16.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 77/18


DECISÃO 2012/152/PESC DO CONSELHO

de 15 de março de 2012

que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de julho de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (1).

(2)

Em 23 de janeiro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/35/PESC que altera a Decisão 2010/413/PESC (2), em resposta à profunda e crescente apreensão quanto à natureza do programa nuclear do Irão.

(3)

Neste contexto, deverá ser reforçada a aplicação de medidas financeiras específicas por parte dos fornecedores de serviços especializados de mensagens financeiras, em conformidade com a Decisão 2010/413/PESC.

(4)

A Decisão 2010/413/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Ao artigo 20.o da Decisão 2010/413/PESC é aditado o seguinte número:

«12.   Sem prejuízo da execução das isenções previstas no presente artigo, é proibido fornecer serviços especializados de mensagens financeiras, que são utilizados para o intercâmbio de dados financeiros, às pessoas e entidades a que se refere o n.o 1.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 15 de março de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

N. WAMMEN


(1)  JO L 195 de 27.7.2010, p. 39.

(2)  JO L 19 de 24.1.2012, p. 22.