2.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 206/11


DECISÃO DE EXECUÇÃO 2012/454/PESC DO CONSELHO

de 1 de agosto de 2012

que dá execução à Decisão 2011/486/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2011/486/PESC do Conselho, de 1 de agosto de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão (1), nomeadamente o artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 1 de agosto de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/486/PESC.

(2)

Em 19 de julho de 2012, o Comité criado por força do ponto 30 da Resolução 1988 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas suprimiu dois nomes da lista de pessoas, grupos, empresas e entidades sujeitos a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o Anexo da Decisão 2011/486/PESC deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As entradas relativas às pessoas que constam do Anexo da presente decisão são suprimidas da lista do Anexo da Decisão 2011/486/PESC.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de agosto de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

A. D. MAVROYIANNIS


(1)  JO L 199 de 2.8.2011, p. 57.


ANEXO

ENTRADAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o

1.

Tahis (também conhecido por Tahib).

2.

Abdul Wasay Mu’tasim Agha (também conhecido por a) Mutasim Aga Jan, b) Agha Jan, c) Abdul Wasay Agha Jan Motasem).