14.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 74/8 |
DECISÃO 2012/149/PESC DO CONSELHO
de 13 de março de 2012
que altera a Decisão 2010/638/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a República da Guiné
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 25 de outubro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/638/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a República da Guiné (1). |
(2) |
Em 27 de outubro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/706/PESC (2), que prorrogou as medidas restritivas constantes da Decisão 2010/638/PESC até 27 de outubro de 2012. |
(3) |
É necessário alterar as medidas sobre equipamento militar previstas na Decisão 2010/638/PESC. |
(4) |
Por conseguinte, a Decisão 2010/638/PESC do Conselho deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 2.o, n.o 1, da Decisão 2010/638/PESC, as alíneas d) e e) passam a ter a seguinte redação e é aditada a seguinte alínea:
«(d) |
À restituição de helicópteros de transporte que não sejam de combate, despojados de equipamento militar, exclusivamente destinados a ser utilizados pelas autoridades guineenses, desde que o Governo da República da Guiné tenha previamente assumido o compromisso escrito de que essa utilização permanecerá sob controlo civil e de que os helicópteros não serão providos de equipamento militar; |
e) |
À prestação de assistência técnica, de serviços de corretagem e outros serviços relacionados com os elementos a que se referem as alíneas a) a d) ou com os programas e operações a que se refere a alínea a); |
f) |
Ao financiamento e à prestação de assistência financeira relacionados com os elementos a que se referem as alíneas a) a d) ou com os programas e operações a que se refere a alínea a);». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 13 de março de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
M. VESTAGER
(1) JO L 280 de 26.10.2010, p. 10.
(2) JO L 281 de 28.10.2011, p. 28.