10.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 72/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 28 de fevereiro de 2012

relativa à celebração do Protocolo acordado entre a União Europeia e a República da Guiné-Bissau que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas pelo acordo de parceria no domínio da pesca em vigor entre as duas partes

(2012/145/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 17 de março de 2008, o Conselho adoptou o Regulamento (CE) n.o 241/2008 relativo à celebração do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau (1).

(2)

A União negociou com a República da Guiné-Bissau um novo protocolo que atribui aos navios da UE possibilidades de pesca nas águas em que a Guiné-Bissau exerce a sua soberania ou jurisdição em matéria de pesca (adiante denominado «protocolo»).

(3)

Na sequência dessas negociações, foi rubricado um protocolo em 15 de junho de 2011.

(4)

O protocolo foi assinado em conformidade com a Decisão 2011/885/UE do Conselho (2) e é aplicado a título provisório desde 16 de junho de 2011.

(5)

Convém celebrar o referido protocolo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União Europeia, o Protocolo acordado entre a União Europeia e a República da Guiné-Bissau que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau em vigor entre as partes (adiante denominado «protocolo») (3).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 14.o do protocolo, a fim de expressar o consentimento da União em ficar vinculada pelo protocolo (4).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de fevereiro de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

N. WAMMEN


(1)  JO L 75 de 18.3.2008, p. 49.

(2)  JO L 344 de 28.12.2011, p. 1.

(3)  O protocolo foi publicado no JO L 344 de 28.12.2011, p. 1, em conjunto com a decisão relativa à sua assinatura.

(4)  A data de entrada em vigor do Protocolo é publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.