2.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 206/11 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO 2012/454/PESC DO CONSELHO
de 1 de agosto de 2012
que dá execução à Decisão 2011/486/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2011/486/PESC do Conselho, de 1 de agosto de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão (1), nomeadamente o artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 1 de agosto de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/486/PESC. |
(2) |
Em 19 de julho de 2012, o Comité criado por força do ponto 30 da Resolução 1988 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas suprimiu dois nomes da lista de pessoas, grupos, empresas e entidades sujeitos a medidas restritivas. |
(3) |
Por conseguinte, o Anexo da Decisão 2011/486/PESC deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As entradas relativas às pessoas que constam do Anexo da presente decisão são suprimidas da lista do Anexo da Decisão 2011/486/PESC.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de agosto de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
A. D. MAVROYIANNIS
(1) JO L 199 de 2.8.2011, p. 57.
ANEXO
ENTRADAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o
1. |
Tahis (também conhecido por Tahib). |
2. |
Abdul Wasay Mu’tasim Agha (também conhecido por a) Mutasim Aga Jan, b) Agha Jan, c) Abdul Wasay Agha Jan Motasem). |