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21.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 225/1 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 20 de setembro de 2011
sobre o Auxílio estatal SA.29338 (C 29/09 (ex N 264/09)) concedido pela República Federal da Alemanha a favor do HSH Nordbank AG
[notificada com o número C(2011) 6483]
(Apenas faz fé o texto em língua alemã)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2012/477/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 108.o, n.o 2, primeiro parágrafo,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nomeadamente o artigo 62.o, n.o 1, alínea a),
Após ter convidado os Estados-Membros e outras partes interessadas a apresentarem observações nos termos das disposições supramencionadas (1),
Considerando o seguinte:
1. PROCESSO
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(1) |
Em 30 de abril de 2009, a Alemanha notificou a Comissão das medidas estatais a favor do HSH Nordbank AG (a seguir designado «HSH AG») sob a forma de uma garantia, que inclui uma tranche de segundas perdas de 10 mil milhões de euros (a seguir designada «proteção contra riscos») e uma injeção de capital de 3 mil milhões de euros (a seguir designada «recapitalização»). Estas medidas foram concedidas indiretamente pelos proprietários públicos do HSH, ou seja, a Cidade Livre e Hanseática de Hamburgo e o Land de Schleswig-Holstein (a seguir designados, separadamente, como «Hamburgo» e «Schleswig-Holstein» ou, juntamente, como «proprietários públicos»). |
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(2) |
Pela Decisão de 29 de maio de 2009 no processo N 264/09 (2) (a seguir designada «Decisão “auxílio de emergência” »), a Comissão aprovou a recapitalização e a proteção contra riscos por um período de seis meses como medidas de emergência a favor do HSH AG compatíveis com o mercado interno, em conformidade com o artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) (3). Na decisão, a Comissão solicitou à Alemanha que apresentasse um plano de reestruturação no prazo de três meses. |
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(3) |
Em 1 de setembro de 2009, a Alemanha apresentou à Comissão um plano de reestruturação. |
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(4) |
Em 22 de outubro de 2009, a Comissão deu início ao procedimento nos termos do artigo 108.o, n.o 2, do TFUE no que respeita à proteção contra riscos e à avaliação do HSH AG no contexto da recapitalização (a seguir designada «decisão de início do procedimento») (4). |
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(5) |
Em 21 de novembro de 2009, foi publicada a decisão de início do procedimento no Jornal Oficial da União Europeia (5), tendo as partes interessadas sido convidadas a apresentar as suas observações no prazo de duas semanas a contar da data de publicação. |
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(6) |
Em 30 de novembro e em 11 de dezembro de 2009, a Comissão recebeu as observações da Sparkassen- und Giroverband für Schleswig-Holstein e da Schleswig-Holsteinischen Sparkassen-Vermögensverwaltungs- und Beteiligung GmbH & Co. KG (a seguir designadas, separadamente, como «SGVSH» e «SVB» ou, juntamente, como «associações das Sparkassen»). |
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(7) |
Em 3 de dezembro de 2009, os investidores aconselhados pela J. C. Flowers & Co. LLC (a seguir designada «Flowers») pediram uma prorrogação do prazo para a apresentação de observações; a Comissão deferiu esse pedido em 7 de dezembro de 2009. Em 17 de dezembro de 2009, a Comissão recebeu as observações da Flowers. |
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(8) |
Em 1 de dezembro de 2009, a Alemanha pediu uma prorrogação do prazo para a apresentação de observações, tendo a Comissão deferido esse pedido em 7 de dezembro de 2009. Em 7 de dezembro de 2009, o HSH AG também pediu à Comissão uma prorrogação do prazo para a apresentação de observações, tendo a Comissão deferido esse pedido em 17 de dezembro de 2009. Em 17 de dezembro de 2009, a Alemanha apresentou as observações conjuntas dos Länder e do HSH AG sobre a decisão de início do procedimento. |
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(9) |
Em 2 de dezembro de 2009, foi realizada uma reunião que contou com a participação da Flowers, das associações das Sparkassen, da Alemanha e da Comissão. |
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(10) |
Em 21 de dezembro de 2009, a Comissão enviou à Alemanha as versões não confidenciais das observações apresentadas pelas partes interessadas e solicitou às autoridades alemãs que apresentassem as suas observações no prazo de um mês. |
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(11) |
Em 18 de janeiro de 2010, a Alemanha comunicou as observações dos proprietários públicos no que respeita às observações da Flowers e das associações das Sparkassen. |
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(12) |
No tocante à proteção contra riscos e, em especial, à avaliação da carteira dos ativos cujo risco está coberto pela proteção contra riscos (a seguir designada «carteira protegida»), foram efetuadas, entre setembro de 2009 e fevereiro de 2010, várias reuniões, teleconferências e outras formas de troca de informações entre a Alemanha e a Comissão. A Alemanha comunicou informações adicionais, nomeadamente em 6, 20, 21, 22, 23 e 29 de outubro, em 11, 12, 16 e 27 de novembro e em 17 de dezembro de 2009, bem como em 26 e 27 de janeiro e em 19 de fevereiro de 2010. |
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(13) |
O plano de reestruturação, a proteção contra riscos e a recapitalização, bem como a avaliação da carteira protegida foram tratados pela Alemanha e pelos serviços da Comissão no período compreendido entre outubro de 2009 e junho de 2011 no âmbito de uma série de reuniões, teleconferências e outras formas de troca de informações, em particular - mas não exclusivamente - em 5, 21 e 27 de outubro, em 4, 12, 13, 18, 27 e 30 de novembro e em 7, 9, 14 e 15 de dezembro de 2009, em 14 e 19 de janeiro, em 21 de abril, em 5, 12, 20, 26, 28 e 31 de maio, em 15 de junho, em 13, 16, 22 e 23 de julho, em 30 de setembro, em 22 de novembro e em 9 e 22 de dezembro de 2010, bem como em 23 e 28 de fevereiro, em 18 de março, em 1 e 8 de abril, em 25 de maio e em 7, 16 e 29 de junho de 2011. A versão final do plano de reestruturação foi apresentada em 11 de julho de 2011. |
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(14) |
Em 5 de setembro de 2011, a Alemanha comunicou a lista de compromissos incluída no anexo I da presente decisão. |
2. DESCRIÇÃO DO BENEFICIÁRIO
HSH Nordbank AG
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(15) |
O grupo HSH (a seguir designado «HSH») é o quinto maior Landesbank alemão, com sede em Hamburgo e Kiel. Trata-se de uma sociedade por ações, fundada em 2 de junho de 2003 na sequência da fusão do Hamburgische Landesbank e do Landesbank Schleswig-Holstein. Em outubro de 2006, a Flowers (6) adquiriu ao WestLB 24,1 % das ações do HSH (26,6 % dos direitos de voto) na expectativa de uma oferta pública inicial do HSH em 2008. |
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(16) |
Em 31 de dezembro de 2008, o HSH possuía um total do balanço de 208 mil milhões de euros e ativos ponderados pelo risco (a seguir designados «RWA») no valor de 112 mil milhões de euros. |
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(17) |
Após a implementação das medidas aprovadas pela Comissão na Decisão «auxílio de emergência» de 29 de maio de 2009, a estrutura de propriedade do HSH passou a ser a seguinte: Hamburgo:10,89 %; Schleswig-Holstein: 10,42 %; HSH Finanzfonds AöR, uma instituição de direito público estabelecida conjuntamente e controlada em partes iguais por Hamburgo e Schleswig-Holstein: 64,18 %; SGVSH: 4,73 %; SVB: 0,58 % e Flowers: 9,19 %. (7). |
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(18) |
O HSH é um banco comercial centrado essencialmente na região do Norte da Alemanha. As suas principais atividades são merchant banking (banca de negócios) e private banking. As atividades na área do merchant banking concentram-se nos seguintes setores: navegação, clientes empresariais, transportes, imobiliário e energias renováveis. O HSH é o maior fornecedor de financiamento de navios a nível mundial e detém uma significativa quota no mercado de serviços financeiros no setor da aviação (parte da área de negócios «transporte»). Em dezembro de 2008, o HSH estava representado em 21 grandes centros financeiros na Europa, Ásia e América. |
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(19) |
O HSH é uma das instituições bancárias públicas alemãs que até 18 de julho de 2005 beneficiaram das garantias estatais ilimitadas Anstaltslast e Gewährträgerhaftung (8). |
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(20) |
No início dos anos 90, foram efetuadas transferências de ativos e de capital no montante de 523 milhões de euros que trouxeram uma vantagem para os predecessores do HSH, o Hamburgische Landesbank e o Landesbank Schleswig-Holstein. Em 20 de outubro de 2004, a Comissão decidiu que essas transferências constituíam auxílios estatais incompatíveis com o mercado interno e, como tal, tinham de ser recuperadas (9). O HSH teve de reembolsar aos seus proprietários públicos um montante total de 756 milhões de euros, incluindo juros. O HSH efetuou esse reembolso em dois pagamentos parciais em 31 de dezembro de 2004 e 3 de janeiro de 2005. |
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(21) |
Para compensar a saída de capital, os acionistas aumentaram o capital do HSH em 556 milhões de euros, em 20 de julho de 2005 (10). Este aumento de capital foi efetuado a partir de fundos da sociedade em combinação com os chamados pagamentos parciais. Devido a este mecanismo, a estrutura de propriedade foi apenas ligeiramente alterada. Em 6 de setembro de 2005, a Comissão decidiu que o aumento de capital estava em conformidade com o princípio do investidor numa economia de mercado, pelo que não constituía um auxílio estatal (11). |
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(22) |
Em meados de julho de 2008, os acionistas do HSH decidiram aumentar os fundos próprios do HSH para financiar o seu crescimento. O volume destas medidas de capital elevou-se a quase 2 mil milhões de euros, dos quais cerca de 1,26 mil milhões de euros constituíam capital fresco. |
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(23) |
A primeira parte destas medidas de capital consistiu em converter em ações ordinárias todas as participações passivas no total de 685 milhões de euros (12) e as ações preferenciais no valor de 57 milhões de euros, que eram detidas por proprietários públicos. No momento da conversão, a Flowers subscreveu um aumento de capital em dinheiro, a fim de evitar uma diluição das suas ações (13). Em resultado disso, o HSH recebeu adicionalmente cerca de 300 milhões de euros. |
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(24) |
Como segunda parte das medidas de capital, os proprietários decidiram uma nova participação passiva sob a forma de uma obrigação convertível no total de 962 milhões de euros. A participação dos acionistas públicos e privados na participação passiva foi proporcional às suas ações (públicos: 660 milhões de euros; privados: 240 milhões de euros). Os acionistas privados ficaram com os restantes 62 milhões de euros. Em 31 de dezembro de 2010, esta participação passiva foi convertida em ações ordinárias. |
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(25) |
A Alemanha informou a Comissão sobre as medidas de capital descritas nos considerandos 22 a 24. A Comissão considerou que os investimentos dos acionistas públicos estavam em conformidade com o princípio do investidor numa economia de mercado, uma vez que um investidor privado participara de forma significativa na transação e nas mesmas condições dos acionistas públicos; em 1 de agosto de 2008, a Comissão informou a Alemanha da sua decisão de não se ocupar mais do deste? assunto. |
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(26) |
No período de 1999-2009, o HSH registou perdas acumuladas de 1,85 mil milhões de euros e pagou dividendos acumulados no valor de 354 milhões de euros aos seus proprietários públicos. No mesmo período, os proprietários públicos recapitalizaram o HSH com [4-5] (*1) mil milhões de euros de capital fresco e dívidas garantidas até 166 mil milhões de euros. Quadro 1 Indicadores financeiros do HSH para os proprietários públicos no período de 1999–2009 (14)
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(27) |
Anteriormente, o HSH fora sempre avaliado ao nível de AA pelas três principais agências de rating (16). A notação de longo prazo refletia as garantias estatais ilimitadas concedidas ao HSH pelos proprietários públicos. A assunção de apoio no futuro por parte dos proprietários públicos continua a desempenhar um papel essencial na notação do HSH, tendo nesse contexto a Fitch procedido a uma subida da notação (17) de 7 níveis. A Moody’s procedeu a uma subida na classificação de 7 níveis no total devido a fatores de apoio, sendo um deles precisamente o apoio concedido pelos proprietários públicos (apoio regional). |
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(28) |
O stand-alone-rating (no caso da Moody’s, o «rating de força financeira de bancos» ou «BFSR») (18) de C refletia o ponto de vista das agências de notação de que o HSH dispõe de uma força financeira adequada com um modelo de negócios limitado, mas bom. De acordo com o método de BFSR da Moody’s, os bancos avaliados com C apresentam quer dados financeiros fundamentais aceitáveis num ambiente previsível e estável quer bons dados financeiros fundamentais num ambiente menos previsível e estável. |
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(29) |
Em julho de 2004, a Fitch começou por avaliar as obrigações não garantidas do HSH ao nível do escalão A, mantendo a stand-alone-rating do HSH em C. Em julho de 2005, foi a vez de a Moody’s e a S&P procederem às suas notações para obrigações não garantidas. Até ao início da crise em 2008, as notações do HSH mantiveram-se estáveis. |
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(30) |
Desde outubro de 2008, são observáveis duas tendências nas notações do HSH. A primeira tendência iniciou-se em outubro de 2008, quando a Fitch e a Moody’s reduziram progressivamente as stand-alone-ratings do HSH para o nível inferior do escalão D e o nível superior do escalão E (sendo E a notação BFSR mais baixa possível pela Moody’s) (19). Como razões para a descida na classificação, as agências assinalaram a) o risco significativo associado à base de ativos cíclica do HSH e, especialmente, aos ativos no setor da navegação; b) o acesso limitado do HSH ao capital, apesar de o HSH exercer uma atividade creditícia altamente capital-intensiva e c) a fraca e baixa rendibilidade do HSH quando comparada com o período pré-crise, devido ao menor rendimento dos ativos, às provisões comparativamente mais elevadas para riscos no setor dos financiamentos baseados em ativos («asset-based finance») e aos custos de financiamento claramente superiores aos anteriores à crise. Além disso, as agências exprimiram dúvidas fundamentais quanto ao perfil empresarial do HSH. Uma vez que o HSH não tem praticamente acesso aos clientes privados, vai continuar a depender dos mercados monetários e de capitais, onde, porém, terá dificuldades em obter recursos financeiros suficientes. O cumprimento de normas prudenciais mais rigorosas em matéria de capitalização, amortecedores de liquidez e desequilíbrios de financiamento seria um especial desafio para um banco grossista como o HSH. |
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(31) |
A segunda tendência começou em maio de 2009, quando a S&P baixou a notação do HSH para BBB+, no que foi seguida pela Moody’s e a Fitch, que baixaram a notação do HSH para A3/A- em maio e julho de 2010. Para justificar a descida na classificação, as agências de notação assinalaram que a continuação do apoio pelos proprietários públicos seria limitada devido a) às disposições da UE em matéria de auxílio e b) aos constrangimentos orçamentais. A extensão das medidas de apoio no passado repercutira-se gravemente na robustez financeira dos proprietários públicos, de modo que estes estavam menos inclinados a conceder novos apoios. Um aspeto importante para avaliar se os proprietários públicos continuavam dispostos a tomar medidas de apoio era o grande volume dos títulos de dívida emitidos ao abrigo da cláusula de «proteção dos direitos adquiridos» («grandfathering») (20) que na altura permanecia no balanço do HSH. |
Acontecimentos principais que levaram à concessão das medidas de emergência
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(32) |
Já em 2007, na sequência da crise financeira, o valor da carteira de crédito estruturado (CIP) (21) do HSH, no montante de 30 mil milhões de euros, foi ajustado em baixa em 1,3 mil milhões de euros. O alastramento da crise à economia real teve um impacto negativo sobre a carteira de crédito tradicional e a qualidade dos créditos do HSH nas suas atividades de financiamento nos setores da navegação, transporte, imobiliário e energias renováveis. Uma nova correção em baixa do valor do CIP em 1,6 mil milhões de euros e uma provisão para perdas no montante de 1,9 mil milhões de euros para a atividade creditícia contribuíram significativamente para o resultado negativo de 3,2 mil milhões de euros em 2008. |
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(33) |
A falência do Lehman Brothers em setembro de 2008 agravou ainda mais as dificuldades de financiamento do HSH, de tal modo que o HSH requereu junto do fundo especial para a estabilização do mercado financeiro (Sonderfonds Finanzmarktstabilisierung - a seguir designado «SoFFin») garantias de liquidez no montante de 30 mil milhões de euros. |
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(34) |
Em 29 de abril de 2009, a Autoridade federal de supervisão financeira (Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht - a seguir designada «BaFin») informou o HSH de que, devido à atual situação prudencial do HSH, considerava que este teria dificuldades em cumprir os requisitos legais em matéria de capital. A BaFin anunciou que, ao abrigo do § 47 da Lei alemã relativa às instituições de crédito (Kreditwesengesetz - KWG), iria ordenar uma moratória se os proprietários do HSH não aumentassem a base de capital do HSH. |
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(35) |
Em 6 de maio de 2009, a S&P baixou a notação do HSH em dois níveis de (A) para (BBB+), com uma perspetiva negativa. |
3. AS MEDIDAS DE AUXÍLIO
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(36) |
Em maio e junho de 2009, os Länder de Schleswig-Holstein e Hamburgo concederam duas medidas de auxílio ao HSH: uma recapitalização de 3 mil milhões de euros e uma medida de garantia de segunda perda (a seguir designada «proteção contra riscos») no montante de 10 mil milhões de euros. Além disso, o HSH obteve uma terceira medida de auxílio sob a forma de garantias de liquidez do SoFFin, que no fim ascenderam a 17 mil milhões de euros (a seguir designadas «garantias de liquidez»). |
3.1. A RECAPITALIZAÇÃO
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(37) |
A recapitalização consistiu na injeção de capital líquido num total de 3 mil milhões de euros de capital «core Tier 1» em troca de ações ordinárias com direito a voto. As ações foram emitidas pela HSH AG e subscritas integralmente pelo HSH Finanzfonds AöR. O HSH Finanzfonds AöR é uma instituição de direito público estabelecida conjuntamente por Hamburgo e Schleswig-Holstein, e detida em partes iguais e controlada pelos Länder. |
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(38) |
O HSH Finanzfonds AöR obteve os meios financeiros necessários para a recapitalização através da emissão de obrigações nos mercados de capitais. As dívidas da instituição resultantes da emissão de obrigações são garantidas em partes iguais por Hamburgo e Schleswig-Holstein enquanto devedores parciais e por garantias face aos detentores de obrigações. As obrigações emitidas pelo HSH Finanzfonds AöR servem apenas para financiar a recapitalização do HSH. O HSH Finanzfonds AöR opera apenas como uma entidade de finalidade especial para Hamburgo e Schleswig-Holstein, sem quaisquer outros objetivos para além da recapitalização e a proteção contra riscos. |
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(39) |
O preço de emissão das novas ações foi fixado com base numa avaliação do HSH pela PricewaterhouseCoopers (a seguir designada «PwC»), que chegou a um valor num intervalo entre [> 2] mil milhões de euros e [< 3] mil milhões de euros ([> 19] euros a [< 28] euros por ação). Com base na avaliação, o valor médio do HSH situa-se em [2-3] mil milhões de euros ([19-28] euros por ação). A avaliação foi estabelecida antes da descida do rating do HSH em 6 de maio de 2009. Embora o efeito da descida na classificação sobre o valor do HSH não tenha sido considerado na avaliação, foi tido em conta nas discussões sobre o estabelecimento do preço de emissão. A avaliação baseou-se na premissa de que em 2013 se verificaria uma subida na classificação para a anterior notação de (A). |
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(40) |
Hamburgo e Schleswig-Holstein pretendiam obter uma remuneração anual de 10 % para os 3 mil milhões de euros do capital recém-injetado (300 milhões de euros por ano). Uma vez que os lucros previstos no plano de negócios do HSH para o período de 2009-2012 não eram suficientes para pagar dividendos de 10 % sobre todas as ações ordinárias, o preço de emissão das novas ações ordinárias foi reduzido dos 10 % de dividendos não pagos no período de 2009-2012. O valor atual do pagamento de um dividendo de 10 % para o período de 2009-2012 eleva-se a [650-800] milhões de euros ([3-6] euros por ação). O preço das novas ações foi fixado em 19 euros por ação ([19-28] euros menos [3-6] euros). O HSH Finanzfonds AöR adquiriu 157 894 737 novas ações ordinárias. |
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(41) |
As associações das Sparkassen e a Flowers não participaram na recapitalização, pelo que as ações das associações das Sparkassen e da Flowers sofreram uma diluição de 13,20 %, 1,62 % e 25,67 % para 4,73 %, 0,58 % e 9,19 %, respetivamente, e as participações conjuntas diretas e indiretas de Hamburgo e Schleswig-Holstein (incluindo as ações detidas através do HSH Finanzfonds AöR) aumentaram de 59,51 % para 85,49 %. |
3.2. A PROTEÇÃO CONTRA RISCOS
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(42) |
A proteção contra riscos foi estabelecida ao mesmo tempo que a recapitalização em junho de 2009. Também foi concedida diretamente pelo HSH Finanzfonds AöR. As associações das Sparkassen e a Flowers não participaram nesta medida. A proteção contra riscos consiste numa garantia de segunda perda no montante de 10 mil milhões de euros, que protege o HSH contra perdas acumuladas a partir de uma determinada data em março de 2009 numa carteira de cerca de 172 mil milhões de euros no total (187 mil milhões de exposure at default — exposição em caso de incumprimento). A tranche de primeiras perdas de 3,2 mil milhões de euros será suportada pelo próprio HSH. A tranche de segundas perdas de até 10 mil milhões de euros será coberta pelo HSH Finanzfonds AöR. As perdas superiores a 13,2 mil milhões de euros (tranche de primeiras perdas e tranche de segundas perdas conjuntamente) serão suportadas pelo HSH. O valor de transferência da carteira protegida situa-se em [cerca de 168] mil milhões de euros (valor total dos ativos de [cerca de 172] mil milhões de euros menos 3,2 mil milhões de euros). |
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(43) |
Em princípio, o HSH pode cancelar a garantia em qualquer momento, mas até 31 de dezembro de 2013 esse cancelamento está limitado a um total de [2-5] mil milhões de euros e a [1-4] mil milhões de euros por ano. Em 9 de março de 2011, o HSH cancelou mil milhões da garantia. Em 18 de junho de 2011 e novamente em 6 de setembro de 2011, o HSH cancelou mais mil milhões da garantia, reduzindo a garantia remanescente para 7 mil milhões de euros. A BaFin foi informada dos cancelamentos. A BaFin declarou que não levantaria quaisquer objeções. |
Composição da carteira protegida
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(44) |
Os ativos depreciados, tais como os asset-backed-securities («ABS»), representam cerca de [3-6] % da carteira de [cerca de 172] mil milhões de euros coberto pela proteção contra riscos. A maior parte dos ativos protegidos é constituída pelos créditos a clientes que representam a atividade principal do HSH. A carteira protegida é denominada em várias moedas, nomeadamente em EUR, USD e GBP. Quadro 2 Repartição dos ativos protegidos de [cerca de 172] mil milhões de euros
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Avaliação dos ativos protegidos
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(45) |
Antes do estabelecimento da proteção contra riscos, o HSH não havia procedido à avaliação de toda a carteira por peritos externos, mas apenas da carteira ABS e de uma parte da carteira CIP, que foram avaliados pela BlackRock e a Cambridge Place. A pedido da Comissão, o HSH procedeu a uma avaliação da carteira protegida no período de novembro de 2009 a janeiro de 2010, com base nos pressupostos da Comissão para um cenário de stresse rigoroso. A avaliação foi conduzida em colaboração com os peritos da Comissão. Os pressupostos de avaliação estavam em sintonia com os cenários de stresse rigorosos aplicados pela Comissão noutros casos. A avaliação foi baseada na análise exaustiva de uma amostra de 40 transações com um valor fictício de mil milhões de euros, ou seja, 0,6 % da exposição total, e numa avaliação da tranche com a CDOROM-tool da Moody’s (23) em relação a uma grande parte representativa da carteira. Os pressupostos subjacentes foram discutidos com os peritos da Comissão. Nesse contexto, o HSH contou com o apoio do seu perito externo Morgan Stanley que confirmou a exatidão técnica dos cálculos. O efeito de redução das necessidades de fundos próprios resultante da proteção contra riscos no momento do seu estabelecimento foi calculado em [cerca de 3,5] mil milhões de euros. Em fevereiro de 2010, a BaFin confirmou a exatidão do método utilizado para determinar o efeito de redução das necessidades de fundos próprios e dos cálculos subjacentes. |
Remuneração da proteção contra riscos
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(46) |
Em conformidade com o acordo sobre a prestação de uma garantia celebrado entre o HSH Finanzfonds AöR e o HSH em 2 de junho de 2009, pela concessão da garantia de segunda perda o HSH Finanzfonds AöR recebe um prémio de 400 bps por ano sobre o valor nominal da garantia (10 mil milhões de euros) (a seguir designado «prémio de base»). Os acionamentos e cancelamentos reduzem o montante em relação ao qual é paga a remuneração de 400 bps. O quadro 3 apresenta o montante total do pagamento acumulado em três cenários: a) Cenário 1: o cenário de base do HSH, no qual se assume que a garantia não é acionada, sendo cancelada completamente pelo HSH até ao fim de 2015; b) Cenário 2: um cenário intermédio, no qual se parte do pressuposto de um acionamento da garantia no montante de 5 mil milhões de euros; e c) Cenário 3: o caso subjacente à avaliação dos ativos, no qual se parte do pressuposto de que a garantia é totalmente acionada até [2015-2020] (sem cancelamentos). Quadro 3 Remuneração da proteção contra riscos de acordo com a proposta da Alemanha para diferentes cenários
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(47) |
Durante o período de reestruturação, os pagamentos do prémio de base representariam, em função do acionamento da garantia, [100-150] milhões de euros e 405 milhões de euros por ano (ver quadro 4). Quadro 4 Pagamento provável do prémio de base (400 bps) pelo HSH ao Fundo de financiamento AöR durante o período de reestruturação
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3.3. AS GARANTIAS DE LIQUIDEZ
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(48) |
Além disso, o HSH requereu garantias de liquidez junto do SoFFin, que deveriam cobrir a emissão de novos títulos de dívida num total de 30 mil milhões de euros. No início de dezembro de 2008, o SoFFin aprovou a emissão de uma primeira tranche de 10 mil milhões de euros. As garantias foram aprovadas no âmbito do pacote de resgate alemão (24) Os restantes 20 mil milhões de euros seriam disponibilizados após a apresentação de um plano de reestruturação. A segunda tranche de 20 mil milhões de euros foi liberada após o HSH ter apresentado o seu plano de reestruturação ao SoFFin em 7 de Março de 2009. Em 30 de setembro de 2009, tinha sido acionado um total de 17 mil milhões de euros. Em 1 de janeiro de 2010, o SoFFin reduziu o montante máximo da garantia de 30 mil milhões de euros para 17 milhões de euros. O montante máximo não tornou a ser aumentado. |
4. O PLANO DE REESTRUTURAÇÃO
4.1. PLANO DE REESTRUTURAÇÃO INICIAL E SUBSEQUENTE ALTERAÇÃO DAS PREVISÕES FINANCEIRAS
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(49) |
O primeiro plano de reestruturação apresentado em 1 de setembro de 2009 (a seguir designado «plano de reestruturação inicial») é descrito na decisão de início do procedimento (pontos 23 a 28 da decisão de início do procedimento). No período de outubro de 2009 a junho de 2011, foram comunicadas informações adicionais sobre o modelo de reestruturação contido no plano de reestruturação inicial. A versão alterada do plano de reestruturação foi apresentada em 11 de julho de 2011 (a seguir designado «plano de reestruturação alterado»). As previsões financeiras contidas no plano de reestruturação inicial e as atualizações correspondentes são descritas a seguir de forma sucinta. |
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(50) |
O plano de reestruturação inicial previa, para o período de 2009-2014, um descida dos rendimentos de juros líquidos na ordem dos [20 %] de [1,4] mil milhões de euros para [cerca de 1,1] mil milhões de euros. No que respeita aos vários elementos dos resultados financeiros, o HSH previa para o core bank (25), para o período de 2009-2014, um aumento dos resultados antes da reestruturação (e após provisões para riscos para a atividade creditícia) superior a 200 %, ou seja, de [cerca de 350] milhões de euros para [cerca de 1,1] mil milhões de euros. Os resultados previstos para 2014 antes da reestruturação no montante de [cerca de 1,1] mil milhões de euros também incluíam um efeito positivo de [cerca de 100] milhões de euros resultante da anulação de partes das provisões para riscos da atividade creditícia. O rendimento líquido de comissões e o resultado comercial previstos para 2014 corresponderiam a [respetivamente cerca de 20] % dos resultados antes da reestruturação do core bank. No plano de reestruturação alterado, os resultados previstos antes da reestruturação para 2014 foram corrigidos para [350-450] milhões de euros, representando o rendimento líquido de comissões e o resultado comercial [10-15] %. |
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(51) |
No plano de reestruturação inicial estava prevista uma redução dos ativos totais do HSH de [cerca de 175] mil milhões de euros (2009) para [cerca de 150] mil milhões de euros (2014). Partia-se também de um aumento dos ativos do core bank de [cerca de 100] mil milhões de euros (2009) para [cerca de 110] mil milhões de euros (2014). No tocante a 2014, os ativos totais previstos para o HSH e os ativos para o core bank foram modificados no plano de reestruturação alterado para 120 mil milhões de euros e 82 mil milhões de euros. |
