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18.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 106/22 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 16 de abril de 2012
que altera a Decisão 2009/821/CE no que se refere às listas de postos de inspeção fronteiriços e de unidades veterinárias no sistema Traces
[notificada com o número C(2012) 2377]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2012/197/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 20.o, n.os 1 e 3,
Tendo em conta a Diretiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Diretivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 4, segundo parágrafo, segunda frase,
Tendo em conta a Diretiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (3), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão 2009/821/CE da Comissão, de 28 de setembro de 2009, que estabelece uma lista de postos de inspeção fronteiriços aprovados, prevê certas regras aplicáveis às inspeções efetuadas pelos peritos veterinários da Comissão e determina as unidades veterinárias no sistema Traces (4), estabelece uma lista de postos de inspeção fronteiriços aprovados em conformidade com as Diretivas 91/496/CEE e 97/78/CE. Essa lista consta do anexo I da referida decisão. |
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(2) |
A nota 15 das menções especiais constantes do anexo I da Decisão 2009/821/CE refere-se à validade da aprovação provisória respeitante ao posto de inspeção fronteiriço do porto de Marselha até à conclusão das obras de modernização dessas instalações para cumprimento integral dos requisitos estabelecidos na legislação da UE. Essa aprovação provisória foi válida até 31 de julho de 2011. A França informou a Comissão de que, devido a alguns atrasos, a modernização das instalações só estaria concluída em 1 de julho de 2012. Convém, portanto, prorrogar a aprovação provisória respeitante ao posto de inspeção fronteiriço do porto de Marselha até àquela data. A nota 15 das menções especiais constantes do anexo I da Decisão 2009/821/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. Por uma questão de segurança jurídica, a alteração deve aplicar-se retroativamente. |
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(3) |
Na sequência de uma comunicação recebida da Bélgica, o centro de inspeção «Kaai 650» no posto de inspeção fronteiriço do porto de Antuérpia deve ser suprimido da lista de entradas constante do anexo I da Decisão 2009/821/CE para esse Estado-Membro. |
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(4) |
O serviço de inspeção da Comissão (Serviço Alimentar e Veterinário – SAV) efetuou uma auditoria na Bulgária, na sequência da qual formulou algumas recomendações a este Estado-Membro. A Bulgária comunicou que a aprovação do posto de inspeção fronteiriço na estrada de Kapitan Andreevo deve ser alterada a fim de ter em conta as referidas recomendações. A entrada relativa a esse posto de inspeção fronteiriço deve, pois, ser alterada em conformidade na lista de entradas constante do anexo I da Decisão 2009/821/CE para esse Estado-Membro. |
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(5) |
O SAV efetuou uma auditoria na Grécia, na sequência da qual formulou algumas recomendações a este Estado-Membro. A Grécia comunicou que a aprovação para a categoria de «equídeos» no posto de inspeção fronteiriço na estrada de Peplos deve ser temporariamente suspensa a fim de ter em conta as referidas recomendações. A entrada relativa a esse posto de inspeção fronteiriço deve, pois, ser alterada em conformidade na lista de entradas constante do anexo I da Decisão 2009/821/CE para esse Estado-Membro. |
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(6) |
Na sequência de uma comunicação recebida de Espanha, deve ser suprimida a aprovação respeitante às categorias de «equídeos» e «ungulados» no centro de inspeção «Flightcare» no posto de inspeção fronteiriço do aeroporto de Madrid. A entrada relativa a esse posto de inspeção fronteiriço deve, pois, ser alterada em conformidade na lista de entradas constante do anexo I da Decisão 2009/821/CE para esse Estado-Membro. |
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(7) |
A Itália comunicou que o posto de inspeção fronteiriço do aeroporto de Brescia Montichiari deve ser suprimido da lista de entradas respeitante a esse Estado-Membro e que o nome de um centro de inspeção no posto de inspeção fronteiriço do aeroporto de Roma Fiumicino deve ser alterado. A Itália solicitou ainda a suspensão temporária de seis postos de inspeção fronteiriços e a suspensão temporária da aprovação respeitante às categorias de «equídeos» e «ungulados» no posto de inspeção fronteiriço do porto de La Spezia. A Itália solicitou igualmente a suspensão temporária da autorização respeitante a todos os produtos de origem animal destinados ao consumo humano, embalados, e aos produtos de origem animal não destinados ao consumo humano, embalados, congelados e refrigerados, bem como a supressão da aprovação respeitante à categoria de «outros animais (incluindo animais de jardim zoológico)» no posto de inspeção fronteiriço do aeroporto de Milano-Linate. A lista de entradas constante do anexo I da Decisão 2009/821/CE para esse Estado-Membro deve, pois, ser alterada em conformidade. |
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(8) |
Os Países Baixos comunicaram que o nome de um centro de inspeção no posto de inspeção fronteiriço de Roterdão tinha mudado. A entrada relativa a esse posto de inspeção fronteiriço deve, pois, ser alterada em conformidade na lista de entradas constante do anexo I da Decisão 2009/821/CE para esse Estado-Membro. |
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(9) |
Na sequência de uma comunicação recebida da Roménia, deve ser temporariamente suspensa a aprovação respeitante à categoria de «animais vivos» num centro de inspeção no posto de inspeção fronteiriço do aeroporto Henri Coandã de Bucareste. A entrada relativa a esse posto de inspeção fronteiriço deve, pois, ser alterada em conformidade na lista de entradas constante do anexo I da Decisão 2009/821/CE para esse Estado-Membro. |
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(10) |
O anexo II da Decisão 2009/821/CE estabelece a lista de unidades centrais, regionais e locais do sistema informático veterinário integrado (Traces). |
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(11) |
Na sequência de comunicações recebidas da Alemanha, Estónia, Irlanda, Hungria e Áustria, devem ser introduzidas algumas alterações na lista de unidades centrais, regionais e locais do Traces definida no anexo II da Decisão 2009/821/CE relativamente a esses Estados-Membros. |
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(12) |
A Decisão 2009/821/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
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(13) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos I e II da Decisão 2009/821/CE são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A alteração estabelecida no ponto 1, alínea a), do anexo é aplicável a partir de 1 de agosto de 2011.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 16 de abril de 2012.
Pela Comissão
John DALLI
Membro da Comissão
(1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.
(2) JO L 268 de 24.9.1991, p. 56.
ANEXO
Os anexos I e II da Decisão 2009/821/CE são alterados do seguinte modo:
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1. |
O anexo I é alterado do seguinte modo:
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2. |
O anexo II é alterado do seguinte modo:
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