22.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 256/3


DECISÃO DO CONSELHO

de 23 de julho de 2012

relativa à assinatura, em nome da União Europeia, da Convenção relativa à Assistência Alimentar

(2012/511/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 214.o, n.o 4, conjugado com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A União é Parte na Convenção relativa à Ajuda Alimentar de 1999 (1) (a seguir designada «CAA de 1999»), cuja vigência termina em 1 de julho de 2012.

(2)

Em 17 de novembro de 2010, o Conselho autorizou a Comissão a conduzir negociações tendo em vista a celebração de uma Convenção relativa à Assistência Alimentar (a seguir designada «a Convenção») que integre e traduza uma abordagem mais atual da assistência alimentar, a fim de substituir a CAA de 1999.

(3)

As negociações foram concluídas com êxito em 25 de abril de 2012.

(4)

É do interesse da União assinar a Convenção, uma vez que esta última deverá contribuir para alcançar os objetivos da ajuda humanitária enunciados no artigo 214.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

(5)

A Convenção está aberta à assinatura até 31 de dezembro de 2012.

(6)

A Convenção deverá ser assinada, sob reserva da sua celebração,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada, em nome da União, a assinatura da Convenção relativa à Assistência Alimentar (a seguir designada «a Convenção»), sob reserva da sua celebração (2).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar a Convenção em nome da União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 23 de julho de 2012.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)  JO L 222 de 24.8.1999, p. 40.

(2)  O texto da Convenção será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.