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(52) |
De acordo com o plano de reestruturação inicial, os ativos dos segmentos do banco setorial (navegação, energia e transporte) deveriam aumentar de [cerca de 30] mil milhões de euros (2009) para [cerca de 35] mil milhões de euros (2014), dos quais [cerca de 20] mil milhões de euros corresponderiam a ativos da área de negócios «navegação» financiados sobretudo em USD. No plano de reestruturação alterado, os ativos do banco setorial e os ativos da área de negócios «navegação» previstos para 2014 foram corrigidos para [20-25] mil milhões de euros e 15 mil milhões de euros, respetivamente. Contrariamente ao plano de reestruturação inicial, a área de «aviação» deixou de constar do plano de reestruturação alterado. |
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(53) |
O rácio de capital Tier 1 previsto para 2014, que no plano inicial de reestruturação era de [cerca de 10 %], foi estimado no plano de reestruturação alterado em [10-15] %. |
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(54) |
O plano de reestruturação inicial continha para o ano de 2014 uma repartição das fontes de financiamento planeadas para a parte a financiar do balanço no montante de [100] mil milhões de euros (dos quais [cerca de 25] mil milhões de euros em financiamentos não garantidos no mercado monetário e de capitais), de tal modo que, relativamente aos ativos totais planeados de [150] mil milhões de euros, permanecia uma lacuna de financiamento igual a [cerca de 50] mil milhões de euros. No plano de reestruturação alterado, é reduzida a lacuna entre o total dos ativos previstos e o total das dívidas previstas; o HSH forneceu informações sobre as fontes de financiamento a utilizar para cobrir a lacuna resultante das necessidades de financiamento. |
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(55) |
No quadro a seguir são apresentadas as previsões de crescimento para os principais setores de atividade do HSH de acordo com o plano de reestruturação inicial e as modificações efetuadas no plano de reestruturação alterado. Quadro 5 Comparação das taxas de crescimento nos segmentos «navegação» e «clientes empresariais»
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4.2. DESCRIÇÃO GERAL DO PLANO DE REESTRUTURAÇÃO ALTERADO
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(56) |
O plano de reestruturação alterado foi apresentado em 11 de julho de 2011. Prevê alterações substanciais no modelo de negócios do HSH. O novo modelo de negócios do HSH caracteriza-se por um menor risco, uma maior focalização em negócios regionais bem como pela sustentabilidade a nível do financiamento e da concessão de créditos. As medidas de reestruturação planeadas e já em curso incluem, para além da concentração no core business e, consequentemente, na alienação ou cessação de várias atividades e participações fundamentais, a adaptação da rede de sucursais e a otimização da estrutura de custos. O plano de reestruturação alterado prevê a criação de uma Unidade de Reestruturação interna, na qual as atividades que não serão prosseguidas serão fundidas para efeitos contabilísticos e organizacionais. Os pontos mais importantes do novo modelo de negócios são:
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(57) |
A orientação regional inclui, em especial, os negócios com clientes empresariais e privados no norte da Alemanha, o setor imobiliário e a atividade própria das Sparkassen (caixas de poupança). Além disso, o HSH irá concentrar-se em áreas selecionadas de financiamento internacional de navios bem como no financiamento de projetos no domínio das energias renováveis centrados na Europa e em determinados investimentos em infraestruturas. O HSH irá encerrar as instalações em Lübeck até ao final de 2011. |
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(58) |
No conjunto, o total do balanço do novo core bank será significativamente reduzido, em especial através da transferência de ativos do core bank para a Unidade de Reestruturação interna do HSH. No final do período de reestruturação, em 31 de dezembro de 2014, o total do balanço do HSH (core bank) será de 82 mil milhões de euros. Comparativamente ao total do balanço de 208 mil milhões de euros em 2008, isso corresponde a uma redução de 126 mil milhões de euros, ou seja, de quase 61 %. |
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(59) |
O plano de reestruturação alterado baseia-se em pressupostos gerais no que respeita à evolução do PIB na Alemanha, na zona euro, nos EUA e em todo o mundo, à evolução das taxas de juro de curto e longo prazo, da inflação na zona do euro e nos EUA, dos preços do petróleo e da taxa de câmbio EUR/USD. As previsões para as várias áreas de negócios baseiam-se em pressupostos no que respeita às taxas de crescimento do mercado relevante, aos volumes e margens no setor dos novos negócios por segmento e à capacidade de cross-selling. Dada a importância das áreas de negócios «navegação» para o total dos resultados financeiros do HSH, este apresentou pressupostos setoriais específicos sobre a evolução do mercado de financiamento de navios. No quadro a seguir são apresentadas as previsões no que respeita à evolução da dimensão do mercado em termos de novos negócios a nível mundial (valores totais para os segmentos dos cargueiros, porta-contentores e navios-tanque), ao volume de novos negócios do HSH e à quota de mercado do HSH. Quadro 6 Pressupostos para o financiamento de navios 2011–2014
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(60) |
O HSH parte de uma taxa de câmbio média EUR/USD de [1,30-1,50]. Apresentou dados sobre o impacto das alterações dos pressupostos em matéria de lucros e perdas bem como sobre a sua posição líquida de liquidez e, em especial, uma análise de sensibilidade para as mudanças em matéria de juros e mudanças na taxa de câmbio EUR/USD. De acordo com a análise de sensibilidade, as perdas que resultariam para o HSH em caso de alterações significativas nos pressupostos no que respeita às taxas de juros e à taxa de câmbio EUR/USD não vão além daquilo que o banco poderia absorver. Além disso, a posição de liquidez do HSH não seria negativa se a taxa de câmbio EUR/USD se desviasse significativamente do cenário de base. |
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(61) |
Além disso, o HSH apresentou, com base em pressupostos de mercado menos favoráveis, um cenário negativo e um pior cenário possível a nível do grupo. As previsões financeiras num cenário negativo e num pior cenário possível mostram que o efeito de um fator de stresse sobre a solvência do HSH é absorvido pela estrutura da proteção contra riscos. No caso de um cenário negativo, o HSH adiaria os cancelamentos parciais da garantia, limitando desse modo o aumento dos RWA em resultado do ambiente económico negativo. Em ambos os cenários, o rácio resultante de capital Tier 1 do HSH durante o período de reestruturação situar-se-ia em torno dos 10 %. |
4.3. DESCRIÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO DAS VÁRIAS ÁREAS DE NEGÓCIOS DO HSH
Clientes empresariais
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(62) |
O total do balanço da área de negócios «clientes empresariais» do core bank é reduzido de 26,3 mil milhões de euros (2008) para [10-20] mil milhões de euros (2014). No total, a área de negócios será reduzida neste período em cerca de [45-55] %. |
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(63) |
Na área de negócios «clientes empresariais», o HSH fornecerá recursos financeiros às empresas médias de maior dimensão, sobretudo na região-chave do norte da Alemanha. |
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(64) |
O HSH cessou as suas atividades no domínio do refinanciamento de sociedades de leasing e os seus negócios LBO internacionais, e irá terminar também as suas atividades relacionadas com clientes empresariais na Ásia e na Escandinávia. A área de negócios «clientes empresariais» deixará de operar na área do financiamento baseado em ativos de aeronaves ou navios. A capacidade de o HSH apoiar os negócios regionais na região-chave não será, no entanto, reduzida. |
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(65) |
O HSH concentrar-se-á, primariamente, em empresas médias de maior dimensão no norte da Alemanha e em empresas alemãs de determinados setores-chave. Concentrar-se-á claramente em transações rentáveis, bem como em clientes com boa situação creditícia que têm necessidade de produtos diferentes. O HSH vai procurar tornar-se no banco «preferido» desses clientes. |
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(66) |
No que respeita a uma melhoria da situação financeira, a área de negócios irá direcionar-se cada vez mais para a obtenção de depósitos e a utilização de estruturas de financiamento que permitem sindicações, são elegíveis como garantia pelo BCE ou podem ser transmitidas a investidores. |
Imobiliário
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(67) |
O total do balanço da área de negócios «imobiliário» do core bank deve ser reduzido de 30,5 mil milhões de euros (2008) para [9-18] milhões de euros (2014), o que corresponde a uma contração de [50-70] %. |
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(68) |
O HSH irá oferecer todos os tipos de produtos de crédito e todos os outros produtos bancários procurados por empresas imobiliárias. O HSH concentrará a sua atividade de negócios no norte da Alemanha e nas regiões metropolitanas alemãs. A ênfase será colocada em soluções de financiamento para […] e no financiamento de projetos com um grau de risco aceitável. Nesta área de negócios, o HSH concentrar-se-á no financiamento de […]. Determinados tipos específicos de imóveis serão financiados apenas de forma seletiva. |
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(69) |
As atividades noutros Estados - incluindo a atividade imobiliária internacional, que consiste em apoiar clientes alemães em regiões metropolitanas europeias - serão abandonadas. Nessas áreas, o HSH deixará de efetuar quaisquer novos negócios, abandonando progressivamente as atividades de negócios existentes. |
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(70) |
O HSH concentrar-se-á, principalmente, em investidores imobiliários profissionais, concentrando-se nos clientes existentes, em promotores imobiliários selecionados, em clientes com uma presença consolidada no setor imobiliário e com um elevado potencial na área das vendas cruzadas (cross-selling), bem como em clientes ligados ao norte da Alemanha com necessidade de estruturas financeiras complexas. O HSH continuará a utilizar as estruturas e os produtos que reduzem as necessidades de financiamento, ou seja, negócios elegíveis para obrigações cobertas, créditos elegíveis pelo BCE e recursos financeiros e garantias concedidos pelo Kreditanstalt für Wiederbau (KfW). |
Sparkassen
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(71) |
O total do balanço da área de negócios Sparkassen do core bank será reduzido de 8,7 mil milhões de euros (2008) para [< 3] mil milhões de euros (2014), em especial através da redução das atividades de refinanciamento para as Sparkassen. |
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(72) |
Os clientes desta área de negócios consistem, primariamente, em Sparkassen e clientes públicos no norte da Alemanha e, em segundo lugar, em Sparkassen e clientes públicos fora do norte da Alemanha (relação bancária secundária). |
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(73) |
O HSH oferece uma vasta gama de produtos que se concentram nas áreas do core business das Sparkassen, nomeadamente as atividades dirigidas a clientes particulares e empresariais, as atividades de treasury, bem como gestão de títulos próprios (Depot-A-Management) e gestão da carteira de crédito. |
Private Banking
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(74) |
Na área de negócios private banking, o total do balanço do core bank será reduzido de 1,7 mil milhões de euros (2008) para [0,5-1,5] mil milhões de euros (2014). |
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(75) |
O HSH irá concentrar-se na prestação de serviços a clientes particulares abastados na região-chave do norte da Alemanha. Além disso, o HSH irá prestar serviços de private banking nas sucursais de distribuição suprarregionais dos outros segmentos de mercado. A gama de serviços será […]. |
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(76) |
O HSH irá concentrar-se na angariação e no acompanhamento de clientes particulares ricos e muito ricos, bem como de fundações. No âmbito das vendas cruzadas, os serviços de private banking serão prestados também a clientes/pessoas coletivas de outras áreas de negócios do core bank. |
Navegação
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(77) |
Na área de negócios «navegação», o total do balanço do core bank será reduzido em 46 % de 28,3 mil milhões de euros (2008) para cerca de 15 mil milhões de euros (2014). |
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(78) |
Até 31 de dezembro de 2014, a quota de mercado dos novos negócios do HSH na área do financiamento de navios a nível mundial não ultrapassará [< 8 %] numa base anual. Além disso, o HSH garantirá que até 31 de dezembro de 2014 - com base em rankings de mercado determinados numa base anual – deixará de ser um dos três fornecedores de financiamento de navios com o maior volume anual de novos negócios a nível mundial. |
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(79) |
A carteira do HSH será diversificada tanto em tipos de navios como em Estados. No que respeita aos diferentes tipos de ativos, a ênfase continuará a ser colocada em […], bem como em vários […]. Os empréstimos hipotecários convencionais de longo prazo para a construção de novos navios e o financiamento de navios usados serão produtos importantes. Além disso, o HSH irá operar seletivamente como prestador de serviços financeiros estruturados. |
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(80) |
O HSH irá reduzir as suas atividades de negócios, cessando o financiamento de navios ro-ro e navios de cruzeiro, […]. |
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(81) |
O HSH irá concentrar-se em companhias de navegação de médias e grandes dimensões a nível mundial, em pequenos cliente rentáveis, bem como em clientes selecionados em virtude do seu potencial de rendimento total. Além disso, considerar-se-á a disponibilidade do cliente no que respeita a sindicações, bem como o cumprimento dos requisitos em matéria de sindicação (por exemplo, transparência) e refinanciamento. |
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(82) |
A área de negócios «navegação» fornecerá, em especial, financiamentos simples («plain vanilla») (26) e, em menor escala, financiamentos estruturais e atuará como mandated lead arranger e bookrunner. |
Transporte/Aviação
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(83) |
A área de negócios «transporte/aviação» do core bank será abandonada. O total do balanço de 11,7 mil milhões de euros (2008) expirará na Unidade de Reestruturação ou será afetado a outras áreas de negócios. No futuro, o HSH não procederá a quaisquer novos financiamentos de aeronaves baseados em ativos. Os negócios existentes correspondentes expirarão, serão alienados ou transferidos para a Unidade de Reestruturação para fins de redução. No âmbito da reestruturação, o HSH já reorganizou em parte a área de negócios, afetando os setores estrategicamente importantes «caminhos-de-ferro» e «infraestruturas» a área de negócios «energia & infraestruturas». |
Energia e infraestrutura
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(84) |
Na sequência da reorganização da área de negócios «energia e infraestrutura» no contexto do processo de reestruturação, o total do balanço do core bank da área de negócios «energia e infraestrutura» aumenta de 4,6 mil milhões de euros em 2008 (antiga área de negócios «energia») para [5-10] mil milhões de euros em 2014. A área de negócios «energia & infraestrutura» abrange tanto o segmento «energias renováveis» como os segmentos «infraestrutura» e «caminhos-de-ferro» que anteriormente pertenciam à área de negócios «transporte». |
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(85) |
No segmento «energia», o HSH irá financiar projetos nas áreas da energia eólica e solar. O setor abrange as categorias de ativos «energia eólica» (onshore e offshore), «energia solar» (fotovoltaica e térmica) e, como atividade adicional, «redes em ligação com projetos de energia eólica e solar». A região-alvo para estas atividades é, primariamente, a Europa. A atividade do HSH no setor das fontes de energia convencionais e todas as atividades no setor energético na América do Norte serão cessadas. |
Outras
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(86) |
Os ajustamentos nas áreas de negócios, em especial o encerramento da área de negócios «aviação» e a redução dos segmentos «imobiliário estrangeiro» e «navegação», levarão automaticamente a uma redução do segmento «outras». |
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(87) |
O segmento «outras» abrange - para além do Corporate Centre - a atividade «mercado de capitais», na qual o HSH gere os seus ativos e que serve como fornecedor de produtos para as áreas de negócios. |
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(88) |
O HSH melhorará continuamente a estabilidade e a qualidade dos seus financiamentos. A partir do final de 2012, garantirá que tanto o seu rácio líquido de estabilidade dos financiamentos net stable funding ratio (NSFR) como o seu rácio de cobertura de liquidez liquidity coverage ratio (LCR) (27) […]. A parte dos negócios em USD do core bank, que é refinanciada através de financiamentos denominados em USD (e não através de swaps), irá crescer até ao final de 2012, pelo menos, […] % e, até ao final de 2014, pelo menos, […] %. |
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(89) |
O HSH reduzirá significativamente a atividade «mercado de capitais» com alto potencial de risco, tendo já efetuado um corte significativo no seu catálogo de produtos. As transações por conta própria já foram cessadas. |
4.4. DESCRIÇÃO DO PLANEAMENTO FINANCEIRO NO PLANO DE REESTRUTURAÇÃO ALTERADO
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(90) |
O HSH apresentou para o período de 2011-2014 um plano de atividades abrangente, incluindo lucros e perdas e balanço, indicadores de rendibilidade e de produção, discriminado por área de negócios e consolidado a nível do grupo. Além disso, o HSH apresentou uma análise de sensibilidade sob a forma de um cenário negativo e de um pior cenário possível a nível do grupo. De acordo com as previsões em matéria de ganhos e perdas, o grupo HSH registará em 2011 perdas adicionais de cerca de [100-200] milhões de euros, aumentando continuamente os seus lucros para cerca de [400-500] milhões de euros após impostos em 2014. O retorno do capital será negativo em 2011, subindo para cerca de [7-8] % em 2014. O rácio Tier 1 no período de 2012-2014 atingirá cerca de [13-16] %. A pedido da Comissão, as previsões financeiras do plano de reestruturação alterado incluem um pagamento único de 500 mil milhões de euros para 2011, que foi deduzido dos resultados antes de impostos. De acordo com as previsões, o total dos ativos de 208 mil milhões (2008) deverá baixar para 120 mil milhões (2014). |
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(91) |
Nos quadros a seguir são apresentados os dados-chave do plano de reestruturação alterado para o HSH e o core bank. Quadro 7 Planeamento financeiro para o HSH em 2011-2014
Quadro 8 Planeamento financeiro para o core bank em 2011-2014
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(92) |
Nos quadros a seguir é apresentado o plano financeiro do HSH com vista à estratégia geral de financiamento e à estratégia de financiamento em USD. Quadro 9 Plano de financiamento do HSH em 2010-2014
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(93) |
As obrigações de longo prazo garantidas pelo Estado diminuirão de 44 mil milhões de euros (final de 2010) para [13-18] mil milhões de euros (final de 2014). Ao mesmo tempo, o total dos ativos do HSH será reduzido em [25-35] mil milhões de euros. A diferença entre o total dos ativos e o total das dívidas (ajustada pelo efeito dos derivados) constitui uma lacuna no plano de financiamento, que tem de ser coberta por recursos financeiros de curto prazo não garantidos e garantidos bem como por um excedente de depósitos e fundos próprios. O planeamento do HSH no que respeita aos depósitos refere-se apenas a uma parte do total dos depósitos que é considerada estável (depósitos residuais - Bodensatz), devendo o valor real dos depósitos, no entanto, ser provavelmente superior e colmatar uma parte da lacuna de financiamento. Embora uma parte da lacuna de financiamento entre os ativos financiados e as dívidas possa ser coberta por um financiamento de curto prazo no mercado monetário e de capitais, a dependência do HSH em matéria de financiamentos de curto prazo no mercado monetário e de capitais diminuirá em termos absolutos durante o período de reestruturação. No que respeita à estratégia de financiamento em EUR, o HSH utilizará, em termos relativos, mais obrigações cobertas. Quadro 10 Estratégia de financiamento em USD (2010-2014)
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(94) |
Se bem que em 2010 o HSH tenha financiado 75 % dos seus ativos em USD através de cross-currency swaps, a utilização de swaps em […] % do total dos ativos em USD (incluindo os ativos na Unidade de Reestruturação) deverá diminuir. A dependência relativamente menor de financiamentos por meio de swaps será alcançada através de uma redução dos ativos denominados em USD e, desse modo, através de uma redução dos montantes absolutos de financiamento em USD. |
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(95) |
Em 2010, as Sparkassen disponibilizaram [2,5-3,5] mil milhões de euros do financiamento não garantido de longo prazo do HSH e [200-500] milhões de euros do financiamento garantido de longo prazo, ou seja, um total de [2,7-4] mil milhões de euros. Por seu turno, outros Landesbanken disponibilizaram um total de [150-250] milhões de euros e outras instituições financeiras (instituições financeiras privadas e públicas, exceto as Sparkassen e os Landesbanken) [1-2] mil milhões de euros. |
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(96) |
O plano de reestruturação alterado revela um reforço das posições e dos rácios do HSH durante o período de reestruturação, com um rácio common equity de [10-13] % no final de 2014. A pedido da Comissão, o HSH incluiu nas suas previsões financeiras um aumento do capital social de 500 milhões de euros para 2013 Quadro 11 Posição de capital do HSH (2009-2015)
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4.5. COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELA ALEMANHA
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(97) |
A Alemanha garantiu que o HSH implementará o plano de reestruturação alterado, e apresentou os compromissos assumidos nos anexos I e III da presente decisão. |
4.6. MONITORIZAÇÃO
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(98) |
A Alemanha assegurou que um mandatário responsável pelo acompanhamento irá apresentar trimestralmente um relatório detalhado. Esse relatório inclui, em especial, informações sobre a remuneração da medida de apoio aos ativos depreciados (em conformidade com o anexo V da Comunicação da Comissão relativa ao tratamento dos ativos depreciados no setor bancário na Comunidade, a seguir designada «Comunicação “ativos depreciados” » (28)) e a implementação do plano de reestruturação alterado (em conformidade com o ponto 46 da Comunicação da Comissão sobre o regresso à viabilidade e avaliação das medidas de reestruturação tomadas no setor financeiro no contexto da atual crise (a seguir designada «Comunicação “reestruturação” » (29)). |
5. MOTIVOS PARA O INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO FORMAL DAS MEDIDAS DE AUXÍLIO A FAVOR DO HSH
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(99) |
Em 30 de outubro de 2009, a Comissão deu início ao procedimento de investigação formal para determinar se a proteção contra riscos satisfazia os critérios da Comunicação «ativos depreciados» no que respeita aos ativos elegíveis, à avaliação (incluindo os métodos de avaliação), à remuneração e à gestão de ativos depreciados. Além disso, a Comissão queria analisar as condições aplicáveis à medida de recapitalização, a repartição dos encargos e as medidas para limitar as distorções da concorrência. |
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(100) |
No que respeita à elegibilidade dos ativos protegidos, a Comissão, no ponto 40 da decisão de início do procedimento, exprimiu dúvidas quanto ao cumprimento dos critérios previstos na Comunicação «ativos depreciados», uma vez que só uma pequena parte da carteira protegida era diretamente abrangida pela definição de ativos depreciados constante dessa comunicação. |
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(101) |
Relativamente à transparência e divulgação, a Comissão, no ponto 43 da decisão de início do procedimento, declarou que o HSH apresentara relatórios de avaliação elaborados por especialistas independentes que abrangiam apenas uma fração da carteira protegida - mais precisamente, uma grande parte das garantias de crédito estruturadas. Além disso, a Alemanha não tinha disponibilizado nessa altura nenhuma validação do processo de avaliação e do resultado pela BaFin. |
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(102) |
No que respeita à gestão dos ativos, a Comissão, no ponto 45 da decisão de início do procedimento, exprimiu dúvidas quanto ao facto de as medidas previstas pelo HSH preencherem os critérios da Comunicação «ativos depreciados», uma vez que todos os ativos continuariam a figurar no total do balanço do HSH. |
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(103) |
No tocante à avaliação, a Comissão, no ponto 47 da decisão de início do procedimento, declarou que só a carteira de crédito estruturada fora avaliada por peritos independentes e que nessa altura não existiam informações suficientes para avaliar o valor económico real da carteira no seu conjunto. A Comissão esclareceu ainda que pretendia examinar as premissas de correlação utilizadas pelo HSH para os ativos protegidos. |
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(104) |
Relativamente à remuneração, a Comissão, no ponto 49 da decisão de início do procedimento, exprimiu dúvidas quanto à adequação da repartição dos encargos, uma vez que, de acordo com a Comunicação «ativos depreciados», se deveria exigir que o HSH, através de uma cláusula de primeira perda, respondesse por uma parte (normalmente num mínimo de 10 %) das perdas ou dos riscos. Além disso, a Comissão, nos pontos 51 e segs. da decisão de início do procedimento, exprimiu dúvidas quanto ao facto de o prémio de 400 bps representar uma remuneração adequada para o risco assumido pelos proprietários públicos. |
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(105) |
Em relação ao restabelecimento da viabilidade, a Comissão, no ponto 59 da decisão de início do procedimento, exprimiu dúvidas quanto ao facto de o HSH poder restabelecer a sua viabilidade a longo prazo. Dada a forte dependência do HSH do mercado monetário e de capitais, a Comissão teve dúvidas, em especial, sobre se a estratégia de financiamento só por si seria sustentável a médio e longo prazo, uma vez expiradas as garantias estatais. |
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(106) |
Nos pontos 60 e 61 da decisão de início do procedimento, a Comissão questionou os pressupostos subjacentes ao plano de reestruturação inicial no que respeita às taxas de crescimento e às margens. A Comissão teve especialmente dúvidas quanto às margens mais elevadas na área de negócios «private banking» e às taxas de crescimento previstas nas áreas de negócios «navegação» e «transporte», onde o HSH tinha já quotas de mercado comparativamente elevadas. |
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(107) |
No ponto 62 da decisão de início do procedimento, a Comissão questionou o facto de o HSH querer prosseguir em grande escala as suas atividades internacionais em matéria de mercado de capitais, declarando ao mesmo tempo que pretendia reorientar o seu modelo de negócios, com maior ênfase nas atividades regionais. No ponto 63 da decisão de início do procedimento, a Comissão manifestou as suas dúvidas quanto ao realismo da premissa segundo a qual o HSH poderia recuperar a sua anterior notação de A em 2013. |
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(108) |
No que respeita à contribuição própria, a Comissão esclareceu que o plano de reestruturação inicial não continha quaisquer propostas abrangentes. O alcance da contribuição própria sob a forma de alienações continuava a ser vago. No contexto do envolvimento dos acionistas minoritários na repartição dos encargos, a Comissão manifestou dúvidas no que respeita à avaliação do HSH e, portanto, ao preço das ações recém-emitidas. Nos pontos 10 e 32 da decisão de início do procedimento, a Comissão exprimiu dúvidas quanto ao facto de as associações das Sparkassen e a Flowers, que não participaram no aumento de capital, poderem beneficiar da injeção de capital, na medida em que mantinham participações excessivamente elevadas no HSH. |
6. OBSERVAÇÕES DA ALEMANHA
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(109) |
Em 17 de dezembro de 2009, a Alemanha apresentou observações sobre a decisão de início do procedimento elaboradas em conjunto com os Länder e o HSH. |
6.1. OBSERVAÇÕES SOBRE A PROTEÇÃO CONTRA RISCOS
Não-aplicabilidade da Comunicação «ativos depreciados»
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(110) |
No entender da Alemanha, a avaliação legal efetuada pela Comissão no que respeita à proteção contra riscos é incorreta, porque assenta na aplicação da Comunicação «ativos depreciados» que, no caso em apreço, não é aplicável. |
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(111) |
A Alemanha não concorda com a Comissão quanto ao facto de ser necessária a aplicação da Comunicação «ativos depreciados» e de a Comissão, independentemente do momento da conceção ou da notificação da medida, ter de aplicar as disposições e comunicações em vigor (30). A Alemanha só poderá concordar se o âmbito de aplicação das disposições ou comunicações correspondentes for aplicável, o que não é o caso. A Alemanha argumentou ainda que a Comunicação «ativos depreciados» não abrangia todos os tipos de medidas de apoio destinadas a ativos depreciados. Segundo a Alemanha, a Comunicação «ativos depreciados» deve ser considerada meramente como uma norma administrativa destinada apenas a assegurar uma única prática administrativa que só é vinculativa para a Comissão. A compatibilidade da proteção contra riscos com o mercado interno deve ser avaliada diretamente com base no TFUE. No entender da Alemanha, o facto de o objetivo da garantia de segunda perda e a composição da carteira protegida não serem abrangidos pelo âmbito de aplicação da Comunicação «ativos depreciados» prova que esta não é aplicável no caso do HSH. |
Elemento de auxílio
