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23.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 50/21 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 20 de abril de 2011
relativa ao auxílio estatal C 19/09 (ex N 64/09) que a Dinamarca tenciona conceder com vista à reestruturação da TV2 Danmark A/S
[notificada com o número C(2011) 2614]
(Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2012/109/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 108.o, n.o 2, primeiro parágrafo,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nomeadamente o artigo 62.o, n.o 1, alínea a),
Após ter convidado as partes interessadas a apresentarem as suas observações, nos termos das disposições referidas (2), e tendo em conta essas observações,
Considerando o seguinte:
I. PROCEDIMENTO
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(1) |
Em 4 de agosto de 2008, a Comissão notificou à Dinamarca a sua decisão de não levantar objeções ao auxílio de emergência a conceder à TV2 Danmark A/S sob a forma de uma facilidade de crédito de 1 000 milhões de coroas dinamarquesas (DKK) (a seguir, «decisão relativa ao auxílio de emergência») (3). Nessa decisão, o auxílio previsto foi declarado compatível com o disposto no artigo 87.o, n.o 3, alínea c), do Tratado CE (atual artigo 107.o, n.o 3, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)) e, em particular, com as regras explicitadas nas Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade (4) (a seguir designadas «Orientações»). |
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(2) |
Nos termos da decisão relativa ao auxílio de emergência, e em conformidade com as Orientações, tinha de ser apresentado à Comissão, no prazo de seis meses a contar da data da autorização do auxílio de emergência, ou seja, até 4 de fevereiro de 2009, um plano de reestruturação ou de liquidação, ou a prova de que o empréstimo fora integralmente reembolsado. |
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(3) |
Em 4 de fevereiro de 2009, a Dinamarca notificou à Comissão, nos termos do artigo 88.o, n.o 3, do Tratado CE (atual artigo 108.o, n.o 3, do TFUE), um plano de reestruturação da TV2 Danmark A/S. |
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(4) |
Por carta de 2 de julho de 2009, a Comissão informou a Dinamarca de que decidira dar início ao procedimento previsto no artigo 88.o, n.o 2, do Tratado CE (atual artigo 108.o, n.o 2, do TFUE) relativamente ao auxílio em causa. |
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(5) |
A decisão da Comissão de dar início ao procedimento foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia (5). A Comissão convidou as partes interessadas a apresentarem as suas observações. |
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(6) |
A Comissão recebeu observações de várias partes interessadas, a saber:
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(7) |
Estas observações foram comunicadas à Dinamarca em 27 de outubro de 2009. As observações apresentadas tardiamente pela Telia Stofa foram comunicadas à Dinamarca em 30 de novembro de 2009. A Dinamarca teve assim a oportunidade de se pronunciar, o que fez por meio de duas cartas em que eram abordados diferentes aspetos das observações de terceiros: uma carta do Governo dinamarquês, de 29 de janeiro de 2010, recebida através da Representação Permanente e com registo de entrada de 23 de fevereiro de 2010, e uma carta de 29 de março de 2010 e com registo de entrada de 30 de março de 2010, cujos anexos foram registados posteriormente, com data de entrada de 14 de abril de 2010. Em 8 de junho de 2010, o Governo dinamarquês forneceu informações adicionais respeitantes à celebração de um novo acordo sobre a política relativa aos meios de comunicação social para o período de 2011-2014. |
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(8) |
Em 9 de junho de 2010, a TV2 Danmark A/S apresentou uma nota informativa sobre a venda da sua rede de radiodifusão, a TV2. |
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(9) |
A Comissão reuniu-se com os representantes da beneficiária do auxílio, a TV2 Danmark A/S, em 8 de junho de 2010. Em 30 de junho de 2010, e no seguimento dessa reunião, a Comissão dirigiu uma série de perguntas à Dinamarca, que respondeu em 9 de julho de 2010. |
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(10) |
A Viasat forneceu informações suplementares por correio eletrónico, em 26 de maio de 2010, e por cartas com registo de entrada de 1 de junho de 2010 e 6 de julho de 2010. |
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(11) |
Em 23 e 28 de julho de 2010, a Comissão colocou algumas perguntas complementares à Dinamarca, que respondeu em 17 de agosto de 2010. A Comissão reuniu-se com a Dinamarca em 14 de setembro de 2010 e, na sequência desta reunião, a Dinamarca apresentou novas observações por comunicação de 15 de outubro de 2010. |
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(12) |
A Viasat e a SBS apresentaram novas informações à Comissão em 22 de dezembro de 2010 e 7 de fevereiro de 2011, respetivamente. |
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(13) |
Em 14 de janeiro de 2011, a Comissão dirigiu um pedido de informações à Dinamarca, a que esta respondeu por carta de 3 de fevereiro de 2011. Por carta de 28 de janeiro de 2011, a Dinamarca solicitou uma nova reunião, que veio a ter lugar em 7 de fevereiro de 2011. Em 24 de fevereiro de 2011, foram fornecidas novas informações. |
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(14) |
A pedido das autoridades dinamarquesas, realizou-se, em 4 de março de 2011, uma nova reunião. Subsequentemente, a Dinamarca forneceu informações suplementares por cartas com registo de entrada de 11, 17 e 18 de março e em 6 e 14 de abril de 2011. Na sua carta de 11 de março de 2011, a Dinamarca comunicou à Comissão que parte do plano de reestruturação (cartão «TV2-alene», a que adiante se fará referência mais circunstanciada) não seria executada. Em 17 e 18 de março e em 6 e 14 de abril de 2011, a Dinamarca apresentou dados financeiros corrigidos em função dessa alteração. |
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(15) |
Refira-se ainda que, em 24 de março de 2009, a Viasat Broadcasting UK Ltd interpôs no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (atual Tribunal Geral) (6) um recurso de anulação da decisão relativa ao auxílio de emergência. Adicionalmente, em 15 de maio de 2009, a Viasat Broadcasting UK Ltd solicitou à Comissão que desse início a um procedimento nos termos do artigo 108.o, n.o 2, do TFUE com vista à revogação da decisão relativa ao auxílio de emergência (7). Estes pedidos dizem respeito a uma decisão distinta e não impedem a Comissão de se pronunciar sobre o plano de reestruturação. Não obstante, o processo judicial foi suspenso, por despacho de 17 de maio de 2010, até a Comissão adotar uma decisão final no processo relativo à reestruturação (8). |
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(16) |
Em 14 de dezembro de 2009, a MTG/Viasat apresentou uma denúncia em que alegava que, ao introduzir taxas de utilização no acesso à TV2, a Dinamarca está a infringir, entre outros, os artigos 102.o e 106.o do TFUE. |
II. A BENEFICIÁRIA: TV2 DANMARK A/S
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(17) |
A TV2 Danmark A/S foi constituída em 2003 como sociedade de responsabilidade limitada integralmente detida pelo Estado dinamarquês. A empresa retomou as atividades da entidade pública autónoma TV2, criada em 1986. A TV2 Danmark A/S detém participações em várias empresas – filiais a 100 %, associadas e empresas comuns – e participações minoritárias. A TV2 Danmark A/S (a seguir designada «TV2») é a empresa-mãe do Grupo TV2 e gere o canal de televisão de serviço público TV2 (a seguir também designado «canal principal»). |
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(18) |
Modelo empresarial atual: Inicialmente, o canal principal da TV2 era financiado através da taxa de radiotelevisão e das receitas de publicidade. No entanto, embora os canais regionais continuem a ser, em parte, financiados dessa forma, o financiamento do canal principal através da taxa de radiotelevisão cessou em julho de 2004, mantendo-se apenas o financiamento através das receitas de publicidade. Excluindo os lucros provenientes dos canais comerciais, essas receitas são, presentemente, a única fonte de rendimento do canal principal. Atualmente, a TV2 não está autorizada a cobrar taxas de assinatura pelo acesso ao seu canal principal. |
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(19) |
Obrigações de serviço público: A secção 38a(1) da Lei dinamarquesa da radiodifusão institui uma obrigação de serviço público para a TV2 e determina que «a programação de serviço público será oferecida ao público em geral em conformidade com os princípios enunciados na secção 10». Estas obrigações genéricas estão especificadas no correspondente contrato de concessão de serviço público e respetiva adenda. |
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(20) |
A Comissão reconheceu (9), e foi secundada neste ponto pelo Tribunal Geral (10), que o canal principal da TV2 cumpre uma obrigação de serviço público. A prestação de serviço público representa mais de […] (*1) dos custos da TV2 (11). |
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(21) |
De acordo com o ponto 2.5 do contrato de concessão da TV2 (12), as obrigações de serviço público do canal principal da TV2 incluem a transmissão de programação regional. Os conteúdos regionais são produzidos pelas estações regionais da TV2. As oito estações regionais são independentes da TV2 e regem-se pelas secções 31 e seguintes da Lei dinamarquesa da radiodifusão (13). Cada uma tem o seu Conselho de representantes, cuja composição reflete uma ampla variedade de aspetos da cultura e da comunidade da região. A TV2 não tem assento nesses Conselhos. As estações regionais estão incumbidas da prestação de atividades de serviço público nos termos das secções 31 e seguintes da Lei dinamarquesa da radiodifusão, e a sua programação deve salientar a dimensão regional. A sua atividade é financiada principalmente através da taxa de radiotelevisão (14). A TV2 está obrigada a intercalar os programas regionais no alinhamento normal da programação do seu canal principal (15), mas não pode interferir na formatação desses programas para, por exemplo, assegurar a coerência com a programação geral do canal principal. Nos intervalos entre programas nacionais e programas regionais, a TV2 transmite publicidade direcionada para os vários mercados regionais, conservando as receitas correspondentes. |
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(22) |
Obrigação de transporte (must-carry ): Atualmente, o canal principal está abrangido por uma obrigação de transporte prescrita na secção 6 da Lei dinamarquesa da radiodifusão, nos termos da qual os distribuidores por SMATV (incluindo os distribuidores de televisão comercial por cabo) têm de incluir o acesso aos canais mencionados na Lei (ou seja, a TV2 e a DR) em todos os seus pacotes (16). Os distribuidores de televisão que utilizam a plataforma de distribuição via satélite não estavam obrigados a incluir o canal principal da TV2 nos seus pacotes de programas, mas optaram por fazê-lo, dada a grande popularidade do canal (17). |
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(23) |
A distribuição de televisão na Dinamarca: Coexistem no país cinco diferentes modalidades de distribuição de televisão, baseadas em meios alternativos de receção do respetivo sinal. Trata-se da distribuição por cabo (distribuidores: YouSee e Stofa), por SMATV (distribuição local por cabo), por antena parabólica (Viasat e Canal Digital), por banda larga (IPTV) e por via terrestre. Em 1 de novembro de 2009, o sinal analógico terrestre foi desligado, passando o sinal da televisão terrestre dinamarquesa a ser digital. A empresa Boxer ganhou o concurso para a gestão dos acessos de natureza comercial e é responsável pela transmissão de canais por assinatura através da rede terrestre. Atualmente, o canal principal da TV2 é difundido em sinal aberto (FTA - «Free to air»), não sendo cobrada qualquer taxa de assinatura pelo acesso (18). |
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(24) |
Atividades da TV2: As principais atividades da TV2 são a radiodifusão e a venda de publicidade televisiva. Também vende e compra direitos audiovisuais em mercados internacionais (Euro 2008 e Jogos Olímpicos, por exemplo), para transmissão própria ou revenda. A TV2 opera quase exclusivamente nos mercados dinamarqueses da radiodifusão de televisão e de outras áreas relacionadas com os meios de comunicação social. O canal principal da TV2 é, a par da Danmarks Radio (uma empresa pública financiada exclusivamente através da taxa de radiotelevisão, que gere dois canais de serviço público), um dos dois maiores canais de televisão. Atualmente, o canal principal da TV2 concorre no mercado da publicidade televisiva com, por exemplo, os canais TV3 e TV3+, da Viasat. A Viasat é propriedade do grupo sueco Modern Times Group A/S (MTG), que desenvolve igualmente atividades no segmento da distribuição via satélite. A TV2 também está em concorrência, a nível das receitas de publicidade, com a SBS A/S, que pertence à empresa alemã ProSiebenSat. Os canais de televisão por assinatura da TV2, como a TV2 Zulu e a TV2 Charlie, concorrem com outros canais comerciais no mercado grossista da distribuição de televisão por assinatura em pacotes. |
