7.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 147/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 31 de maio de 2012

relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre a proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios

(2012/292/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, conjugado com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A Comissão negociou, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre a proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios (a seguir denominado «Acordo»).

(2)

O Acordo permitirá a proteção recíproca das indicações geográficas da União e da República da Moldávia e contribuirá para a aproximação das legislações dos países vizinhos da União.

(3)

O Acordo deverá ser assinado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada, em nome da União, a assinatura do Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre a proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios, sob reserva da celebração do referido Acordo (1).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 31 de maio de 2012.

Pelo Conselho

A Presidente

P. OLSEN DYHR


(1)  O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.