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(112) |
A Alemanha declarou que a aplicação da Comunicação «ativos depreciados» levaria a um falso quadro de avaliação que seria desfavorável para o HSH no que respeita à determinação do elemento de auxílio, do valor da carteira, do montante da remuneração e da necessidade de reestruturação. |
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(113) |
A Alemanha baseou-se no ponto 38 da decisão de início do procedimento onde a Comissão esclareceu que era difícil avaliar o valor de mercado da carteira existente, que consistia essencialmente em créditos às empresas. A Alemanha considerou que estas dificuldades eram a prova de que a garantia de segunda perda não deveria ser examinada com base na Comunicação «ativos depreciados», e assinalou que, por extrapolação, a Comissão chegaria a um elemento de auxílio igual ao valor nominal da garantia. Este resultado era a prova de que o método escolhido não poderia estar correto, pois significava que a Comissão equiparava a proteção contra riscos, escolhida no que respeita ao elemento de auxílio, a uma recapitalização no mesmo montante, embora as duas medidas sejam de natureza diferente. Enquanto a recapitalização constitui uma injeção de capital duradoura, a garantia é apenas uma medida de estabilização com efeitos regulatórios limitada à duração dos ativos garantidos. |
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(114) |
A Alemanha assinalou que o cálculo do elemento de auxílio com base no valor de mercado mostra que a Comissão desconhece a natureza da proteção contra riscos, a qual não cobre quaisquer flutuações de mercado. A Comissão deveria determinar o elemento de auxílio da garantia de segunda perda de acordo com as regras gerais em matéria de auxílios e, em especial, com base na aplicação da Comunicação da Comissão sobre a aplicação dos artigos 87 ° e 88 ° do Tratado CE aos auxílios estatais sob forma de garantias (31) (a seguir designada «Comunicação “garantias” »). De acordo com a Alemanha, a aplicação da Comunicação «garantias» levaria a um menor elemento de auxílio, se a remuneração da proteção contra riscos fosse reconhecida como uma remuneração em conformidade com as condições de mercado. |
Aplicação da Comunicação «ativos depreciados»
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(115) |
Mesmo que a Comunicação «ativos depreciados» devesse ser aplicada à garantia de segunda perda, a Alemanha considerava que a Comissão, na aplicação da mesma, cometera erros na determinação do elemento de auxílio e no cálculo do montante da remuneração, bem como em termos de repartição dos encargos e de gestão dos ativos na Unidade de Reestruturação. O elemento de auxílio da garantia de segunda perda é incorreto, porque os pressupostos no que respeita ao valor de aquisição e de mercado da carteira são incorretos. No que respeita à remuneração do efeito de redução das necessidades de fundos próprios, a Alemanha argumentou que a avaliação do efeito de redução das necessidades de fundos próprios contida na decisão de início do procedimento se apoiava em dados antigos. De acordo com dados mais recentes, o efeito de redução das necessidades de fundos próprios era consideravelmente inferior. A avaliação preliminar da repartição dos encargos também não seria correta e seria demasiado estrita, uma vez que a Comissão apenas se refere à tranche de primeiras perdas da garantia, que era muito inferior à tranche de primeiras perdas de 10 % da carteira protegida prevista na Comunicação «ativos depreciados». Não existe qualquer relação entre a repartição dos encargos e os números absolutos indicados na tranche de primeiras perdas. Além disso, o HSH suporta quaisquer outras perdas para além da garantia de segunda perda. No que diz respeito à gestão dos ativos, a Alemanha afirmou que os princípios da Comunicação «ativos depreciados» não eram aplicáveis à proteção contra riscos do HSH e que não faria sentido colocar sob gestão separada todos os valores abrangidos pela proteção contra riscos. O HSH irá possivelmente criar uma Unidade de Reestruturação e garantir uma clara separação funcional e organizacional entre o core bank e a Unidade de Reestruturação, que será respeitada até ao nível do conselho de administração. |
Avaliação da carteira
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(116) |
A Alemanha não concorda com a avaliação da carteira efetuada no ponto 47 da decisão de início do procedimento. No caso da carteira protegida trata-se, na maior parte dos casos, de uma atividade de crédito clássica, uma vez que dificilmente estará disponível uma avaliação baseada no cash-flow. Uma regra de avaliação para ativos «complexos» que recorre a haircuts fixos para simular incertezas de mercado também não se afigura adequada para a avaliação da carteira protegida no caso em apreço. Enquanto a carteira CIP do HSH foi avaliada por peritos externos numa base de cash-flow, as posições na carteira de crédito, significativamente maior, foram sujeitas a uma análise de crédito normal e habitual a nível bancário e em conformidade com as disposições regulamentares pertinentes, análise esta em que a solvabilidade do mutuário é de importância primordial. |
Remuneração da garantia
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(117) |
Tal como exposto na decisão de início do procedimento, a Alemanha argumentou que a aplicação dos métodos de cálculo apresentados na Comunicação «ativos depreciados» à garantia de segunda perda era inadequada e que se deveria recorrer à Comunicação «garantias» para determinar o montante de remuneração. Na sequência da troca de informações, que incluiu várias reuniões e conferências por telefone, a Alemanha apresentou, entre janeiro e agosto de 2010, informações para demonstrar que uma recuperação total do montante de […] dificultaria o restabelecimento da viabilidade do HSH. |
6.2. OBSERVAÇÕES SOBRE A RECAPITALIZAÇÃO
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(118) |
Na opinião da Alemanha, a Comissão também cometeu erros na avaliação da recapitalização no que se refere à avaliação empresarial do HSH e à avaliação legal de eventuais benefícios para acionistas minoritários que não participaram na recapitalização. |
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(119) |
As dúvidas da Comissão no tocante à avaliação empresarial devem-se, segundo a Alemanha, a factos incorretos. Assim, não é significativo o facto de a avaliação empresarial inicial realizada pela PwC não incluir a descida de notação pela S&P, havendo boas razões para assumir que o HSH voltará a ter uma notação A em 2013. |
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(120) |
Quanto ao preço de emissão das novas ações, é comum haver descontos de 30 % a 60 % no caso de bancos cotados na Bolsa. A avaliação do HSH constitui uma base razoável para a determinação do preço das novas ações e os acionistas do HSH não teriam beneficiado com as medidas de auxílio pelo facto de manterem um número demasiado elevado de ações no HSH. |
6.3. OBSERVAÇÕES SOBRE A PROTEÇÃO CONTRA RISCOS E A RECAPITALIZAÇÃO NO CONTEXTO DA RESPONSABILIDADE ENQUANTO GARANTE (GEWÄHRTRÄGERHAFTUNG) DOS PROPRIETÁRIOS PÚBLICOS
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(121) |
A Alemanha declarou que, sem o auxílio de emergência, o HSH teria ido à falência, e que os proprietários públicos teriam sido responsáveis por perdas muito mais elevadas ao abrigo da responsabilidade enquanto garante (Gewährträgerhaftung). Os eventuais créditos no contexto da Gewährträgerhaftung foram estimados em cerca de 30 mil milhões de euros ou mais. A Alemanha assinalou que um investidor privado na situação dos proprietários públicos teria recorrido às mesmas medidas de emergência para evitar perdas mais elevadas. |
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(122) |
Na opinião da Alemanha, as medidas de emergência cumprem os critérios do «teste do investidor privado» (ou seja, da aplicação do princípio do investidor numa economia de mercado), pelo que não constituem quaisquer auxílios estatais. Os critérios deste teste são cumpridos quando, no caso de uma abordagem razoável, se pode assumir que a empresa voltará a alcançar a sua viabilidade e que os custos de liquidação excedem os custos das medidas de capital (32). De acordo com a Alemanha, o plano de reestruturação inicial apresentado em 1 de setembro de 2009 constitui uma prova suficiente da capacidade de o HSH alcançar de novo a sua viabilidade. No contexto da estimativa dos custos de liquidação, a Alemanha declarou que há que distinguir entre as obrigações que os Länder têm de assumir na sua qualidade de proprietários do HSH e as obrigações que lhes incumbem enquanto poderes públicos. As obrigações dos Länder enquanto poderes públicos (por exemplo, o subsídio de desemprego e as contribuições para a segurança social) não devem ser incluídas na estimativa dos custos de liquidação. Apenas os compromissos que os Länder tiverem de assumir enquanto proprietários do HSH devem ser tidos em conta no caso dos custos de liquidação. A Alemanha invocou o acórdão Linde (33) para argumentar que os encargos resultantes de auxílios concedidos anteriormente de forma legítima deviam ser tidos em conta aquando da realização do teste do investidor privado. A Gewährträgerhaftung tinha sido aprovada pela Comissão, pelo que constituía um auxílio compatível com o mercado interno. Além disso, as obrigações resultantes da Gewährträgerhaftung faziam parte das obrigações dos Länder na sua qualidade de proprietários do HSH e não de poderes públicos. A Gewährträgerhaftung é, por natureza, comparável a uma carta de conforto (Patronatserklärung). Portanto, as obrigações dos proprietários públicos resultantes da Gewährträgerhaftung no valor de, pelo menos, 30 mil milhões de euros devem ser tidas em conta na estimativa dos custos de liquidação. A Alemanha alegou que os custos de liquidação seriam significativamente superiores aos custos das medidas de capital tomadas pelos proprietários públicos em favor do HSH. Segundo a Alemanha, os critérios do teste do investidor privado são cumpridos, pelo que as medidas de emergência não constituem auxílios estatais. |
6.4. OBSERVAÇÕES SOBRE A VIABILIDADE DO MODELO DE NEGÓCIOS DO HSH
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(123) |
Embora a Alemanha tenha considerado de início a avaliação preliminar do modelo de negócios do HSH no ponto 62 da decisão de início do procedimento como demasiado negativa, atualizou o seu plano de reestruturação inicial, a fim de dissipar as dúvidas da Comissão em matéria de concorrência. |
6.5. OBSERVAÇÕES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PRÓPRIA E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO
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(124) |
A Alemanha declarou que, através das medidas previstas no plano de reestruturação inicial para cumprir o requisito de uma contribuição própria adequada - remuneração das medidas, utilizações de reservas de capital, venda de participações importantes e reduções de custos -, se vai chegar a uma contribuição própria de 5,9 mil milhões de euros, pelo que estas medidas deveriam ser suficientes. |
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(125) |
As medidas de compensação propostas - redução do total do balanço, abandono de carteiras de negócios rentáveis, encerramento de 12 (34) das atuais 21 localizações internacionais e venda de participações importantes (REAG e DAL (35)) -, que inicialmente a Alemanha considerara suficientes, foram, porém, modificadas mais uma vez no plano de reorganização alterado. |
7. OBSERVAÇÕES DE TERCEIROS
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(126) |
A Comissão também recebeu observações de terceiros. As associações das Sparkassen transmitiram as suas observações em 30 de novembro e 11 de dezembro de 2009; a Flowers, em 17 de dezembro de 2009. |
7.1. OBSERVAÇÕES DA SGVSH E DA SVB
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(127) |
As associações das Sparkassen não concordaram com a opinião preliminar da Comissão segundo a qual teriam beneficiado de uma forma desproporcionada com a recapitalização concedida ao HSH pelos acionistas públicos, uma vez que o preço de emissão das novas ações, no parecer das associações, tinha sido fixado a um nível bastante baixo. |
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(128) |
Uma divisão do procedimento no caso HSH - as medidas de auxílio seriam aprovadas num processo e a questão dos eventuais auxílios indiretos a acionistas minoritários seria examinada num outro processo - era contrária ao artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 (36) (a seguir designado «Regulamento processual»). A medida de auxílio não poderia, simultaneamente (e a favor do HSH) ser compatível com o mercado interno e incompatível no que respeita aos acionistas do HSH. Uma decisão negativa sobre a recapitalização no que respeita às associações das Sparkassen e à Flowers tornaria a recapitalização num auxílio incompatível. De acordo com as associações das Sparkassen, a Comissão deveria tratar a questão do envolvimento dos acionistas minoritários na repartição dos encargos aquando da apreciação geral da repartição dos encargos no âmbito da recapitalização. |
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(129) |
A diluição das ações dos acionistas minoritários, insuficiente no parecer da Comissão, não pode, segundo as associações das Sparkassen, constituir um auxílio estatal. Na sua opinião, a diluição é um efeito secundário de uma recapitalização. Além disso, os critérios do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE não são cumpridos na medida em que as associações das Sparkassen não constituem uma empresa na aceção das regras em matéria de auxílios estatais. A SGVSH e a SCC não operam, elas próprias, em nenhum mercado, detendo apenas participações para os seus membros (as Sparkassen públicas em Hamburgo e Schleswig-Holstein). A vantagem das associações das Sparkassen poderia consistir, quando muito, numa subida do valor das participações do HSH, que é inerente a todas as injeções de capital. Além disso, a alegada vantagem não foi concedida a partir de recursos estatais. O grau de diluição depende do número e preço das ações. A decisão sobre o preço não foi tomada pelo Estado, mas sim na assembleia geral dos acionistas. Esta decisão não é imputável ao Estado e, de acordo com o acórdão no processo Stardust Marine (37),não pode ser considerada um auxílio estatal A alegada vantagem não teve, em todo o caso, qualquer impacto sobre a posição competitiva das Sparkassen nos mercados onde operam. Assim, a alegada vantagem não distorce a concorrência e não falseia o comércio entre Estados-Membros. |
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(130) |
As associações das Sparkassen assinalaram ainda o facto de a Comissão até agora não ter examinado os efeitos secundários no caso de outras medidas de recapitalização. No acórdão WestLB (38), os tribunais da União também não se basearam num tal princípio. Além disso, as associações das Sparkassen observaram que a Comissão não examinou os efeitos secundários noutros casos em que o preço de emissão das novas ações parecia extremamente elevado (39). O facto de este aspeto apenas ser analisado em casos como o do HSH ou do BayernLB seria contrário ao princípio da igualdade. |
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(131) |
As associações das Sparkassen afirmaram ainda que os acionistas com participações numa sociedade por ações têm um direito de subscrição de novas ações. No entanto, trata-se de uma opção e não de uma obrigação de subscrição. As associações das Sparkassen consideraram o preço das novas ações adequado, mas, por razões financeiras, não puderam participar na recapitalização. |
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(132) |
Além disso, as associações das Sparkassen sustentam que em 2008 deram um contributo significativo para as medidas de capital em favor do HSH. Efetivamente, em julho de 2008, as associações das Sparkassen converteram uma participação passiva de 685 milhões de euros em capital social do HSH (125 milhões de euros) e reservas de capital (560 milhões de euros). Além disso, as associações das Sparkassen subscreveram, juntamente com a Flowers, uma participação passiva sob a forma de título convertível (instrumento híbrido) no valor de 962 milhões de euros, ascendendo a participação das associações das Sparkassen a 660,5 milhões de euros. No final de 2008, o HSH utilizou reservas de capital no valor de 3,1 mil milhões de euros para compensar as perdas e evitar uma absorção das perdas dos instrumentos híbridos. Neste contexto, as associações das Sparkassen perderam a sua quota de 560 milhões de euros nas reservas de capital. O título convertível obrigatório participa nas perdas do HSH; um cupão também não foi pago. As associações das Sparkassen não terão recebido dividendos desde 2008. |
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(133) |
Em maio de 2009, as associações das Sparkassen pretenderam vender as suas ações. Mas a venda não foi possível devido a um acordo de detenção concluído em 25 de março de 2003 com os proprietários públicos. As partes no acordo de detenção comprometeram-se a exercer o seu direito de voto de modo a manter a maioria dos votos dos acionistas públicos e das associações das Sparkassen, e a não vender as suas ações até uma certa percentagem. O acordo de detenção não pode ser rescindido antes de 31 de dezembro de 2013. |
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(134) |
As associações das Sparkassen assinalaram que as suas ações tinham sido consideravelmente diluídas na sequência da recapitalização, tendo baixado de 13,2 % para 4,7 % e de 1,62 % para 0,6 %, respetivamente. Com 85,5 % das participações diretas e indiretas, os proprietários públicos exerciam o controlo conjunto sobre todas as decisões estratégicas do HSH. Na perspetiva de um investidor privado, este controlo conjunto equivalia a uma redução adicional do valor das participações detidas pelos acionistas minoritários. |
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(135) |
Segundo as associações das Sparkassen, a avaliação do HSH pela PwC havia sido encomendada pelo HSH e não pelos acionistas minoritários. A PwC efetuou a avaliação com base em princípios de avaliação reconhecidos. De acordo com as associações das Sparkassen, a PwC deveria ter tido em conta valores especiais e um prémio de risco modificado, do que teria resultado um valor das ações de 30 euros. As associações das Sparkassen concluíram, por conseguinte, que as suas participações tinham sido excessivamente diluídas, estimando os encargos em cerca de 200 milhões de euros. |
7.2. OBSERVAÇÕES DA FLOWERS
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(136) |
A Flowers apresentou argumentos semelhantes aos das associações das Sparkassen, alegando além disso que já tinha dado uma contribuição própria significativa para a reestruturação do HSH. As medidas de capital implementadas em julho de 2008 em favor do HSH estariam estreitamente ligadas ao aumento de capital em maio de 2009. Em julho de 2008, a Flowers havia injetado 300 milhões de euros de liquidez. No que respeita à participação passiva sob a forma de um título convertível no valor total de 962 milhões de euros, a Flowers teria contribuído com 301,5 milhões de euros. A participação passiva sob a forma de um título convertível fez parte das perdas, uma vez que não foi pago nenhum cupão. A parte dos investidores nessas medidas de capital elevou-se a 48 %, pelo que foi significativamente superior à sua participação no HSH nessa altura (25,67 %). |
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(137) |
Contrariamente à avaliação preliminar apresentada pela Comissão nos pontos 65 e 73 da decisão de início do procedimento, a Flowers não considerava que a sua contribuição própria e o seu envolvimento na repartição dos encargos tinham sido insuficientes. Assinalou o facto de, em 2009, ter contribuído com 794 milhões de euros aquando da dissolução das reservas de capital no montante de 3,1 mil milhões de euros. Os investidores mencionaram a decisão da Comissão no processo Commerzbank, alegando que a Comissão, no caso do Commerzbank (40), considerara a venda de participações e de outros ativos como uma contribuição própria suficiente e a proibição de pagamentos de cupões e dividendos como uma repartição dos encargos. De acordo com os investidores, as medidas de capital de 2008 deviam ser tidas em conta. |
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(138) |
Os investidores exigiram que a perda da sua minoria de bloqueio, causada pela diluição das suas ações, também devia ser considerada como contribuição própria. Apesar da diluição das suas ações para 9,19 %, ainda continuavam a ser responsáveis ao abrigo da Gewährträgerhaftung em conformidade com a sua taxa de participação antes da recapitalização, ou seja, 26,58 %. Além disso, não consideravam pertinentes as dúvidas da Comissão relativamente à avaliação do HSH e ao preço excessivo das ações. Segundo eles, não foi tida em conta uma série de fatores que aumentariam o valor. |
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(139) |
Uma vez que o direito alemão não prevê a transferência de ações, os auxílios indiretos aos acionistas minoritários não podem ser recuperados. Uma divisão do processo em curso não seria possível, pois apenas foi concedida uma medida de ajuda ao HSH. |
8. OBSERVAÇÕES DA ALEMANHA EM RELAÇÃO ÀS OBSERVAÇÕES DE TERCEIROS
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(140) |
A Alemanha apresentou observações no que respeita aos argumentos das associações das Sparkassen e da Flowers. Manteve a sua posição segundo a qual a avaliação do HSH era adequada e os acionistas minoritários não teriam beneficiado de auxílios estatais indiretos. Além disso, a Alemanha defendeu uma divisão do processo se, desse modo, se pudesse esperar uma conclusão mais rápida do processo pelo HSH e os mercados. A Alemanha tinha dúvidas de que a recapitalização fosse um processo jurídico uniforme e que, portanto, pudesse ser avaliada juridicamente numa só decisão. Referindo-se à jurisprudência dos tribunais da União, a Alemanha argumentou que uma divisão do processo era legalmente possível. Se a avaliação legal de um auxílio em relação a beneficiários diferentes (neste caso, o HSH e os acionistas minoritários) for diferente, então não põe em risco a compatibilidade com o mercado interno dos auxílios concedidos ao HSH. A proporcionalidade do auxílio a nível do banco beneficiado poderia ser garantida pela correspondente configuração do plano de reestruturação, enquanto as eventuais vantagens resultantes de um preço de emissão das ações demasiado elevado para os acionistas minoritários teriam de ser tratadas e corrigidas separadamente. A Alemanha não concordou com a opinião da Flowers segundo a qual os auxílios indiretos a acionistas minoritários não podiam ser recuperados porque o direito alemão não previa a possibilidade da transferência de ações. Essa transferência seria possível segundo o direito alemão, mas mesmo que tal não fosse possível, a Alemanha não poderia invocar a ausência de um título executivo para justificar a não-implementação de uma decisão de recuperação da Comissão. |
9. AVALIAÇÃO DAS MEDIDAS DE AUXÍLIO
9.1. EXISTÊNCIA DE UM AUXÍLIO ESTATAL
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(141) |
De acordo com o artigo 107.o, n.o 1, do TFUE, são incompatíveis com o mercado comum, na medida em que afetem as trocas comerciais entre Estados-Membros, os auxílios concedidos pelos Estados ou provenientes de recursos estatais, independentemente da forma que assumam, que falseiem ou ameacem falsear a concorrência, favorecendo certas empresas ou certas produções. |
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(142) |
Uma medida é qualificada como auxílio estatal se forem cumpridas as seguintes condições: a) deve ser financiada por um Estado-Membro ou através de recursos estatais; b), deve conceder uma vantagem suscetível de favorecer determinadas empresas ou produtos; c) essa vantagem deve ser seletiva e d) a medida deve falsear ou ameaçar falsear a concorrência e afetar as trocas comerciais entre Estados-Membros. Todas essas condições devem ser cumpridas para que uma medida constitua um auxílio estatal. A Comissão mantém o seu ponto de vista de que estas condições foram satisfeitas. |
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(143) |
Em primeiro lugar, as medidas foram concedidas pelo HSH Finanzfonds AöR, uma instituição de direito público criada pelos proprietários públicos e que é detida em partes iguais e está sob o controlo dos proprietários públicos. A criação desta instituição foi feita com base no Acordo de Estado entre os Länder Hamburgo e Schleswig-Holstein, celebrado em 3 de abril de 2009 em Kiel e em 5 de abril de 2009 em Hamburgo (41). A tarefa do HSH Finanzfonds AöR é apoiar o HSH em nome dos proprietários públicos. Para realizar essa tarefa, o HSH Finanzfonds AöR assume garantias até um montante de 10 mil milhões de euros, adquire ações do HSH e contrai empréstimos para a compra dessas ações. De acordo com o § 3 do Acordo de Estado, os proprietários públicos são responsáveis pelas dívidas do HSH Finanzfonds AöR. As medidas são, assim, claramente financiadas pelo Estado. |
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(144) |
Em segundo lugar, a proteção contra riscos e a recapitalização foram concedidas para evitar a insolvência do HSH (42), tendo contribuído, desse modo, para a sua continuidade. Portanto, trata-se de vantagens económicas na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE. |
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(145) |
Em terceiro lugar, as medidas são especificamente direcionadas para o HSH e, portanto, seletivas. |
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(146) |
Além disso, as medidas em causa têm de falsear ou ameaçar falsear a concorrência e podem afetar as trocas comerciais entre Estados-Membros. Estes efeitos podem ser examinados com base no montante do auxílio, nas características da medida de auxílio e no beneficiário do auxílio (43). As medidas de auxílio permitiram evitar a insolvência do HSH, que continuou a sua atividade numa série de mercados. O HSH é um banco internacionalmente ativo, em concorrência com outros bancos na Alemanha e noutros países. Além disso, o HSH tem uma importância sistémica para o setor bancário alemão (44) e é um importante concorrente no mercado de financiamento de navios e aeronaves (o HSH é o maior fornecedor de financiamento de navios a nível mundial e um importante prestador de serviços financeiros no setor da aviação). O HSH recebeu ainda um auxílio relativamente elevado (ver considerando 159), cobrindo a proteção contra riscos cerca de 75 % do total do balanço. Tendo em conta os efeitos da medida, a posição do HSH no setor bancário (em especial no mercado de financiamento de navios) e o montante do auxílio, havia o risco de a vantagem concedida a este banco afetar as trocas comerciais entre Estados-Membros. |
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(147) |
Essa avaliação manteve-se mesmo após a apresentação das observações pela Alemanha e por terceiros. As observações da Alemanha quanto à natureza de auxílio das medidas em favor do HSH são contraditórias. Por um lado, a Alemanha exige que a Comissão examine a proteção contra riscos com base na Comunicação «garantias», e não na Comunicação «ativos depreciados», parecendo partir do princípio de que a proteção contra riscos constitui um auxílio estatal. Por outro lado, a Alemanha considera (tal como resumido no ponto 6.3 da presente decisão) que um investidor privado na situação dos proprietários públicos, dada a garantia ilimitada do Estado (Gewährträgerhaftung) para créditos de pelo menos 30 mil milhões de euros, também teria tomado as medidas de emergência em favor do HSH a fim de evitar perdas maiores. A Alemanha conclui, assim, que são cumpridos os critérios do teste do investidor privado, pelo que as medidas em causa não constituem auxílios estatais. |
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(148) |
A Alemanha interpretou incorretamente a jurisprudência que invoca. No caso em apreço, a Alemanha alegou que um auxílio estatal (a Gewährträgerhaftung) deve ser tratado como parte dos custos de liquidação, a fim de declarar outros auxílios estatais (a recapitalização e a proteção contra riscos) como compatíveis com o princípio do investidor numa economia de mercado. No processo Linde, as partes concluíram uma transação em condições de mercado, que incluía um subsídio para efeitos da desvinculação de um contrato de fornecimento anteriormente celebrado também em condições de mercado cuja execução implicava elevadas perdas anuais. O TPI estabeleceu neste contexto que «… o pacto global acima descrito constitui uma transação comercial normal no âmbito da qual a …[Treuhandanstalt] e a LWG se comportaram como operadores racionais em economia de mercado. É manifesto que essas entidades se orientaram, antes de mais, por considerações comerciais, abstraindo de qualquer objetivo de política económica ou social. (45)» Esta situação não é comparável com o caso em apreço, uma vez que no caso Linde, ambas as transações foram concluídas em condições de mercado, enquanto no caso HSH nenhuma das duas transações foi concluída em condições de mercado. |
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(149) |
A Gewährträgerhaftung é definida como uma obrigação direta, baseada numa lei ou num regulamento, por parte de uma autoridade regional ou de uma outra instituição pública de direito público face a credores de uma instituição de crédito de direito público em relação a todas as dívidas dessa instituição. A Gewährträgerhaftung é, portanto, a obrigação do garante (Gewährträger) em caso de insolvência ou liquidação da instituição de crédito. Cria um direito direto do credor da instituição de crédito face ao garante, que, porém, só pode ser invocado se os ativos da instituição de crédito não forem suficientes para satisfazer os credores. A Gewährträgerhaftung é ilimitada no tempo e em montante. Além disso, a instituição de crédito não paga qualquer remuneração por essa responsabilidade (46). A Gewährträgerhaftung é uma responsabilidade subsidiária não remunerada e ilimitada de um órgão público (comuna, Land) para créditos em relação a uma instituição de direito público (neste caso, uma instituição de crédito de direito público), em caso de insolvência desta instituição. Um investidor numa economia de mercado na situação dos proprietários públicos não teria concedido a um banco uma garantia não remunerada e ilimitada cobrindo o total do balanço, como o fizeram os proprietários públicos com a Gewährträgerhaftung. |
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(150) |
A Comissão considerou a Gewährträgerhaftung como sendo de facto um auxílio estatal. A Comissão exigiu à Alemanha a abolição da Gewährträgerhaftung. |
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(151) |
A Gewährträgerhaftung está consagrada no direito público. No âmbito da Gewährträgerhaftung, os proprietários públicos são responsáveis na sua qualidade de órgãos públicos e não como proprietários privados. Em sintonia com a prática em matéria de tomada de decisão da Comissão (47) e a jurisprudência (48), os custos de liquidação cobrem apenas as obrigações que poderiam ser pagas por um investidor numa economia de mercado. Conforme estabelecido no considerando 149, um investidor numa economia de mercado não teria concedido uma garantia bancária não remunerada e ilimitada cobrindo o total do balanço. Assim, o acórdão Linde é pouco relevante para a apreciação do caso em apreço, uma vez que as obrigações resultantes da Gewährträgerhaftung não podem ser classificadas como custos de liquidação. |
