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22.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 256/23 |
Retificação da Decisão de Execução 2012/302/UE da Comissão, de 11 de junho de 2012, que altera a Decisão 2011/163/UE relativa à aprovação dos planos apresentados por países terceiros, em conformidade com o artigo 29.o da Diretiva 96/23/CE do Conselho
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 152 de 13 de junho de 2012 )
Na página 47, no anexo:
onde se lê:
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«(3) |
Antiga República jugoslava da Macedónia; a denominação definitiva deste país será aprovada após a conclusão das negociações em curso sobre esta matéria no quadro das Nações Unidas. |
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(4) |
Países terceiros que utilizam exclusivamente matérias-primas provenientes de Estados-Membros ou outros países terceiros aprovados para a importação dessas matérias-primas pela União, em conformidade com o artigo 2.o.», |
deve ler-se:
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«(3) |
Países terceiros que utilizam exclusivamente matérias-primas provenientes de Estados-Membros ou outros países terceiros aprovados para a importação dessas matérias-primas pela União, em conformidade com o artigo 2.o. |
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(4) |
Antiga República jugoslava da Macedónia; a denominação definitiva deste país será aprovada após a conclusão das negociações em curso sobre esta matéria no quadro das Nações Unidas.». |