27.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 200/2 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 24 de julho de 2012
relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Federação da Rússia relativo à introdução ou ao aumento de direitos de exportação sobre matérias-primas
(2012/435/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com a Decisão 2012/108/UE do Conselho (1), o Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Federação da Rússia relativo à introdução ou ao aumento de direitos de exportação sobre matérias-primas (o «Acordo») foi assinado em 16 de Dezembro de 2011, sob reserva da sua celebração. |
(2) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Federação da Rússia relativo à introdução ou ao aumento de direitos de exportação sobre matérias-primas é aprovado em nome da União (2).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho designa a(s) pessoa(s) competente(s) para proceder, em nome da União, à notificação prevista no Acordo, a fim de expressar o consentimento da União em ficar vinculada pelo Acordo (3).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 24 de julho de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
A. D. MAVROYIANNIS
(1) JO L 57 de 29.2.2012, p. 52.
(2) O Acordo foi publicado no JO L 57 de 29.2.2012, p. 53, juntamente com a decisão relativa à assinatura.
(3) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.