24.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 87/90 |
DECISÃO 2012/169/PESC DO CONSELHO
de 23 de março de 2012
que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 26 de julho de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/413/PESC (1). |
(2) |
Em 12 de abril de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/235/PESC que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão (2). |
(3) |
As medidas previstas na Decisão 2010/413/PESC respondem às apreensões do Conselho quanto à natureza do programa nuclear do Irão e as previstas na Decisão 2011/235/PESC refletem a preocupação que lhe suscita a deterioração da situação dos direitos humanos naquele país. |
(4) |
Tendo em conta os objetivos prosseguidos, deverá ser incluída na Decisão 2011/235/PESC a proibição do fornecimento, da venda ou da transferência de equipamento que possa ser utilizado para fins de repressão interna. Por conseguinte, essa decisão deverá ser alterada. |
(5) |
Paralelamente, a proibição do fornecimento, da venda ou da transferência de equipamento que possa ser utilizado para fins de repressão interna deixará de ser contemplada pela Decisão 2010/413/PESC, que deverá ser alterada em conformidade. |
(6) |
Além disso, é necessário especificar que as restrições de admissão e o congelamento de fundos e recursos económicos se aplicam às pessoas que ajam em nome do IRGC ou da IRISL, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2010/413/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 1.o, n.o 1, alínea c), passa a ter a seguinte redação:
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2) |
O artigo 19.o, n.o 1, alínea b), passa a ter a seguinte redação:
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3) |
O artigo 20.o, n.o 1, alínea b), passa a ter a seguinte redação:
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Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) JO L 195 de 27.7.2010, p. 39.
(2) JO L 100 de 14.4.2011, p. 51.