Montante do auxílio
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(152) |
Como elemento de auxílio da recapitalização deve ser utilizado o valor nominal da recapitalização, pois um investidor numa economia de mercado nunca teria posto tais recursos à disposição de uma empresa em dificuldade. Conforme estabelecido nos considerandos 27 e 28 da Decisão «auxílio de emergência», a não-participação dos acionistas minoritários na recapitalização e a repartição desigual dos encargos decorrentes das medidas de emergência pelos proprietários públicos indica que os proprietários públicos perseguem objetivos de interesse geral e não atuam como um investidor privado. Em sintonia com a sua prática em matéria de tomada de decisão (49), a Comissão reitera a sua opinião de que o elemento de auxílio da recapitalização se eleva a 3 mil milhões de euros. |
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(153) |
A Comissão reafirma ainda que o elemento de auxílio contido na proteção contra riscos é de 10 mil milhões de euros. Não obstante os argumentos da Alemanha, a Comissão continua convencida de que a medida deve ser examinada com base na Comunicação «ativos depreciados». Na Comunicação «ativos depreciados», explica-se como é que as medidas de apoio aos ativos depreciados tomadas pelos Estados-Membros em conformidade com o artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do TFUE devem ser apreciadas em termos de auxílio. Os ativos depreciados são os ativos em relação aos quais os bancos correm o risco de perdas. De acordo com a Comissão, a Comunicação «ativos depreciados» deve ser aplicada a todas as medidas de apoio que têm em vista ativos depreciados e de facto aliviam a instituição financeira beneficiária, porque, segundo a comunicação, as medidas de apoio aos ativos depreciados são medidas que permitem aos bancos evitar drásticas reduções de valor de determinadas categorias de ativos (50). Isto aplica-se também à proteção contra riscos no caso em apreço. |
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(154) |
A Comissão não concorda com a Alemanha quanto ao facto de a Comunicação «ativos depreciados» não dever ser aplicada e de o elemento de auxílio da garantia de segunda perda dever ser determinado de acordo com as regras gerais relativas aos auxílios estatais e, em especial, com a Comunicação «garantias». A Comunicação «garantias» aplica-se a medidas de auxílio destinadas a fornecer liquidez aos bancos (51). A proteção contra riscos serve um propósito diferente. Visa os ativos do banco a fim de libertar o máximo de capital possível, de modo a permitir ao banco melhorar o seu rácio de fundos próprios. |
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(155) |
No que respeita à objeção ratione temporis levantada pela Alemanha, a Comissão recorda que tem de aplicar as disposições e comunicações em vigor aquando da adoção da decisão independentemente do momento da conceção ou da notificação da medida (52) É uma regra geral, e qualquer exceção a essa regra deve ser claramente mencionada na disposição legal que de outra forma seria aplicável. Tal como confirmado pelos Tribunais da União (53), uma medida notificada deve ser examinada de acordo com as regras aplicáveis no momento da decisão. Por conseguinte, no contexto da atual crise financeira, a Comissão aplicou previamente a Comunicação «ativos depreciados» a medidas notificadas antes da publicação dessa comunicação (54). |
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(156) |
De acordo com a Comunicação «ativos depreciados», o montante do auxílio corresponde à diferença entre o valor de transferência dos ativos e o preço de mercado. O valor de transferência da carteira protegida eleva-se a [cerca de 168] mil milhões de euros, o que corresponde ao seu valor nominal de [cerca de 172] mil milhões de euros menos as primeiras perdas no valor de 3,2 mil milhões de euros (tranche de primeiras perdas). |
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(157) |
Dado o volume considerável e a composição da carteira protegida ([60-80] % da carteira consistem em créditos), é difícil determinar o seu valor de mercado. Na falta do valor de mercado, o valor de mercado de alguns ativos poderia ser, efetivamente, nulo (55). Em qualquer caso, o valor de mercado da carteira protegida situa-se muito abaixo do seu valor económico real (56), que reflete o valor económico de longo prazo subjacente dos ativos. Uma vez que o montante do auxílio não pode exceder o seu valor nominal (10 mil milhões de euros), não é necessário determinar o valor exato. A Comissão considera, por isso, que o elemento de auxílio da proteção contra riscos é de 10 mil milhões de euros. |
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(158) |
A Comissão assinala que as garantias de liquidez no valor de 17 mil milhões de euros prestadas pelo SoFFin constituem um auxílio concedido no âmbito do regime alemão. |
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(159) |
A Comissão conclui que o elemento de auxílio contido na proteção contra riscos e na recapitalização é de 13 mil milhões de euros. A Comissão considera ainda que o elemento de auxílio das garantias de liquidez vai até 17 mil milhões de euros. |
9.2. COMPATIBILIDADE DAS MEDIDAS DE AUXÍLIO
9.2.1. APLICAÇÃO DO ARTIGO 107.o, N.o 3, ALÍNEA B), DO TFUE
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(160) |
De acordo com o artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do TFUE, podem ser considerados compatíveis com o mercado interno os auxílios destinados a «sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro». Aquando da aprovação do pacote de resgate bancário alemão (57), a Comissão reconheceu que havia uma ameaça de perturbação grave na economia alemã e que um apoio adicional do Estado seria apropriado para sanar essa perturbação. Embora a economia esteja a recuperar lentamente desde o início de 2010, a Comissão continua a considerar que se encontram reunidas as condições para a autorização de auxílios estatais ao abrigo do artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do TFUE, uma vez que os mercados financeiros estão de novo sob pressão. A Comissão confirmou este ponto de vista adotando, em dezembro de 2010, uma Comunicação que prorroga a aplicação das regras em matéria de auxílios estatais às medidas de apoio aos bancos no contexto da crise financeira (58) até 31 de dezembro de 2011. |
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(161) |
O colapso de um banco como o HSH poderia ter um impacto direto sobre os mercados financeiros e, portanto, sobre toda a economia de um Estado-Membro. Dada a atual fragilidade dos mercados financeiros, a Comissão continua a basear o exame das medidas de auxílio no setor bancário no artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do TFUE. |
9.2.2. COMPATIBILIDADE DA PROTEÇÃO CONTRA RISCOS COM A COMUNICAÇÃO «ATIVOS DEPRECIADOS»
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(162) |
A Comissão deveria rever a compatibilidade das medidas de apoio aos ativos depreciados ao abrigo do artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do TFUE com base na Comunicação «ativos depreciados». Contrariamente ao afirmado pela Alemanha, a Comunicação «ativos depreciados» não visa apenas uma prática administrativa uniforme (59), mas esclarece a aplicação das regras em matéria de auxílios estatais às medidas de apoio aos ativos depreciados. Tem em conta as especificidades das medidas de apoio aos ativos depreciados e traduz as regras em matéria de auxílios estatais em critérios de compatibilidade a aplicar a tais medidas. A aplicação da Comunicação «ativos depreciados» deve assegurar a coerência das medidas de apoio aos ativos depreciados adotadas pelos Estados-Membros e o respeito das disposições em matéria de controlo dos auxílios estatais. De acordo com o ponto 18 da Comunicação «ativos depreciados», o objetivo da comunicação é estabelecer princípios e condições coordenados a fim de garantir, tanto quanto possível, a eficácia das medidas de apoio aos ativos depreciados no mercado único, tomando em consideração o objetivo a longo prazo do restabelecimento de condições de mercado normais. O objetivo da comunicação é, portanto, mais amplo do que o assumido pela Alemanha, não se limitando a uma prática administrativa uniforme. Sendo assim, a Comissão tem de aplicar a Comunicação «ativos depreciados» a todas as medidas de apoio aos ativos depreciados. |
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(163) |
A Comissão não vê, portanto, qualquer motivo para examinar a medida diretamente ao abrigo do artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do TFUE, tal como exigido pela Alemanha. |
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(164) |
A Comunicação «ativos depreciados» estabelece as condições em que as medidas de apoio são compatíveis com o artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do TFUE. A análise da compatibilidade deve, assim, ser efetuada utilizando uma série de critérios, nomeadamente, a elegibilidade dos ativos, a gestão dos ativos, a avaliação da carteira protegida, a identificação adequada do problema, bem como a plena transparência e divulgação ex ante das depreciações de ativos, o alinhamento da medida pelo interesse geral, a pertinência da compensação e da repartição dos encargos e uma análise obrigatória de um plano de reestruturação pela Comissão. |
9.2.2.1. Elegibilidade dos ativos
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(165) |
De acordo com o ponto 33 e seguintes da Comunicação «ativos depreciados», os ativos elegíveis devem ser identificados e agrupados em categorias («cabazes»). No anexo III da Comunicação «ativos depreciados» são fornecidas orientações mais pormenorizadas relativamente à definição destas categorias. Devido à diversidade dos ativos abrangidos pela proteção contra riscos, o sistema de cabazes da Comunicação «ativos depreciados» não é, porém, suficiente. O ponto 35 da Comunicação «ativos depreciados» permite, no entanto, uma flexibilidade adicional na identificação dos ativos elegíveis. Assim, os bancos, que não são abrangidos pelo ponto 33 da comunicação, podem, inclusive sem necessidade de uma justificação específica, beneficiar de medidas de apoio aos ativos depreciados, até um máximo de 10-20 % do total do balanço do banco em causa. Uma vez que, no caso em apreço, a proteção contra riscos cobre [cerca de 75] % do total do balanço do HSH, o ponto 35 da Comunicação «ativos depreciados» não oferece uma solução satisfatória. |
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(166) |
De acordo com o ponto 32 da Comunicação «ativos depreciados», que contém considerações fundamentais sobre a elegibilidade dos ativos, deve, porém, ser adotada uma abordagem pragmática na avaliação do tipo de ativos abrangidos por uma medida de apoio. A Comissão considera que tem vindo a crescer ao longo do tempo o espetro das categorias de ativos afetados pela crise financeira devido aos efeitos colaterais (spill-over effects). Em particular, os títulos dos setores «navegação», «aviação» e «imobiliário» são atualmente ilíquidos ou objeto de drásticas reduções de valor. As medidas de apoio a esses tipos de ativos podem ajudar a alcançar os objetivos da Comunicação «ativos depreciados», ou seja, aumentar a transparência e contribuir para a estabilidade financeira, mesmo que esses ativos não pertençam às categorias de ativos que desencadearam a crise financeira. Por essa razão, a Comissão aceitou (60), em casos anteriores, medidas de apoio a tais ativos, considerando-as também apropriadas no caso em apreço. |
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(167) |
De acordo com o ponto 36 da Comunicação «ativos depreciados», os critérios de elegibilidade podem ser alargados se tal for compensado por uma profunda reestruturação. Quanto maior for a proporção de ativos protegidos na carteira de um banco, tanto mais rigorosa deve ser a reestruturação. Na sua decisão de início do procedimento, a Comissão exprimiu dúvidas quanto à elegibilidade dos ativos, porque o plano de reestruturação inicial que lhe havia sido apresentado nessa altura não parecia ser suficientemente abrangente para compensar de forma adequada a aplicação flexível dos critérios de elegibilidade. Em 11 de julho de 2011, o HSH apresentou o plano de reestruturação alterado. As ações de reestruturação alteradas incluem uma redução do total do balanço de cerca de 61 %, a alienação de […] participações e o encerramento de 15 das 21 localizações internacionais do HSH. De acordo com a Comissão, o âmbito da reestruturação oferece uma compensação para a aplicação flexível da Comunicação «ativos depreciados» no que respeita à elegibilidade dos ativos. Consequentemente, são dissipadas as dúvidas da Comissão quanto à elegibilidade dos ativos. |
9.2.2.2. Gestão dos ativos
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(168) |
No ponto 45 da decisão de início do procedimento, a Comissão manifestou dúvidas quanto à compatibilidade da garantia com o mercado interno no que respeita à gestão dos ativos. Uma vez que todos os ativos devem continuar a aparecer no balanço do HSH, não havia quaisquer elementos de prova de uma clara separação funcional e organizacional entre o HSH e os ativos protegidos (especialmente em termos de pessoal, gestão e clientes). |
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(169) |
A Alemanha forneceu informações adicionais e explicou que o HSH havia criado uma Unidade de Reestruturação, que é um banco de liquidação interno com gestão separada. O HSH introduziu a apresentação de relatórios a nível dos vários segmentos, bem como uma gestão separada da Unidade de Reestruturação, a fim de evitar conflitos de interesses entre o core bank e a Unidade de Reestruturação. A Comissão concorda com as observações apresentadas no considerando 115 da presente decisão sobre a gestão dos ativos e aceita as alterações feitas pelo HSH nesse domínio. Consequentemente, a proteção contra riscos satisfaz os requisitos da Comunicação «ativos depreciados» no que respeita à gestão dos ativos. |
9.2.2.3. Avaliação da carteira protegida
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(170) |
No ponto 47 da decisão de início do procedimento, a Comissão também manifestou dúvidas relativamente à avaliação da carteira protegida, uma vez que apenas uma pequena parte da carteira havia sido avaliada por peritos independentes e o HSH não tinha facultado informações suficientes para avaliar o valor económico real da carteira no seu conjunto. Antes da execução da medida, o HSH contratou dois peritos independentes: Blackrock e Cambridge Place. Estes avaliaram apenas uma pequena parte da carteira protegida, ou seja, os títulos garantidos por ativos (asset-backed securities - «ABS») e partes da carteira CIP. |
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(171) |
A Comissão não concorda com o ponto de vista da Alemanha apresentado no considerando 116 de que a atividade creditícia é difícil de avaliar devido às inúmeras premissas subjacentes às projeções de cash flow, por exemplo, premissas no que respeita a futuros atrasos de pagamento, probabilidades de incumprimento e momento de incumprimento, recuperação e taxas de juros (taxa de juro sem risco, bem como prémio de risco). Embora a complexidade da avaliação aumente no caso de empréstimos com maturidades prolongáveis, que são a regra no caso do financiamento de navios e imóveis, ou seja, uma grande parte da carteira protegida, a prática em matéria de tomada de decisão da Comissão mostra que carteiras que incluíam ativos semelhantes já foram avaliadas com base no cash flow (61). A Alemanha também não conseguiu provar que uma avaliação baseada em projeções de cash-flow levaria a um resultado totalmente diferente. |
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(172) |
A avaliação devia basear-se num método uniforme definido a nível da União Europeia. A pedido da Comissão, o HSH e o seu perito externo Morgan Stanley, em estreita cooperação com os peritos da Comissão, procederam a uma avaliação completa da carteira. As premissas utilizadas pelo HSH na avaliação estavam em conformidade com os rigorosos cenários de stresse aplicados pela Comissão noutros casos. Os métodos utilizados eram coerentes. |
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(173) |
De acordo com a avaliação, as perdas esperadas excedem em muito a tranche de primeiras perdas de 3,2 mil milhões e consumiriam na totalidade a tranche de segundas perdas de 10 mil milhões de euros […]. Além disso, verificou-se que o valor económico real […] se situava em cerca de [155-170] mil milhões de euros ([cerca de 172] mil milhões de euros menos 3,2 mil milhões de euros menos [2,5-10] mil milhões de euros). |
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(174) |
Uma vez que a avaliação foi realizada em conformidade com a Comunicação «ativos depreciados», a Comissão considera que foram dissipadas as dúvidas expressas no ponto 45 da decisão de início do procedimento. |
9.2.2.4. Plena transparência e divulgação ex ante
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(175) |
No ponto 42 da decisão de início do procedimento, a Comissão manifestou dúvidas quanto à transparência e divulgação, uma vez que a Alemanha não apresentara uma avaliação completa da carteira protegida por um perito independente reconhecido. |
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(176) |
De acordo com o ponto 20 da Comunicação «ativos depreciados», os pedidos de auxílio devem estar sujeitos a uma plena transparência e divulgação ex ante, por parte dos bancos elegíveis, das depreciações dos ativos objeto das medidas de apoio, com base numa valorização adequada, certificada por peritos independentes reconhecidos e validada pela autoridade de supervisão relevante. As informações facultadas sobre os ativos depreciados devem ter o grau de pormenor referido no anexo III, ponto II, e no quadro 2 da Comunicação «ativos depreciados». |
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(177) |
Desde a adoção da decisão de início do procedimento, foram apresentadas à Comissão informações detalhadas sobre a carteira protegida e os ativos. Da avaliação resultou um valor económico real da carteira de cerca de [155-170] mil milhões de euros. O efeito de redução das necessidades de fundos próprios da proteção contra riscos foi quantificado em [cerca de 3,5] mil milhões de euros. Morgan Stanley assinou e validou oficialmente a avaliação, incluindo as premissas e os métodos subjacentes. O efeito de redução das necessidades de fundos próprios foi confirmado pela BaFin em fevereiro de 2010. O efeito de redução das necessidades de fundos próprios calculado com base na avaliação dos ativos difere da avaliação preliminar da Comissão apresentada no ponto 51 e seguintes da decisão de início do procedimento. A Comissão aceita o resultado da avaliação e o cálculo do efeito de redução das necessidades de fundos próprios apresentados pela Alemanha. Tendo em conta os resultados da análise, não é necessário, portanto, debruçar-se mais sobre as observações feitas pela Alemanha no que respeita ao efeito de redução das necessidades de fundos próprios. |
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(178) |
As dúvidas da Comissão em matéria de transparência e divulgação ex ante foram dissipadas. |
9.2.2.5. Alinhamento pelo interesse geral
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(179) |
De acordo com a secção 5.3 da Comunicação «ativos depreciados», os incentivos dados aos bancos para participarem nas medidas de apoio aos ativos depreciados devem ser alinhados com os objetivos de interesse geral através de: a) um período de apresentação dos pedidos não superior a seis meses, b) mecanismos destinados a garantir a participação dos bancos que mais necessitam das medidas de apoio aos ativos depreciados e c) restrições em termos de comportamento, nomeadamente para limitar os efeitos sobre a concorrência. |
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(180) |
A garantia foi concebida especialmente para o HSH e adaptada à sua situação específica, dada a importância sistémica do HSH para a economia dos proprietários públicos. No contexto do plano de reestruturação alterado, o HSH será sujeito a uma série de restrições em termos de comportamento, nomeadamente em matéria de pagamento de pontos, dividendos e cupões, governação empresarial, remuneração e presença no mercado em determinados setores como o financiamento de navios. |
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(181) |
Por conseguinte, a proteção contra riscos em favor do HSH é compatível com os requisitos da Comunicação «ativos depreciados» no que respeita ao alinhamento pelo interesse geral. |
9.2.2.6. Remuneração e repartição dos encargos
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(182) |
No ponto 49 da decisão de início do procedimento, a Comissão exprimiu dúvidas quanto à adequação da repartição dos encargos. De acordo com o ponto 24 da Comunicação «ativos depreciados», o HSH deve ser convidado a contribuir, através de uma cláusula de primeira perda, para a cobertura de uma parte das perdas ou dos riscos (normalmente num mínimo de 10 %). Uma maior remuneração ou uma compensação a posteriori também podem assegurar uma adequada repartição dos encargos. Além disso, no ponto 51 e seguintes da decisão de início do procedimento, a Comissão exprimiu dúvidas quanto ao facto de o prémio de 400 bps constituir uma remuneração adequada para o risco assumido pelos proprietários públicos. |
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(183) |
De acordo com o ponto 41 da Comunicação «ativos depreciados», em todas as medidas de apoio aos ativos depreciados deve ser garantida ao Estado uma remuneração adequada. Uma remuneração para uma medida de apoio aos ativos depreciados é adequada se remunerar os efeitos da medida no que respeita às exigências regulamentares em matéria de fundos próprios. Isso significa que deve ser garantida uma remuneração adequada para o efeito de redução das necessidades de fundos próprios. |
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(184) |
No que respeita ao efeito de redução das necessidades de fundos próprios, a Comissão, na sua decisão relativa ao auxílio estatal concedido pela Alemanha para a reestruturação do Landesbank Baden-Württemberg (62), estabeleceu que uma remuneração adequada do efeito de redução das necessidades de fundos próprios corresponderia a 6,25 % do montante de capital obtido através dessa medida (63). O efeito de redução das necessidades de fundos próprios para a proteção contra riscos foi calculado em [cerca de 3,5] mil milhões de euros, do que resulta uma remuneração anual de aproximadamente 220 milhões de euros (o que corresponde a [cerca de 220] bps do valor nominal da garantia), se o HSH utilizar o montante total da garantia. No caso de um cancelamento (parcial) da garantia, a remuneração mínima da redução das necessidades de fundos próprios deverá diminuir proporcionalmente para cerca de 220 bps do valor nominal remanescente da garantia. |
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(185) |
Conforme estabelecido no considerando 46, o HSH propôs o pagamento de uma taxa de garantia de 400 bps para a proteção contra riscos. Isso significa que o HSH, consoante o cenário, irá pagar [> 1,5] mil milhões de euros (não acionamento da garantia), [> 2,5] mil milhões de euros (acionamento de 5 mil milhões de euros) ou [> 4] mil milhões de euros (acionamento de 10 mil milhões de euros). |
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(186) |
No que respeita à adequação da remuneração mínima da redução das necessidades de fundos próprios de [cerca de 220] bps por ano sobre 10 mil milhões de euros ou - no caso de cancelamentos parciais – sobre o valor nominal remanescente da garantia (64), o montante absoluto da remuneração para a redução das necessidades de fundos próprios será reduzido, se a garantia for parcialmente cancelada. Embora o efeito de redução das necessidades de fundos próprios não diminua em proporção direta do montante da proteção contra riscos, a Comissão considera que, ao longo do período de vigência da proteção contra riscos, ele permite uma aproximação adequada para fins de cálculo da remuneração mínima para o efeito de redução das necessidades de fundos próprios. Por consequência, a Comissão consideraria adequada uma remuneração de [cerca de 220] bps por ano sobre o valor nominal remanescente da garantia. |
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(187) |
Uma vez que [cerca de 220] bps sobre o montante remanescente da garantia representam uma aproximação aceitável para a taxa de 6,25 % sobre o montante da redução das necessidades de fundos próprios, a Comissão considera suficiente que, por ano, se pague sempre ao HSH Finanzfonds AöR 6,25 % sobre o efeito redução das necessidades de fundos próprios. A remuneração da redução das necessidades de fundos próprios pode, portanto, ser considerada compatível com a Comunicação «ativos depreciados». |
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(188) |
Além disso, de acordo com o ponto 41 da Comunicação «ativos depreciados», o valor de transferência em relação às medidas de aquisição ou de garantia de ativos deve basear-se no seu valor económico real. |
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(189) |
A avaliação da proteção contra riscos pela Comissão concluiu que o valor garantido de [cerca de 168] mil milhões de euros era demasiado elevado (acima do valor económico real) e que a tranche de primeiras perdas era demasiado baixa. A diferença entre o valor garantido e o valor económico real eleva-se a [2,5-10] mil milhões de euros. Consequentemente, devia proceder-se a uma «correção» do valor garantido e a um aumento da tranche de primeiras perdas A Alemanha apresentou elementos de prova de que não era possível ao HSH reembolsar (claw-back) [2,5-10] mil milhões de euros, pelo que rejeita um tal reembolso. No entanto, mesmo no caso de o HSH não poder aumentar a tranche de primeiras perdas em [2,5-10] mil milhões de euros para cobrir as perdas esperadas, de acordo com o ponto 41 da Comunicação «ativos depreciados», a diferença poderia ser também recuperada numa fase posterior, por exemplo, através de um mecanismo de claw-back em conjugação com medidas de reestruturação abrangentes. |
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(190) |
Pode, assim, ser criado um mecanismo de claw-back através do prémio de base de 400 bps a pagar ao Estado, o qual se referiria à parte do pagamento que excede a remuneração da redução das necessidades de fundos próprios de [cerca de 220] bps. Além disso, este montante dependeria de um eventual acionamento da garantia, uma vez que o prémio de base – como ilustrado no quadro a seguir - pode variar. Quadro 12 Pagamento de claw-back através do prémio de base e reembolsos adicionais
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(191) |
Por consequência, a remuneração não asseguraria um reembolso suficiente através do prémio de base. Para se alcançar um reembolso total, o HSH tem também de pagar ao Estado a diferença entre o valor económico real e o valor de transferência não coberta pelo prémio de base de 400 bps. Consoante o cenário, a diferença eleva-se a […] euros e […] euros. |
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(192) |
Uma vez que a Alemanha e o HSH se recusam a aumentar o pagamento em causa, o auxílio não pode, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 659/1999, ser declarado compatível com o mercado interno. |
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(193) |
A Comissão observa que o plano de reestruturação alterado mostra que não é possível um pagamento de claw-back adicional de […] euros e […] euros, pois de outro modo a viabilidade do HSH ficaria ameaçada; um reembolso completo iria consumir na totalidade – segundo as previsões do considerando 91 - os lucros obtidos pelo HSH ao longo e para além de todo o período de reestruturação. |
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(194) |
No entanto, a Comissão considera que a compatibilidade do auxílio com o mercado interno poderá ser assegurada, se for introduzido um sistema de remuneração que permite uma correção em sintonia tanto com a Comunicação «ativos depreciados» como com a prática em matéria de tomada de decisão da Comissão no tocante a reembolsos e remunerações. De acordo com o ponto 41 da Comunicação «ativos depreciados», é admissível que o valor de transferência (valor garantido) dos ativos exceda o seu valor económico real, se a medida for acompanhada de uma reestruturação profunda e da introdução de condições que permitam a recuperação deste auxílio adicional numa fase posterior. O ponto 41 da Comunicação «ativos depreciados» deixa, assim, uma certa margem de manobra no que respeita às medidas de reembolso parciais, desde que sejam adequadamente compensadas pela reestruturação. |
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(195) |
No processo em causa, a Comissão considera que é possível obter um pagamento adicional parcial através de uma combinação de medidas. |
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(196) |
Antes de mais, a Comissão considera que o pagamento de quaisquer montantes de reembolso adicionais (sem comprometer o restabelecimento da viabilidade a longo prazo do HSH) deve ser feito tanto quanto possível imediatamente e não ser adiado por mais tempo do que o necessário. Ela examina, por isso, até que ponto é possível um pagamento único. Como indicado no considerando 90, a Comissão exige, portanto, que o HSH inclua nas suas projeções financeiras para 2011 um pagamento único de 500 milhões de euros. De acordo com as projeções financeiras apresentadas no considerando 91, o HSH está em condições de fazer um pagamento único de 500 milhões de euros ao Estado. O pagamento de um tal montante consumiria na totalidade todos os lucros esperados do HSH e deveria levar em 2011 a perdas líquidas no valor de [150-200] milhões de euros. Estas perdas podem, no entanto, ser absorvidas nos anos seguintes e não irão impedir que o HSH, nos restantes anos da reestruturação, obtenha de forma comprovada e contínua lucros (que refletem a rentabilidade dos seus negócios). Uma tal «história de sucesso» é necessária para poder comprovar o restabelecimento da viabilidade do HSH e, em última análise, a capacidade de o HSH tornar a atrair investidores. Nesta base, a Comissão considera que 500 milhões de euros é a maior contribuição possível para um reembolso parcial que o HSH poderá por agora fazer. |
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(197) |
A Comissão não considera, porém, que o montante a reembolsar em primeiro lugar tenha de ser pago em dinheiro vivo ao Estado. Dada a atual situação de capital do HSH, que até agora não era suficiente para cobrir as perdas resultantes das atividades de investimento e para reforçar a base de capital, a Comissão considera que o pagamento único de 500 milhões de euros pode ser feito sob a forma de ações em vez de dinheiro vivo. Uma vez que o HSH continuará a concentrar as suas atividades em áreas com uma forte pró-ciclicidade e volatilidade como o financiamento de navios (ver considerandos 223 a 226), a sua estrutura de capital tem de ser impreterivelmente reforçada. |