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(25) |
Atividade comercial: A TV2 explora vários canais comerciais não sujeitos a obrigações de serviço público, nomeadamente a TV2 Zulu, a TV2 Charlie, a TV2 Film e a TV2 News. Detém igualmente 50 % da TV2 Sports. A TV2 Zulu, a TV2 Charlie e a TV2 News são financiadas através de assinaturas e de publicidade, ao passo que a TV2 Film é financiada exclusivamente através de assinaturas. |
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(26) |
Conforme foi reconhecido pela Dinamarca (19), pela TV2 Danmark A/S e por uma concorrente desta, a Viasat (20), a exploração do canal principal constitui uma condição prévia indispensável para a obtenção das receitas geradas pelos canais comerciais. |
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(27) |
A TV2 está obrigada, desde 2001, a manter separadas as contas das suas atividades comerciais e as contas relativas à prestação de serviço público (v. Regulamento n.o 740 (21)). As contas são fiscalizadas por auditores externos. |
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(28) |
Outras atividades: A TV2 Danmark A/S também detém várias filiais e integra diversas empresas comuns relacionadas com a televisão, nomeadamente no domínio dos conteúdos e da rádio, e já deteve uma rede de transmissão de radiodifusão (Broadcast Service Danmark – BSD, TDT/Digi-TV, 4M e Fordelingsnet) conjuntamente com a DR. De acordo com as informações fornecidas pela Dinamarca, a Broadcast Service Danmark é o principal fornecedor dinamarquês do setor da radiodifusão nos domínios do planeamento, construção, funcionamento e manutenção de redes de transmissão. A rede de transmissão era propriedade conjunta da Danske Radio e da TV2, diretamente ou através de parcerias de coproprietários (Fordelingsnet, 4M e Digi-TV). Entretanto, a TV2 vendeu as suas participações nesta rede no âmbito do processo de reestruturação. |
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(29) |
Processos nacionais anti-trust relativos à TV2: A Comissão regista que a atuação da TV2 no mercado da publicidade está sob investigação das autoridades dinamarquesas de concorrência. Em 21 de dezembro de 2005, o Conselho da Concorrência dinamarquês adotou uma decisão que concluía que a TV2 violara o artigo 102.o do TFUE e as disposições da legislação nacional correspondentes ao aplicar descontos de fidelidade no mercado da publicidade. Esta decisão foi anulada pelo Tribunal de Recurso para questões de concorrência em 1 de novembro de 2006, mas o Alto Tribunal do Oeste da Dinamarca confirmou-a em 22 de junho de 2009. Foi apresentado um recurso deste acórdão no Supremo Tribunal que, em 18 de março de 2011, confirmou a decisão do Alto Tribunal. Este processo surge no seguimento de um outro, de 29 de novembro de 2000, no qual o Conselho da Concorrência dinamarquês considerara que os descontos praticados pela TV2 nesse ano constituíam um abuso de posição dominante. |
III. OUTROS PROCESSOS PENDENTES EM QUE A TV2 ESTÁ ENVOLVIDA
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(30) |
O apoio às atividades da TV2 proveniente de fundos públicos e anterior à sua transformação em sociedade comercial e a subsequente recapitalização foi objeto das decisões da Comissão de 19 de maio de 2004 e 2 de fevereiro de 2005 (22). Na primeira destas decisões, a Comissão ordenou a recuperação do auxílio incompatível concedido à TV2, no montante de 628,1 milhões de DKK. A Dinamarca recuperou este auxílio junto da beneficiária, com pagamento de juros, recebendo da TV2 um montante de 1 050 milhões de DKK. Na segunda decisão, não foram levantadas quaisquer objeções à recapitalização – que consistiu numa injeção de capital, no montante de 440 milhões de DKK, e numa conversão de dívida em capital, no montante de 394 milhões de DKK – quanto à sua compatibilidade com o mercado comum. |
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(31) |
Em 22 de outubro de 2008, o Tribunal anulou a decisão da Comissão de recuperação do auxílio (23). Em 24 de setembro de 2009 (24), o Tribunal proferiu um despacho sobre a decisão de recapitalização, declarando não ser necessário tomar uma decisão, dado que a decisão de recapitalização – que se baseava na decisão de recuperação – partia de pressupostos que já não se verificavam, pelo que se esvaziara de conteúdo e significado. O Tribunal considerou que as duas decisões constituíam duas vertentes da mesma questão jurídica. |
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(32) |
A investigação da Comissão no âmbito do processo supramencionado tem sido levada a cabo em paralelo com o processo ora em causa, pelo que a decisão da Comissão sobre aquele processo será adotada em simultâneo com a presente decisão. |
IV. O PLANO DE REESTRUTURAÇÃO
1. Contexto do plano de reestruturação inicial
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(33) |
Conforme referido na decisão da Comissão que autoriza o auxílio de emergência de 1 000 milhões de DKK, a TV2 Danmark viu-se confrontada com graves dificuldades de tesouraria no ano de 2008, resultantes de investimentos avultados – em particular para a sua atividade de rádio –, receitas de publicidade inferiores ao previsto e encargos mais elevados com juros. Estas necessidades de tesouraria não podiam ser supridas com a contração de empréstimos junto de credores privados (bancos). No seguimento da decisão relativa ao auxílio de emergência, a Dinamarca notificou um plano de reestruturação dentro do prazo de seis meses estipulado nas Orientações. |
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(34) |
O plano de reestruturação notificado à Comissão em 4 de fevereiro de 2009 surge na sequência de um acordo entre a grande maioria dos partidos políticos dinamarqueses sobre uma adenda ao Acordo sobre a política relativa aos meios de comunicação social para o período de 2007-2010, divulgada publicamente em 9 de janeiro de 2009. |
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(35) |
Na notificação de 4 de fevereiro de 2009, a Dinamarca comunicou várias medidas de auxílio à reestruturação, porque, de acordo com este país, os problemas de tesouraria e de endividamento a curto prazo referidos na decisão da Comissão relativa ao auxílio de emergência ainda persistiam. Esses problemas levaram a que a TV2 Danmark A/S fosse considerada uma empresa em dificuldade na aceção das Orientações (25), classificação que a Comissão não tinha razões para pôr em causa na decisão de início de procedimento e que, segundo a Dinamarca, permanece válida mesmo depois de a TV2 ter recebido o auxílio de emergência. Este facto pode ser demonstrado pelos dados que constam da decisão da Comissão de dar início a um procedimento formal de investigação (26). |
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(36) |
Numa fase posterior do processo e, sobretudo, em reação às observações de terceiros, a Dinamarca apresentou um novo estudo (atualizado) da PWC sobre a situação financeira da TV2. O quadro que se segue contém um resumo dos dados atualizados (27). Evolução dos principais indicadores da TV2 Danmark A/S
De acordo com a Dinamarca, os problemas da TV2 são devidos, nomeadamente, aos prejuízos crescentes do canal de serviço público (28) e sem um modelo de negócio sustentável, e perdas decorrentes de maus investimentos. |
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(37) |
Perdas: Devido ao facto de as receitas de publicidade serem inferiores às previstas e a uma série de maus investimentos (em particular na TV2 Radio), a TV2 Danmark A/S registou um prejuízo significativo em 2007 (214 milhões de DKK, que corresponde a uma rentabilidade do capital próprio de -36 %). Além disso, no final de março de 2008, a projeção dos resultados financeiros para 2008 apontava para mais um prejuízo antes de impostos, que poderia atingir […] milhões de DKK, apesar de a estimativa ter sido considerada muito dependente da evolução do mercado da publicidade. A empresa registou igualmente prejuízos em 2009. |
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(38) |
Volume de negócios/quota de mercado: A quota de mercado do canal principal da TV2 registou um decréscimo nos anos anteriores ao auxílio de emergência, e continua a diminuir. O desaparecimento da vantagem comercial histórica da TV2, com o fim da televisão analógica terrestre e a introdução da TDT (televisão digital terrestre), levou, desde novembro de 2009, a uma maior igualdade de oportunidades na distribuição. Prevê-se que a eliminação da obrigação de difusão (must-carry) (v. considerando 52) conduza a mais perdas de quota de mercado. De 2003.a 2009, a quota de mercado «comercial» do canal principal da TV2 (faixa etária dos 21 aos 50 anos, que constitui o grupo de telespetadores mais interessante em termos comerciais) já tinha diminuído 19 %, ou seja, de 56,2 % para 45,6 % (29). A quota de mercado comercial da TV2 em 2013 está estimada em […] % (30). |
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(39) |
Aumento da dívida/fluxo de tesouraria/encargos com juros: Como se pode ver no quadro, a dívida remunerada líquida da TV2 Danmark A/S aumentou de 232 milhões de DKK em 2006 para 622 milhões de DKK em 2008 (antes da venda da rede e do reembolso da maior parte da dívida, o cálculo da dívida remunerada líquida, em 2010, era de […] milhões de DKK). Ainda de acordo com o quadro, no período de 31 de dezembro de 2006.a31 de dezembro de 2009, a TV2 Danmark A/S viu-se confrontada com fluxos de tesouraria negativos, um aumento da dívida, um aumento dos encargos com juros e um decréscimo do valor líquido dos ativos. |
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(40) |
Análise dos cenários otimista e pessimista: O plano inicial de reestruturação apresenta um cenário de base, um cenário pessimista e um cenário otimista, acompanhados de cálculos de sensibilidade. Baseia-se em previsões de mercado exteriores à empresa (coligidas pela PriceWaterhouseCoopers). Os cenários preveem um determinado crescimento real do PIB e o correspondente crescimento (ou decréscimo) do mercado da publicidade televisiva, que, por sua vez, determina, em conjugação com as projeções relativas às quotas de mercado, as projeções para as receitas de publicidade da TV2. No cenário de base, é considerado um pequeno aumento do PIB ([…]% em 2009 e 2010, […]% em 2011 e […]% em 2012). Previa-se que o mercado da publicidade televisiva […] entre 2009 e 2012 de […] milhões de DKK para […] milhões de DKK ([…]%). O cenário pessimista, previa um crescimento mais fraco do PIB real (zero em 2009 e 2010, e […]% e […]% em 2011 e 2012, respetivamente), e um […] nos gastos em publicidade de […] milhões de DKK em 2009 para […] milhões de DKK em 2012 ([…]%). No cenário otimista, previa-se um crescimento do PIB ligeiramente superior ao do cenário de base e, consequentemente, um ligeiro aumento no mercado da publicidade televisiva, de […] milhões de DKK em 2009 para […] milhões em 2012 ([…]%). Conjuntamente com a perda estimada de quota de mercado, previa-se que as receitas de publicidade da TV2 […] […]%, […]% ou […]% no caso de se verificar o cenário de base, o cenário pessimista e o cenário otimista, respetivamente, durante o período de 2009-2012, o que equivale a […] de […]%, […]% e […]%. |
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(41) |
De 1999 a 2009, as receitas da publicidade da TV2 cresceram a uma taxa média (geométrica) de 1,9 %, com um desvio-padrão de 12 % (31). Por conseguinte, dada a sensibilidade pró cíclica das receitas de publicidade da TV2 e as perspetivas económicas globais na altura da avaliação, as projeções da PWC para o período de 2009-2012 não podem ser rejeitadas como não razoáveis. |
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(42) |
O relatório da PWC foi atualizado em setembro de 2009, por forma a ter em conta expectativas mais recentes em relação às receitas de publicidade, e previu um cenário pior do que o esperado no cenário de base (32). Em 2009, o mercado da publicidade televisiva registou uma quebra de 18,7 % em relação a 2008 (33). As receitas de publicidade da TV2 baixaram em 4 % em 2008 (de 1 667 milhões de DKK para 1 597 milhões de DKK) e 24 % em 2009 (de 1 597 milhões de DKK para 1 220 milhões de DKK) (34). |
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(43) |
