18.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 287/3


DECISÃO DO CONSELHO

de 10 de outubro de 2012

relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República Democrática e Popular da Argélia em matéria de cooperação científica e tecnológica

(2012/645/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o em conjugação com o artigo 218.o, n.os 6 e 7,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 16 de novembro de 2009, o Conselho autorizou a Comissão a negociar, em nome da União, um Acordo entre a União Europeia e a República Democrática e Popular da Argélia em matéria de cooperação científica e tecnológica (o «Acordo»), que foi rubricado em 14 de outubro de 2010.

(2)

O Acordo foi assinado em 19 de março de 2012, sob reserva da sua celebração numa data posterior, e tem sido aplicado a título provisório desde a sua assinatura, em conformidade com o artigo 218.o, n.o 5, do Tratado.

(3)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a República Democrática e Popular da Argélia em matéria de cooperação científica e tecnológica (1).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 7.o, n.o 2, do Acordo (2).

Artigo 3.o

A Comissão Europeia adota a posição da União no Comité Misto instituído no artigo 4.o, n.o 2, do Acordo no que respeita às alterações técnicas a esse Acordo, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2, alínea a), do mesmo Acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 10 de outubro de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

S. MALAS


(1)  O Acordo foi publicado no JO L 99 de 5.4.2012, p. 2, juntamente com a decisão relativa à assinatura.

(2)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial, por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.