16.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 282/46


DECISÃO 2012/632/PESC DO CONSELHO

de 15 de outubro de 2012

que altera a Decisão 2010/127/PESC que impõe medidas restritivas contra a Eritreia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 1 de março de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/127/PESC (1).

(2)

Em 25 de julho de 2012, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2060 (2012), alterando, assim, o embargo às armas imposto pelo ponto 5 da Resolução 1907 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

(3)

A Decisão 2010/127/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Ao artigo 1.o da Decisão 2010/127/PESC é aditado o seguinte número:

«4.   Os n.os 1 e 2 não se aplicam:

a)

Ao vestuário de proteção, incluindo coletes à prova de bala e capacetes militares, temporariamente exportado para a Eritreia por pessoal das Nações Unidas, por representantes dos meios de comunicação social e por trabalhadores de organizações humanitárias ou de ajuda ao desenvolvimento, bem como por pessoal a eles associado, exclusivamente para uso próprio;

b)

Ao fornecimento de equipamento militar não letal destinado a ser utilizado com fins exclusivamente humanitários ou de proteção que tenha sido previamente aprovado pelo Comité instituído nos termos da Resolução 751 (1992) do CSNU e cujo mandato foi alargado nos termos da Resolução 1844(2008) do CSNU (“Comité das Sanções”).».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 15 de outubro de 2012.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)  JO L 51 de 2.3.2010, p. 19.