A Dinamarca alega que as dificuldades da TV2 são devidas ao endividamento causado pelos grandes investimentos dos anos precedentes, da insegurança quanto ao resultado do processo pendente relativo ao auxílio estatal à TV2 e, principalmente, do modelo de negócio do canal de serviço público, suportado apenas pelas receitas de publicidade. As atividades de rádio, em particular, provocaram perdas significativas desde o seu início, em 2007. Em abril de 2008, foi decidido cessar as atividades de rádio. |
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(44) |
Falta de financiamento externo dos bancos: O plano de reestruturação tem em conta as reservas que os responsáveis dos bancos credores da TV2 têm em relação ao atual modelo de negócio do canal principal e em relação ao resultado dos processos judiciais em curso relativos a anteriores auxílios à TV2. Com as novas reduções dos atuais empréstimos e facilidades de crédito, o plano de reestruturação reduz o risco da exposição dos bancos à empresa. A Dinamarca apresentou elementos comprovativos de que, em 22 de abril de 2009, após a publicação das contas da empresa, o principal banco da TV2, […], solicitou a redução do empréstimo e da facilidade de crédito concedidos à empresa (35). |
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(45) |
A TV2 teve dificuldades em hipotecar as instalações de Odense e informou que não só o valor dos edifícios como a da potencial hipoteca tinham baixado (36). No final, a TV2 conseguiu um empréstimo de 80 milhões de DKK do banco Nordea, montante inferior ao esperado. Posteriormente, a Dinamarca forneceu informações atualizadas relativas à falta de interesse dos bancos em conceder empréstimos em condições comerciais. Face a esta informação, pode perceber-se que nenhum dos bancos contactados ([…], […], […] e […]) considerava a TV2 uma empresa solvente. Isso deveu-se às expectativas em relação à evolução do mercado de publicidade, única fonte de rendimento da TV2. A capacidade da TV2 de obter receitas foi posta em causa e os processos judiciais pendentes foram considerados um fator de risco (37) adicional. |
2. Descrição do plano de reestruturação notificado inicialmente e RESPETIVAS alterações
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(46) |
A execução do plano de reestruturação, conforme notificado pela TV2, decorre entre 4 de fevereiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012. O seu objetivo era a correção das fragilidades do modelo de negócios da TV2, designadamente o desequilíbrio entre o peso das dívidas a curto prazo inscritas no balanço e um modelo de negócio do canal de serviço público considerado insustentável devido à sua dependência do financiamento obtido através das receitas de publicidade, muito sensíveis à conjuntura económica. O plano tinha as seguintes cinco componentes principais: (i) reestruturação financeira, com repercussões no balanço, (ii) reestruturação operacional, (iii) uma nova fonte de financiamento do canal de serviço público TV2, com a introdução de um novo modelo de negócios, (iv) medidas de auxílio e (v) medida(s) compensatória(s). |
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(47) |
As quatro principais medidas de reestruturação financeira seriam as seguintes: venda da participação de 50 % na rede de transmissão de radiodifusão BSD (38), hipoteca das instalações da empresa em Odense (Kvaegtorvet) – operação através da qual se esperava obter um encaixe de […] milhões de DKK –, adiamento e redução dos investimentos de capital previstos, e alienação de participações minoritárias em algumas empresas que operam em setores afins ao da comunicação social ([…], Momondo, […] e […]). Previa-se que estas medidas redundassem num volume de receitas de […] milhões de DKK, parte do qual seria utilizada na redução de empréstimos a curto prazo. |
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(48) |
As medidas de reestruturação operacional complementam as medidas de redução de custos em 280 milhões de DKK já iniciadas em 2008 e incluem o encerramento da East Production e sua integração na TV2, liquidação ou redução da participação da TV2 na […] e outras reduções de custos no montante de 40 milhões de DKK. Já após a notificação, a TV2 adotou medidas adicionais de redução de custos num plano adotado em 30 de março de 2009, entre as quais um corte de 30 milhões de DKK nos investimentos de capital a realizar em 2009 e uma redução de 97 milhões de DKK nas despesas correntes (39). |
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(49) |
Um meio de financiamento suplementar (taxa paga pelo utilizador final) (40), que tem em vista uma maior estabilidade das receitas correntes do canal de serviço público TV2. A decisão sobre a adoção desta medida consta de um acordo concluído em 9 de janeiro de 2009 entre os principais partidos políticos, que se traduziu numa alteração ao Acordo sobre a política relativa aos meios de comunicação social para o período de 2007-2010. |
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(50) |
Cobrança de taxas de assinatura: a autorização conferida à TV2 de passar a cobrar taxas junto do utilizador final, ou seja, taxas de assinatura, a partir de 1 de janeiro de 2012, com o objetivo de financiar o canal de serviço público, poderá tornar sustentável o modelo de negócio do canal principal. A TV2 continuará a contar também com as receitas da publicidade. |
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(51) |
As taxas serão cobradas pelos distribuidores aos utilizadores finais. O valor da taxa a pagar pelo utilizador final não será fixado pelo Governo, mas sim através de negociações comerciais normais entre a TV2 e os distribuidores (ou seja, a TDT Boxer). A TV2 prevê que a mensalidade a cobrar ao distribuidor seja de cerca de 10-12 DKK (IVA não incluído) por residência (41). A introdução das taxas de utilização em 2012 visa proporcionar às famílias que possuem aparelhos equipados com tecnologia MPEG 2 e aptos a receber televisão digital terrestre não codificada (DR1, DR2 e TV2) tempo suficiente para os trocarem por aparelhos equipados com tecnologia MPEG 4. A Dinamarca espera que a concretização deste ponto do plano de reestruturação restaure a viabilidade a longo prazo da TV2. A TV2 prevê, para 2012, um aumento líquido das receitas de […] milhões de DKK proveniente das taxas pagas pelo utilizador (42). |
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(52) |
Não haverá um ato legislativo que obrigue os distribuidores a incluir a TV2 nos seus pacotes. Pelo contrário, a atual obrigação de difusão (must-carry) será revogada aquando da introdução das taxas do utilizador (43). É o que decorre da redação do capítulo 6, secção 38.a(2), da Lei dinamarquesa da radiodifusão, onde se determina que, se o Ministro da Cultura autorizar a TV2 a cobrar taxas junto dos utilizadores, esta perderá o estatuto de beneficiária da obrigação de difusão. Por outras palavras, a obrigação de difusão cessa automaticamente com a introdução das taxas pagas pelo utilizador. Espera-se, de facto, que a distribuição do canal principal TV2 pelas redes de cabo e de antenas coletivas se mantenha como atualmente. É provável que os distribuidores alterem a composição dos pacotes por forma a incluir a TV2 em substituição de um dos atuais canais pagos. |
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(53) |
Ficou previsto, desde o início, que haveria exceções à possibilidade de cobrar taxas junto dos utilizadores finais e que a TV2 não a cobraria aos utilizadores que não tivessem acesso a qualquer outro canal de televisão por assinatura (o chamado sistema do cartão «TV2-alene»). Significava isto que os utilizadores finais que apenas têm acesso a canais difundidos em sinal aberto continuariam a ver a TV2 gratuitamente. No entanto, esta possibilidade, que fez parte de um projeto de proposta elaborado pelo Ministério da Cultura em 18 de novembro de 2010, não passará à prática. Consequentemente, a partir de 2012, a TV2 cobrará taxas a todos os utilizadores finais que pretendem receber a TV2 para terem acesso ao canal de serviço público. A possibilidade de cobrança de taxas ao utilizador final exige uma alteração das condições de licenciamento da TV2, que será efetuada pelo Ministério da Cultura. |
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(54) |
Medidas de auxílio notificadas inicialmente: Inicialmente, foram notificadas três medidas de auxílio, no valor total de 1 375 milhões de DKK, para acompanharem o processo de reestruturação. São elas:
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(55) |
A Dinamarca declarou que as taxas de juro e as comissões de garantia seriam semelhantes às exigidas a empresas em boa situação financeira. Estas medidas não chegaram a ser executadas. A decisão da Comissão de dar início a um procedimento formal de investigação (44) contém mais informações sobre este assunto. |
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(56) |
A facilidade de crédito no montante de 1 000 DKK, a título de auxílio de emergência, autorizada pela decisão da Comissão de 4 de agosto de 2008, mantém-se em vigor. |
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(57) |
A Dinamarca forneceu informações sobre os custos de reestruturação, tendo apresentado duas opções de cálculo diferentes a esse respeito. Em primeiro lugar, defende que a reestruturação da TV2 é uma reestruturação financeira no âmbito da qual os custos suportados para fazer face à falta de liquidez são, de facto, custos de reestruturação, ou seja, custos que visam garantir a viabilidade a longo prazo. A Dinamarca considera que, seja qual for a sua natureza, esses custos terão sido pagos, integralmente, pela própria TV2. Prova disso é o facto de a Dinamarca assumir que, na altura da decisão da Comissão, as medidas de auxílio ou não teriam sido aplicadas, ou teriam sido já integralmente reembolsadas (45). A Dinamarca afirma ainda que, no caso especial da reestruturação da TV2, as reduções de custos também devem ser aceites como custos de reestruturação, porque visam não só o aumento da competitividade mas também a viabilidade financeira da TV2 num plano puramente comercial (46). Em alternativa, um cálculo mais convencional dos custos de reestruturação, em que não se incluíam as reduções de custos, contribuiria para pôr em evidência os custos extraordinários suportados, que a Dinamarca estima em […] milhões de DKK, a título dos encargos de venda da rede de transmissão, custos associados à transição para a televisão por assinatura (taxas do utilizador), honorários de juristas e de consultores e custos de rescisão de contratos com pessoal (47). |
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(58) |
Como medida compensatória, a TV2 comprometeu-se desde o início a não lançar novos canais de televisão durante o período de reestruturação, ou seja, até 31 de dezembro de 2012. A Dinamarca sublinha que isso representa um sacrifício para a empresa, dado que os novos canais tornariam a TV2 menos dependente das receitas de publicidade. No mundo digital, os canais especializados são o meio mais utilizado para atrair os telespetadores, e a TV2 faz notar que os seus concorrentes estão em vias de lançar novos canais durante este período. |
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(59) |
Em relação à duração do plano de reestruturação, que, de acordo com a notificação, se prolonga até 31 de dezembro de 2012, as autoridades dinamarquesas afirmaram ser do interesse da TV2 substituir integralmente o auxílio estatal ainda numa fase inicial, para permitir que o período de reestruturação termine mais cedo, se possível (48). |
3. Novos factos durante o processo de reestruturação
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(60) |
Conforme previsto no plano de reestruturação, a TV2 vendeu, em 30 de setembro de 2010, a sua rede de radiodifusão à empresa sueca Teracom AB, proprietária da Boxer. O produto da venda ascendeu a cerca de 640 milhões de DKK antes de impostos, valor esse afetado à redução da dívida da TV2. |
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(61) |
A TV2 também conseguiu hipotecar as instalações em Odense, embora por um valor inferior ao inicialmente previsto. Em vez de […] milhões de DKK, esta operação permitiu um encaixe de apenas 80 milhões de DKK. |
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(62) |
Em 4 de outubro de 2010, a TV2 reembolsou todos os saques da facilidade de crédito temporária autorizada na decisão da Comissão relativa ao auxílio de emergência. No total, a TV2 levantou 223 milhões de DKK da facilidade de crédito a título de auxílio de emergência. Até ao final de 2008, ou seja, no período de seis meses do auxílio de emergência, a TV2 tinha levantado 208 milhões de DKK (49). Após a venda da rede de transmissão, mais proveitosa do que o previsto no plano de reestruturação, a Dinamarca enviou os valores corrigidos relativos à situação financeira da TV2 (baseados nas assinaturas do canal principal), que se reproduzem a seguir (50).
