20.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 192/12


DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

de 10 de julho de 2012

que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal

(2012/409/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, de 11 de maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 3.o, n.o 9, da Decisão de Execução 2011/344/UE do Conselho (2), a Comissão, juntamente com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e em concertação com o Banco Central Europeu (BCE), levou a cabo a quarta análise dos progressos feitos pelas autoridades portuguesas na aplicação das medidas acordadas ao abrigo do programa de ajustamento económico e financeiro («Programa»), assim como da eficácia e do impacto económico e social dessas medidas.

(2)

A análise concluiu que o cumprimento das condições por parte de Portugal foi satisfatório no que respeita ao primeiro trimestre de 2012. Em 2011, o défice das administrações públicas cifrou-se em 4,2 % do PIB. O objetivo de um défice orçamental de 4,5 % do PIB para 2012 continua passível de ser alcançado. O reequilíbrio da economia prosseguiu a ritmo célere, tendo as exportações excedido as previsões e mais do que contrabalançado uma procura interna debilitada. No entanto, para os objetivos orçamentais, começaram a materializar-se riscos relacionados com o reequilíbrio das perspetivas macroeconómicas, com a composição do crescimento a pender mais acentuadamente para as exportações líquidas e a afastar-se da procura interna, perante o considerável agravamento da situação no mercado de trabalho. Foram realizados progressos nas reformas para aumentar o potencial de crescimento de longo prazo da economia. As reformas do mercado de trabalho destinadas a eliminar fatores de rigidez e aumentar a produtividade já conheceram desenvolvimentos legislativos e terão de progredir. Os pagamentos de indemnizações por despedimento deverão ser alinhados com a média da UE e deverá ser criado um fundo para os financiar parcialmente. Está em preparação uma proposta de revisão do mecanismo de extensão das convenções coletivas. Estão a ser prosseguidos os esforços a nível político para assegurar a estabilidade do sistema financeiro. A venda do Banco Português de Negócios (BPN) foi concluída e a gestão dos veículos especiais deverá ser otimizada, a fim de maximizar a recuperação dos ativos transferidos do BPN.

A desalavancagem do setor financeiro está a prosseguir de forma ordenada. A recapitalização do sistema bancário permitirá garantir, até junho de 2012, um rácio mínimo de adequação de fundos próprios de base (Core Tier 1) de 9 %, o que inclui as exigências feitas pela Autoridade Bancária Europeia e as necessidades de capital relacionadas com a transferência parcial dos fundos de pensões e as inspeções especiais in loco. O quadro relativo a intervenção precoce, resolução e garantia de depósitos foi reforçado e as autoridades portuguesas são convidadas a preparar as medidas de aplicação. As reformas do mercado de produtos, em especial no tocante aos serviços protegidos, são essenciais para restaurar a competitividade e promover o crescimento e o emprego. O governo português está a pôr em prática uma estratégia de reestruturação do setor empresarial do Estado (SEE), a fim de reduzir o seu endividamento e assegurar melhores condições para o seu financiamento no mercado. Está a ser preparado por uma empresa internacional de auditoria um estudo destinado a avaliar os custos e benefícios da renegociação de quaisquer parcerias público-privadas (PPP) ou contratos de concessão, para reduzir as obrigações financeiras do Estado. O governo português está empenhado em assegurar um regime eficaz de execução no domínio da concorrência. A regulamentação do mercado da habitação está a ser modernizada, com vista a promover a mobilidade geográfica, e a reforma do sistema judicial regista bons progressos. O programa de privatizações está a ser executado ao abrigo da nova lei-quadro.