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(198) |
Para além do pagamento único supramencionado, a Comissão considera que o HSH está ainda em condições de pagar sucessivamente reembolsos adicionais. Uma nova correção do preço de transferência pode ser alcançada através de um prémio adicional pago durante todo o período de reestruturação para além do prémio de base. Com base nas projeções financeiras referidas no considerando 91, a Comissão considera que um tal prémio adicional poderia situar-se em 385 bps, sem pôr em perigo o restabelecimento da viabilidade do HSH. De facto, um prémio adicional de 385 bps não excederia os pagamentos de prémios de base de 400 bps indicados no quadro 4 e previstos para todo o período de reestruturação (65). Os pagamentos do prémio adicional só excederiam, portanto, os lucros líquidos do HSH esperados para o período 2012 a 2014 no cenário 3, com um acionamento estimado de 10 mil milhões de euros (ver considerando 90). A Comissão observa ainda que o HSH já cancelou 3 mil milhões de euros da garantia, pelo que se pode excluir a ocorrência do cenário 3 apresentado no quadro 4 (acionamento da totalidade dos 10 mil milhões de euros da garantia). |
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(199) |
Se fosse pago mais do que este prémio adicional, correr-se-ia o risco de o HSH não atingir o rácio common equity de 10 %. Tal como referido nos considerandos 223 a 226 e explanado em mais detalhe nos considerandos 229 a 232, a Comissão considera que é essencial que o HSH atinja um nível de capitalização que lhe ofereça um amortecedor (buffer) capaz de absorver as flutuações conjunturais nos seus resultados financeiros, a fim de não comprometer em momento algum o restabelecimento da viabilidade do HSH. Um rácio common equity de 10 % é considerado como um amortecedor suficiente. Se este rácio for reduzido pelo prémio adicional, o pagamento deste prémio deve ser suspenso enquanto a viabilidade do HSH estiver ameaçada. |
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(200) |
Nesta base, a Comissão considera que seria perfeitamente possível para o HSH fazer pagamentos adicionais nos próximos anos sem impedir o restabelecimento da sua viabilidade. |
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(201) |
Pelas razões acima expostas e para garantir a compatibilidade da proteção contra riscos com a Comunicação «ativos depreciados», a Comissão impõe um mecanismo de remuneração alternativo, o qual altera do seguinte modo as disposições do acordo sobre a prestação de uma garantia celebrado em 2 de junho de 2009 («acordo de prestação de garantia»). O mecanismo de remuneração baseia-se no atual prémio de base de 400 bps por ano sobre o valor nominal da garantia remanescente previsto no acordo de prestação de garantia. Este prémio de base mantém-se inalterado, com a exceção de o valor nominal, enquanto base para o cálculo do montante do prémio de base, não se reduzir com o acionamento da garantia. Desta forma, a Comissão não oferece quaisquer incentivos para um acionamento da garantia. Para além do prémio de base, prevê-se um prémio adicional de 385 bps e um pagamento único de 500 milhões de euros em ações ordinárias («pagamento único» ou «pagamento único sob forma de ações»). Para implementar esses requisitos, o acordo de prestação de garantia inicial tem de ser alterado, tal como observado nos considerandos 201 a 208. |
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(202) |
Em primeiro lugar, o prémio adicional tem de ser incluído no acordo. A base de cálculo para o prémio adicional deve ser semelhante à base de cálculo para o prémio de base, nomeadamente o valor nominal da garantia menos eventuais cancelamentos parciais mas não eventuais acionamentos da garantia. A base de cálculo para o prémio adicional deve, no entanto, depender da medida em que o HSH cancela em última análise essa garantia, independentemente do momento do cancelamento. A rentabilidade do HSH é, assim, afetada apenas na medida em que o HSH utilizar a garantia. Por conseguinte, no caso de cancelamentos parciais da garantia, é reembolsada ao HSH a parte de todos os prémios adicionais pagos, correspondente ao montante da garantia parcialmente cancelada. Para conseguir esse efeito, embora ambos os prémios devam ser calculados com base no montante de garantia contratualmente acordado menos cancelamentos mas não acionamentos, o prémio de base deve ser pago anualmente sobre o montante remanescente da garantia, devendo o prémio adicional ser pago numa conta de reserva. O prémio adicional só será pago ao HSH Finanzfonds AöR se a garantia for acionada. De forma análoga, no caso de cancelamento parcial da garantia, o prémio adicional pago na conta de reserva, que corresponde ao montante da garantia parcialmente cancelada, deve ser reembolsado ao HSH. |
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(203) |
Para assegurar que os cancelamentos não sejam feitos a expensas da viabilidade, só devem ser efetuados cancelamentos parciais da garantia se o rácio common equity do HSH não cair abaixo de [8,5-9,5] % em 31 de dezembro de 2011, abaixo de [9-10] % em 31 de dezembro de 2012, abaixo de [9,5-10,5] % em 31 de dezembro de 2013 ou abaixo de [10-11] % em 31 de dezembro de 2014. Além disso, não se deve proceder a um cancelamento parcial se, embora no momento do cancelamento parcial os rácios previstos tenham sido respetivamente atingidos, tal não tivesse acontecido no caso de um planeamento conservador para os anos seguintes. |
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(204) |
O prémio adicional deve ser calculado retroativamente a partir de 31 de março de 2009 e calculado pro rata para partes dos exercícios financeiros. O prémio adicional deve ser pago juntamente com o prémio de base, desde que o rácio common equity do HSH seja pelo menos igual a 10 % («rácio mínimo common equity»). |
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(205) |
Para que a viabilidade do HSH não seja comprometida pelo pagamento do prémio adicional, o mecanismo de claw-back deve incluir uma garantia de pagamento (Besserungsschein). A garantia de pagamento deve vigorar até 31 de dezembro [2030-2040]. Se, devido ao prémio adicional a pagar, o rácio common equity do HSH cair abaixo do rácio mínimo common equity, o pagamento será adiado para uma data posterior em troca da concessão de uma garantia de pagamento. Se o rácio common equity exceder o rácio mínimo common equity, a garantia de pagamento será reembolsada até ao limite deste último. Este mecanismo oferece ao HSH a flexibilidade necessária, garantindo ao mesmo tempo que o reembolso será efetuado logo que o HSH esteja de novo em condições de o fazer. |
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(206) |
O direito diferido ao prémio adicional deve ser restaurado completamente durante o período de vigência da garantia de pagamento. O prémio adicional deve ser pago o mais tardar até 31 de dezembro [2015-2025]. Independentemente disso, o prémio de base e o prémio adicional devem ser pagos o mais tardar quando a soma dos cancelamentos parciais e do acionamento utilização da garantia atingir 10 mil milhões de euros. |
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(207) |
Em segundo lugar, deve exigir-se ao HSH Finanzfonds AöR e ao HSH que alterem, para esse efeito, o acordo de prestação de garantia celebrado em 2 de junho de 2009 de modo a justificar o direito do HSH Finanzfonds AöR a um pagamento único de 500 milhões de euros pelo HSH. Para evitar uma nova redução no rácio de fundos próprios do HSH, este banco devia satisfazer esse direito mediante a emissão de ações ordinárias através de um aumento de capital. O preço de emissão deve ser calculado com base no valor do HSH no dia da decisão da assembleia geral dos acionistas sobre um tal aumento de capital e no valor líquido do direito ao pagamento único. O HSH deve emitir diretamente para o HSH Finanzfonds AöR (e, portanto, indiretamente para os proprietários públicos) ações no montante do valor líquido do direito. |
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(208) |
O aumento de capital pode ser realizado por meio de um aumento ordinário de capital em espécie sem direito de subscrição dos acionistas minoritários ou de uma mistura de capital em espécie e em dinheiro com direito de subscrição de todos os acionistas, com exceção do HSH Finanzfonds AöR no que respeita à parte em dinheiro. Compete ao HSH Finanzfonds AöR e ao HSH escolher a forma de aumento de capital que garanta uma maior rapidez de implementação e inscrição no registo comercial. |
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(209) |
Se o acordo de prestação de garantia for alterado, o montante absoluto do prémio adicional varia em função do montante das perdas efetivamente cobertas pelo HSH Finanzfonds AöR (ou seja, quanto maiores forem as perdas absorvidas pelo HSH Finanzfonds AöR tanto maior o reembolso). Os reembolsos cumulativos resultantes das duas condições impostas pela Comissão para os três cenários descritos no considerando 46 são resumidos no quadro a seguir. Quadro 13 Claw-back através do prémio de base, pagamento único e prémio adicional
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(210) |
A Comissão reconhece que, apesar das condições adicionais impostas, em todos os cenários apresentados no quadro 13 o mecanismo de remuneração resultará, tal como antes, apenas num reembolso parcial do total da diferença de [2,5-10] de euros entre o valor económico real e o valor garantido ([…] de euros no cenário 1, […] de euros no cenário 2 e […] de euros no cenário 3. |
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(211) |
No entanto, a Comissão comparou a medida de proteção contra riscos em causa (incluindo as condições impostas adicionalmente sobre a remuneração) com as medidas de apoio aos ativos depreciados em favor de outros bancos. A Comissão recorda ainda que o ponto 41 da Comunicação «ativos depreciados» prevê uma certa flexibilidade na avaliação das medidas de apoio aos ativos depreciados em que não pode ser paga nenhuma remuneração adequada, se a medida em causa for acompanhada de profundas reestruturações e corroborada por cláusulas de reembolso. Além disso, a Comissão observa que, na sua prática em matéria de tomada de decisão, aprovou não só medidas com um reembolso total (por exemplo, no caso do ING (66) ou do LBBW (67)) como também medidas em que não houve nenhum reembolso mas se procedeu a uma reestruturação muito profunda (por exemplo, no caso do Parex Banka (68)).. |
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(212) |
A proteção contra riscos prevê um reembolso parcial no contexto de uma profunda reestruturação. Como tal, cumpre os requisitos do ponto 41 da Comunicação «ativos depreciados» e é abrangida pelo espetro de medidas aprovadas pela Comissão no âmbito da sua prática em matéria de tomada de decisão. Além disso, o mecanismo de remuneração da garantia do HSH permite um reembolso parcial em todos os cenários possíveis. Se, como por exemplo no cenário 3, fosse acionado o montante total da garantia, o reembolso parcial correspondente seria de […] % do reembolso requerido. Ao mesmo tempo, como indicado nos considerandos 266 a 270 infra, a reestruturação do HSH conduzirá a uma redução de 61 % do total do balanço. Tendo em conta a profunda reestruturação atual, o reembolso parcial está em sintonia com a prática da Comissão em matéria de tomada de decisão. A Comissão considera, assim, que as medidas de apoio aos ativos depreciados podem ser consideradas compatíveis com a Comunicação «ativos depreciados», se forem cumpridas as condições supramencionadas e descritas mais em pormenor no anexo II. |
9.2.2.7. Conclusão
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(213) |
Com base no exposto, a Comissão conclui que as observações apresentadas pela Alemanha e por terceiros não dissiparam as suas dúvidas em matéria de concorrência no que respeita à proteção contra riscos. Segundo a Comissão, a proteção contra riscos não está em sintonia com a Comunicação «ativos depreciados», no que respeita aos aspetos analisados no ponto 9.2.2. da presente decisão. No entanto, a compatibilidade com o mercado interno pode ser alcançada através do cumprimento das condições referidas no anexo II. |
9.2.3. COMPATIBILIDADE DO PLANO DE REESTRUTURAÇÃO ALTERADO COM O MERCADO INTERNO
9.2.3.1. Grau de reestruturação exigido
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(214) |
Na Comunicação «reestruturação» são definidas as regras em matéria de auxílios estatais aplicáveis à reestruturação das instituições financeiras no que respeita às medidas notificadas à Comissão em ou até 31 de dezembro de 2010. Por conseguinte, o plano de reestruturação alterado do HSH é avaliado nessa base. De acordo com a Comunicação «reestruturação», para ser compatível com o artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do TFUE, a reestruturação das instituições financeiras no contexto da atual crise financeira deve assegurar:
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(215) |
Em sintonia com a sua prática em matéria de tomada de decisão durante a crise financeira, a Comissão não adiciona o montante das garantias de liquidez ao montante de auxílio ao avaliar as disposições de reestruturação. |
9.2.3.2. Restabelecimento da viabilidade a longo prazo
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(216) |
Na decisão de início do procedimento foram expressas dúvidas sobre se o HSH estaria em condições de restabelecer a sua viabilidade a longo prazo. Essas dúvidas foram reforçadas por um exame detalhado da viabilidade realizado após a adoção da decisão de início do procedimento. |
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(217) |
Na decisão de início do procedimento foram identificados três pontos fracos essenciais que, não tendo sido suficientemente considerados no plano de reestruturação inicial, poderão ameaçar a viabilidade a longo prazo do HSH: a) a dependência do HSH do mercados monetário e de capitais, b) a sua dependência de atividades voláteis e cíclicas e c) o grande volume das suas atividades no mercado de capitais em relação às suas atividades bancárias. Além disso, foram expressas dúvidas quanto à fiabilidade das taxas de crescimento e outras projeções subjacentes ao plano de reestruturação inicial. |
Financiamento
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(218) |
No que respeita à situação de financiamento do HSH, a análise revelou o seguinte: a) uma fraca estrutura financeira, com fontes limitadas para um financiamento estável a longo prazo, sobretudo porque as obrigações emitidas nos termos da cláusula de «proteção dos direitos adquiridos» («grandfathering») e garantidas pelo Estado atingem gradualmente a maturidade e têm de ser refinanciadas; b) uma grande dependência das Sparkassen como fonte preferencial de financiamento e c) uma falta de financiamento denominado em USD. |
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(219) |
Na decisão de início do procedimento (69) realçou-se o facto de o HSH ter de refinanciar [60-110] mil milhões de euros no mercado monetário e de capitais em 2014, exprimindo-se dúvidas sobre se o HSH estaria em posição de o fazer. A Comissão constatara uma lacuna de cerca de [15-30] mil milhões de euros para a qual o HSH não havia planeado e afetado quaisquer fontes de financiamento específicas. Como referido no considerando 54, o plano financeiro do HSH apresentava uma lacuna de 48 mil milhões de euros que pode ser ajustada com base em previsões para fundos próprios e derivados em sintonia com dados anteriores para cerca de [15-30] mil milhões de euros de necessidades de financiamento não cobertas.. No entanto, através da redução de 34 mil milhões de euros do total do balanço a nível do grupo, o montante total do balanço passará para 120 mil milhões de euros até ao final de 2014 (em comparação com os 150 mil milhões de euros no plano de reestruturação inicial), o que permitirá reduzir as necessidades de financiamento no mercado monetário e de capitais bem como a pressão sobre a situação financeira do HSH. É colmatada, assim, a lacuna de financiamento para a qual o HSH não previu quaisquer fontes de financiamento específicas. Além disso, o HSH demonstrou que as suas projeções em relação ao nível de depósitos (Bodensatz) planeado são conservadoras em comparação com os níveis atual e anterior de financiamento a partir dessa fonte. A Comissão considera, portanto, que as necessidades de financiamento no valor de [15-25] mil milhões de euros, para cuja cobertura não são previstas quaisquer fontes de financiamento, podem ser cobertas por fundos próprios, depósitos em excesso e financiamentos de curto prazo (financiamentos garantidos e não garantidos), sem impacto negativo sobre os custos de financiamento do HSH. O HSH não precisa, assim, de encontrar novas fontes de financiamento, podendo, para as suas necessidades totais de financiamento até 2014, basear-se em fontes identificadas e existentes. |
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(220) |
Em relação à dependência das Sparkassen como fonte privilegiada de financiamento (ver considerando 95), a Comissão observa que a redução do perfil de risco do HSH irá também reduzir a importância das Sparkassen relativamente a outras fontes. A redução adicional do total do balanço prevista no plano de reestruturação alterado (de 30 mil milhões de euros em relação ao plano de reestruturação inicial, ver considerando 51) reduzirá consideravelmente a necessidade de novos financiamentos e a lacuna de financiamento. O «mix» de financiamento previsto no final do período de reestruturação (ver quadro 7 e considerando 93) reduzirá a dependência do HSH em relação a financiamentos de curto prazo sem garantia e, portanto, a sua exposição a uma crise de liquidez. O HSH irá também basear mais o seu financiamento, em termos relativos, em obrigações cobertas, que na Alemanha cumprem requisitos de emissão rigorosos e podem ser consideradas como uma fonte estável e relativamente barata de financiamento. |
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(221) |
A falta de financiamentos denominados em USD do HSH constitui mais um importante ponto fraco no seu perfil de negócios. No final de 2010, cerca de [20-30] % do total do balanço do HSH eram denominados em USD, o que corresponde a [50-70] mil milhões de USD, dos quais apenas [15-20] mil milhões de USD ([20-25] %) tinham sido financiados diretamente em USD. A lacuna será colmatada por operações de swap de divisas, as quais são regularmente prolongadas. Devido ao alargamento constante dos swaps de divisas EUR/USD desde a eclosão da crise financeira, esta estratégia de financiamento tem um custo adicional de cerca de [20-30] bps, quando comparada com uma estratégia de financiamento denominado em USD. Além disso, esta estratégia comporta uma série de riscos, nomeadamente: a) potenciais custos adicionais resultantes de prováveis discrepâncias entre os fluxos de caixa reais e esperados dos ativos em USD, b) volatilidade acrescida da posição de liquidez de curto prazo, devido às obrigações de valor de cobertura adicional relacionadas com as posições de swap (70) e c) exposição acrescida no que respeita ao risco de crédito de contraparte, devido ao facto de os swaps serem negociados no mercado de balcão e de o HSH suportar completamente o risco de crédito de contraparte para essas transações. No entanto, uma vez que a redução do perfil de risco do HSH se verifica principalmente em segmentos que geram ativos denominados em USD (por exemplo, financiamento de aeronaves, navios e imobiliário internacional), também contribui substancialmente para a redução das necessidades de financiamento em USD. Além disso, o HSH comprometeu-se a aumentar a parte dos negócios em USD do core bank, que são refinanciados por meio de um financiamento denominado em USD, em pelo menos […] % até ao final de 2014. |
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(222) |
Em conclusão, constata-se que as medidas propostas dissipam as dúvidas expressas pela Comissão. As medidas deverão garantir que o HSH está no caminho certo para desenvolver um «mix» de financiamento mais sustentável e estável no que respeita ao volume, à maturidade, à prioridade, à segurança e às divisas. O compromisso de alcançar até ao final de 2012 e, portanto, antes do termo do prazo previsto para tal pelo Comité de Supervisão Bancária de Basileia, um rácio líquido de estabilidade dos financiamentos e um rácio de cobertura de liquidez de […] permitirá monitorizar os progressos do HSH nesta área e deverá contribuir para melhorar ainda mais a qualidade e a estabilidade do seu financiamento e reter um excesso de liquidez suficiente para situações de stresse. |
Natureza cíclica e volatilidade dos principais segmentos de atividade
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(223) |
Na decisão de início do procedimento (71) pôs-se em causa o facto de o HSH poder garantir a sua viabilidade a longo prazo no caso de se concentrar numa expansão dos segmentos de negócios cíclicos e voláteis (72). A análise aprofundada da viabilidade confirmou estas dúvidas, na medida em que revelou que uma percentagem crescente dos rendimentos de juros líquidos do HSH é obtida através de atividades voláteis e cíclicas (73). Particularmente problemática foi considerada a importância relativamente grande do financiamento de navios e aeronaves. No entanto, o plano de reestruturação alterado tem devidamente em conta o aspeto da natureza cíclica dos ativos, preservando ao mesmo tempo a franchise do HSH na área de negócios «navegação». |
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(224) |
A redução adicional de ativos no montante de [30-35] mil milhões de euros (para 82 mil milhões de euros em 2014) será feita integralmente no core bank, e em especial a nível das atividades cíclicas e voláteis. O HSH cessará as suas atividades na área de financiamento de aeronaves. Os ativos existentes na área de financiamento de aeronaves no montante de [3-8] mil milhões de euros serão transferidos até ao final de [2011-2012] para a Unidade de Reestruturação e liquidados. O HSH compromete-se a não exercer quaisquer novas atividades neste setor. Compromete-se ainda a reduzir os seus ativos totais no âmbito do core bank na área de negócios «navegação» até ao final de 2014 para 15 mil milhões de euros. Para o conseguir, transferir-se-ão mais [0,5-2] mil milhões de euros até ao final de [2011-2012] para a Unidade Reestruturação e limitar-se-á o volume de novas atividades. Este montante total de 15 mil milhões de euros de ativos na área de financiamento de navios e aeronaves deve ser comparado com um valor de [25-30] mil milhões de euros em 2008. |
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(225) |
Além disso, o total do balanço da área de negócios «imobiliário» deverá ser reduzido para 13 mil milhões de euros até ao final de 2014, uma vez que se cessará a nova atividade no setor imobiliário internacional para clientes empresariais alemães e se reduzirão os outros novos negócios. Além disso, a atividade na área dos clientes empresariais será claramente reduzida até 2014 através de um menor volume de novos negócios. |
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(226) |
No seu conjunto, a redução será acompanhada de uma melhoria nos processos de gestão de risco do HSH. Em especial, o HSH está a envidar esforços no sentido de limitar os grandes riscos individuais, especialmente na área de negócios «navegação». Comprometeu-se também a reduzir os grandes riscos individuais existentes para […] mil milhões de euros e a limitar os novos riscos individuais a um máximo de […] milhões de euros. |
Volume das atividades de mercado de capital
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(227) |
No ponto 62 da decisão de início do procedimento, a Comissão exprimiu dúvidas quanto ao volume das atividades de mercado de capital do HSH, que, apesar da nova ênfase colocada nas atividades regionais, ainda era considerado desproporcionado. Em particular, as transações por conta própria contribuíram para as dificuldades do HSH. |
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(228) |
A redução do total do balanço levará a uma diminuição significativa das atividades de mercado de capital do HSH, que, até 2014, serão reduzidas para um volume de [25-35] mil milhões de euros de ativos no core bank. Em comparação, em 2008 o volume ascendia a 98,8 mil milhões de euros. Além disso, a Alemanha aceitou que o HSH deixará de efetuar transações por conta própria. O HSH exercerá atividades de comércio apenas na medida do necessário para executar encomendas de clientes, com vista a operações de cobertura (hedging) para negócios de clientes ou para a gestão da liquidez no setor treasury bem como para a gestão do total do balanço (em cada caso, até um limite medido pelo máximo de valor em risco (value-at-risk – VaR)). Consequentemente, são dissipadas as dúvidas expressas na decisão de início do procedimento. |
Fraca capitalização
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(229) |
A fraca estrutura de capital do HSH constitui mais um possível obstáculo à sua viabilidade a longo prazo. Em especial, era questionável se a baixa capitalização esperada, prevista para o fim da fase de reestruturação no plano de reestruturação inicial (um rácio Tier 1 de [cerca de 9] %), era adequada no que respeita aos seguintes pontos: a) a natureza cíclica e volátil do perfil de negócios do HSH, que torna necessário um amortecedor de capital (capital buffer) adicional para absorver recorrentes perdas acrescidas correlacionadas, b) o impacto da crise financeira sobre o capital do HSH (74) e c) a introdução das novas regras de Basileia III, que irão aumentar significativamente o novo nível de capital mínimo (75) requerido pelos reguladores. É de assumir também que os participantes no mercado, e especialmente as instituições que provavelmente oferecem financiamento não garantido no mercado monetário e de capitais,esperem rácios de capital mais elevados. |
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(230) |
A nova redução no perfil de risco do HSH, a retenção de lucros e o aumento de capital de 500 milhões de euros em 2013 irão melhorar significativamente a capitalização do HSH. No final de 2014, o rácio common equity deverá situar-se acima de 10 % e o rácio Tier 1 acima de 12 %. Estes números devem ser comparados com os rácios previstos no plano de reestruturação inicial de [cerca de 7] % ou [cerca de 9] %. Correspondem antes aos novos padrões de capital para os bancos. Embora uma parte destas melhorias esteja associada à redução ainda significativa dos ativos ponderados pelo risco, a qual está condicionada pela proteção contra riscos, a estrutura de capital seria em qualquer caso melhorada. Esta melhoria deve ser vista no contexto da redução do perfil de risco do balanço do HSH e, em particular, da redução da proporção dos ativos cíclicos. |
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(231) |
Além disso, um dos requisitos impostos pela Comissão para a compatibilidade da remuneração da proteção contra riscos e do reembolso com o mercado interno é que o HSH não cancele futuramente a proteção contra riscos se, durante a fase de reestruturação, tal conduzir a um rácio common equity abaixo dos valores definidos e, sobretudo em 31 de dezembro de 2014, abaixo de 10 % (ver considerando 203). Desse modo, garante-se que, durante a fase de reestruturação, o HSH está em condições de manter uma capitalização adequada, mesmo em caso de agravamento da situação económica. Este mecanismo deverá ajudar o HSH a ganhar de novo a confiança dos parceiros de negócios no mercado. O plano de reestruturação alterado do HSH prevê que este saia completamente da garantia até [2014-2016]; Nessa altura, o rácio common equity deve situar-se em [> 10] %. |
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(232) |
Em conclusão, as medidas propostas melhoram a estrutura de capital do HSH a fim de a adequar às novas normas internacionais. Os rácios de capital melhorados e a maior resistência ao stresse terão a médio prazo um impacto positivo sobre os custos de financiamento do HSH. |
Previsões do plano
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(233) |
Na decisão de início do procedimento (pontos 60 e 63), foram expressas dúvidas quanto à fiabilidade de certas previsões subjacentes ao planeamento do HSH. Estas dúvidas baseavam-se em especial nas previsões em matéria de a) crescimento dos principais segmentos de negócio, b) crescimento das receitas não provenientes de rendimentos de juros, c) margens nos segmentos de negócio mais importantes e d) evolução das provisões para riscos. |
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(234) |
A Comissão considerou demasiado otimistas as previsões de crescimento, sobretudo nos segmentos «navegação», «transporte» e «clientes empresariais». Questionou-se, portanto, o facto de o HSH poder obter o total das receitas previstas. O plano de reestruturação alterado, porém, baseia-se em previsões de crescimento mais razoáveis para os segmentos «navegação» e «clientes empresariais» (ver quadro 5). Uma vez que o HSH vai abandonar agora a atividade de financiamento de aeronaves, a taxa de crescimento neste segmento deixa de ser relevante. Como indicado nos quadros 5 e 6, as taxas de crescimento utilizadas nos segmentos «navegação» e «clientes empresariais» são significativamente inferiores às utilizadas no plano de reestruturação inicial de 1 de setembro de 2009. Além disso, correspondem ao volume absoluto de negócios que o HSH muito provavelmente irá alcançar nestes ramos, tendo em conta a sua quota de mercado e o volume de mercado total. |
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(235) |
O HSH também reviu as suas previsões de crescimento no que respeita às receitas não provenientes de rendimentos de juros. Pressupõe-se que as receitas não provenientes de rendimentos de juros no período de 2010-2014 se elevarão a cerca de [7-12] % dos rendimentos líquidos de juros do core bank. Dada a intenção do HSH de melhorar as vendas cruzadas de produtos entre os respetivos segmentos de mercado financeiro e outras áreas de negócios, este objetivo parece realizável. |
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(236) |
Na decisão de início do procedimento, foram postas em causa as previsões em termos de margens utilizadas no plano de reestruturação inicial. As novas margens de negócios foram, no final de 2010, efetivamente superiores ao inicialmente pressuposto, tendo as previsões de planeamento sido ajustadas em conformidade. |
Conclusão sobre a viabilidade a longo prazo do HSH
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(237) |
