23.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 50/49


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 10 de fevereiro de 2012

que altera a Decisão 2007/453/CE no que diz respeito ao estatuto da Dinamarca e do Panamá em matéria de EEB

[notificada com o número C(2012) 678]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2012/111/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2, terceiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 999/2001 estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) em animais. Para o efeito, é necessário determinar o estatuto dos Estados-Membros, países terceiros ou suas regiões («países ou regiões») em matéria de encefalopatia espongiforme bovina (EEB), em conformidade com o artigo 5.o, n.o 1, e o anexo II do Regulamento (CE) n.o 999/2001 mediante a classificação numa de três categorias em função do risco de EEB, designadamente um risco negligenciável de EEB, um risco controlado de EEB e um risco indeterminado de EEB.

(2)

O anexo da Decisão 2007/453/CE da Comissão, de 29 de junho de 2007, que estabelece o estatuto em matéria de EEB de Estados-Membros, países terceiros e suas regiões, em função do respetivo risco de EEB (2) classifica os países ou regiões de acordo com o seu estatuto em termos de risco de EEB.

(3)

A Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) desempenha um papel de liderança na classificação de países ou regiões em função do respetivo risco de EEB e emprega critérios equivalentes aos estabelecidos no anexo II do Regulamento (CE) n.o 999/2001. A lista constante do anexo da Decisão 2007/453/CE tem em conta a Resolução n.o 18 – Reconhecimento do Estatuto dos Membros em termos de risco de Encefalopatia Espongiforme Bovina –, adotada pela OIE em maio de 2010, relativamente ao estatuto dos Estados-Membros e países terceiros em matéria de EEB (3).

(4)

Em maio de 2011, a OIE adotou a Resolução n.o 17 – Reconhecimento do Estatuto dos Membros em termos de risco de Encefalopatia Espongiforme Bovina. Esta resolução reconhece a Dinamarca e o Panamá como apresentando um risco negligenciável de EEB. A lista constante do anexo da Decisão 2007/453/CE deve, por conseguinte, ser alterada no sentido da sua harmonização com a referida resolução no que diz respeito aos referidos países (4).

(5)

A Decisão 2007/453/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2007/453/CE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de fevereiro de 2012.

Pela Comissão

John DALLI

Membro da Comissão


(1)  JO L 147 de 31.5.2001, p. 1.

(2)  JO L 172 de 30.6.2007, p. 84.

(3)  Cf. p. 40 e 158 do Relatório da Sessão Geral de 23 – 28 de maio de 2010, no seguinte endereço: http://www.oie.int/eng/session2011/A_FR_2010PUB.pdf

(4)  Cf. p. 49 e 149 do Relatório da Sessão Geral de 22 – 27 de maio de 2011, no seguinte endereço: http://www.oie.int/fileadmin/Home/eng/About_us/docs/pdf/A_FR_2011_PUB.pdf


ANEXO

«ANEXO

LISTA DE PAÍSES OU REGIÕES

A.   Países ou regiões com um risco negligenciável de EEB

Estados-Membros

Dinamarca

Finlândia

Suécia

Países da EFTA

Islândia

Noruega

Países terceiros

Argentina

Austrália

Chile

Índia

Nova Zelândia

Panamá

Paraguai

Peru

Singapura

Uruguai

B.   Países ou regiões com um risco controlado de EEB

Estados-Membros

Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia

Países da EFTA

Liechtenstein

Suíça

Países terceiros

Brasil

Canadá

Colômbia

Japão

México

Coreia do Sul

Taiwan

Estados Unidos

C.   Países ou regiões com um risco indeterminado de EEB

Países ou regiões não enumerados nos pontos A e B do presente anexo.»