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3.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 208/18 |
DECISÃO 2012/457/PESC DO CONSELHO
de 2 de agosto de 2012
que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a Decisão 2010/413/PESC (1), nomeadamente o artigo 23.o, n.os 1 e 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 26 de julho de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/413/PESC. |
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(2) |
O Conselho considera que determinadas pessoas deverão ser retiradas da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo II da Decisão 2010/413/PESC e que as entradas relativas a determinadas entidades deverão ser alteradas. |
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(3) |
Por decisão do Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) estabelecido ao abrigo da Resolução 1737 (2006) do CSNU, há duas pessoas e uma entidade que deverão ser retiradas da lista constante do Anexo II da Decisão 2010/413/PESC e incluídas na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo I dessa decisão. |
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(4) |
As listas constantes dos Anexos I e II da Decisão 2010/413/PESC deverão ser alteradas em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As pessoas incluídas na lista do Anexo I da presente decisão são retiradas da lista constante do Anexo II da Decisão 2010/413/PESC.
Artigo 2.o
No Anexo II da Decisão 2010/413/PESC, as entradas relativas às entidades referidas no Anexo II da presente decisão são substituídas pelas entradas constantes do Anexo II da presente decisão.
Artigo 3.o
As pessoas e entidade incluídas na lista do Anexo III da presente decisão são retiradas da lista constante do Anexo II da Decisão 2010/413/PESC e aditadas à lista constante do Anexo I da Decisão 2010/413/PESC, tal como alterada pelas entradas que constam do Anexo III da presente decisão.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de agosto de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
A. D. MAVROYIANNIS
ANEXO I
Pessoas a que se refere o artigo 1.o
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1. |
Dr Ahmad AZIZI |
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2. |
Dr Ali DIVANDARI |
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3. |
Dr Abdolnaser HEMMATI |
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4. |
Mohammad Reza MESKARIAN |
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5. |
Sayeed ZAVVAR |
ANEXO II
Entidades a que se refere o artigo 2.o
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Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
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1. |
Mobin Sanjesh |
Entry 3, No 11, 12th Street, Miremad Alley, Abbas Abad, Teerão |
Participa na aquisição de equipamento e materiais que têm aplicação direta no programa nuclear iraniano. |
1.12.2011 |
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2. |
Bank Melli Iran ZAO (a.k.a. Mir Business Bank) |
Number 9/1, Ulitsa Mashkova, Moscow, 130064, Rússia Endereço alt: Mashkova st. 9/1 Moscovo 105062 Rússia |
Propriedade do Banco Melli. |
23.6.2008 |
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3. |
Melli Bank plc |
London Wall, 11th floor, London EC2Y 5EA Reino Unido |
Propriedade do Banco Melli. |
23.6.2008 |
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4. |
Neka Novin (a.k.a. Niksa Nirou) |
Unit 7, No 12, 13th Street, Mir-Emad St, Motahary Avenue, Teerão, 15875– 6653 |
Participa na aquisição de equipamento e materiais especializados que têm aplicação direta no programa nuclear iraniano. |
23.5.2011 |
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5. |
Bank Tejarat |
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O Banco Tejarat é um banco com participação do Estado. Tem facilitado diretamente os esforços do Irão no domínio nuclear. Em 2011, por exemplo, o Banco Tejarat facilitou o movimento de dezenas de milhões de dólares tendo em vista ajudar a Organização da Energia Atómica do Irão (AEOI), entidade designada pela ONU, nos seus esforços continuados para adquirir concentrado de urânio («bolo amarelo»). A AEOI é a principal organização iraniana para a investigação e o desenvolvimento da tecnologia nuclear, gerindo programas de produção de material cindível. O Banco Tejarat tem também um historial de assistência a bancos iranianos designados, ajudando-os a contornar sanções internacionais, por exemplo atuando em negócios que envolvem empresas de fachada do Shahid Hemmat Industrial Group, entidade designada pela ONU. |
23.1.2012 |
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6. |
Shahid Beheshti University |
Daneshju Blvd., Yaman St., Chamran Blvd., P.O. Box 19839-63113 Teerão, Irão |
Propriedade ou sob controlo do Ministério da Defesa e Logística das Forças Armadas (MODAFL). Dedica-se à investigação científica relacionada com o desenvolvimento de armas nucleares. |
23.5.2011 |
ANEXO III
Pessoas e entidade a que se refere o artigo 3.o
Pessoas
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1. |
Azim Aghajani (t.c.p. Adhajani). Funções: Membro da Força Qods do IRGC, que opera sob a direção do Comandante da Força Qods, Major-General Qasem Soleimani, que foi designado pela Resolução 1747 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Outras informações: Facilitou a violação do ponto 5 da Resolução 1747 (2007), que proíbe a exportação pelo Irão de armas ou material conexo. Informações complementares: Nacionalidade: Iraniana. Número do passaporte: 6620505, 9003213 Data de designação pela ONU: 18 de abril de 2012 |
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2. |
Ali Akbar Tabatabaei (t.c.p. Sayed Akbar Tahmaesebi). Funções: Membro da Força Qods do IRGC, que opera sob a direção do Comandante da Força Qods, Major-General Qasem Soleimani, que foi designado pela Resolução 1747 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Outras informações: Facilitou a violação do ponto 5 da Resolução 1747 (2007), que proíbe a exportação pelo Irão de armas ou material conexo. Informações complementares: Nacionalidade: Iraniana. Data de nascimento: 1967 Data de designação pela ONU: 18 de abril de 2012 |
Entidade
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1. |
Behineh Trading Co.
Outras informações: Companhia iraniana que desempenhou um papel central na transferência ilícita de armas do Irão para a África Ocidental e atuou como expedidor da remessa de armas em nome da Força Qods do IRGC, comandada pelo Major-General Qasem Soleimani, que foi designado pela Resolução 1747 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Informações complementares: Localização: Tavakoli Building, Opposite of 15th Alley, Emam-Jomeh Street, Teerão, Irão. Telefone: +98 919 538 2305. Sítio web: http://www.behinehco.ir Data de designação pela ONU: 18 de abril de 2012 |