Na decisão de início do procedimento questionou-se a capacidade de o HSH superar a próxima recessão sem ter de recorrer de novo a auxílios estatais, e, desse modo, a sua viabilidade a longo prazo. Este ceticismo baseava-se nos seguintes pontos fracos: a) uma frágil estrutura de financiamento e, em particular, uma iminente grande lacuna de financiamento bem como uma escassez crónica de financiamentos denominados em USD, b) uma concentração em atividades cíclicas e voláteis que provavelmente conduzirão a grandes perdas correlacionadas e recorrentes e c) uma capitalização demasiado baixa para poder absorver tais perdas. As medidas adicionais propostas incluídas no plano de reestruturação alterado são, porém, adequadas para dissipar as dúvidas da Comissão. O plano de reestruturação alterado baseia-se em previsões mais realistas e concebíveis, apresentando, portanto, uma imagem mais fiável do HSH. A imagem resultante no final da fase de reestruturação é a de um banco adequadamente equipado com capital, com uma menor percentagem de operações centradas em segmentos altamente cíclicos e uma estrutura de financiamento estabilizada, embora ainda difícil, em que os instrumentos de controlo (o rácio líquido de estabilidade dos financiamentos e a parte dos financiamentos denominados em USD) deverão contribuir para que o HSH se concentre a médio prazo numa melhoria contínua nesta área. O HSH deverá, portanto, dispor agora da base de capital e da estrutura de financiamento necessária para superar uma recessão sem recorrer a auxílios estatais. No que respeita à rentabilidade global do HSH, o plano de reestruturação alterado mostra que a rendibilidade dos fundos próprios do HSH durante a fase de reestruturação atingirá [5-10] % em 2014 (76). Em termos absolutos, essa taxa é baixa, mas deverá ser mais estável devido ao perfil de risco significativamente menor do HSH. Por conseguinte, deve ser vista como uma melhoria significativa relativamente às taxas observadas nos dez anos anteriores à crise. |
9.2.3.3. Contribuição própria dos acionistas minoritários e envolvimento na repartição de encargos
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(238) |
De acordo com Comunicação «reestruturação», a fim de limitar as distorções da concorrência e prevenir o risco moral, a) os custos de reestruturação e ao mesmo tempo b) o montante do auxílio devem ser limitados; além disso, é necessária uma contribuição própria substancial. A fim de limitar o montante do auxílio ao mínimo necessário, a Comunicação «reestruturação» estabelece que os bancos devem utilizar principalmente os seus fundos próprios para financiar a reestruturação. Os custos associados à reestruturação devem ser suportados não só pelo Estado, mas também por aqueles que investiram no HSH, nomeadamente pelos acionistas e detentores de títulos de dívida subordinados. |
9.2.3.3.1. Contribuição própria, repartição de encargos e limitação do auxílio ao mínimo necessário
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(239) |
No ponto 65 da decisão de início do procedimento, a Comissão constatou que o nível de contribuição própria, a prestar sob a forma das alienações propostas, era vago. A Alemanha comprometeu-se no sentido de o HSH vender [100-120] filiais até ao fim da fase de reestruturação. O HSH já vendeu [30-40] destas [100-120] filiais e espera concluir todas as vendas o mais tardar em […]. As receitas e os lucros obtidos serão utilizados para cobrir os custos de reestruturação. As participações financeiras a vender são apresentadas no anexo II e incluem o HSH Real Estate AG, o Deka Bank e as maiores filiais do HSH. |
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(240) |
Além disso, a Alemanha comprometeu-se no sentido de o HSH não proceder a quaisquer aquisições até 31 de dezembro de 2014. |
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(241) |
A Comissão impõe, assim, ao HSH que, durante a fase de reestruturação, não efetue quaisquer pagamentos no que respeita a instrumentos de fundos próprios dependentes dos lucros (como instrumentos financeiros híbridos e certificados de participação nos lucros), na medida em que esses pagamentos não sejam devidos por contrato ou por lei. A Comissão considera como parte dessa proibição de dividendos o facto de esses instrumentos também participarem nas perdas, se o balanço do HSH, sem o ajustamento das reservas e lucros retidos, apresentar perdas. Não deverá haver uma participação nas perdas transitadas de anos anteriores. |
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(242) |
A Comissão considera que as medidas em matéria de contribuição própria apresentadas nos considerandos 239 e 240 não garantem, nas atuais circunstâncias financeiras, que o HSH presta a maior contribuição própria possível para os custos de reestruturação. Em conformidade com o ponto 26 da Comunicação «reestruturação», a Comissão considera em especial que, no contexto de uma reestruturação, a absorção discricionária das perdas (por exemplo mediante a disponibilização de reservas ou a redução do capital) por parte dos bancos beneficiários de um auxílio, com o objetivo de garantir o pagamento dos dividendos e cupões sobre a dívida subordinada, não é, em princípio, compatível com o objetivo da repartição dos encargos. Em particular, deverão participar nas perdas incorridas os instrumentos financeiros com componentes de fundos próprios. |
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(243) |
Uma vez que a Alemanha se recusa a propor medidas adicionais em matéria de contribuição própria, não se pode considerar o auxílio nos termos do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 659/199 compatível com o mercado interno. Tais medidas podem, no entanto, ser impostas. |
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(244) |
Para garantir que, durante a fase de reestruturação, os proprietários do banco participam o máximo possível na reconstituição de uma base de capital adequada (ver considerandos 229 a 231), a Comissão também consideraria todos os pagamentos de dividendos durante a fase de reestruturação como uma violação do princípio da limitação do auxílio ao mínimo necessário. Por conseguinte, a Comissão considera que o HSH não deverá pagar quaisquer dividendos até ao final do exercício financeiro de 2014. |
9.2.3.3.2. Envolvimento dos acionistas minoritários na repartição dos encargos
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(245) |
Na decisão de início do procedimento (considerandos 66 a 72), a Comissão considerou a título preliminar que as ações dos acionistas minoritários que não tinham participado na recapitalização do HSH em maio de 2009 não tinham sido suficientemente diluídas. O plano de reestruturação inicial não previa, assim, nenhuma repartição adequada dos encargos que teria permitido uma avaliação do auxílio ao HSH como compatível com o mercado interno. Além disso, a Comissão levantou a questão sobre se os próprios acionistas minoritários não teriam sido possivelmente beneficiados pelo auxílio estatal, na medida em que mantiveram participações demasiado elevadas no HSH. A Comissão concluiu que a medida incluía um potencial auxílio indireto em favor dos acionistas minoritários, o qual poderia ser incompatível com o mercado interno se não fossem criados mecanismos para garantir uma repartição adequada dos encargos (ponto 73 da decisão de início do procedimento). |
Resposta da Comissão às observações apresentadas pela Alemanha e terceiros
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(246) |
Em primeiro lugar, ao contrário da opinião das associações das Sparkassen, a Comissão afirma que não examinou até agora os efeitos secundários de auxílios indiretos em nenhum outro processo relativo a recapitalizações (ver considerando 130), tendo os auxílio indiretos sido examinados no âmbito de uma ampla gama de medidas de auxílio no contexto de uma série de decisões (77). |
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(247) |
A Comissão recorda que, por força da jurisprudência constante, o artigo 107.o, n.o 1, do TFUE não distingue as intervenções estatais no que respeita às suas causas ou objetivos, mas aos seus efeitos (78). A vantagem indireta para os acionistas minoritários resultou do facto de os proprietários públicos terem renunciado à participação adicional no HSH que teriam obtido se o preço das novas ações tivesse sido fixado corretamente. Há uma relação causal entre os auxílios concedidos ao HSH por meio de recursos estatais e a vantagem para os acionistas minoritários. |
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(248) |
A Comissão também não concorda com a opinião segundo a qual a vantagem para os acionistas minoritários não é imputável ao Estado, uma vez que a decisão sobre a recapitalização bem como sobre o número de ações e o seu preço foi tomada na assembleia geral dos acionistas (ver considerando 129). Nessa assembleia, porém, os proprietários públicos estiveram representados enquanto acionistas e atuaram na sua qualidade de entidades públicas (79). Daí se conclui que nessa altura havia um debate político sobre o futuro do HSH. |
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(249) |
As observações mais importantes da Alemanha e dos acionistas minoritários baseiam-se no argumento de que uma menor diluição não constitui um auxílio e que uma diluição é, em qualquer caso, simplesmente o resultado dos parâmetros escolhidos para o aumento de capital, ou seja, o número e preço das ações. No que respeita a esses parâmetros, a Alemanha e os acionistas minoritários assinalaram que a avaliação da PwC, uma empresa respeitada, tinha sido feita de acordo com normas de avaliação reconhecidas. A avaliação baseou-se na premissa de que o HSH voltaria em 2013 a ter uma classificação A, para o que haveria boas razões. As associações das Sparkassen e a Flowers concordam com a Alemanha neste ponto. Argumentam que o preço de emissão das novas ações foi, de facto, demasiado baixo.. |
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(250) |
A Comissão não duvida de que a PwC seja uma empresa respeitada e tenha realizado a avaliação do HSH em conformidade com normas de avaliação reconhecidas. No entanto, mantém a posição segundo a qual, na avaliação do HSH, não foram tidos em conta vários aspetos que, de outro modo, teriam conduzido a um valor inferior do mesmo. |
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(251) |
O relatório de avaliação da PwC (80) («relatório de avaliação») foi publicado em 15 de maio de 2009. Em 30 de abril de 2009, a Alemanha notificou a Comissão das medidas de auxílio em favor do HSH, uma vez que o banco estava em risco de não poder cumprir os requisitos regulamentares em matéria de capital. Nessa altura, era óbvio que o HSH teria de ser sujeito a uma importante reestruturação e que teria de propor medidas de compensação para as distorções da concorrência que as medidas de auxílio poderiam causar. A avaliação da PwC foi efetuada com base num plano de negócios que não tinha em conta todos esses aspetos. No resumo (81) do relatório de avaliação, a PwC indicou claramente que a avaliação se baseava no planeamento do HSH, o qual pressupunha uma normalização dos mercados em 2011. Não se pode considerar essa previsão como conservadora. |
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(252) |
Além disso, a avaliação baseou-se na premissa de que o HSH obteria de novo uma notação A em 2013. No relatório de avaliação, a PwC mencionou explicitamente (82) que a S&P havia baixado em 6 de maio de 2009 a classificação do HSH de A para BBB + com perspetiva negativa, e que esse downgrading não estava refletido no plano de financiamento em que se baseara a avaliação, pelo que não fora tido em conta no cálculo do valor indicativo do HSH. A PwC observou ainda que, tendo em vista a próxima avaliação do auxílio estatal, seriam de esperar requisitos para garantir a compatibilidade da medida de auxílio com o mercado interno, os quais teriam um impacto significativo sobre o plano de negócios do HSH. A PwC assinalou também que as condições económicas gerais nos setores relevantes para o HSH (navegação e aviação) bem como as restrições no mercado de capitais (financiamento) tornavam difícil a previsão de futuros desenvolvimentos. |
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(253) |
Finalmente, convém notar que a avaliação foi feita com base no pressuposto de a proteção contra riscos ser implementada. Sem a proteção contra riscos, o alívio dos ativos ponderados pelo risco não se teria verificado, o volume da recapitalização necessária deveria ter sido aumentado e as previsões de notação deveriam ter sido revistas. A PwC (83) calculou o valor do HSH inclusive no caso de a proteção contra riscos não ser implementada, e chegou a um valor indicativo entre [0,8-1,2] mil milhões de euros e [1,5-2] mil milhões de euros, o que corresponde a um preço das ações entre [> 9] e [< 22] euros. Face ao exposto, a Comissão considera que o preço das ações recém-emitidas ainda é demasiado elevado. |
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(254) |
Os acionistas minoritários argumentaram ainda que a Comissão, na sua decisão relativa ao auxílio estatal a favor do Hypo Real Estate, aceitou um preço das novas ações acima do preço de mercado, sem questionar a adequação do preço em termos da repartição dos encargos. De acordo com os acionistas minoritários, o preço das ações do HSH também não devia ser examinado. A Comissão considera que os dois casos não são comparáveis. No caso do Hypo Real Estate, foi tomada uma série de medidas que levaram à nacionalização completa do banco. A principal diferença entre os dois casos é que o Hypo Real Estate foi nacionalizado, tendo o Estado comprado as ações a um preço que se baseava no valor do grupo sem o apoio do Estado (84). Tal não é o caso do HSH. A avaliação do HSH para determinar o preço das ações recém-emitidas foi realizada com base no pressuposto de que a proteção contra riscos no montante de 10 mil milhões euros seria implementada. Esse pressuposto influenciou de forma significativa o resultado da avaliação. |
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(255) |
Os acionistas minoritários alegaram ainda que em 2008 haviam apoiado o HSH com substanciais contribuições financeiras e que não tinham podido participar na recapitalização em abril de 2009. Não estavam obrigados a tal, pois uma opção sobre novas ações não implicava uma obrigação de compra. |
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(256) |
A Comissão considera que as associações das Sparkassen tinham um direito de compra de novas ações, mas não eram obrigadas a exercer esse direito. A Comissão não pode, no entanto, tratar o apoio financeiro concedido pelos acionistas minoritários ao HSH em 2008 como uma contribuição para a repartição dos encargos no contexto das medidas de auxílio concedidas ao HSH em maio e junho de 2009. O apoio disponibilizado ao banco em 2008 resultou de uma decisão de investimento, tomada pelos acionistas minoritários na altura. A Comissão não vê nenhuma ligação entre as medidas de capital de 2008 e as medidas de auxílio de 2009. |
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(257) |
A Comissão não concorda com a opinião das associações das Sparkassen de que não exerciam qualquer atividade económica e, portanto, não podiam ser consideradas como empresas para efeitos das regras em matéria de auxílios estatais (ver considerando 129). As Sparkassen de Schleswig-Holstein exercem uma atividade económica (85). Uniram os seus interesses económicos nas associações das Sparkassen. As associações das Sparkassen prestam serviços às Sparkassen em Schleswig-Holstein e detêm participações/ações para as Sparkassen, como é o caso das ações das Sparkassen no HSH. Se o valor das participações das Sparkassen nas associações subir, também sobe o valor das Sparkassen. As associações das Sparkassen e as Sparkassen que as integram formam uma única entidade económica. Uma vantagem para as associações constitui ao mesmo tempo uma vantagem para as Sparkassen em Schleswig-Holstein. Por conseguinte, as associações das Sparkassen, que em Schleswig-Holstein são, em termos económicos, inteiramente atribuíveis às Sparkassen, devem ser consideradas como beneficiárias de auxílios estatais na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE. |
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(258) |
As observações da Alemanha e de terceiros não dissiparam as dúvidas da Comissão no que respeita ao insuficiente envolvimento dos acionistas minoritários na repartição dos encargos. A Comissão mantém a sua posição de que as ações dos acionistas minoritários que não participaram na recapitalização do HSH em 2009 não foram suficientemente diluídas, uma vez que o número de ações atribuídas aos proprietários públicos no âmbito da recapitalização não se baseara na altura numa avaliação correta do HSH. A Comissão observa, contudo, que o plano de reestruturação alterado inclui medidas adicionais que melhoram de forma significativa o envolvimento dos acionistas minoritários na repartição dos encargos. |
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(259) |
Em particular, as medidas adicionais em matéria de remunerações da proteção contra riscos impostas pela Comissão (considerandos 202 a 208) aumentam a contribuição para a repartição dos encargos. A remuneração adicional para a proteção contra riscos, que consiste no prémio adicional e no pagamento único de 500 milhões de euros em ações, terá dois efeitos principais: por um lado, o aumento do montante absoluto do pagamento da remuneração aos proprietários públicos reduzirá os lucros distribuíveis do HSH, baixando, desse modo, o valor do HSH para os seus acionistas; por outro lado, o pagamento único de 500 milhões de euros diluirá as ações dos acionistas minoritários de, atualmente, 16,8 % para cerca de 14-15 % (dependendo da avaliação do preço das ações). |
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(260) |
Para além do efeito resultante das condições impostas no contexto da remuneração da proteção contra riscos, o envolvimento dos acionistas minoritários na repartição dos encargos será melhorado ainda mais pela limitação da remuneração dos instrumentos de capital (ver considerandos 241 a 244). O valor do HSH para os acionistas depende dos futuros fluxos de caixa, sendo que estes fluxos de caixa não serão pagos sob forma de dividendos antes de 2014. Por conseguinte, as restrições impostas pela Comissão no que respeita ao calendário dos futuros fluxos de caixa irão reforçar ainda mais o envolvimento dos acionistas minoritários na repartição dos encargos. |
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(261) |
A Comissão considera que as medidas para o envolvimento dos acionistas minoritários na repartição dos encargos foram claramente melhoradas no plano de reestruturação alterado e pelas condições impostas pela Comissão, mas não garantem que os acionistas minoritários prestem a maior contribuição possível para a repartição dos encargos. Uma vez que a Alemanha se recusa a propor medidas adicionais para a repartição dos encargos, a medida de auxílio não pode ser considerada compatível com o mercado interno em conformidade com o artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 659/1999. Nesta base, o auxílio indireto aos acionistas minoritários deve ser classificado incompatível com o mercado interno, a não ser que possam ser decretadas outras condições que melhorem o envolvimento dos acionistas minoritários na repartição dos encargos. |
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(262) |
Dada a potencial vantagem obtida pelos acionistas minoritários e a necessidade de uma adequada repartição dos encargos, a Comissão considera que é necessário um alargamento da proibição de dividendos para além de 2014. A fim de manter a proporcionalidade, a proibição de dividendos deve ser, porém, limitada. Para o efeito, a Comissão impõe a condição de, no período de 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016, os pagamentos de dividendos não poderem ultrapassar 50 % do excedente anual do exercício financeiro anterior. Além disso, os pagamentos de dividendos nesse período só serão admissíveis se não comprometerem a médio prazo o cumprimento das regras em matéria de nível dos fundos próprios das instituições de crédito de acordo com Basileia III. |
9.2.3.3.3. Conclusão sobre a contribuição dos acionistas minoritários e o seu envolvimento na repartição dos encargos
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(263) |
A Comissão conclui que é possível alcançar uma contribuição própria adequada e um envolvimento adequado na repartição dos encargos pelos acionistas minoritários e que o auxílio pode, portanto, nas condições referidas nos considerandos 262, 202 a 208 e 241 a 244, ser considerado compatível com o mercado interno. |
9.2.3.4. Medidas destinadas a limitar as distorções da concorrência
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(264) |
Segundo a Comunicação «reestruturação», o plano de reestruturação deve prever medidas destinadas a limitar as distorções da concorrência e a assegurar a competitividade do setor bancário. De acordo com o ponto 30 da Comunicação «reestruturação», as medidas destinadas a limitar as distorções da concorrência devem ser concebidas de forma específica, com vista a sanar as distorções identificadas nos mercados em que o banco beneficiário opera, após ter recuperado a sua viabilidade na sequência da reestruturação. Com vista a apreciar a necessidade de tais medidas, a Comissão começa por basear-se na dimensão, na escala e no âmbito das atividades do banco. |
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(265) |
Na decisão de início do procedimento, a Comissão concluiu que as medidas propostas para limitar as distorções da concorrência não eram suficientes. O plano de reestruturação alterado, no entanto, contém novas medidas destinadas a limitar as distorções da concorrência. |
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(266) |
O plano de reestruturação alterado prevê uma redução muito mais forte do total do balanço em comparação com o plano de reestruturação inicial. Até ao fim de 2014, o HSH reduzirá em 61 % (86) o total dos ativos do balanço do grupo em relação ao total do balanço em 2008. A redução do total do balanço em mais de metade do valor do HSH é adequada, tendo em conta as distorções da concorrência causadas pelos auxílios muito elevados. Em termos relativos, esta redução corresponde à prática em matéria de tomada de decisão da Comissão no que respeita a montantes de auxílio comparáveis. No caso do HSH, a reestruturação e a redução do total do balanço são particularmente importantes devido à insuficiente repartição dos encargos em consequência das cláusulas de reembolso. A redução do total do balanço complementa o compromisso do HSH no sentido de vender a maioria das suas participações. |
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(267) |
Além disso, o HSH comprometeu-se a reduzir o número de agências ou representações internacionais de 21 para 6 e o número de agências na Alemanha 9 para 7. As restantes agências ou representações em Londres e Nova Iorque serão significativamente reduzidas, permanecendo a agência no Luxemburgo exclusivamente como agência da Unidade de Reestruturação. |
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(268) |
Além disso, o HSH comprometeu-se, durante a fase de reestruturação (até 31 de dezembro de 2014), a renunciar a quaisquer aquisições (proibição de aquisição). O HSH não consolidará a sua atividade de negócios através da aquisição de outras empresas. As concentrações no âmbito de uma possível consolidação dos Landesbanken continuam a ser possíveis, sob reserva da aprovação prévia da Comissão. Os debt-to-equity-swaps e as outras medidas no âmbito da gestão de ativos habitual são permitidos, contanto que não tenham por objetivo contornar a proibição de aquisição. Se os proprietários públicos renunciarem ao controlo do HSH, a proibição de aquisição aplica-se apenas por três anos. A Comissão considera que a privatização do HSH teria um impacto positivo sobre a viabilidade do HSH e garantiria uma concorrência efetiva. A continuação da proibição de aquisição muito para além da data de venda também poderia dificultar uma possível privatização. |
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(269) |
Assim, o HSH também se comprometeu a tomar medidas adicionais diretamente orientadas para as distorções da concorrência nos mercados em que adquirira uma forte posição e queria expandir-se. O HSH abandonará completamente as suas atividades de negócios na área dos serviços financeiros no setor do transporte aéreo (87). No total, [3-8] mil milhões de euros dos ativos da área de negócios «aviação» devem ser transferidos para a Unidade de Reestruturação ou vendidos a partir do final de [2011-2012]. Além disso, o HSH irá reduzir significativamente as suas atividades de negócios nos setores «navegação», «financiamento imobiliário» e «clientes empresariais». O HSH comprometeu-se, assim, durante toda a fase de reestruturação, na área de negócios «navegação» - domínio este onde ganhou reputação como um dos principais prestadores de financiamento de navios e que queria continuar a expandir -, a não ultrapassar a sua quota de mercado de novos negócios no âmbito do financiamento de navios a nível mundial ([< 8] %) e a evitar tornar-se num dos três prestadores de financiamento de navios com o maior volume de novos negócios. |
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(270) |
Por conseguinte, as medidas propostas para limitar as distorções da concorrência representam uma melhoria substancial em relação às medidas até agora tomadas pelo HSH no plano de reestruturação inicial e são consideradas como adequadas e suficientes. |
9.2.3.5. Conclusão sobre a reestruturação
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(271) |
A Comissão conclui que as medidas de reestruturação, incluindo os compromissos da Alemanha apresentados nos anexos I e III, são adequadas para restabelecer a viabilidade a longo prazo do HSH, representam uma contribuição própria adequada do HSH e compensam as distorções da concorrência devidas às medidas de auxílio. Sob reserva das condições em matéria de remuneração e repartição dos encargos impostas pela Comissão indicadas no anexo II, o plano de reestruturação alterado contém uma repartição dos encargos adequada e suficiente, pelo que pode ser declarado compatível com o mercado interno, nos termos do artigo 107, n.o 3, alínea b), do TFUE. |
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(272) |
A Comissão considera que o auxílio, contido no volume de 17 mil milhões de euros de garantias de liquidez concedidas pelo SoFFin, constitui um auxílio de reestruturação compatível com o mercado interno, na medida em que as garantias eram necessárias atendendo à falha de mercado provocada pelo colapso do mercado interbancário. |
10. BENEFÍCIO POTENCIAL PARA OUTROS ACIONISTAS
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(273) |
Os acionistas minoritários argumentaram que uma divisão do processo - num processo seriam aprovadas as medidas de auxílio direto em favor do HSH e no outro seria analisada a questão dos eventuais auxílios indiretos aos acionistas minoritários - constituiria uma violação do artigo 7.o do Regulamento processual. Uma decisão negativa sobre a recapitalização no que respeita às associações das Sparkassen e à Flowers tornaria a recapitalização num auxílio incompatível. De acordo com as associações das Sparkassen, a Comissão devia tratar a questão do envolvimento dos acionistas minoritários na repartição dos encargos no âmbito geral da avaliação da repartição dos encargos no contexto da recapitalização. |
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(274) |
A Comissão não concorda com a interpretação dada pelos acionistas minoritários ao Regulamento processual. Uma subdivisão do processo é juridicamente possível e foi já praticada noutros casos pela Comissão (88). No caso de numa medida de auxílio estatal individual haver vários beneficiários, cujo estatuto exige uma avaliação diferente e pode ter implicações a nível do ritmo e andamento da investigação, o exame formal pode ser dividido no interesse da condução eficiente do processo. |
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(275) |
Além disso, a Comissão não considera que uma avaliação legal diferente da medida de auxílio no que respeita aos acionistas minoritários enquanto beneficiários indiretos irá afetar a avaliação do auxílio estatal (e a compatibilidade) da mesma medida de auxílio no que respeita ao HSH enquanto beneficiário direto. Neste contexto, a Comissão refere-se ao acórdão do Tribunal de Justiça no processo C-382/99, Países Baixos/Comissão (89), em que o Tribunal confirmou a avaliação da Comissão de que um auxílio em favor de um beneficiário pode ser considerado compatível com o mercado interno (porque está em conformidade com as disposições de minimis), podendo, ao mesmo tempo, ser declarado incompatível com o mercado interno no que respeita aos beneficiários indiretos, pelo que tem de ser recuperado. A Comissão assinala que a proporcionalidade da recapitalização no que respeita ao HSH pode ser garantida através de medidas adequadas no plano de reestruturação alterado, enquanto as vantagens concedidas aos acionistas minoritários por meio de preços de emissão das ações excessivamente elevados podem ser tratadas separadamente e corrigidas (por exemplo, pela inclusão na repartição dos encargos). |
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(276) |
A Comissão não vê nenhuma razão para uma divisão do processo, uma vez que pode tratar os vários aspetos da medida de auxílio numa decisão. Por conseguinte, as eventuais vantagens para os acionistas minoritários poderiam também ser avaliadas no caso de uma insuficiente repartição dos encargos, como explanado na parte dispositiva da decisão de início do procedimento. No entanto, a Comissão observa que a alteração da remuneração da proteção contra riscos e as medidas adicionais em matéria de repartição dos encargos irão permitir alcançar uma diluição significativa das ações detidas pelos acionistas minoritários e um envolvimento adicional na repartição dos encargos, o que, por seu turno, irá mitigar substancialmente os pontos fracos levantados pela avaliação efetuada pela PwC, restabelecendo, desse modo, uma adequada repartição dos encargos. Uma vez que as condições associadas à presente decisão garantem uma adequada repartição dos encargos, a Comissão considera a repartição dos encargos como suficientemente abrangente, pelo não irá examinar mais este aspeto. |
11. CONCLUSÕES
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(277) |
Tendo em conta a lista de compromissos apresentada pela Alemanha no que respeita à reestruturação do HSH e as condições impostas pela Comissão a este Estado-Membro no tocante à remuneração e repartição dos encargos, a Comissão conclui que a proteção contra riscos está em conformidade com o artigo 5.o da Comunicação «ativos depreciados». Tendo em conta o plano de reestruturação alterado apresentado, a lista de compromissos da Alemanha e as condições impostas pela Comissão a este Estado-Membro, o auxílio à reestruturação, que inclui uma proteção contra riscos, uma recapitalização e garantias de liquidez, está em conformidade com o artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do TFUE e pode ser considerado compatível com o mercado interno. As dúvidas expressas na decisão de início do procedimento pela Comissão foram dissipadas, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. A recapitalização no montante de 3 mil milhões de euros, a garantia concedida pela Alemanha sob a forma de uma proteção contra riscos ao HSH AG no valor de 10 mil milhões de euros e as garantias de liquidez concedidas pela Alemanha constituem auxílios estatais na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
2. O auxílio sob a forma de uma recapitalização no montante de 3 mil milhões de euros, a garantia concedida pela Alemanha sob a forma de uma proteção contra riscos ao HSH AG no valor de 10 mil milhões de euros e as garantias de liquidez concedidas pela Alemanha são compatíveis com o mercado interno, tendo em conta os compromissos referidos nos anexos I e III e sob reserva do cumprimento das condições estabelecidas no anexo II.