(3)

À luz desta evolução, a Decisão de Execução 2011/344/UE deverá ser alterada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 3.o da Decisão de Execução 2011/344/UE é alterado do seguinte modo:

1)

O n.o 6 é alterado do seguinte modo:

a)

A alínea a) passa a ter a seguinte redação:

«a)

O défice das administrações públicas não pode ser superior a 4,5 % do PIB em 2012. Portugal deve continuar a acompanhar de perto a evolução orçamental e avaliar se são necessárias mais políticas de ajustamentos a fim de alcançar o objetivo para 2012;»;

b)

As alínea d), e), e f) passam a ter a seguinte redação:

«d)

Portugal deve continuar a adotar medidas para reforçar a gestão das finanças públicas. Deve aplicar as medidas previstas na nova Lei de Enquadramento Orçamental, incluindo a criação de um quadro orçamental de médio prazo. Os quadros orçamentais a nível local e regional devem ser consideravelmente reforçados, em especial assegurando-se a concordância da respetiva legislação de financiamento com os requisitos da Lei de Enquadramento Orçamental. Portugal deve melhorar o reporte sobre as finanças públicas e o respetivo acompanhamento e reforçar as regras e procedimentos em matéria de execução orçamental. O Governo português deve reforçar a aplicação da estratégia para a validação e a liquidação das dívidas vencidas. Essa estratégia estabelece os critérios de prioridade para o pagamento aos credores, bem como disposições em matéria de governação com vista a assegurar um processo de liquidação justo e transparente em todos os setores. Portugal deve aplicar o novo quadro jurídico e institucional das PPP. Com base nos resultados de um estudo sobre renegociações das PPP, o Governo português deve renegociar os contratos, conforme se justifique. Portugal deve adotar uma lei que regule a criação e o funcionamento do SEE a nível central, regional e local;

e)

Portugal deve reorganizar e reduzir significativamente o número de autarquias. Estas alterações devem ser aplicadas até ao início do próximo ciclo eleitoral autárquico;

f)

Portugal deve modernizar a administração fiscal, concluindo a criação da Autoridade Tributária e Aduaneira, reforçando as ligações às unidades de cobrança da Segurança Social, reduzindo o número de repartições de finanças e resolvendo os estrangulamentos que subsistem no sistema de recurso em matéria fiscal;»;

c)

As alíneas h) e i) passam a ter a seguinte redação:

«h)

Portugal deve adotar medidas para melhorar a eficácia e a sustentabilidade do setor empresarial do Estado (SEE) a nível central, regional e local. Deve pôr em prática uma estratégia visando reestruturar o SEE e reduzir o seu endividamento, incluindo a Parpública, e assegurar melhores condições para o financiamento no mercado. Portugal deve aplicar esta estratégia para, a nível setorial, alcançar equilíbrio operacional até ao final de 2012;

i)

Portugal deve prosseguir a execução do programa de privatizações. A venda direta do ramo de seguros da Caixa Geral de Depósitos (CGD), a Caixa Seguros, deve realizar-se em 2012. O processo de privatização da transportadora aérea nacional TAP, do operador aeroportuário ANA – Aeroportos de Portugal, da filial da CP – Comboios de Portugal para transporte de mercadorias, a CP Carga, e dos CTT – Correios de Portugal deve ter início em 2012, com vista a estar concluído em 2013;»;

d)

A alínea j) é suprimida;

e)

A alínea k) passa a ter a seguinte redação:

«k)

O Governo português deve apresentar à Assembleia da República um projeto de legislação destinada a alinhar o sistema de pagamento de indemnizações por despedimento com a média da União, de 8-12 dias por cada ano de trabalho, e criar um fundo de compensação para os pagamentos de indemnizações;»;

f)

A alínea l) é suprimida;

g)

A alínea o) passa a ter a seguinte redação:

«o)

Portugal deve aplicar as medidas estabelecidas no seu plano de ação para melhorar a qualidade do ensino e da formação aos níveis secundário e profissional;»;

h)

As alíneas p) e r) passam a ter a seguinte redação:

«p)

O funcionamento do sistema judicial deve ser melhorado através da execução das medidas propostas na Reforma do Mapa Judiciário e da aplicação de medidas destinadas a diminuir progressivamente o número de processos à espera de julgamento e a promover meios alternativos de resolução de litígios;

r)

O quadro da concorrência e o quadro regulamentar devem ser melhorados. Portugal deve reforçar a independência e os recursos das principais autoridades reguladoras nacionais, aplicar o direito da concorrência, com vista a aumentar a rapidez e a eficácia de execução das regras da concorrência, monitorizar o afluxo de novos processos e informar sobre o funcionamento do tribunal especializado para a concorrência, a regulamentação e a supervisão;»;

i)

As alíneas u) e v) são suprimidas.

