23.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 50/49 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 10 de fevereiro de 2012
que altera a Decisão 2007/453/CE no que diz respeito ao estatuto da Dinamarca e do Panamá em matéria de EEB
[notificada com o número C(2012) 678]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2012/111/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2, terceiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 999/2001 estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) em animais. Para o efeito, é necessário determinar o estatuto dos Estados-Membros, países terceiros ou suas regiões («países ou regiões») em matéria de encefalopatia espongiforme bovina (EEB), em conformidade com o artigo 5.o, n.o 1, e o anexo II do Regulamento (CE) n.o 999/2001 mediante a classificação numa de três categorias em função do risco de EEB, designadamente um risco negligenciável de EEB, um risco controlado de EEB e um risco indeterminado de EEB. |
(2) |
O anexo da Decisão 2007/453/CE da Comissão, de 29 de junho de 2007, que estabelece o estatuto em matéria de EEB de Estados-Membros, países terceiros e suas regiões, em função do respetivo risco de EEB (2) classifica os países ou regiões de acordo com o seu estatuto em termos de risco de EEB. |
(3) |
A Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) desempenha um papel de liderança na classificação de países ou regiões em função do respetivo risco de EEB e emprega critérios equivalentes aos estabelecidos no anexo II do Regulamento (CE) n.o 999/2001. A lista constante do anexo da Decisão 2007/453/CE tem em conta a Resolução n.o 18 – Reconhecimento do Estatuto dos Membros em termos de risco de Encefalopatia Espongiforme Bovina –, adotada pela OIE em maio de 2010, relativamente ao estatuto dos Estados-Membros e países terceiros em matéria de EEB (3). |
(4) |
Em maio de 2011, a OIE adotou a Resolução n.o 17 – Reconhecimento do Estatuto dos Membros em termos de risco de Encefalopatia Espongiforme Bovina. Esta resolução reconhece a Dinamarca e o Panamá como apresentando um risco negligenciável de EEB. A lista constante do anexo da Decisão 2007/453/CE deve, por conseguinte, ser alterada no sentido da sua harmonização com a referida resolução no que diz respeito aos referidos países (4). |
(5) |
A Decisão 2007/453/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2007/453/CE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de fevereiro de 2012.
Pela Comissão
John DALLI
Membro da Comissão
(1) JO L 147 de 31.5.2001, p. 1.
(2) JO L 172 de 30.6.2007, p. 84.
(3) Cf. p. 40 e 158 do Relatório da Sessão Geral de 23 – 28 de maio de 2010, no seguinte endereço: http://www.oie.int/eng/session2011/A_FR_2010PUB.pdf
(4) Cf. p. 49 e 149 do Relatório da Sessão Geral de 22 – 27 de maio de 2011, no seguinte endereço: http://www.oie.int/fileadmin/Home/eng/About_us/docs/pdf/A_FR_2011_PUB.pdf
ANEXO
«ANEXO
LISTA DE PAÍSES OU REGIÕES
A. Países ou regiões com um risco negligenciável de EEB
Estados-Membros
— |
Dinamarca |
— |
Finlândia |
— |
Suécia |
Países da EFTA
— |
Islândia |
— |
Noruega |
Países terceiros
— |
Argentina |
— |
Austrália |
— |
Chile |
— |
Índia |
— |
Nova Zelândia |
— |
Panamá |
— |
Paraguai |
— |
Peru |
— |
Singapura |
— |
Uruguai |
B. Países ou regiões com um risco controlado de EEB
Estados-Membros
— |
Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia |
Países da EFTA
— |
Liechtenstein |
— |
Suíça |
Países terceiros
— |
Brasil |
— |
Canadá |
— |
Colômbia |
— |
Japão |
— |
México |
— |
Coreia do Sul |
— |
Taiwan |
— |
Estados Unidos |
C. Países ou regiões com um risco indeterminado de EEB
— |
Países ou regiões não enumerados nos pontos A e B do presente anexo.» |