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(63) |
Em 13 de outubro de 2010, […] propôs a concessão de facilidades de crédito adicionais à TV2, no montante de […] milhões de DKK. As facilidades a longo prazo da TV2 aumentariam em […], passando de […] milhões de DKK para […] milhões de DKK (51). Esta proposta está, porém, sujeita às duas condições seguintes:
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(64) |
Por conseguinte, a TV2 prevê vir a dispor de instrumentos de financiamento num total de cerca de […]-[…] milhões de DKK até ao final de 2012. Esse total resulta de […]-[…] milhões de DKK e das facilidades de crédito externo adicionais no montante de […] milhões de DKK (52). |
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(65) |
A Dinamarca forneceu também informações sobre a estrutura de capital da TV2. Devido às dificuldades na obtenção de financiamento externo, que, por sua vez, se devem às incertezas quanto ao resultado dos processos judiciais pendentes, e ao modelo de negócio da TV2, muito dependente das receitas de publicidade, a Dinamarca defende que a TV2 deve apoiar-se menos na dívida e mais no capital próprio. A Comissão regista a discrepância entre o nível de financiamento por capitais próprios da TV2 e o dos seus pares. |
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(66) |
Mais especificamente, a estrutura de capital pode ser avaliada em termos de rácio de solvabilidade, ou seja, o rácio entre o valor contabilístico dos capitais próprios e o total do balanço. A PWC (empresa de consultoria financeira da Dinamarca) demonstra que o rácio de solvabilidade médio (mediano) dos pares da TV2 é de cerca de […]% ([…]%, no final de 2009) (53). O rácio de solvabilidade médio dos pares da TV2 é bastante inferior ao rácio de solvabilidade da TV2 previsto para o final do período de reestruturação. Considerando já a venda da rede de transmissão, o rácio de solvabilidade da TV2 era de […]% no final de 2010. Prevê-se que atinja […]% no final de 2011 e […]% no final de 2012. De acordo com as últimas previsões apresentadas pela TV2, o rácio da dívida líquida (relação entre a dívida remunerada líquida e o EBITDA) deverá ser de cerca de […] no final de 2010, […] no final de 2011 e de […] em 2012. O rácio entre a dívida líquida média (mediana) e os capitais próprios de uma amostra de pares da TV2 era, no final de 2009, de […] ([…]) (54). |
4. Impacto dos novos parâmetros financeiros no plano de reestruturação notificado
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(67) |
A Dinamarca confirmou que nenhuma das três medidas de auxílio inicialmente propostas no plano de reestruturação foi executada, por estar a aguardar a decisão da Comissão, cumprindo assim a obrigação de suspensão prescrita no artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 (55). Em todo o caso, à luz da evolução recente, apenas o empréstimo e a facilidade de crédito incluídos na versão atual do plano de reestruturação são relevantes (56). A medida de auxílio notificada referente a uma proposta de garantia relacionada com a venda da rede de radiodifusão tornou-se irrelevante e inexequível (57), já que a venda foi efetivada sem a emissão de garantia (58). Entretanto, apenas está em vigor a facilidade de crédito. Face à melhoria da situação financeira da TV2 após a venda da rede de radiodifusão, a Dinamarca declarou que todas as medidas de auxílio poderão ser anuladas se o plano de reestruturação for aprovado (incluindo a possibilidade de aplicar taxas do utilizador final) e se a Comissão adotar uma decisão nos «antigos» processos de auxílio estatal que não implique reembolsos suplementares do auxílio estatal ao Governo dinamarquês (59). A TV2 afirma que, num tal cenário, terá financiamento suficiente até 2012, altura em que começarão a ser cobradas as assinaturas do canal principal (60). O plano de reestruturação, em si, não é retirado. No que se refere à facilidade de crédito a título de auxílio de emergência, ainda em vigor, a TV2 não pode atualmente utilizá-la por não estarem reunidas as condições (certificação da necessidade de liquidez, confirmada por um perito) (61). |
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(68) |
No plano de reestruturação inicial, a Dinamarca comprometeu-se a proibir à TV2 a abertura de novos canais de televisão. Posteriormente, ficou esclarecido que esse compromisso abrangia também os canais de rádio, mas as autoridades dinamarquesas consideram que esta medida compensatória deve terminar logo que todas as medidas de auxílio estejam revogadas, pois consideram que esse facto assinala o fim do período de reestruturação (62). No decorrer das investigações da Comissão, o Governo dinamarquês decidiu lançar um concurso para um canal de rádio de serviço público (63). O objetivo deste novo canal de rádio é a criação de uma situação concorrencial no mercado dinamarquês de radiodifusão de programação de serviço público, que é atualmente dominado pelo organismo público de radiodifusão DR, com um índice de audiência de quase 80 %. Inicialmente, a TV2 tencionava participar no concurso, mas só o poderia fazer depois de as medidas de auxílio terem terminado. Contudo, durante a investigação, a Dinamarca confirmou que a TV2 não participará neste concurso, precisamente por causa da investigação em curso (64). |
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(69) |
A TV2 considera que, enquanto houver processos judiciais pendentes, apenas os rácios relativos ao rendimento constituem uma referência adequada para a comparação entre a situação financeira da TV2 e a dos seus concorrentes. Não obstante, a TV2 reconhece que os rácios de capital (como o rácio de solvabilidade) só terão sentido quando as incertezas relacionadas com o modelo de negócios e os litígios tiverem terminado (65). O Governo dinamarquês manifestou a sua intenção de não manter a TV2 sobre capitalizada e está disposto a introduzir medidas para garantir que isso não continue a acontecer quando forem introduzidas as taxas pagas pelo utilizador final, em 2012. Enquanto proprietário da TV2, o Estado dinamarquês assegurará que, depois de a taxa do utilizador final ter sido introduzida e a situação financeira estar normalizada, a estrutura de capital da TV2 será adaptada às condições normais do mercado. |
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(70) |
Para o efeito, a Dinamarca comprometeu-se a, no final de 2012 ou início de 2013, encarregar um perito financeiro independente de fazer uma análise à estrutura de capital da TV2, comparando-a com a de outras empresas do setor da comunicação social. Se a estrutura de capital da TV2 se desviar de forma significativa da mediana ou da média do grupo de pares em análise, o Governo dinamarquês comprometeu-se a ajustá-la na Assembleia Geral a realizar em abril de 2013, a fim de corrigir a situação. O Governo dinamarquês notificará a Comissão de uma alteração ao plano de reestruturação se existirem motivos fortes para não ajustar a estrutura de capital. O Governo dinamarquês compromete-se a reestruturar o capital próprio através da aprovação da distribuição de dividendos na Assembleia Geral de abril de 2013, e não através do aumento da dívida da TV2, para avolumar o balanço. |
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(71) |
A Dinamarca comprometeu-se também a apresentar à Comissão a referida análise e os planos de ação do Governo tendo em conta essa análise, com a devida antecedência em relação à data da reunião de abril de 2013. |
V. SÍNTESE DA DECISÃO DA COMISSÃO DE DAR INÍCIO AO PROCEDIMENTO, DE 2 DE JULHO DE 2009
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(72) |
Na decisão de dar início a uma investigação formal, a Comissão concluiu que os empréstimos e a garantia notificados no plano de reestruturação constituíam um auxílio estatal na aceção do artigo 87.o, n.o 1, do Tratado CE (atual artigo 107.o, n.o 3, alínea c), do TFUE), e avaliou a compatibilidade do plano de reestruturação com o disposto no artigo 87.o, n.o 3, alínea c) do Tratado CE (atual artigo 107.o, n.o 3, alínea c), do TFUE), em conjugação com as Orientações da Comissão relativas aos auxílios estatais à reestruturação (66). Não obstante, a Comissão procedeu a uma consulta para avaliar em que medida a aplicação do artigo 87.o do Tratado CE (artigo 107.o do TFUE) colocaria obstáculos ao desempenho da missão de serviço público de radiodifusão que impende sobre a TV2. |
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(73) |
A Comissão manifestou dúvidas acerca da compatibilidade do plano de reestruturação notificado no que respeita ao seguinte:
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VI. SÍNTESE DAS OPINIÕES DAS AUTORIDADES DINAMARQUESAS
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(74) |
Importa referir que na síntese das observações da Dinamarca e de terceiros que se segue não se reproduzem observações relativas ao funcionamento do sistema de cartões TV2-alene, dado que esta parte do plano de reestruturação não será executada. |
A TV2 é uma empresa em dificuldade
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(75) |
As autoridades dinamarquesas alegam que, tal como o demonstra um relatório da PWC (69), posteriormente atualizado (70), a TV2 é uma empresa em dificuldade. Esta posição foi reafirmada em reação às observações de terceiros (71). |
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(76) |
De acordo com um relatório da PWC elaborado pouco antes da notificação de reestruturação, a TV2 não pode ultrapassar as suas dificuldades com os seus recursos próprios ou com financiamento obtido no mercado. A Dinamarca afirma que o plano de reestruturação apresentado à Comissão, baseado em suposições e cenários realistas, demonstra que a viabilidade da empresa a longo prazo poderá ser restaurada. Entretanto, o mercado da publicidade deteriorou-se em relação ao cenário de base do plano de reestruturação, tendo registado uma queda de 19 % no primeiro semestre de 2009, enquanto as receitas de publicidade da TV2 baixaram 24 % nesse ano. As medidas de reestruturação serão executadas logo que possível, com exceção da introdução das taxas do utilizador, cujas dificuldades operacionais e técnicas exigem o seu adiamento para 2012. Além disso, numa carta enviada posteriormente, a Dinamarca, baseando-se novamente em projeções da PWC, informou que as previsões se tinham realmente deteriorado desde o plano de reestruturação inicial e que o EBIT da TV2 em 2009 tinha sido inferior em […] milhões de DKK ao previsto no plano de reestruturação (72). A Dinamarca salienta ainda que, como ficou provado pelas declarações de vários bancos, a empresa não consegue obter financiamento externo porque os bancos têm dúvidas sobre o modelo de negócios do canal principal, estão céticos quanto às receitas de publicidade – muito dependentes da conjuntura económica – enquanto fonte de rendimento, e consideram as incertezas resultantes dos processos judiciais pendentes um obstáculo a ter em conta. |
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(77) |
As medidas de reestruturação financeira e operacional são consideradas o máximo que é possível fazer sem comprometer a qualidade da programação do canal de serviço público TV2. As medidas irão obrigar a TV2 a explorar melhor o seu património, reduzindo o auxílio ao mínimo necessário. |
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(78) |
Uma vez que a venda da rede de radiodifusão foi mais bem-sucedida do que era previsto, o Governo deu posteriormente garantias de que todas as medidas de auxílio podiam ser revogadas e não ser executadas, caso a Comissão aprovasse o plano de reestruturação e a decisão relativa ao processo de auxílio estatal pendente não implicasse reembolsos mais elevados (73). |