2)

O n.o 8 passa a ter a seguinte redação:

«8.   Com vista a restaurar a confiança no setor financeiro, Portugal deve recapitalizar adequadamente o seu setor bancário e assegurar um processo de desalavancagem ordenada. A este respeito, Portugal deve aplicar a estratégia para o setor bancário português acordada com a Comissão, o BCE e o FMI, de molde a preservar a estabilidade financeira. Em especial, Portugal deve:

a)

Incentivar os bancos a reforçarem de forma sustentável a sua margem adicional de colateral e acompanhar a emissão de obrigações bancárias garantidas pelo Estado, autorizadas até um montante máximo de 35 mil milhões de EUR, em conformidade com as regras da União relativas aos auxílios estatais;

b)

Assegurar que, o mais tardar no final de 2012, os bancos atingem o objetivo do Programa de um rácio de adequação de fundos próprios de base (Core Tier 1) igual a 10 %. Os requisitos de capital decorrentes da valorização da dívida soberana pelo seu valor de mercado, de acordo com o exercício de recapitalização à escala da União coordenado pela Autoridade Bancária Europeia, devem ser cumpridos em junho de 2012, juntamente com as implicações, em termos de capital, do programa especial de inspeção in loco e da transferência dos fundos de pensões dos bancos para o sistema de segurança social do Estado. Se os bancos não conseguirem atingir os limiares de requisito de capital dentro dos prazos estabelecidos, o instrumento de apoio à solvência dos bancos, criado nos termos do Programa e dotado de 12 mil milhões de EUR, deve ser disponibilizado;

c)

Assegurar uma desalavancagem equilibrada e ordenada do setor bancário, que continua a ser determinante para eliminar de forma duradoura os desequilíbrios de financiamento. Os planos de financiamento dos bancos visam uma redução do rácio empréstimos/depósitos para um valor indicativo de cerca de 120 % até ao final do Programa e uma potencial redução da dependência em relação ao financiamento concedido pelo Eurosistema durante o período de vigência do Programa. Estes planos de financiamento devem ser revistos trimestralmente;

d)

Assegurar a racionalização da estrutura do banco do Estado, a CGD, para recapitalizar o seu ramo principal, a atividade bancária, consoante necessário. A venda dos seus ramos de seguros e de saúde deve ser concretizada antes do final de 2012, ao passo que está em curso a venda de ativos não estratégicos. Na medida em que tais necessidades não possam ser satisfeitas através de fontes internas até ao final de junho de 2012, a CGD deve receber capital público proveniente de reservas de capital exteriores ao instrumento de apoio à solvência dos bancos;

e)

Otimizar o processo de recuperação dos ativos transferidos do BPN para os três veículos especiais estatais, mediante a externalização, para um terceiro profissional, da gestão dos ativos, com mandato para recuperar gradualmente os ativos. O Governo português deve selecionar por concurso público o terceiro que gerirá os ativos e incluir no seu mandato incentivos adequados para otimizar a recuperação;

f)

Concluir uma proposta para encorajar a diversificação das alternativas de financiamento do setor empresarial até ao final de julho de 2012;

g)

Aplicar medidas destinadas a concluir a instituição do fundo de resolução, com vista a garantir o seu funcionamento pleno em julho de 2012; adotar as notas de supervisão sobre planos de recuperação até ao final de julho de 2012; adotar a regulamentação relativa aos planos de resolução até ao final de outubro de 2012; e adotar as regras aplicáveis ao estabelecimento e à exploração de bancos de transição, em conformidade com as regras da União relativas à concorrência, até ao final de setembro de 2012. Deverá ser dada prioridade à revisão dos planos de recuperação e dos subsequentes planos de resolução dos bancos de importância sistémica;

h)

Estabelecer um quadro para as instituições financeiras procederem à reestruturação extrajudicial de dívidas de particulares e de PME.»

Artigo 2.o

A destinatária da presente decisão é a República Portuguesa.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

V. SHIARLY


(1)   JO L 118 de 12.5.2010, p. 1.

(2)   JO L 159 de 17.6.2011, p. 88.