Artigo 2.o
A Alemanha deve assegurar que o plano de reestruturação inicial apresentado em 1 de setembro de 2009, com a última atualização em conformidade com a notificação da Alemanha de 11 de julho de 2011, incluindo a lista de compromissos constante dos anexos I e III e as condições estabelecidas no anexo II, será plenamente implementado de acordo com o calendário referido na lista de compromissos e condições.
Artigo 3.o
A Alemanha deve informar a Comissão, no prazo de dois meses a contar da notificação da presente decisão, das medidas adotadas para lhe dar cumprimento.
Artigo 4.o
A República Federal da Alemanha é a destinatária da presente decisão.
Solicita-se à Alemanha que envie sem demora ao beneficiário uma cópia da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 20 de setembro de 2011.
Pela Comissão
Joaquín ALMUNIA
Vice-Presidente
(1) Decisão da Comissão no processo C 10/09 (ex N 138/09) - ING (JO C 158 de 11.7.2009, p. 13).
(2) Decisão da Comissão, de 29 de maio de 2009, no processo N 264/09 - HSH AG (JO C 179 de 1.8.2009, p. 1).
(3) Com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2009, os artigos 87.o e 88.o do Tratado CE passaram a ser os artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («TFUE»). Os artigos 87.o e 88.o do Tratado CE e os artigos 107.o e 108.o do TFUE são basicamente idênticos. Para efeitos da presente decisão, as referências aos artigos 107.o e 108.o do TFUE devem ser entendidas como referências aos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE, se for caso disso.
(4) Decisão da Comissão, de 22 de outubro de 2009, no processo N 503/09 – HSH Nordbank (JO C 281 de 21.11.2009, p. 42).
(5) JO C 281 de 21.11.2009, p. 42.
(6) Os investidores aconselhados pela Flowers são: HSH Alberta I L.P., HSH Alberta II L.P., HSH Luxembourg S.à.r.l., HSH Delaware L.P., HSH Alberta V L.P., HSH Coinvest (Alberta) L.P. e HSH Luxembourg Coinvest S.à.r.l.
(7) Antes da implementação das medidas de emergência, a distribuição das ações era a seguinte: Hamburgo: 30,41 %, Schleswig-Holstein: 29,10 %, SGVSH: 13,20 %, SVB: 1,62 % e Flowers: 25,67 %.
(8) A Anstaltslast conferia às instituições financeiras direitos em relação aos seus acionistas, enquanto a Gewährträgerhaftung estabelecia direitos dos credores das instituições financeiras em relação aos acionistas. Essas garantias foram abolidas através da decisão da Comissão no processo E 10/2000 (JO C 146 de 19.6.2002, p. 6 e JO C 150 de 22.6.2002, p. 7). De acordo com essa decisão, todas as dívidas que surgissem no período de transição de 2001-2005 com uma duração até 2015 seriam ainda abrangidas pelas garantias. Em 31 de dezembro de 2009, as dívidas cobertas por essas garantias ascendiam a 56 mil milhões de euros.
(9) Decisões da Comissão C (2004) 3928 final e C (2004) 3930 final, de 20 de outubro de 2004, relativas ao Hamburgische Landesbank – Girozentrale (Processo C71/02) e ao Landesbank Schleswig-Holstein - Girozentrale (Processo C72/02).
(10) 488 milhões de euros em ações ordinárias e 68 milhões de euros sob a forma de ações preferenciais.
(11) Decisão da Comissão, de 6 de Setembro de 2005, no processo NN 71/05 – Aumento de capital do HSH Nordbank AG.
(12) Cidade Livre e Hanseática de Hamburgo: 108,2 milhões de euros, Land de Schleswig-Holstein: 498,1 milhões de euros, Sparkassen- und Giroverband für Schleswig-Holstein: 78,3 milhões de euros.
(13) No final de 2007, os acionistas públicos do HSH já tinham convertido participações passivas no valor de 578 milhões de euros em ações ordinárias, tendo a Flowers adquirido, no que toca a estes 578 milhões de euros, uma parte das novas ações no valor de 166 milhões de euros, a fim de evitar uma diluição das suas participações. Esta transação, realizada em partes iguais, já havia sido acordada pelos acionistas públicos e privados em 2006, quando os trusts participaram no capital do HSH. Informações confidenciais.
(*1) Dados confidenciais
(14) Antes de 2 de junho de 2003 (data da fusão), dados acumulados para o Hamburgische Landesbank e o Landesbank Schleswig-Holstein.
(15) Dados para 1999-2006, de acordo com o GAAP local; para 2007-2009, de acordo com o IFRS.
(16) Fitch, Moody’s e Standard&Poor’s («S&P»).
(17) A subida na classificação corresponde ao número de níveis em que a notação de uma instituição excede o seu stand-alone-rating [ou rating de força financeira dos bancos («BFSR»)], devido a fatores de apoio ao crédito externos (isto é, devido à probabilidade de o banco receber apoio externo de terceiros, como os seus proprietários, o seu grupo ou instituições oficiais).
(18) De acordo com a definição de stand-alone rating da Moody’s, os BFSR refletem a avaliação em matéria de segurança intrínseca e solidez de um banco pela agência de notação de crédito e excluem, assim, determinados fatores de apoio ao crédito externos (ou seja, a estrutura de propriedade pública). Os BFSR não têm em conta a probabilidade de o banco receber um tal apoio externo nem os riscos resultantes de eventuais intervenções estatais que poderão ter efeitos sobre a capacidade de o banco honrar as suas obrigações. Os BFSR são uma medida da probabilidade de um banco precisar do apoio de terceiros, como os seus proprietários, o seu grupo ou instituições oficiais.
(19) A categoria de notação E abrange os bancos com uma força financeira intrínseca muito baixa, cuja probabilidade de apoio externo periódico ou, em última análise, de necessidade de apoio externo é relativamente elevada.
(20) No contexto de uma regra de proteção dos direitos adquiridos - durante um período transitório de 19 de julho de 2001 a 18 de julho de 2005 - as novas dívidas com maturidade até 31 de dezembro de 2015 continuavam a ser cobertas pela Gewährträgerhaftung.
(21) Em 31 de dezembro de 2007, o CIP continha, entre outros ativos, créditos norte-americanos de alto risco (subprime) e obrigações sintéticas garantidas por créditos.
(22) Um produto financeiro especificamente alemão.
(23) O Moody’s Analytics CDOROM é um modelo de simulação Monte Carlo utilizado para calcular as perdas esperadas em parcelas de uma determinada carteira estática com ativos. É utilizado pelos analistas de notação no Moody’s Investors Service para atribuir notações CDO sintéticas estáticas. Modelos e métodos comparáveis foram também utilizados para calcular as perdas esperadas no caso de outras medidas de apoio a ativos depreciados.
(24) Decisão da Comissão, de 27 de outubro de 2008, no processo N 512/08 - Pacote de resgate para instituições de crédito na Alemanha (JO C 293 de 15.11.2008, p. 2), alterada pela Decisão da Comissão, de 12 de dezembro de 2008, no processo N 625/08 - Pacote de resgate para instituições de crédito na Alemanha, prorrogado pela Decisão da Comissão, de 22 de junho de 2009, no processo N 330/09 (JO C 160 de 14.7.2009, p. 4).
(25) Na sequência da criação da Unidade de Reestruturação, o HSH foi dividido em duas áreas de negócios, a Unidade de Reestruturação e o core bank. O core bank efetua as atividades de negócios, enquanto a Unidade de Reestruturação se encarrega da liquidação. No final, o HSH ficará reduzido às suas áreas de atividade de core bank.
(26) Versão simples ou normalizada.
(27) […] A partir do momento em que os correspondentes índices de liquidez ao abrigo de Basileia III tiverem de ser cumpridos por todas as instituições financeiras em causa, será tido em conta um prémio adicional de […] %.
(28) JO C 72 de 26.3.2009, p. 1.
(29) JO C 195 de 19.8.2009, p. 9.
(30) Ponto 37 da decisão de início do procedimento.
(31) JO C 155 de 20.6.2008, p. 10.
(32) Argumento apresentado pela Alemanha em 17 de dezembro de 2009 em relação ao Acórdão do TPI nos processos apensos T-129/95, T-2/96 e T-97/96, Neue Maxhütte Stahlwerke GmbH e Lech-Stahlwerke GmbH contra Comissão, Colet. 1999, II-17, n.o 119.
(33) Acórdão do TPI de 17 de outubro de 2002, Processo T-98/00, Colet. 2000, II-3961.
(34) O número de localizações internacionais a encerrar subiu de 12 para 15 no plano de reestruturação alterado.
(35) Argumento apresentado pela Alemanha, p. 35, plano de reestruturação inicial do HSH de 1 de setembro, capítulo 7.1.1.
(36) Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JO L 83 de 27.3.1999, p. 1).
(37) Acórdão do Tribunal de Justiça de 16 de maio de 2002, França/Comissão, Processo C-482/99, dito «Stardust Marine», Colet. 2002 I-4397.
(38) Acórdão do TPI de 6 de março de 2003, WestLB/Comissão, Processos apensos T-228/99 e 233/99, Colet. 2003 II-435, n.o 316.
(39) Decisão da Comissão, de 24 de julho de 2009, no processo C 15/09 - Hypo Real Estate, ponto 47 (Decisão de início do procedimento no processo Hypo Real Estate, em que o preço de emissão foi três vezes superior à cotação na Bolsa); Decisão da Comissão, de 14 de janeiro de 2009, no processo N 9/09 - Anglo-Irish Bank (JO C 177 de 30.7.2009, p. 1).
(40) Decisão da Comissão, de 7 de maio de 2009, no processo N 244/09, ponto 104.
(41) Hamburgo: Gesetz zum Staatsvertrag zwischen der Freien und Hansestadt Hamburg und dem Land Schleswig-Holstein über die Errichtung der «HSH Finanzfonds AöR» als rechtsfähige Anstalt des öffentlichen Rechts (HmbGVBl. 2009, p. 95); Schleswig- Holstein: Gesetz zum Staatsvertrag zwischen der Freien und Hansestadt Hamburg und dem Land Schleswig-Holstein über die Errichtung der «HSH Finanzfonds AöR» als rechtsfähige Anstalt des öffentlichen Rechts (GVOBl. 2009, p. 172).
(42) Ponto 44 da decisão de início do procedimento.
(43) Acórdão do Tribunal de Justiça de 30 de abril de 2009, Comissão/Itália, Processo C-494/06 P, Colet. 2009, I-3639, n.o 50; Acórdão do Tribunal de Justiça de 14 de outubro de 1987, Alemanha/Comissão, 248/84, Colet. 1987, p. 4013, n.o 18, e Acórdão do TPI de 3 de maio de 2007, Freistaat Sachsen/Comissão, Processo T-357/02, Colet. 2007, II-1261, n.o 31.
(44) Pontos 33 e 34 da decisão de início do procedimento.
(45) Acórdão do TPI de 17 de outubro de 2002, Processo T-98/00, Colet. 2000, II-3961, n.o 49.
(46) Decisão da Comissão no processo E 10/2000, Alemanha: Anstaltslast e Gewährträgerhaftung (JO C 146 de 19.6.2002, p. 6, ponto 2 da decisão).
(47) Decisão da Comissão no processo C 9/08 – SachsenLB (JO C 71 de 18.3.2008, ponto 82).
(48) Acórdão do Tribunal de Justiça de 28 de janeiro de 2003, Gröditzer Stahlwerke, Processo C-334/99, Colet. 2003, I-1139, n.o 133; Acórdão do Tribunal de Justiça de 14 de setembro de 1994, Espanha/Comissão, dito « Hytasa », Processos apensos C-278/92, C-279/92 e C-280/92, Colet. 1994, I-4103, n.o 22.
(49) Ver ponto 77 da Decisão IKB de 21 de outubro de 2008 (JO L 278 de 23.10.2009, p. 32); ponto 122 da Decisão Lloyds de 18 de novembro de 2009 (JO C 46 de 24.2.2010, p. 2); ponto 95 da Decisão Ethias de 20.5.2010 (JO C 252 de 18.6.2010, p. 5); ponto 47 da Decisão Sparkasse-KölnBonn de 4 de novembro de 2009 (JO C 2 de 6.1.2010, p. 1).
(50) Ponto 15 da Comunicação «ativos depreciados».
(51) Comunicação «garantias», ponto 1.3; Decisão da Comissão, de 16 de dezembro de 2003, no processo N 512/2003, Regimes de garantia a financiamentos de navios (JO C 62 de 11.3.2004).
(52) Acórdão do Tribunal de Justiça de 11 de dezembro de 2008, Comissão/Freistaat Sachsen, Processo C-334/07, Colet. 2008, I-9465.
(53) Acórdão do Tribunal de Justiça de 11 de dezembro de 2008, Comissão/Freistaat Sachsen, Processo C-334/07, Colet. 2008, I-9465, n.o 59.
(54) Ver decisão da Comissão no processo C 9/09 - Auxílio a favor do grupo Dexia sob a forma de garantia sobre as obrigações e sobre determinados ativos, «liquidity assistance» e aumento de capital (JO L 274 de 19.10.2010, p 54).
(55) Ver ponto 39 da Comunicação «ativos depreciados».
(56) Esta conclusão está em sintonia com a análise preliminar da Comissão do valor de mercado da carteira protegida, segundo a qual o valor de mercado se situava abaixo de [150-180] mil milhões de euros (ver ponto 38 da decisão de início do procedimento).
(57) Decisão da Comissão, de 27 de outubro de 2008, no processo N 512/08 – Pacote de resgate para instituições financeiras na Alemanha (JO C 293 de 15.11.2008, p. 2), com a alteração que lhe foi dada pela Decisão da Comissão, de 12 de dezembro de 2008, no processo N 625/08 - Pacote de resgate para instituições financeiras na Alemanha, prorrogada pela Decisão da Comissão, de 22 de junho de 2009, no processo N 330/09 (JO C 160 de 14.7.2009, p. 4) e pela Decisão da Comissão, de 23 de junho de 2010, no processo N 222/10 (JO C 178 de 3.7.2010, p. 1).
(58) Comunicação da Comissão sobre a aplicação, a partir de 1 de janeiro de 2011, das regras em matéria de auxílios estatais às medidas de apoio aos bancos no contexto da crise financeira (JO C 329 de 7.12.2010).
(59) Ver ponto 105.
(60) Ver Decisão da Comissão, de 22 de dezembro de 2009, no processo N 555/09 - Auxílio adicional ao WestLB AG relativo à autonomização de ativos (JO C 66 de 17.3.2010, p. 15, ponto 56); ver também Decisão da Comissão, de 30 de junho de 2009, no processo C 17/09 – Recapitalização e apoio aos ativos depreciados do LBBW (JO C 248 de 16.10.2009, p. 7, ponto 18) e Decisão da Comissão, de 15 de dezembro de 2009, no processo C 17/09 – Reestruturação do LBBW (JO L 188 de 21.7.2010, pontos 49-55).
(61) Assim, por exemplo, foram efetuadas avaliações baseadas no cash-flow de empréstimos para terrenos e desenvolvimento no contexto da Irish National Asset Management Agency, a fim de examinar o valor económico real dos ativos (ver a Decisão da Comissão « Establishment of a National Asset Management Agency (NAMA): Asset relief for banks in Ireland », JO C 94 de 14.4.2010, apenas disponível em inglês). Além disso, no contexto da medida de apoio aos ativos depreciados em favor do Royal Bank of Scotland também foram avaliadas as perdas de crédito esperadas relativamente a empréstimos de financiamento a navios (ver também, apenas disponível em inglês, a Decisão da Comissão « Restructuring of the Royal Bank of Scotland following its recapitalisation by the state and participation to the Asset Protection Scheme », JO L 119 de 22.4.2010).
(62) JO L 188 de 21.7.2010, considerandos 64 e 65.
(63) Ver ponto 65 da Decisão da Comissão, de 27 de outubro de 2008, no processo N 512/08 - Pacote de resgate para instituições de crédito na Alemanha (JO C 293 de 15.11.2008, p. 2). De acordo com o quadro normativo em vigor, os fundos próprios de Tier 2 não devem exceder 100 % dos fundos próprios de Tier 1. Por conseguinte, para satisfazer os requisitos regulamentares, os fundos próprios podem consistir em 50 % de fundos próprios de Tier 1 e 50 % de fundos próprios de Tier 2. Uma vez que, de acordo com a recomendação do Banco Central Europeu, de 20 de novembro de 2008, relativa às medidas de recapitalização, existe uma diferença de 1,5 % entre o preço dos fundos próprios de Tier 1 e os fundos próprios de Tier 2, é adequada uma redução de 150 bps. Se, de acordo com a Comunicação «recapitalização» (Comunicação da Comissão — A recapitalização das instituições financeiras na atual crise financeira: limitação do auxílio ao mínimo necessário e salvaguardas contra distorções indevidas da concorrência; JO C 10 de 15.1.2009), se considerar 7 % como uma remuneração adequada para os fundos próprios de Tier 1 sem injeção de capital, os fundos próprios de Tier 2 devem ser então remunerados a uma taxa de 5,5 %. A média de ambas as taxas é de 6,25 %.
(64) Montante inicial da garantia menos cancelamentos, sem ter em conta, porém, os acionamentos de garantia.
(65) O prémio adicional não pode exceder o prémio de base, uma vez que o maior acionamento possível da garantia não deve exceder o valor nominal remanescente da garantia e o montante do prémio em pontos de base é inferior ao prémio de base.
(66) Decisão da Comissão no processo C 10/09 - Mecanismo subsidiário de cobertura de ativos ilíquidos e plano de reestruturação do ING (JO L 274 de 19.10.2010, p. 139).
(67) Decisão da Comissão no processo C 17/09 – LBBW (JO L 188 de 21.7.2010, p. 1).
(68) Decisão da Comissão no processo C 26/09 – Parex (JO L 163 de 23.6.2011, p. 28).
(69) Ponto 59 da decisão de início do procedimento.
(70) Em resultado do valor de cobertura adicional no caso de posições de swap interdivisas, o HSH teve significativos problemas de liquidez durante a crise.
(71) Ponto 61 da decisão de início do procedimento.
(72) Na sua análise, a Comissão distingue entre atividades voláteis e cíclicas. As atividades cíclicas são aquelas cujo desempenho está intimamente associado ao ciclo económico. As atividades voláteis são assim caracterizadas por grandes variações de desempenho de um período para outro. Em geral, a volatilidade resulta do facto de a atividade de negócios estar sujeita a acontecimentos imprevisíveis (por exemplo, catástrofes naturais ou acontecimentos geopolíticos como o terrorismo) para além das flutuações atribuíveis ao ciclo económico. A Comissão considera as atividades do HSH no setor do transporte aéreo e da navegação como voláteis e cíclicas.
(73) Nomeadamente os financiamentos nos setores «navegação» e «transporte» (classificados como voláteis e cíclicos), «imobiliário», «atividades no mercado financeiro» e «clientes empresariais» (cíclicos).
(74) A análise aprofundada da viabilidade mostrou que o rácio de capital Tier 1 do HSH sem recapitalização e as medidas de apoio aos ativos depreciados em 2010 teriam descido para […] %, o que corresponde a uma queda de […] % desde o nível máximo em 2008.
(75) De acordo com Basileia III, o rácio minimum common equity tem de ser igual a 7,00 % (incluindo o amortecedor de conservação de capital). No futuro, o novo rácio de capital Tier 1 tem de ser igual a 8,00 % (incluindo o amortecedor de conservação de capital).
(76) Ver quadro 7.
(77) Ver Decisão 1999/99/CE da Comissão, de 3 de junho de 1998, relativa à Lei n.o 25/93 da Região da Sicília sobre medidas extraordinárias a favor do emprego na Sicília (JO L 32 de 5.2.1999, p. 18, considerando 30);. Decisão 98/476/CE da Comissão, de 21 de janeiro de 1998, relativa a desagravamentos fiscais concedidos ao abrigo do artigo 52.o, n.o 8, da lei alemã relativa ao imposto sobre o rendimento (JO L 212 de 30.7.1998, p. 50); Decisão 1999/705/CE da Comissão, de 20 de julho de 1999, relativa a um auxílio estatal dos Países Baixos a favor de 633 estações de serviço neerlandesas ao longo da fronteira com a Alemanha (JO L 280 de 30.10.1999, p. 87); Decisão 87/304/CEE da Comissão, de 14 de janeiro de 1987, relativa a um empréstimo do Fundo industrial de modernização (FIM) em favor de uma empresa do setor do fabrico de cervejas (JO L 152 de 12.6.1978, p. 27); Acórdão o Tribunal de Justiça de 13 de julho de 1988, França/Comissão, processo 102/87, Colet. 1988, 4067 e Decisão 2007/375/CE da Comissão, de 24 de janeiro de 2007, relativa ao auxílio estatal C 52/05 (ex NN 88/2005, ex CP 101/2004) concedido pela República Italiana para a aquisição de descodificadores digitais (JO L 147 de 8.6.2007, p. 1, considerando 116), confirmada pelo processo C-403/10 P, Mediaset/Comissão, ainda não publicado.
(78) Acórdão o Tribunal de Justiça de 2 de julho de 1974, Itália/Comissão, processo 173-73, Colet. 1974, p. 709, n.o 27. Acórdão o Tribunal de Justiça de 26 de setembro de 1996, França/Comissão, C-241/94, Colet. 1996, I-4551, n.o 20.
(79) Decisão da Comissão, de 4 de junho de 2008, relativa ao auxílio estatal C 9/08 executado pela Alemanha a favor do Sachsen LB (JO L 104 de 24.4.2009, p. 34).
(80) PriceWaterhausCoopers, Indikative Unternehmensbewertung der HSH Nordbank AG, Hamburg und Kiel, zum 31. März 2009, Stand: 15. Mai 2009 .
(81) PwC, Bewertungsbericht (Relatório de avaliação), p. 150-152.
(82) PwC, Bewertungsbericht, p. 98 e 101 (Planeamento do financiamento e planeamento dos custos de liquidez), p. 150 (resumo).
(83) PwC, Bewertungsbericht, p. 152 (resumo), segundo travessão.
(84) Decisão da Comissão, de 18 de julho de 2011, relativa ao auxílio estatal C 15/09 - Auxílio estatal SA.28264 (C 15/09) que a Alemanha concedeu e tenciona conceder ao Hypo Real Estate (considerando 121, ainda não publicada).
(85) Decisão da Comissão no processo C 32/09 - Sparkasse KölnBonn (JO C 2 de 6.1.2010, p. 13.
(86) Este número baseia-se num valor contabilístico estimado, para 2014, dos derivados no lado dos ativos de […] mil milhões de euros (ver quadro 9); se o valor dos derivados no lado dos ativos for superior, o total do balanço poderá exceder a redução do total do balanço em vista. Se o total do balanço for excedido devido a uma maior parte dos derivados ou a uma queda do câmbio EUR/USD, tal não terá quaisquer efeitos negativos.
(87) Inicialmente, o HSH queria aumentar em 25 % os novos negócios no segmento de financiamento da aviação no período de 2010 a 2014, quadruplicando, desse modo, a sua quota de mercado.
