26.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 165/71


DECISÃO 2012/332/PESC DO CONSELHO

de 25 de junho de 2012

que altera e prorroga a Ação Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de novembro de 2005, o Conselho adotou a Ação Comum 2005/889/PESC (1).

(2)

Em 19 de dezembro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/857/PESC (2) que altera e prorroga até 30 de junho de 2012 a Ação Comum 2005/889/PESC.

(3)

Em 4 de maio de 2012, o Comité Político e de Segurança recomendou a prorrogação da MAF UE Rafa por um período de 12 meses.

(4)

A MAF UE Rafa deverá ser prorrogada mais uma vez de 1 de julho de 2012 até 30 de junho de 2013, com base no seu mandato atual.

(5)

É igualmente necessário fixar o montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a MAF UE Rafa para o período compreendido entre 1 de julho de 2012 e 30 de junho de 2013.

(6)

A MAF UE Rafa será realizada no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Ação Comum 2005/889/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

Ao n.o 1 do artigo 13.o é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à MAF UE Rafa no período compreendido entre 1 de julho de 2012 e 30 de junho de 2013 é de 980 000 EUR.»;

2)

No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente ação comum caduca em 30 de junho de 2013.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2012.

Feito no Luxemburgo, em 25 de junho de 2012.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)  JO L 327 de 14.12.2005, p. 28.

(2)  JO L 338 de 21.12.2011, p. 52.