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28.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 116/5 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 24 de abril de 2012
relativa à posição a adotar pela União Europeia no Comité Misto do EEE sobre uma alteração ao Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
(2012/228/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 338.o, n.o 1, e 218.o, n.o 9,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o3,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Anexo XXI do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2) («Acordo EEE») inclui disposições e medidas específicas em matéria de estatísticas. |
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(2) |
O Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente (3) deverá ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
No que respeita à Islândia, os Anexos I, II e III do Regulamento (UE) n.o 691/2011devem ser aplicados no prazo de dois anos a contar do prazo para a primeira transmissão, o que permitirá continuar o desenvolvimento das contas ambientais da Islândia. |
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(4) |
Uma vez que o Liechtenstein, nos termos do Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho, de 25 de junho de 1996, relativo ao Sistema europeu de contas nacionais e regionais na Comunidade (4), já está isento do sistema europeu de contas nacionais e regionais, deve ficar igualmente isento das obrigações relativas às contas económicas europeias do ambiente. |
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(5) |
A posição da União no Comité Misto do EEE deverá basear–se no projeto de decisão que acompanha a presente decisão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a adotar pela União Europeia no Comité Misto do EEE sobre a alteração proposta ao Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE baseia–se no projeto de Decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 24 de abril de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
N. WAMMEN
(1) JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.
PROJETO
DECISÃO N.o …/2012 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de …
que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente (2) deverá ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
Por conseguinte, o Anexo XXI do Acordo EEE deverá ser alterado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE, é inserido o seguinte ponto:
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«27c. |
32011 R 0691: Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente (JO L 192 de 22.7.2011, p. 1). Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 691/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que são publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em …, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em …, em …
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Os Secretários do Comité Misto do EEE
(2) JO L 192 de 22.7.2011, p. 1.
(*1) [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]