(88) Ver, nomeadamente, Decisão da Comissão relativa ao auxílio estatal C 36/A/06 - ThyssenKrupp, Cementir e Nuova Terni Industrie Chimiche (JO L 144 de 4.6.2008, p. 37, considerando 8 – Motivo para a divisão do processo;Decisão da Comissão relativa ao auxílio estatal C 38/A/04 - Alcoa Trasformazioni (JO L 227 de 28.8.2010, p. 62, considerando 9 – Motivo para a divisão do processo).
(89) Acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de Junho de 2002, Países Baixos/Comissão, Processo C-382/99, Colet. 2002, I-5163.
ANEXO I
COMPROMISSOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o, N.o 2, E O ARTIGO 2.o
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1.1. |
[Fase de reestruturação/Mandatário (Monitoring trustee)] A fase de reestruturação termina em 31 de dezembro de 2014. Na fase de reestruturação são aplicáveis os seguintes compromissos, a não ser que a respetiva condição o estipule de outro modo. |
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1.2. |
A implementação completa e correta de todos os compromissos e condições referidos nos anexos I, II e III será constante e plenamente monitorizada e controlada em detalhe por um mandatário (monitoring trustee) devidamente qualificado e independente do HSH. |
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2. |
[Core bank e Unidade de Reestruturação interna] O HSH criou uma Unidade de Reestruturação interna responsável pela redução de certos ativos. A Unidade de Reestruturação interna está separada funcional e organizacionalmente das áreas de negócios que irão continuar (core bank) e é gerida como um segmento próprio com governação autónoma. |
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3. |
[Venda de partes das áreas de negócios] A separação ou venda de partes ou subpartes das áreas de negócios com o consentimento dos proprietários públicos é compatível com o artigo 2.o da presente decisão. |
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4.1. |
[Redução do total do balanço – Grupo] Com base no total do balanço auditado do HSH em 31 de dezembro de 2008 (208 mil milhões de euros), o total dos ativos do balanço do grupo será reduzido até 31 de dezembro de 2012 para cerca de [100-150] mil milhões de euros e até 31 de dezembro de 2014 para cerca de 120 mil milhões de euros. Desse montante, […] mil milhões de euros correspondem a derivados (1). |
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4.2. |
[Redução do total do balanço – Core bank] O total dos ativos do balanço do core bank será reduzido até 31 de dezembro de 2012 para cerca de [60-90] mil milhões de euros e até 31 de dezembro de 2014 para cerca de 82 mil milhões de euros. Desse montante, […] mil milhões de euros correspondem a derivados (2). |
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4.3. |
[Redução do total do balanço – Unidade de Reestruturação] O total dos ativos do balanço da Unidade de Reestruturação será reduzido até 31 de dezembro de 2012 para cerca de [50-70] mil milhões de euros e até 31 de dezembro de 2014 para cerca de 38 mil milhões de euros. Desse montante, […] mil milhões de euros correspondem a derivados (3). |
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4.4. |
[Correlação] Se o total dos ativos do balanço do core bank em 31 de dezembro de 2014 for inferior a 82 mil milhões de euros, o valor máximo permitido para a Unidade de Reestruturação será aumentado dessa diferença. O valor máximo do grupo indicado no ponto 4.1 não será afetado. |
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4.5. |
[Abandono do financiamento de aeronaves relacionado com o objeto] O HSH abandona o financiamento de aeronaves relacionado com o objeto, de acordo com o plano de reestruturação alterado. |
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4.6. |
[Definição da área de negócios «financiamento de aeronaves» ] A área de negócios «aviação» do HSH oferece soluções de financiamento de aeronaves a nível mundial. O HSH opera como arrangeur e lead bank, especialmente no financiamento de ativos e projetos prioritários. A área de negócios «clientes empresariais» deixará também no futuro de efetuar financiamentos de aeronaves relacionados com o objeto. |
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4.7. |
[Abandono da área de negócios «imobiliário internacional»] O HSH abandona a atividade de financiamento de imobiliário internacional, de acordo com o plano de reestruturação alterado. |
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4.8. |
[Redução da área de negócios «financiamento de navios»] O HSH reduz as suas atividades de negócios no domínio do financiamento de navios, de acordo com o plano de reestruturação alterado. O total dos ativos do balanço da área de negócios «financiamento de navios» no core bank será reduzido para cerca de 15 mil milhões de euros até 31 de dezembro de 2014. Esta redução será alcançada, em especial, através do abandono do financiamento de navios de ro-ro e de cruzeiro […]. |
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4.9. |
[Restrições na atividade de financiamento de navios] Até 31 de dezembro de2014, a quota de mercado do HSH em novos negócios no âmbito do financiamento de navios a nível mundial não excederá [< 8] % numa base anual. Além disso, o HSH evitará, até 31 de dezembro de 2014, estar entre os três maiores fornecedores de financiamento de navios com o maior volume anual de novos negócios, de acordo com as classificações de mercado estabelecidas. |
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4.10. |
[Definição da área de negócios «financiamento de navios»] Na área de negócios «navegação», o HSH atua como um parceiro estratégico para clientes, incluindo armadores no setor global da navegação e construção naval. Ao contrário da área de negócios «navegação», o domínio de atividade «clientes empresariais» não estará ativo a nível do financiamento de navios relacionado com o objeto. |
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4.11. |
[Novos negócios na área de negócios «financiamento de navios»] As seguintes atividades constituem novos negócios num determinado período: a) os pagamentos efetuados num período com base em novos contratos celebrados nesse período; b) os compromissos de efetuar pagamentos em períodos futuros com base em novos contratos celebrados num determinado período. As prorrogações de compromissos assumidos no passado e os pagamentos devido à expiração das condições ou à duração de imobilização do capital são considerados prolongamentos. |
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5. |
[Restrição do crescimento externo] Até 31 de dezembro de 2014, não é permitido um alargamento da atividade de negócios através da aquisição de controlo noutras empresas (nenhum crescimento externo). Com a aprovação da Comissão Europeia, pode abrir-se uma exceção para as aquisições ou fusões no contexto de uma possível consolidação dos Landesbanken para efeitos de integração vertical ou por outras razões importantes (por exemplo, para preparar a entrada de investidores estratégicos ou para ampliar a base de financiamento). Os debt-to-equity-swaps e as outras medidas no âmbito da gestão habitual de crédito não são considerados como expansão da atividade de negócios, a menos que sejam realizados com o objetivo de contornar a restrição de crescimento referida na primeira frase. |
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6.1. |
[Localizações] Até 31 de dezembro de 2011 serão encerradas as seguintes localizações do HSH:
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6.2. |
A carteira de operações existente que, no momento do encerramento das localizações referidas no ponto 6.1, não tenha sido liquidada será transferida ou expirará a partir desse momento em função da maturidade do negócio subjacente. Não serão aceites quaisquer novos negócios. |
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6.3. |
Na medida em que a carteira de operações existente em Copenhaga não possa ser liquidada nem transferida até 31 de dezembro de 2011 e a sua liquidação continue a exigir, após essa data, uma gestão ativa, a localização de Copenhaga pode continuar enquanto localização de liquidação até à liquidação definitiva ou expiração da carteira de operações. Neste caso, a localização de liquidação 1) terá o mínimo de funcionários e equipamento necessário para uma liquidação ativa, 2) não adquirirá quaisquer novos negócios, 3) não prestará serviços a quaisquer clientes do core bank e 4) será encerrada imediatamente após a conclusão da liquidação das respetivas carteiras. A localização é afetada imediatamente à Unidade de Reestruturação interna. |
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6.4. |
O HSH pode continuar a manter as seguintes localizações:
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6.5. |
As localizações em Londres e Nova Iorque serão reduzidas até 31 de dezembro de 2012, e a localização em Hong Kong será convertida no mesmo período num escritório de representação. A partir de 31 de dezembro de 2012, a localização no Luxemburgo permanece como mera localização da Unidade de Reestruturação. |
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7.1. |
[Participações] O HSH venderá as participações referidas no anexo III nas datas aí especificadas em mais pormenor. |
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7.2. |
O HSH pode adiar uma venda das participações referidas no anexo III por um máximo de […], o mais tardar até […], se, após a obtenção de ofertas vinculativas, se apurar que as receitas obtidas com a transação seriam inferiores ao respetivo valor contabilístico atual da participação nas contas individuais do HSH de acordo com o Código comercial alemão («HGB»). |
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7.3. |
As participações assinaladas com «*» no anexo III (sobretudo nos setores do leasing e da energia) incluem um financiamento externo por parte do HSH, cuja duração respetiva poderá ultrapassar a data de venda indicada no anexo III. Se o HSH não puder reembolsar essas participações juntamente com o financiamento externo subjacente, a venda dessas participações pode ser adiada por um máximo de […], o mais tardar até […]. |
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7.4. |
As receitas das vendas das participações do HSH serão totalmente utilizadas para financiar o seu plano de reestruturação alterado. |
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7.5. |
A carteira de operações ligadas a participações que não foram vendidas dentro dos prazos fixados nos pontos 7.1 a 7.3 será transferida ou expirará a partir desse momento em função da maturidade do negócio subjacente. Não serão aceites quaisquer novos negócios. |
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8. |
[Transações por conta própria] O HSH põe termo ao dedicated proprietary trading. Isso significa que o HSH apenas efetuará as transações comerciais indicadas na carteira de negociação do HSH que forem necessárias a) para a aceitação, transmissão e execução de ordens de compra e venda dos seus clientes (ou seja, trading com instrumentos financeiros a título de serviço, até um limite medido com o value at risk no montante de […] euros/1dia/99 % de confiança, ou b) para a cobertura (hedging) de negócios de clientes ou para a gestão de juros e liquidez no setor treasury (as chamadas transações por conta própria, até um limite medido com o value at risk no montante de […] euros/1dia/99 % de confiança), ou forem realizadas c) com vista à transferência económica de posições do balanço para a Unidade de Reestruturação ou para terceiros (até um limite medido com o value at risk no montante de […] euros/1dia/99 % de confiança). Uma vez que estas posições apenas podem ser assumidas dentro dos limites acima definidos, não podem ameaçar a sustentabilidade ou a situação de liquidez do HSH. Em caso algum, o HSH efetuará atividades de negócios destinadas unicamente à obtenção de lucros para além das finalidades referidas nas alíneas a), b) ou c). |
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9.1. |
[Liquidez/Financiamento] Pela primeira vez em 31 de dezembro de 2012 e até 31 de dezembro de 2014, o HSH respeitará os seguintes rácios de liquidez no fim de cada ano: |
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9.2. |
Net stable funding ratio (NSFR) de […] e liquidity coverage ratio (LCR) de […]. A partir do momento em que, de acordo com Basileia III, os correspondentes rácios de liquidez tenham de ser respeitados por todas as instituições em causa, será tido em conta além disso um prémio adicional de […] %. |
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9.3. |
A parte do negócio em USD do core bank, que é refinanciada por meio de financiamento denominado em USD (e não por meio de swaps), irá evoluir nos anos de 2012-2014 do seguinte modo: pelo menos […] % no final de 2012, pelo menos […] % no final de 2013 e pelo menos […] % no final de 2014. |
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10. |
[Publicidade] O HSH não utilizará a concessão de medidas de auxílio ou quaisquer vantagens sobre os concorrentes daí resultantes para fins de publicidade. |
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11.1. |
[Garantias em matéria de governação empresarial] Todos os membros do conselho fiscal devem ter as competências especificadas no § 36, n.o 3, primeira frase, da KWG (Lei alemã relativa às instituições de crédito). Os membros são competentes se forem fiáveis e dispuserem da perícia requerida para exercer a função de controlo e para avaliar e monitorizar os negócios do HSH. |
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11.2. |
O número de membros do conselho fiscal não pode exceder 20. O HSH e os proprietários públicos devem envidar esforços no sentido de, após o termo do mandato dos atuais membros do conselho, reduzir o número para 16. |
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11.3. |
Pelo menos metade dos lugares atribuídos aos Länder Hamburgo e Schleswig-Holstein devem ser ocupados por peritos externos. |
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12.1. |
[Remuneração dos órgãos, funcionários e principais auxiliares de execução] O HSH deve examinar os seus sistemas de remuneração no que respeita ao efeito de incentivo e à adequação e, no âmbito das possibilidades do direito civil, assegurar que os mesmos não implicam riscos inadequados, se orientam por objetivos sustentáveis e de longo prazo e são transparentes. Esta obrigação é satisfeita se os sistemas de remuneração do HSH cumprirem os requisitos indicados no ponto 13.2 do anexo «Obrigações do HSH» em relação ao «Acordo sobre a prestação de um quadro de garantia» de 2 de junho de 2009. |
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12.2. |
No âmbito das possibilidades do direito civil, o HSH orientará a remuneração dos seus órgãos, funcionários e principais auxiliares de execução pelos seguintes princípios:
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13.1. |
[Supressão das obrigações] Se os proprietários públicos renunciarem após 31 de dezembro de 2013 ao controlo do HSH na aceção do artigo 3.o do Regulamento 139/2004 (controlo conjunto e único), deixam de se aplicar então os compromissos enunciados nos pontos 4, 5, 8, 9, 10, 12, 13 e 15 do presente anexo bem como as condições referidas nos pontos 2, 3 e 4 do anexo II. Independentemente disso, o compromisso referido no ponto 5 será aplicável durante pelo menos três anos. |
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13.2. |
[Independência do comprador] O comprador do HSH tem de ser independente dos proprietários públicos. Um comprador é independente dos proprietários públicos se os acionistas públicos no momento da venda não puderem exercer nenhum controlo sobre o comprador, na aceção do artigo 3.o do Regulamento 139/2004. Um comprador é independente do HSH se, no momento da venda, o HSH não detiver quaisquer ações diretas ou indiretas no comprador e não tiver quaisquer outras ligações com o comprador ao abrigo da lei das sociedades. A independência do comprador tem de ser confirmada pela Comissão. Os proprietários públicos confirmam que o termo «proprietários públicos» abrange todos os níveis dos proprietários públicos (Länder, comunas), instituições públicas, bem como empresas controladas pelos poderes públicos. Tal não exclui uma venda que envolva, por exemplo, um ou mais Landesbanken após a aprovação prévia da Comissão. |
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14. |
[Outras regras de conduta] No âmbito da sua atividade de concessão de empréstimos e de investimento, o HSH terá em conta as necessidades de crédito da economia, especialmente das médias empresas, através de condições normais de mercado e adequadas de um ponto de vista de supervisão/bancário. O HSH continuará a expandir a sua monitorização e supervisão de risco. A política comercial do HSH será prudente, sólida e orientada pelo princípio da sustentabilidade. |
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15. |
[Transparência] Durante a implementação da decisão, a Comissão terá acesso ilimitado a todas as informações necessárias à monitorização da execução da presente decisão. A Comissão pode pedir explicações e esclarecimentos ao HSH. A Alemanha e o HSH cooperarão plenamente com a Comissão em todas as questões relativas à monitorização da execução da presente decisão. |
(1) O valor previsto dos derivados tanto para 2012 como para 2014 é de […] mil milhões de euros.
(2) O valor previsto dos derivados tanto para 2012 como para 2014 é de […] mil milhões de euros.
(3) O valor previsto dos derivados tanto para 2012 como para 2014 é de […] mil milhões de euros.
ANEXO II
CONDIÇÕES A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.o
A fase de reestruturação termina em 31 de dezembro de 2014. Na fase de reestruturação são aplicáveis as seguintes condições, salvo especificação em contrário na respetiva condição.
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1.1. |
[Remuneração da garantia] O acordo sobre a prestação de um quadro de garantia celebrado entre o HSH Finanzfonds AöR e o HSH em 2 de junho de 2009 («acordo de prestação de garantia») deve ser alterado do seguinte modo ou complementado por documentação adicional, a fim de tornar a remuneração conforme aos requisitos da Comunicação da Comissão relativa ao tratamento dos ativos depreciados no setor bancário da Comunidade (1). |
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1.2. |
O prémio de 400 bps por ano sobre uma tranche de segundas perdas no valor de 10 mil milhões de euros («prémio de base») tem de ser completado por um prémio adicional no valor de 385 bps. O acordo de prestação de garantia deve estabelecer que a base de cálculo para o montante do prémio de base e do prémio adicional (10 mil milhões de euros) se reduz em caso de cancelamento (parcial), mas não de utilização (acionamento) da garantia. Na medida em que o HSH Finanzfonds AöR, mesmo no caso de um cancelamento (parcial) para zero, ainda é responsável por compromissos de referência [ou seja, no máximo até ao montante do último valor nominal da garantia antes do cancelamento (parcial) para zero], o cancelamento (parcial) para zero não tem um efeito de redução da base de cálculo. |
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1.3. |
Para além de uma redução ex nunc da base de cálculo do prémio de base e do prémio adicional em conformidade com o ponto 1.2, os cancelamentos parciais devem também levar a um reembolso do prémio adicional pago sobre o montante parcialmente cancelado no passado. O reembolso do prémio adicional em caso de cancelamentos parciais é feito independentemente das datas concretas de pagamento com efeitos a partir do cancelamento parcial em questão. Os reembolsos são feitos, em primeiro lugar, através da redução da garantia de pagamento na aceção do ponto 1.7 e, em seguida, através do reembolso da conta na aceção do ponto 1.6. |
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1.4. |
Os cancelamentos (parciais) da garantia só podem ser efetuados na medida em que não seja de esperar, de acordo com o planeamento atual do HSH na altura da notificação do cancelamento (parcial) em questão, que, em resultado, o rácio common equity do Grupo HSH caia abaixo de [8,5-9,5] % em 31 de dezembro de 2011, [9-10] % em 31 de dezembro de 2012, [9,5-10,5] % em 31 de dezembro de 2013, [10,-11] % em 31 de dezembro de 2014 (calculado em cada caso de acordo com os requisitos regulamentares vinculativos em matéria de adequação dos fundos próprios das instituições de crédito em vigor nos momentos referidos). Um cancelamento parcial também não poderá ser efetuado se, embora no momento do cancelamento parcial os rácios supramencionados tenham sido alcançados, tal não se viesse a verificar no caso de um planeamento conservador para os anos seguintes. O processo de tomada de decisão em várias etapas definido pelo HSH a nível interno para um cancelamento parcial respeita esta abordagem conservadora, tendo em conta a capacidade de assunção de risco como um importante critério de decisão, e inclui para cada cancelamento parcial também uma autorização concedida pela supervisão bancária (BaFin). |
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1.5. |
O prémio adicional será calculado retroativamente a partir 1 de abril de 2009, numa base pro rata para partes de exercícios financeiros. Será pago anualmente em conjunto com o prémio de base; para os anos de 2009 e 2010, será pago quatro semanas após a entrada em vigor da alteração do acordo de prestação de garantia descrita no ponto 1.1 do presente anexo. |
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1.6. |
O prémio adicional será pago numa conta a criar pelo HSH Finanzfonds AöR no HSH. Tal não afetará o controlo do HSH Finanzfonds AöR sobre o prémio adicional. |
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1.7. |
Na medida em que a obrigação de pagamento do prémio adicional leve o rácio common-equity do Grupo HSH, calculado de acordo com as exigências regulamentares em vigor na altura e incluindo os riscos de preço de mercado (rácio common equity), a cair abaixo de 10 % (rácio mínimo common-equity) no momento em que surge o direito ao prémio adicional, ou a aumentar ainda mais uma insuficiência já existente, o HSH Finanzfonds AöR renuncia à parte do direito que levaria a uma descida do rácio common equity abaixo do rácio mínimo common-equity (direito ao prémio adicional diferido), com efeitos a partir do momento em que surge o direito em troca da concessão de uma garantia de pagamento (Besserungsschein) em conformidade com o disposto neste ponto do presente anexo:
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1.8. |
O prémio adicional deve ser pago até 31 de dezembro de [2015-2025]. Não obstante, o prémio de base e o prémio adicional devem ser pagos o mais tardar no momento em que a soma dos cancelamentos parciais e do acionamento da garantia perfizer 10 mil milhões. |
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1.9. |
O HSH envidará todos os esforços razoáveis no âmbito do que é legalmente permitido para efetuar o mais cedo possível um pagamento total do prémio adicional. Em especial, o HSH, bem como os proprietários públicos e o HSH Finanzfonds AöR, através do exercício dos direitos de voto de que dispõem respetivamente em virtude das ações do HSH, procurarão, no âmbito do que é legalmente permitido, assegurar que não são liquidadas nenhumas reservas nem lucros retidos cuja finalidade é permitir pagamentos a instrumentos de fundos próprios dependentes de lucros (como instrumentos financeiros híbridos e certificados de participação nos lucros). O ponto 2 não é afetado. |
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1.10. |
No caso de separação legal da Unidade de Reestruturação e do core bank, o prémio de base no valor de 400 bps será pago por ambos os bancos proporcionalmente à distribuição da carteira coberta pela garantia. Alem disso, o core bank continua a ser solidariamente responsável pelo pagamento da remuneração da garantia para a carteira da Unidade de Reestruturação. Essa obrigação do core bank pode ser abolida por iniciativa dos proprietários públicos. No caso de separação legal, apenas o core bank é responsável pelo pagamento do prémio adicional. |
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1.11. |
[Pagamento único e aumento de capital] O HSH Finanzfonds AöR e o HSH devem alterar o acordo sobre a prestação de um quadro de garantia celebrado em 2 de junho de 2009 ou complementá-lo com documentação adicional, de modo a justificar o direito do HSH Finanzfonds AöR em relação ao HSH a um pagamento único de valor nominal igual a 500 milhões de euros. O HSH Finanzfonds AöR tem de injetar no HSH o pagamento único correspondente ao direito adquirido através de um aumento de capital em espécie. A alteração do acordo de prestação de garantia deve ser iniciada imediatamente após a data da presente decisão, o mais tardar dois meses após a notificação da decisão. |
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1.12. |
O HSH e o HSH Finanzfonds AöR envidarão todos os esforços razoáveis para que, no prazo de quatro meses a partir da data da presente decisão, seja adotada uma resolução da assembleia geral dos acionistas sobre um aumento de capital no montante do valor líquido do direito ao pagamento único (preço de emissão e ágio) e, no prazo de um mês após a assembleia geral, seja efetuada a entrada do direito ao pagamento único no HSH. O preço de emissão é calculado com base no valor do Grupo HSH no dia da resolução da assembleia geral sobre o aumento de capital e no valor do direito ao pagamento único. |
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1.13. |
O aumento de capital é efetuado através do aumento ordinário de capital em espécie sem direito de subscrição dos acionistas minoritários ou de uma mistura de capital em espécie e em dinheiro com direitos de subscrição de todos os acionistas, com exceção do HSH Finanzfonds AöR no que respeita à parte em dinheiro. O HSH e o HSH Finanzfonds AöR envidarão todos os esforços razoáveis para que o aumento de capital produza efeitos no prazo de 18 meses a contar da resolução da assembleia geral. O HSH e o HSH Finanzfonds AöR podem escolher a forma do aumento de capital que garanta uma maior rapidez da implementação e inscrição no registo comercial. |
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1.14. |
O direito ao pagamento único não pode ser convertido numa garantia de pagamento se o rácio mínimo common equity for inferior a 10 %. |
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1.15. |
No caso da venda de ações pelos proprietários públicos, o montante do prémio adicional pode ser reduzido por iniciativa dos proprietários públicos proporcionalmente à participação direta e indireta dos proprietários públicos. |
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2. |
[Híbridos] Até 31.12.2014, o HSH não pode fazer quaisquer pagamentos no que respeita a instrumentos de fundos próprios dependentes dos lucros (como instrumentos financeiros híbridos e certificados de participação nos lucros), na medida em que esses pagamentos não sejam devidos por contrato ou por lei. Se, sem a dissolução de reservas e lucros retidos, o balanço do HSH apresentar perdas, esses instrumentos também devem participar nas perdas. Não deverá haver uma participação nas perdas transitadas de anos anteriores. |
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3. |
[Proibição de dividendos] O HSH não pagará quaisquer dividendos até ao exercício financeiro de 2014 (incluindo o exercício financeiro que termina em 31 de dezembro de 2014). |
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4. |
[Proteção de reservas] No período de 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016, os pagamentos de dividendos não podem ultrapassar 50 % do excedente anual do exercício financeiro anterior. Além disso, os pagamentos de dividendos nesse período só são admissíveis se não comprometerem, inclusive a médio prazo, o cumprimento das regras em matéria de nível dos fundos próprios das instituições de crédito de acordo com Basileia III. |
ANEXO III
DATAS DAS VENDAS DAS PARTICIPAÇÕES (DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO DE COMPRA) DE ACORDO COM O ANEXO I, PONTO 7.1
As participações assinaladas com «*» no quadro a seguir incluem um financiamento externo pelo HSH (sobretudo nos setores do leasing e da energia), cuja duração poderá ultrapassar a data pretendida de venda da respetiva participação (ver anexo I, ponto 7.3).
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Nome |
Data de venda |
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[…] |
[…] |
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Aegean Baltic Bank S.A. |
vendido |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
Albes Verwaltungsgesellschaft mbH (ex-Albes Grundstücksverwaltungsgesellschaft mbH) |
terminado |
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[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
BEG Baugrundentwicklungsgesellschaft mbH i. L. |
liquidado |
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BIKO Grundstücks-Verwaltungsgesellschaft mbH & Co. KG i. L. |
liquidado |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
CRE Financial Group LLC |
inativo |
|
Credaris Portfolio Management GmbH |
inativo |
|
[…] |
[…] |
|
DOLANA Grundstücksverwaltungsgesellschaft mbH & Co. Objekt Sehnde KG |
inativo |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
Embley Investment Funds |
vendido |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
Freebay Holdings LLC |
inativo |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
Gesellschaft bürgerlichen Rechts der Altgesellschafter der Deutschen Leasing AG (GbR) |
inativo |
|
GLB GmbH & Co. OHG (DekaBank-Beteiligung) |
inativo |
|
GLB-Verwaltungs-GmbH |
inativo |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
GR Holding 2009 A/S (ex-Gudme Raaschou Bank A/S) |
vendido |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
HSH N Real II GmbH |
terminado |
|
[…] |
[…] |
|
HSH Nordbank Private Banking S.A. – participação passiva |
restituido |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
HSH Structured Finance Services GmbH |
terminado |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
Lamatos GmbH |
terminado |
|
Leashold Verwaltungs-GmbH & Co. KG |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
Mietdienst Gesellschaft für Investitionsgüterleasing mbH & Co. Leasinggesellschaft |
inativo |
|
Minerva GmbH |
terminado |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
Nordic Blue Container Limited |
inativo |
|
[…] |
[…] |
|
NORDIC BLUE CONTAINER VI LIMITED |
inativo |
|
NORDIC BLUE CONTAINER VII LIMITED |
inativo |
|
Norship Italia S.r.l. |
liquidado |
|
[…] |
[…] |
|
Nubes GmbH |
inativo |
|
Pellecea GmbH |
terminado |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
Rumina GmbH |
terminado |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
Solent Holding II GmbH |
vendido |
|
[…] |
[…] |
|
Spielbank SH GmbH |
vendido |
|
Spielbank SH GmbH & Co. Casino Flensburg KG |
vendido |
|
Spielbank SH GmbH & Co. Casino Kiel KG |
vendido |
|
Spielbank SH GmbH & Co. Casino Lübeck-Travemünde KG |
vendido |
|
Spielbank SH GmbH & Co. Casino Stadtzentrum Schenefeld KG |
vendido |
|
Spielbank SH GmbH & Co. Casino Westerland auf Sylt KG |
vendido |
|
Sun Edison LLC |
vendido |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
TERRANUM Gewerbebau GmbH & Cie. |
terminado |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
[…] |
[…] |
|
White Sails Limited |
liquidado |
|
Yara Sourcing Oy |
liquidado |