14.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 74/8


DECISÃO 2012/149/PESC DO CONSELHO

de 13 de março de 2012

que altera a Decisão 2010/638/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a República da Guiné

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de outubro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/638/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a República da Guiné (1).

(2)

Em 27 de outubro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/706/PESC (2), que prorrogou as medidas restritivas constantes da Decisão 2010/638/PESC até 27 de outubro de 2012.

(3)

É necessário alterar as medidas sobre equipamento militar previstas na Decisão 2010/638/PESC.

(4)

Por conseguinte, a Decisão 2010/638/PESC do Conselho deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 2.o, n.o 1, da Decisão 2010/638/PESC, as alíneas d) e e) passam a ter a seguinte redação e é aditada a seguinte alínea:

«(d)

À restituição de helicópteros de transporte que não sejam de combate, despojados de equipamento militar, exclusivamente destinados a ser utilizados pelas autoridades guineenses, desde que o Governo da República da Guiné tenha previamente assumido o compromisso escrito de que essa utilização permanecerá sob controlo civil e de que os helicópteros não serão providos de equipamento militar;

e)

À prestação de assistência técnica, de serviços de corretagem e outros serviços relacionados com os elementos a que se referem as alíneas a) a d) ou com os programas e operações a que se refere a alínea a);

f)

Ao financiamento e à prestação de assistência financeira relacionados com os elementos a que se referem as alíneas a) a d) ou com os programas e operações a que se refere a alínea a);».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 13 de março de 2012.

Pelo Conselho

A Presidente

M. VESTAGER


(1)  JO L 280 de 26.10.2010, p. 10.

(2)  JO L 281 de 28.10.2011, p. 28.