29.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 264/13


DECISÃO EUPOL RD CONGO/1/2012 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 25 de setembro de 2012

que prorroga o mandato do Chefe da Missão EUPOL RD Congo

(2012/530/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Decisão 2010/576/PESC do Conselho, de 23 de setembro de 2010, relativa à Missão de Polícia da União Europeia no âmbito da reforma do setor da segurança (RSS) e respetiva interface com o setor da justiça na República Democrática do Congo (EUPOL RD Congo) (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 10.o, n.o 1, da Decisão 2010/576/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança («CPS»), em conformidade com o terceiro parágrafo do artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões pertinentes para o controlo político e a direção estratégica da EUPOL RD Congo, incluindo a decisão de nomear um Chefe de Missão, com base numa proposta apresentada pela Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («Alta Representante»).

(2)

Em 8 de outubro de 2010, na sequência de uma proposta da Alta Representante, o CPS, nos termos da Decisão EUPOL RD CONGO/1/2010 (2), nomeou o Superintendente-Chefe Jean-Paul RIKIR como Chefe de Missão da EUPOL RD CONGO, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2010.

(3)

Em 16 de setembro de 2011, na sequência de uma proposta da Alta Representante, o CPS, nos termos da Decisão EUPOL RD CONGO/1/2011 (3), prorrogou o mandato do Superintendente-Chefe Jean-Paul RIKIR como Chefe de Missão da EUPOL RD CONGO até 30 de setembro de 2012.

(4)

Em 24 de setembro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/514/PESC (4) que prorroga a duração da EUPOL RD CONGO até 30 de setembro de 2013.

(5)

Em 12 de setembro de 2012, a Alta Representante propôs a prorrogação do mandato do Superintendente-Chefe Jean-Paul RIKIR como Chefe de Missão da EUPOL RD CONGO até 30 de setembro de 2013,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O mandato do Superintendente-Chefe Jean-Paul RIKIR como Chefe da Missão de Polícia da União Europeia no quadro da reforma do setor da segurança (RSS) e respetiva interface com o setor da justiça na República Democrática do Congo (EUPOL RD Congo) é prorrogado até 30 de setembro de 2013.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2012.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

O. SKOOG


(1)   JO L 254 de 29.9.2010, p. 33.

(2)   JO L 266 de 9.10.2010, p. 60.

(3)   JO L 245 de 22.9.2011, p. 21.

(4)   JO L 257 de 25.9.2012, p. 16.