28.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 116/5


DECISÃO DO CONSELHO

de 24 de abril de 2012

relativa à posição a adotar pela União Europeia no Comité Misto do EEE sobre uma alteração ao Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

(2012/228/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 338.o, n.o 1, e 218.o, n.o 9,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XXI do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2) («Acordo EEE») inclui disposições e medidas específicas em matéria de estatísticas.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente (3) deverá ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

No que respeita à Islândia, os Anexos I, II e III do Regulamento (UE) n.o 691/2011devem ser aplicados no prazo de dois anos a contar do prazo para a primeira transmissão, o que permitirá continuar o desenvolvimento das contas ambientais da Islândia.

(4)

Uma vez que o Liechtenstein, nos termos do Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho, de 25 de junho de 1996, relativo ao Sistema europeu de contas nacionais e regionais na Comunidade (4), já está isento do sistema europeu de contas nacionais e regionais, deve ficar igualmente isento das obrigações relativas às contas económicas europeias do ambiente.

(5)

A posição da União no Comité Misto do EEE deverá basear–se no projeto de decisão que acompanha a presente decisão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a adotar pela União Europeia no Comité Misto do EEE sobre a alteração proposta ao Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE baseia–se no projeto de Decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 24 de abril de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

N. WAMMEN


(1)   JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.

(2)   JO L 1 de 3.1.1994, p. 3.

(3)   JO L 192 de 22.7.2011, p. 1.

(4)   JO L 310 de 30.11.1996, p. 1.


PROJETO

DECISÃO N.o …/2012 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de …

que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente (2) deverá ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

Por conseguinte, o Anexo XXI do Acordo EEE deverá ser alterado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE, é inserido o seguinte ponto:

«27c.

32011 R 0691: Regulamento (UE) n.o 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente (JO L 192 de 22.7.2011, p. 1).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

a)

No que respeita à Islândia, os Anexos I, II e III do regulamento devem ser aplicados no prazo de dois anos a contar do prazo para a primeira transmissão.

b)

O Regulamento (UE) n.o 691/2011 não é aplicável ao Liechtenstein.».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 691/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que são publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em …, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em …, em …

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Os Secretários do Comité Misto do EEE


(1)   JO L 1 de 3.1.1994, p. 3.

(2)   JO L 192 de 22.7.2011, p. 1.

(*1)  [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]