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20.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 192/12 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
de 10 de julho de 2012
que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal
(2012/409/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, de 11 de maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos do artigo 3.o, n.o 9, da Decisão de Execução 2011/344/UE do Conselho (2), a Comissão, juntamente com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e em concertação com o Banco Central Europeu (BCE), levou a cabo a quarta análise dos progressos feitos pelas autoridades portuguesas na aplicação das medidas acordadas ao abrigo do programa de ajustamento económico e financeiro («Programa»), assim como da eficácia e do impacto económico e social dessas medidas. |
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(2) |
A análise concluiu que o cumprimento das condições por parte de Portugal foi satisfatório no que respeita ao primeiro trimestre de 2012. Em 2011, o défice das administrações públicas cifrou-se em 4,2 % do PIB. O objetivo de um défice orçamental de 4,5 % do PIB para 2012 continua passível de ser alcançado. O reequilíbrio da economia prosseguiu a ritmo célere, tendo as exportações excedido as previsões e mais do que contrabalançado uma procura interna debilitada. No entanto, para os objetivos orçamentais, começaram a materializar-se riscos relacionados com o reequilíbrio das perspetivas macroeconómicas, com a composição do crescimento a pender mais acentuadamente para as exportações líquidas e a afastar-se da procura interna, perante o considerável agravamento da situação no mercado de trabalho. Foram realizados progressos nas reformas para aumentar o potencial de crescimento de longo prazo da economia. As reformas do mercado de trabalho destinadas a eliminar fatores de rigidez e aumentar a produtividade já conheceram desenvolvimentos legislativos e terão de progredir. Os pagamentos de indemnizações por despedimento deverão ser alinhados com a média da UE e deverá ser criado um fundo para os financiar parcialmente. Está em preparação uma proposta de revisão do mecanismo de extensão das convenções coletivas. Estão a ser prosseguidos os esforços a nível político para assegurar a estabilidade do sistema financeiro. A venda do Banco Português de Negócios (BPN) foi concluída e a gestão dos veículos especiais deverá ser otimizada, a fim de maximizar a recuperação dos ativos transferidos do BPN. A desalavancagem do setor financeiro está a prosseguir de forma ordenada. A recapitalização do sistema bancário permitirá garantir, até junho de 2012, um rácio mínimo de adequação de fundos próprios de base (Core Tier 1) de 9 %, o que inclui as exigências feitas pela Autoridade Bancária Europeia e as necessidades de capital relacionadas com a transferência parcial dos fundos de pensões e as inspeções especiais in loco. O quadro relativo a intervenção precoce, resolução e garantia de depósitos foi reforçado e as autoridades portuguesas são convidadas a preparar as medidas de aplicação. As reformas do mercado de produtos, em especial no tocante aos serviços protegidos, são essenciais para restaurar a competitividade e promover o crescimento e o emprego. O governo português está a pôr em prática uma estratégia de reestruturação do setor empresarial do Estado (SEE), a fim de reduzir o seu endividamento e assegurar melhores condições para o seu financiamento no mercado. Está a ser preparado por uma empresa internacional de auditoria um estudo destinado a avaliar os custos e benefícios da renegociação de quaisquer parcerias público-privadas (PPP) ou contratos de concessão, para reduzir as obrigações financeiras do Estado. O governo português está empenhado em assegurar um regime eficaz de execução no domínio da concorrência. A regulamentação do mercado da habitação está a ser modernizada, com vista a promover a mobilidade geográfica, e a reforma do sistema judicial regista bons progressos. O programa de privatizações está a ser executado ao abrigo da nova lei-quadro. |
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(3) |
À luz desta evolução, a Decisão de Execução 2011/344/UE deverá ser alterada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 3.o da Decisão de Execução 2011/344/UE é alterado do seguinte modo:
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1) |
O n.o 6 é alterado do seguinte modo:
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2) |
O n.o 8 passa a ter a seguinte redação: «8. Com vista a restaurar a confiança no setor financeiro, Portugal deve recapitalizar adequadamente o seu setor bancário e assegurar um processo de desalavancagem ordenada. A este respeito, Portugal deve aplicar a estratégia para o setor bancário português acordada com a Comissão, o BCE e o FMI, de molde a preservar a estabilidade financeira. Em especial, Portugal deve:
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Artigo 2.o
A destinatária da presente decisão é a República Portuguesa.
Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
V. SHIARLY