16.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 282/46 |
DECISÃO 2012/632/PESC DO CONSELHO
de 15 de outubro de 2012
que altera a Decisão 2010/127/PESC que impõe medidas restritivas contra a Eritreia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 1 de março de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/127/PESC (1). |
(2) |
Em 25 de julho de 2012, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2060 (2012), alterando, assim, o embargo às armas imposto pelo ponto 5 da Resolução 1907 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. |
(3) |
A Decisão 2010/127/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Ao artigo 1.o da Decisão 2010/127/PESC é aditado o seguinte número:
«4. Os n.os 1 e 2 não se aplicam:
a) |
Ao vestuário de proteção, incluindo coletes à prova de bala e capacetes militares, temporariamente exportado para a Eritreia por pessoal das Nações Unidas, por representantes dos meios de comunicação social e por trabalhadores de organizações humanitárias ou de ajuda ao desenvolvimento, bem como por pessoal a eles associado, exclusivamente para uso próprio; |
b) |
Ao fornecimento de equipamento militar não letal destinado a ser utilizado com fins exclusivamente humanitários ou de proteção que tenha sido previamente aprovado pelo Comité instituído nos termos da Resolução 751 (1992) do CSNU e cujo mandato foi alargado nos termos da Resolução 1844(2008) do CSNU (“Comité das Sanções”).». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 15 de outubro de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) JO L 51 de 2.3.2010, p. 19.