Taxas pagas pelo utilizador final
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(79) |
As taxas do utilizador que não são consideradas auxílio estatal, proporcionam uma receita de exploração mais estável e tranquilizarão os bancos em relação ao modelo de negócios da TV2. Em resultado da reestruturação, a margem de EBIT da empresa no seu conjunto situar-se-ia, previsivelmente, entre […] e […]%, o que lhe permitiria funcionar com base nos seus fundos próprios. |
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(80) |
Embora seja impossível prever as alterações nos preços e na estrutura dos pacotes dos distribuidores, a introdução de taxas do utilizador para a TV2 não deverá levar ao financiamento indireto ou à redução de capacidades dos seus concorrentes. Este novo meio de financiamento é considerado uma mudança nas condições básicas de financiamento a longo prazo da TV2, que a colocará em pé de igualdade com os seus concorrentes privados (74). |
Medidas compensatórias
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(81) |
Finalmente, as autoridades dinamarquesas alegam que a medida compensatória de suspensão do lançamento de novos canais de televisão (e, atualmente, também de rádio) constitui um verdadeiro sacrifício para a TV2 Danmark A/S, dado o seu interesse numa estratégia de diversificação para manter a sua quota de mercado global, as perdas de rendimento daí decorrentes e a vantagem de precursor que concede aos concorrentes que continuam e continuarão a lançar novos canais. A Dinamarca entendeu posteriormente que esta medida deve terminar logo que tenham sido revogadas todas as medidas de auxílio, ou seja, na data da presente decisão. |
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(82) |
No que respeita à ideia sugerida na decisão de dar início a um procedimento – alteração da capacidade da TV2 de difundir conteúdos de grande audiência –, a Dinamarca salienta que a obrigação de serviço público da TV2 abrange o desporto, incluindo eventos desportivos importantes, e o auxílio à produção cinematográfica. Além disso, a Dinamarca alega que os contratos-tipo impedem a TV2 de atribuir direitos a terceiros, o que constitui um obstáculo à venda em leilão. |
Base jurídica
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(83) |
A Dinamarca considera que o processo de reestruturação cumpre o disposto no artigo 107.o, n.o 3, alínea c), do TFUE. Reconhece, contudo, que, de acordo com as projeções de resultados da PWC, o canal principal continuará deficitário após o período de reestruturação (75). A Dinamarca salienta que a TV2 está obrigada a desempenhar uma missão de serviço público a que não se pode eximir. Esta situação especial da TV2 deve ser tida em conta na avaliação do processo à luz das Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação ou do artigo 106.o, n.o 2, do TFUE. O encerramento do canal de serviço público não faria qualquer sentido em termos comerciais, porque existem sinergias muito significativas entre o canal principal e os canais de nicho. |
VII. SÍNTESE DAS OPINIÕES DE TERCEIROS INTERESSADOS
TV2
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(84) |
Nas suas observações, a TV2 refere-se, em primeiro lugar e em termos genéricos, ao que considera serem os pontos fundamentais da avaliação do plano de reestruturação. |
Obrigações de serviço público da TV2 e base jurídica
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(85) |
A TV2 alega que a sua principal atividade se baseia nas obrigações de serviço público vastas e onerosas que regem o canal principal da empresa. Afirma que, atualmente, essa atividade representa mais de […]% dos custos do canal principal. |
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(86) |
A TV2 refere a decisão política que conduziu à atual situação. O Governo dinamarquês e os partidos que subscreveram o atual acordo sobre a política relativa aos meios de comunicação social decidiram que não seria reintroduzida, no quadro do plano de reestruturação, a compensação pública das despesas que a TV2 suporta no cumprimento das suas obrigações de serviço público. Por outro lado, também foi decidido introduzir na TV2 um modelo de negócios sustentável, baseado no mercado, que garante à empresa a capacidade de competir nos mercados pertinentes apesar das suas obrigações de serviço público, decisão essa que foi saudada pela TV2. A operadora alega que, neste contexto, o elemento mais importante é a supressão da anterior proibição de cobrança de taxas aos utilizadores do canal principal de serviço público, que entrará em vigor em 1 de janeiro de 2012. Alega também que o auxílio não acarreta vantagens operacionais ou económicas, garantindo apenas que a TV2 poderá utilizar opções financeiras disponíveis para os seus concorrentes. Sustenta ainda que o seu canal principal não pode ser considerado isoladamente, porque tanto este canal como os canais de nicho estão na origem do resultado financeiro do grupo. A TV2 não pode, em caso algum, deixar de cumprir a sua missão de serviço público, que deve ser reconhecida quando se aplicam as Orientações ou o artigo 106.o, n.o 2, do TFUE. |
A situação de concorrência
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(87) |
A TV2 faz notar que, apesar de dominar o mercado da publicidade televisiva dinamarquesa, a concorrência neste mercado é forte e caracteriza-se pela presença de grupos multinacionais robustos em termos financeiros. Alega também que os seus principais concorrentes não estão impedidos de entrar no mercado, pois lançaram vários canais novos no mercado dinamarquês da televisão (SBS 6 (Pro 7), TV3 Plus (MTG) e Canal 9 (Bonnier), por exemplo). |
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(88) |
Além disso, em relação às condições da concorrência no mercado dinamarquês da televisão, a TV2 alega que sofreu reduções substanciais nas quotas de mercado e no índice de audiências (76), que […], nomeadamente porque, em novembro de 2009, foi desligado o sinal analógico. Alega ainda que a proibição de lançamento de novos canais de televisão até 2012 reduzirá ainda mais a competitividade da TV2, enfraquecendo a empresa. |
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(89) |
No que se refere ao mercado de televisão paga, a TV2 salienta que o grupo não detém uma posição dominante neste mercado e observa ainda que o único grande canal comercial de televisão dinamarquês que não opera nesse mercado é o canal de serviço público da TV2. Além disso, estima que, atualmente, os canais de nicho detêm uma quota do mercado da televisão paga de cerca de […]%, e prevê um aumento da quota global de mercado da estação para um valor na ordem dos […]-[…]% assim que se iniciar a cobrança das taxas ao utilizador do canal principal de serviço público, em 2012. |
Empresa em dificuldade/Duração do plano de reestruturação
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(90) |
A TV2 salienta que não foi possível obter empréstimos dos bancos, nem tão-pouco foi fácil hipotecar o seu imóvel em Kvaegtorvet. Alega que a incerteza resultante, entre outras coisas, dos processos de auxílio estatal em aberto dissuadiu os bancos de concederem o necessário financiamento. A TV2 considera adequada a duração do plano de reestruturação e salienta que qualquer melhoria na sua situação financeira afetará apenas a sua utilização da facilidade de crédito, e não o seu modelo de negócio, que deve assegurar a rentabilidade da TV2 a médio e longo prazo. |
Taxas de utilização
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(91) |
A TV2 defende que a introdução de taxas pagas pelos utilizadores do canal principal de serviço público não é auxílio estatal, oferecendo apenas ao canal as mesmas oportunidades de que os seus concorrentes dispõem de utilizar os instrumentos de mercado mais convencionais de funcionamento no mercado, nomeadamente a cobrança aos utilizadores que optam por utilizar os seus serviços. As distorções de concorrência podem ser corrigidas com a aplicação dos artigos 101.o ou 102.o do TFUE. Segundo a TV2, a taxa do utilizador, entre outros elementos do plano de reestruturação, não implica distorções de concorrência nos mercados pertinentes. A TV2 alega, a este propósito, que o plano assegurará que o grupo TV2, em particular o canal principal de serviço público, terá liquidez suficiente até à introdução destas taxas. Afirma também que, em termos de legislação em matéria de auxílios estatais, a alternativa da reintrodução do financiamento não baseado no mercado como compensação de serviço público, não seria vantajosa em relação à introdução de taxas do utilizador. |
Medidas compensatórias
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(92) |
A TV2 salienta que ser impedida de lançar novos canais constitui um verdadeiro sacrifício. Alega que, com a transição para o sinal digital e a venda da sua rede, perdeu a vantagem que até aqui lhe advinha da copropriedade dessa rede. Em resposta à questão colocada na decisão de dar início a um procedimento sobre se a venda de alguns programas a terceiros ou as restrições em matéria de transmissão (por exemplo, desporto) deve ser ponderada, a TV2 responde que os contratos-tipo a impedem de atribuir direitos a terceiros. Os programas dinamarqueses de ficção e de desporto fazem parte da programação de serviço público da TV2. |
SBS
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(93) |
A SBS não vê qualquer razão para que uma série de eventuais más decisões de gestão conduza a uma mudança do modelo financeiro com consideráveis efeitos de distorção sobre a concorrência. Afirma que, salvo decisões relativas a maus investimentos, a TV2 obteve resultados positivos no período de 2004-2008 e goza de uma posição dominante no mercado da publicidade televisiva. Considera ainda que o plano de reestruturação vai muito para além do necessário. O valor líquido atual do direito de cobrar taxas junto do utilizador é muito superior ao cálculo do capital ótimo na decisão de recapitalização. A SBS levanta ainda a questão de o auxílio concedido anualmente aos canais regionais sob a forma de taxas de radiotelevisão, no valor de 400 milhões de DKK, dever ser considerado na avaliação de impacto do plano de reestruturação. |
Empresa em dificuldade
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(94) |
A SBS alega que nem a TV2 nem qualquer das suas filiais é elegível para auxílio no âmbito das Orientações relativas aos auxílios à reestruturação. A este respeito, salienta que, no seu primeiro relatório semestral de 2009, a TV2 Danmark possuía um património líquido de 644,9 milhões de DKK e que esta empresa não preenche os critérios de um processo de insolvência. Qualquer perda resultante da obrigação de serviço público deve ser analisada ao abrigo do artigo 106.o, n.o 2, do TFUE, que não foi invocado pelo Governo dinamarquês. |
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(95) |
A SBS defende que é necessário efetuar uma avaliação adequada da imputação dos custos às diferentes partes do grupo TV2, em particular devido ao facto de os custos dos canais de nicho serem muito baixos em comparação com os dos concorrentes. O canal principal foi considerado uma exploração autónoma que se pode tornar rentável com a aplicação de níveis de preços adequados. |
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(96) |
A SBS alega que, se fossem excluídas as atividades deficitárias agora abandonadas, como a TV2 Radio, e o impacto da decisão de recuperação da Comissão, o Grupo TV2 seria rentável no período de 2004-2008. De qualquer modo, a TV2 pode tornar-se rentável, por exemplo reduzindo custos. |
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(97) |
Adicionalmente, a SBS contesta a análise de mercado fornecida pela Dinamarca. Discorda, em particular da perspetiva para o mercado publicitário, para o qual prevê um crescimento a partir de 2010 (77). |
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(98) |
A SBS afirma que, a ser aprovado, o plano de reestruturação deve limitar-se ao tempo que demoraria a vender ativos para fazer face aos problemas de liquidez. |
Taxas pagas pelo utilizador final
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(99) |
A SBS especifica que, na prática, a introdução de taxas do utilizador terá o mesmo efeito que um aumento nas taxas de radiotelevisão, e deve ser classificada como auxílio estatal em consonância com o Processo C-206/06, Essent Netwerk Noord BV. Existem diferenças significativas em relação ao Processo C-345/02 (Pearle BV), porque a medida foi introduzida por iniciativa exclusiva da Dinamarca e da TV2, e porque as taxas pagas pelo utilizador não se destinam a fins específicos escolhidos pelos espetadores. |
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(100) |
A SBS salienta a importância da análise das taxas do utilizador final no quadro do auxílio à reestruturação. É provável que um acordo relativo à introdução destas taxas tenha consequências para o comportamento da TV2 e de terceiros, como os bancos, no mercado a partir da data de aprovação do plano de reestruturação e não da data de aplicação das referidas taxas. Critica ainda o facto de não haver um limite para o montante de taxas de utilizador que a TV2 pode cobrar, nem quaisquer condições relativas à sua utilização. Estas taxas podem ser utilizadas para financiar, igualmente, atividades comerciais. |
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(101) |
A SBS afirma ainda que a introdução de taxas do utilizador não é compatível com o conceito de serviço público. Isso significa que não se pode justificar o auxílio à reestruturação, enquanto tal, ao abrigo do artigo 106.o, n.o 2, do TFUE, a menos que se desista dos planos para a introdução das taxas. Especifica também que os efeitos anticoncorrenciais das taxas do utilizador são claros e que, em particular, podem levar a que alguns operadores tenham de sair do mercado e permitirão também à TV2 ser ainda mais agressiva no investimento de novos conteúdos. Trata-se de uma situação grave, especialmente porque a situação da TV2 é excecional, uma vez que detém uma posição dominante no mercado da publicidade. |
Medidas compensatórias
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(102) |
A SBS alega que são necessárias medidas compensatórias suficientemente rigorosas. Consequentemente, sugere que, em primeiro lugar, não deve ser permitido à TV2 introduzir taxas pagas pelo utilizador. Em segundo lugar, deverão introduzir-se concursos públicos, a fim de assegurar preços de transferência interna mais justos para a venda de programas da TV2 às suas filiais. Em terceiro lugar, os canais regionais da TV2 podem ser transferidos para a Danmarks Radio, dado que estes canais recebem montantes consideráveis de auxílio estatal e porque as famílias que pagam taxa de radiotelevisão e recebem programas de televisão pagos estão a pagar em duplicado os canais regionais da TV2. Em quarto lugar, deve exigir-se à TV2 não só que não lance novos canais comerciais, mas também que venda pelo menos alguns dos canais ativos. Por último, a TV2 deve ser obrigada a autorizar a publicidade de operadores concorrentes na sua rede. |
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(103) |
A SBS sugere ainda que devem ser previstas salvaguardas que garantam que a TV2 não recorre ao auxílio e/ou às taxas do utilizador para distorcer a concorrência. Em primeiro lugar, não deve ser permitido à Dinamarca aplicar taxas de utilizador discriminatórias. Em segundo lugar, não deve ser permitido à TV2 oferecer o canal principal conjuntamente com os restantes canais no mercado de distribuição, devendo a TV2 ser obrigada a fornecer aquele canal como um canal autónomo. Em terceiro lugar, a TV2 deve ser impedida de utilizar o auxílio ou as taxas de utilizador em atividades que não digam respeito ao canal principal, e de praticar preços de dumping no mercado da publicidade. Em quarto lugar, deve ser obrigada a assumir o compromisso de não praticar descontos que não cumpram os critérios de transparência. |
MTG/Viasat (Viasat)
Empresa em dificuldade
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(104) |
A Viasat afirma que a TV2 não é uma empresa em dificuldade e aponta, em particular, para os lucros de 2008. Alega que a TV2 seria rentável no futuro, referindo, entre outros elementos, os lucros da TV2 no primeiro semestre de 2009 (de acordo com as previsões, um lucro de 249 milhões de DKK antes de impostos). Tendo em conta a recente informação de que, na realidade, a TV2 registou perdas em 2009, a Viasat considera que estas pequenas perdas estão associadas à queda geral de 18,7 % no mercado da publicidade em relação a 2008. Este facto demonstra que a TV2 está em condições de ajustar os custos ao ambiente comercial e financeiro atual. No que diz respeito às perdas registadas em 2007, a Viasat observa que estas se devem principalmente à TV2 Radio, que, subsequentemente, foi alienada. A TV2 registou, de facto, um decréscimo no volume de negócios em 2008, mas o mesmo aconteceu com a maior parte das empresas, e, ainda assim, a TV2 conseguiu aumentar os seus lucros antes de impostos. |
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(105) |
A Viasat alega não serem evidentes necessidades imediatas em termos de fluxos de tesouraria. Pelo contrário, a TV2 gastou recentemente somas consideráveis na aquisição de novos filmes e aumentou também os seus custos, o que, segundo a Viasat, se deve ao crescimento do seu catálogo de programas, ao aumento de custos no domínio das obras de ficção em geral e ao investimento excessivo em ficção dinamarquesa dispendiosa (78). |
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(106) |
Mais especificamente, a Viasat salienta que embora uma grande parte da dívida com juros da TV2 seja ainda a curto prazo, isso não constitui problema desde que a empresa a possa refinanciar. Em 2009, os custos financeiros da TV2 baixaram de 49,2 milhões de DKK para 19 milhões de DKK. Por outro lado, a TV2 gastou verbas consideráveis na aquisição de novos conteúdos. Além disso, o fluxo de tesouraria negativo no período de 2006-2008 deveu-se, no essencial, a atividades de investimento invulgarmente importantes e não a custos relacionados com atividades de exploração da TV2. Por conseguinte, o fluxo de tesouraria negativo podia ter sido evitado com o adiamento ou redução dos investimentos. Do mesmo modo, a razão do aumento da dívida da TV2 deve-se ao facto de ter investido fortemente no período de 2006-2008. |
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(107) |
A Viasat observa ainda que, aparentemente, os encargos com juros diminuíram em 2008. Duvida que a TV2 tenha problemas em obter empréstimos, pois parece que a empresa tentou obtê-los apenas junto de um banco: o Danske Bank. Além disso, esta tentativa ocorreu numa altura em que era mais difícil obter empréstimos do que agora. |
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(108) |
No que respeita aos fatores exógenos, a Viasat concorda com as previsões constantes da decisão de início do procedimento de um crescimento de 1,02 % do PIB ao ano. Salienta especificamente que as previsões relativas ao crescimento do mercado publicitário apresentadas pela PWC, em que o Governo dinamarquês se baseia, são substancialmente mais conservadoras do que as de outros, em particular as previsões apresentadas por empresas que estão ativas no mercado. Nas observações constantes da decisão de início do procedimento, a Viasat apresenta a sua própria previsão para o Grupo TV2 relativa ao período 2009-2019 (relatório da Audon Partners), mostrando que a TV2 não está condenada ao desaparecimento a curto ou médio prazo. |
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(109) |
No que se refere à rentabilidade do canal de serviço público, a Viasat sublinha que as sinergias no seio do Grupo TV2 são tais que se torna impossível considerar a rentabilidade de cada atividade isoladamente. Por conseguinte, o canal principal não deve ser avaliado numa perspetiva de autonomia. Não obstante este aspeto, os preços de transferência entre a TV2 e os canais de nicho não são válidos, pois são substancialmente inferiores ao custo. A Viasat apresenta cálculos de rentabilidade em que a imputação dos custos é feita de acordo com o volume de negócios de cada canal. Afirma também que, quando comparado ao desempenho de empresas de comunicação equiparáveis, o desempenho financeiro dos canais de nicho sugere claramente que os relatórios segmentados do Grupo TV2 devem ser ignorados. Por último, a Viasat adverte que, para aumentar os lucros do canal principal, a TV2 pode leiloar o direito de retransmissão dos seus programas mais atrativos, à exceção de eventos desportivos, por exemplo, teatro, obras de ficção e documentários. A Viasat receia também que o auxílio possa ser utilizado para adotar num comportamento de mercado agressivo e refere que, no passado, a TV2 investiu na aquisição de séries dramáticas cobrindo as ofertas dos concorrentes, aumentou os preços das notícias da TV2 e concedeu descontos. |
Taxas pagas pelo utilizador final
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(110) |
Se a Comissão chegar à conclusão de que o auxílio é necessário, esse auxílio deve ser utilizado na resolução do problema imediato, ou seja, do problema de tesouraria, e não de exploração. Significa isto que a TV2 não deve ser autorizada a tornar-se um canal de televisão paga, quando seria suficiente colocar uma facilidade de crédito à sua disposição. Além disso, a introdução de taxas do utilizador proporcionará à TV2 fundos que lhe permitirão prosseguir a sua atuação abusiva no mercado da publicidade, e poderá levar à eliminação de concorrentes. A Viasat interroga-se também sobre se o sistema será compatível com a obrigação de serviço público universal da TV2. |
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(111) |
A Viasat destaca principalmente os efeitos anticoncorrenciais das taxas do utilizador, que promoverão a transferência dos programas de outros operadores para pacotes mais caros, levando-os a perder receitas de assinaturas e de publicidade. |
Medidas compensatórias
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(112) |
A Viasat alega também que, na realidade, as medidas compensatórias sugeridas não constituem um sacrifício, uma vez que não há espaço para novos canais. Como já foi referido, a Viasat faz notar que a TV2 poderia leiloar os direitos de retransmissão dos seus programas mais atrativos (à exceção de eventos desportivos), nomeadamente teatro, ficção e documentários, a fim de aumentar as receitas do canal principal. |
Base jurídica
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(113) |
Por último, a Viasat põe em dúvida que o Governo dinamarquês possa invocar o artigo 106.o, n.o 2, do TFUE. |
Boxer TV A/S (Boxer)
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(114) |
A Boxer afirma que a introdução das taxas pagas pelo utilizador resolverá em parte a atual situação anticoncorrencial, na qual a Boxer, ao contrário de todos os outros fornecedores de plataformas, não pode tirar proveito comercial do facto de transmitir a TV2. Sugere que os preços da TV2 fiquem sujeitos a controlo político ou das autoridades da concorrência. |
Outras partes interessadas
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(115) |
Em relação ao auxílio à reestruturação, algumas partes interrogam-se sobre se a TV2 está realmente em dificuldades (ASK) e se as medidas compensatórias não serão demasiado fracas (FDA) num mercado saturado. Outras, porém, afirmam que, se a empresa está realmente em dificuldades, as taxas do utilizador poderão justificar-se (DI, TDC). Algumas partes consideram o período de reestruturação demasiado longo (Discovery). Outras observam que, se a TV2 for uma empresa economicamente estável em 2012, não deveria ser autorizada a cobrar taxas junto do utilizador. |
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(116) |
Sobre as taxas pagas pelo utilizador final: Algumas partes (Langkilde, MTV Networks AB, FDA, Discovery, Stofa) sustentam que as taxas levarão a que os pequenos canais sejam excluídos dos pacotes de televisão paga existentes ou a que os clientes tenham de pagar mais. |
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(117) |
Algumas partes consideram que uma taxa paga pelo utilizador de 25 DKK é demasiado elevada (FDA, TDC). A FDA considera ainda que a cobrança de taxas junto do utilizador final não é compatível com a missão da TV2 enquanto organismo de radiodifusão de serviço público. |
VIII. APRECIAÇÃO NOS TERMOS DAS REGRAS EM MATÉRIA DE AUXÍLIOS ESTATAIS
1. Âmbito da apreciação
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(118) |
Como se verifica pela documentação enviada pela Dinamarca, o plano de reestruturação notificado não foi retirado. A Dinamarca afirma que as medidas de auxílio não são necessárias e que serão revogadas imediatamente após a aprovação do plano de reestruturação, incluindo as taxas pagas pelo utilizador, desde que a TV2 não seja obrigada a efetuar pagamentos adicionais em resultado das duas investigações anteriores da Comissão em que a TV2 está envolvida (79). Ou seja, a Comissão ainda não recebeu da Dinamarca a confirmação absoluta de que estas medidas já não fazem parte do plano de reestruturação e já não se inscrevem, portanto, no âmbito da investigação formal da Comissão. |
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(119) |
A única exceção é a garantia para a venda da rede de radiodifusão, que não se concretizará porque a venda já se consumou, pelo que deixou de ser relevante para o processo. A Comissão já não considera esta medida como medida notificada. |
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(120) |
Assim, nos parágrafos que se seguem, a Comissão avaliará ainda as outras medidas notificadas (o empréstimo e as facilidades de crédito temporária e destinada à reestruturação), bem como a facilidade de crédito a título de auxílio de emergência, que se mantém em vigor. |
2. Existência de um auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE
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(121) |
O artigo 107.o, n.o 1, do TFUE diz o seguinte: «Salvo disposição em contrário dos Tratados, são incompatíveis com o mercado interno, na medida em que afetem as trocas comerciais entre os Estados-Membros, os auxílios concedidos pelos Estados ou provenientes de recursos estatais, independentemente da forma que assumam, que falseiem ou ameacem falsear a concorrência, favorecendo certas empresas ou certas produções». |
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(122) |
Para que o artigo 107.o, n.o 1, do TFUE seja aplicável, é necessário haver uma medida de auxílio proveniente de recursos estatais que seja imputável ao Estado, que afete o comércio entre Estados-Membros e que, por conferir uma vantagem económica seletiva a algumas empresas, distorça a concorrência no mercado comum. Analisa-se em seguida a verificação destas condições no caso das medidas em apreço. |
2.1. Recursos estatais
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(123) |
O empréstimo subordinado e as facilidades de crédito temporárias incluídos no auxílio de emergência inicial e no plano de reestruturação (80) envolvem verbas retiradas do orçamento geral da Dinamarca pelo Governo, com o acordo do Parlamento dinamarquês (Folketinget), constituindo, pois, recursos estatais. |
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(124) |
A Dinamarca afirma que as taxas de juro e os encargos são os mesmos que se aplicam no mercado a empresas em boa situação financeira. Ao aplicar as mesmas condições a uma empresa em dificuldade como a TV2, a Dinamarca está a abdicar de recursos estatais. De facto, um credor privado teria em conta as dificuldades financeiras da TV2 e, por isso, ou recusava o empréstimo ou facilidade de crédito, ou concedia-os a taxas mais elevadas do que as aplicadas às empresas em boa situação. |
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(125) |
A Comissão considera que o direito concedido à TV2 de cobrar taxas junto do utilizador a partir de 2012 não constitui um recurso estatal, na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE. As taxas são de origem privada (81) e são pagas diretamente pelos consumidores ao distribuidor como remuneração pelo acesso ao canal TV2. Cabe a este canal iniciar negociações comerciais normais com o distribuidor para que este o inclua num pacote digital e chegar a acordo sobre uma remuneração adequada. Não existe uma disposição jurídica que obrigue o distribuidor a incluir o canal principal da TV2 no seu pacote, uma vez que a atual obrigação de difusão (must-carry), prevista no artigo 6 da lei dinamarquesa da radiodifusão será revogada após a introdução do sistema de taxas do utilizador. Nem tão-pouco estas taxas, ou o correspondente montante, estão sujeitas ao controlo permanente do Governo ou são colocadas à sua disposição (82). O Governo não está envolvido na fixação dos preços, que é uma decisão comercial da TV2, nem cobra, controla ou dispõe, seja de que maneira for, das taxas para a TV2. |
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(126) |
Não se pode equiparar as taxas do utilizador à cobrança da taxa de radiotelevisão, como alega a SBS. Esta afirma que, na prática, as taxas a pagar pelo utilizador terão o mesmo efeito para as famílias que um aumento da taxa televisiva, porque os pacotes operacionais dos distribuidores incluirão sempre a TV2 Danmark. Este elemento de obrigatoriedade, juntamente com o facto de as taxas do utilizador só poderem ser modificadas através de uma alteração legislativa (83), deve caracterizá-las como auxílio estatal (84). A SBS cita, a este propósito, a jurisprudência do Tribunal no processo da Essent Netwerks (85). |
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(127) |
Todavia, contrariamente ao anterior acordo dinamarquês relativo à taxa de radiotelevisão, que a Comissão considerou, de facto, como auxílio estatal (86), os utilizadores não estão legalmente obrigados a pagar as taxas, antes as pagam no âmbito de um acordo contratual em que participam de forma voluntária. As taxas também não são cobradas por uma entidade pública, como era o caso da taxa de radiotelevisão, mas pelo operador privado Boxer e outros distribuidores privados que operam nas outras plataformas. O Estado não participará em medidas de execução nos casos em que os utilizadores não pagam taxas; para obter o pagamento, o distribuidor tem de interpor uma ação cível. |
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(128) |
O facto de a TV2 passar a ter o direito de cobrar taxas de assinatura por uma alteração na licença concedida pelo Ministério da Cultura não é suficiente para concluir que estão em causa recursos estatais. Não se trata de um caso em que a intervenção do Estado provoca uma perda de recursos estatais. Neste caso, não parece pertinente a referência que a SBS faz ao processo da Essent Netwerks. O ponto 73 do acórdão citado faz a distinção entre a situação na Essent e a analisada no processo Pearle (87), observando que, na primeira, a cobrança em questão estava inserida numa política estabelecida pelas autoridades. Com o objetivo de distinguir os processos, no caso da Essent o Tribunal refere a introdução da taxa pelo órgão legislativo, mas não determina que todas as intervenções do Estado através de legislação conduzem automaticamente à utilização de recursos estatais. Isso é evidenciado no referido acórdão da Essent, dado que o seu ponto 74 desse acórdão distingue novamente este processo do processo Preussen Elektra, que, com efeito, implicou um acto legislativo (e no qual não se apurou o envolvimento de auxílios estatais) que obriga os fornecedores de eletricidade a comprarem eletricidade produzida na sua zona de abastecimento a partir de fontes de energia renováveis, ao preço mínimo. O Tribunal alega que, no caso Essent, as empresas em questão foram designadas para «gerir um recurso de Estado», ao contrário da situação relatada no caso Preussen Elektra (88). No caso em apreço, a TV2 não é convidada para gerir um recurso de Estado. A alteração da licença apenas aplica um direito já existente a uma fonte de rendimento adicional (para informações sobre a legislação, ver secção 38.a(2) da lei dinamarquesa da radiodifusão). |
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(129) |
Por conseguinte, a Comissão considera que as taxas pagas pelo utilizador não envolvem recursos estatais na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE. |
2.2. Vantagem seletiva
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(130) |
Os recursos estatais envolvidos conferem uma vantagem económica à TV2, uma vez que os mesmos instrumentos financeiros em condições de mercado implicariam um custo de empréstimo mais elevado, caso alguns operadores de mercado concordassem em disponibilizar novos fundos ao beneficiário no montante previsto. Conforme foi provado pela Dinamarca, ninguém tencionava fazê-lo. |
2.3. Distorção da concorrência e efeitos nas trocas comerciais
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(131) |
Estes recursos permitirão à TV2 continuar a operar em mercados em que está atualmente ativa. Entre estes, incluem-se o(s) mercado(s) de compra e venda de direitos de radiodifusão, o(s) mercado(s) de serviços de televisão paga e o mercado da publicidade televisiva na Dinamarca. A TV2 concorre, nestes mercados, com outros organismos de radiodifusão como a SBS e a Viasat, entre outros. Por conseguinte, ao favorecer a TV2, o auxílio em questão distorce ou ameaça distorcer a concorrência nesses mercados. |
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(132) |
Os mercados afetados, como o da compra e venda de direitos de radiodifusão e o da publicidade televisiva de produtos de outros Estados-Membros destinados a serem vendidos na Dinamarca, são objeto de trocas comerciais entre Estados-Membros (89). Além disso, alguns concorrentes da TV2 Danmark A/S transmitem os seus canais a partir do Reino Unido e/ou são filiais de grupos constituídos noutros Estados-Membros, cuja decisão de manter ou intensificar a atividade no mercado dinamarquês pode ser influenciada pelo auxílio previsto. Por conseguinte, o auxílio estatal em questão afeta, ou é suscetível de afetar, a estrutura do comércio entre os Estados-Membros. |
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(133) |
Uma vez que o artigo 107.o, n.o 1, do TFUE é aplicável, o pacote de auxílio à reestruturação deve ser avaliado em termos da sua compatibilidade com o mercado interno. |
