27.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 200/18


DECISÃO EU BAM RAFA/2/2012 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 24 de julho de 2012

que prorroga o mandato do Chefe da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa), a título interino

(2012/437/PESC)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Ação Comum 2005/889/PESC do Conselho, de 25 de novembro de 2005, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa) (1), nomeadamente, o artigo 10.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 10.o, n.o 1, da Ação Comum 2005/889/PESC, o Comité Político e de Segurança (CPS) está autorizado, em conformidade com o artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões pertinentes para o exercício do controlo político e da direção estratégica da EU BAM Rafa, incluindo designadamente a decisão de nomear um Chefe de Missão.

(2)

Em 3 de julho de 2012, pela Decisão 2012/382/PESC (2), o CPS, sob proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR), nomeou Davide PALMIGIANI como Chefe da Missão EU BAM Rafa, a título interino, para o período compreendido entre 1 de julho de 2012 e 31 de julho de 2012.

(3)

A AR propôs que o mandato de Davide PALMIGIANI como Chefe da EU BAM Rafa, a título interino, fosse prorrogado por um período de dois meses, entre 1 de agosto de 2012 e 30 de setembro de 2012,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O mandato de Davide PALMIGIANI como Chefe da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa), a título interino, é prorrogado até 30 de setembro de 2012.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

É aplicável a partir de 1 de agosto de 2012.

Feito em Bruxelas, em 24 de julho de 2012.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

O. SKOOG


(1)  JO L 327 de 14.12.2005, p. 28.

(2)  JO L 186 de 14.7.2012, p. 30.