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26.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 165/66 |
DECISÃO 2012/330/PESC DO CONSELHO
de 25 de junho de 2012
que altera a Decisão 2011/426/PESC que nomeia o Representante Especial da União Europeia na Bósnia-Herzegovina
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 31.o, n.o 2, e o artigo 33.o,
Tendo em conta a proposta do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 18 de julho de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/426/PESC (1) que nomeia Peter SØRENSEN Representante Especial da União Europeia (REUE) na Bósnia-Herzegovina. O mandato do REUE termina em 30 de junho de 2015. |
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(2) |
A Decisão 2011/426/PESC estabeleceu o montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de setembro de 2011 e 30 de junho de 2012. Deverá ser estabelecido o novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de julho de 2012 e 30 de junho de 2013. |
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(3) |
O Conselho Assuntos Gerais, nas suas conclusões de 10 de outubro de 2011, reafirmou o empenho no reforço do apoio à Bósnia–Herzegovina. Consequentemente, a equipa do REUE deverá ser reforçada de modo a dispor do pessoal necessário para prestar o seu apoio. |
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(4) |
A Missão de Polícia da União Europeia na Bósnia-Herzegovina (MPUE) termina em 30 de junho de 2012. O REUE deverá então assumir algumas das atribuições da MPUE no domínio do Estado de direito. |
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(5) |
O REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que se poderá deteriorar e que poderá impedir a prossecução dos objetivos de ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado. |
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(6) |
A Decisão 2011/426/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2011/426/PESC é alterada do seguinte modo:
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1) |
No artigo 3.°, a alínea e) passa a ter a seguinte redação:
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2) |
No artigo 3.o, a alínea f) é suprimida. |
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3) |
No artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de julho de 2012 e 30 de junho de 2013 é de 5 250 000 EUR.». |
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4) |
O artigo 10.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 10.o Segurança De acordo com a política da União em matéria de segurança do pessoal destacado no exterior da União com funções operacionais, ao abrigo do Título V do Tratado, o REUE toma todas as medidas exequíveis, dentro do razoável, de acordo com o seu mandato e com a situação de segurança na zona geográfica sob a sua responsabilidade, para garantir a segurança de todo o pessoal sob a sua autoridade direta, nomeadamente:
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Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 25 de junho de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON