22.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 256/3 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 23 de julho de 2012
relativa à assinatura, em nome da União Europeia, da Convenção relativa à Assistência Alimentar
(2012/511/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 214.o, n.o 4, conjugado com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
A União é Parte na Convenção relativa à Ajuda Alimentar de 1999 (1) (a seguir designada «CAA de 1999»), cuja vigência termina em 1 de julho de 2012. |
(2) |
Em 17 de novembro de 2010, o Conselho autorizou a Comissão a conduzir negociações tendo em vista a celebração de uma Convenção relativa à Assistência Alimentar (a seguir designada «a Convenção») que integre e traduza uma abordagem mais atual da assistência alimentar, a fim de substituir a CAA de 1999. |
(3) |
As negociações foram concluídas com êxito em 25 de abril de 2012. |
(4) |
É do interesse da União assinar a Convenção, uma vez que esta última deverá contribuir para alcançar os objetivos da ajuda humanitária enunciados no artigo 214.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. |
(5) |
A Convenção está aberta à assinatura até 31 de dezembro de 2012. |
(6) |
A Convenção deverá ser assinada, sob reserva da sua celebração, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada, em nome da União, a assinatura da Convenção relativa à Assistência Alimentar (a seguir designada «a Convenção»), sob reserva da sua celebração (2).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar a Convenção em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 23 de julho de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) JO L 222 de 24.8.1999, p. 40.
(2) O texto da Convenção será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.