3. Obrigação de suspensão
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(134) |
A Dinamarca respeitou a obrigação de suspensão referida no artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 (90), visto que notificou as medidas de auxílio no âmbito do plano de reestruturação e, até à data, não as executou. A Comissão autorizou a execução do auxílio de emergência em 4 de agosto de 2008. |
4. Compatibilidade do auxílio estatal com o mercado interno
4.1. Base jurídica
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(135) |
A compatibilidade das medidas será avaliada nos termos do artigo 107.o, n.o 3, alínea c) do TFUE, em conjugação com as Orientações. A aplicação do artigo 106.o, n.o 2, do TFUE às medidas em apreço no que se refere ao financiamento do serviço público de radiodifusão não é objeto de análise. Embora a origem das dificuldades financeiras da TV2 resida essencialmente na exploração do canal de serviço público e na ausência de um modelo de negócios com fontes de receita estáveis, as medidas de auxílio estatal não se destinam apenas à prestação do serviço público, visando a TV2 enquanto grupo, ou seja, abrangem as suas atividades comerciais. De resto, as autoridades dinamarquesas não defenderam em pormenor a compatibilidade das medidas de auxílio estatal com o mercado interno com base no artigo 106.o, n.o 2, do TFUE, e a Comissão não recebeu informações suficientes que lhe permitam uma apreciação nos termos do artigo 106.o, n.o 2, do TFUE, em conjugação com a Comunicação relativa à radiodifusão (91). |
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(136) |
As Orientações preveem a possibilidade de concessão de auxílio de emergência como assistência temporária às empresas em dificuldade que aguardam a elaboração de um plano de reestruturação ou para fazer face a uma crise aguda de liquidez. De acordo com o pontoo 26 das Orientações, o prazo para a extinção do auxílio é alargado até a Comissão adotar uma decisão sobre o plano. O facto de a facilidade de crédito a título de auxílio de emergência vigorar ainda para a TV2 está em consonância com essa disposição, dado que este canal apresentou um plano de reestruturação dentro do prazo. |
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(137) |
O auxílio à reestruturação deve basear-se num plano exequível, coerente e de grande envergadura destinado a restabelecer a viabilidade a longo prazo de uma empresa num período de tempo razoável. Em geral, a reestruturação implica os seguintes elementos: reestruturação de todos os aspetos relativos ao funcionamento da empresa, reorganização e racionalização das atividades da empresa, incluindo o encerramento de atividades deficitárias, e reestruturação financeira. Não obstante, ao beneficiarem de auxílio estatal, as operações de reestruturação não podem limitar-se a colmatar os prejuízos anteriores, sem uma intervenção ao nível das causas desses prejuízos. Além do mais, a reestruturação deve ser financiada, pelo menos parcialmente, pelos recursos próprios da empresa. Finalmente, devem adotar-se medidas compensatórias para minimizar os efeitos de distorção causados pelo auxílio. Nos parágrafos que se seguem, a Comissão irá verificar se essas condições se encontram preenchidas. |
4.2. Elegibilidade – Empresa em dificuldade
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(138) |
Nos termos do ponto 9 das Orientações, uma empresa está em dificuldade quando é incapaz, com os seus próprios recursos financeiros ou com os recursos que consegue obter dos seus proprietários/acionistas, de suportar prejuízos que a condenam, na ausência de uma intervenção externa dos poderes públicos, ao desaparecimento. O ponto 11 das Orientações refere alguns critérios que definem uma empresa em dificuldade, mesmo sem a presença de qualquer dos critérios enunciados no ponto 10. O ponto 11 determina que «de qualquer modo, a empresa em dificuldade só é elegível após verificação da sua incapacidade para garantir a sua recuperação com os seus recursos próprios ou com fundos obtidos junto dos seus proprietários/acionistas ou junto do mercado». |
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(139) |
A Comissão conclui que, na altura da notificação do plano de reestruturação, a TV2 era uma empresa em dificuldade. A comprová-lo estão os dados constantes da decisão da Comissão de dar início a um procedimento de investigação formal e, sobretudo, os dados que constam dos considerandos 36-42 da presente decisão, apresentados posteriormente, em janeiro de 2010, e que descrevem uma empresa deficitária, com quotas de mercado em declínio, um endividamento crescente e, em particular, fluxos de tesouraria negativos devido à diminuição das receitas de publicidade, aos maus investimentos e ao aumento das taxas de juro. Embora, mais tarde, se tenha constatado que, na realidade, a empresa realizou lucros em 2008 (no final de Março de 2008, os cálculos apontavam ainda para […] na ordem dos […] milhões de DKK), estes foram pequenos e não alteram a conclusão segundo a qual a empresa não podia prosseguir a sua atividade sem financiamento externo. As facilidades de crédito privado ao dispor da empresa eram a curto prazo e podiam ser retiradas a qualquer momento. A empresa tinha uma necessidade extrema de liquidez que não podia cobrir com os seus recursos próprios. |
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(140) |
Por outro lado, não foi possível à empresa obter financiamento externo. Havia o perigo de serem retirados os créditos a curto prazo. Como já foi referido na decisão de dar início a um procedimento, em 2008, o principal banco financiador da TV2, […], pediu a redução do empréstimo e das facilidades de crédito. Para além dos problemas da TV2, que incluíam mesmo a hipoteca das suas instalações em Odense, a Dinamarca apresentou provas de que outros bancos tinham igualmente recusado conceder à TV2 empréstimos a longo prazo (ver considerandos 44 e seguintes da presente decisão). Apontavam vulnerabilidades no fluxo de receitas da TV2, demasiado dependente da conjuntura económica, porque baseado nas receitas de publicidade, o que, enquanto modelo de negócios, era considerado insustentável. Os processos judiciais pendentes agravaram os problemas. Em consequência, o financiamento da TV2 passou a depender cada vez mais dos créditos de curto prazo, fragilizando assim a empresa. Ou seja, verificou-se a incapacidade da TV2, na aceção do ponto 11 das Orientações, para garantir a sua recuperação com fundos obtidos no mercado. |
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(141) |
As observações dos concorrentes não põem em causa estas conclusões. A fim de assegurar uma abordagem exaustiva, importa referir que as Orientações não exigem que a empresa esteja, de facto, em processo de insolvência. Pelo contrário, o auxílio pode ser concedido – em condições estritas – precisamente para evitar essa situação. |
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(142) |
Quanto às observações dos concorrentes segundo as quais a TV2 é uma empresa rentável, ou que pode tornar-se rentável, os resultados da empresa referidos anteriormente mostram que esta empresa obteve lucro em 2008, mas, contrariamente ao previsto pela Viasat, sofreu, em 2009, um prejuízo de 27 milhões de DKK, o que significa um desvio substancial da previsão da Viasat de um lucro na ordem dos 249 milhões de DKK. Os lucros previstos para 2010 são também muito inferiores aos calculados pela Viasat. A Comissão não detetou qualquer erro nas metodologias utilizadas pela TV2 e pelo seu consultor PWC (ver considerando 41 da presente decisão). |
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(143) |
No que diz respeito à análise da notação do risco de crédito da TV2 apresentada pela Viasat e realizada pela Audon Partners (92), segundo o qual a TV2 podia ter obtido crédito, as reações dos bancos mostram que a realidade é outra. Além disso, a análise baseia-se em valores e pressupostos que não foram confirmadas junto da TV2. Alguns dados estão longe da realidade, como se pode ver nos valores referentes a 2009 e 2010. O relatório faz questão de salientar que não se trata de uma análise exaustiva (porque, por razões óbvias, não foram estabelecidos contactos com a TV2) e que, por esse motivo, o modelo seguido tem as suas limitações (93). |
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(144) |
O facto de a empresa ter utilizado a facilidade de crédito a título de auxílio de emergência em menor medida do que lhe era permitido não significa que não pode ser considerada uma empresa em dificuldade. Seria absurdo concluir que um beneficiário não é elegível para receber auxílio de emergência e à reestruturação se, mais tarde, as medidas de redução de custos e outras medidas previstas no plano de reestruturação dessem provas de êxito e ajudassem a empresa a fazer face aos seus problemas financeiros através de recursos próprios. No entanto, isso pode levar a que, em determinada altura, o auxílio estatal vigente deixe de ser necessário, assunto que será debatido adiante (v. considerando 149). De qualquer maneira, o instrumento de crédito foi sempre concebido de modo a que a empresa só possa ter acesso a ele em caso de necessidade comprovada. Essa conceção tem por objetivo manter o auxílio nos níveis mínimos, e o procedimento da TV2 de tentar chegar ao processo de reestruturação utilizando tanto quanto possível os recursos próprios está de acordo com esse requisito. |
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(145) |
Importa ainda sublinhar que as várias alegações da Viasat e da SBS de que a frágil situação financeira da TV2 foi autoinfligida por más decisões de gestão ou maus investimentos são irrelevantes para a sua elegibilidade ao abrigo das Orientações. Com efeito, para estas, a causa dos problemas financeiros da beneficiária do auxílio são irrelevantes, apenas interessando determinar se se trata, de facto, uma empresa em dificuldade. |
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(146) |
A este respeito, os concorrentes afirmaram também que os problemas da TV2 têm origem, em grande medida, na exploração do canal de serviço público e que os ajustamentos dos custos internos e dos preços de transferência podiam corrigir esta situação. Contudo, a Comissão não considera este argumento pertinente numa situação em que o auxílio se destina ao grupo enquanto tal, incluindo as suas operações comerciais. A Comissão regista, no entanto, que a TV2 tem contas separadas e auditadas para o serviço público e para as outras atividades, e uma política de preços de transferência totalmente documentada e verificada, que é relativamente simples, transparente e visa dar uma imagem rigorosa das várias atividades com base nos preços de transferência em condições de mercado. |
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(147) |
Sobre os fatores exógenos, a Viasat concorda com a hipótese de um crescimento de 1,02 % do PIB. Em relação ao desenvolvimento do mercado da publicidade, as partes concordam em que as receitas de publicidade da TV2 diminuíram 19 % em 2008. Contudo, a Viasat e a SBS interpretam erradamente a previsão da Dinamarca sobre o futuro desenvolvimento do mercado da publicidade. Contrariamente ao que defendem, a Dinamarca não previu uma queda anual de 10 % no mercado da publicidade no período de 2009-2013, tendo afirmado apenas que previa que o mercado da publicidade iria […]. |
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(148) |
Quanto ao argumento de que as taxas de televisão atribuídas às estações de radiodifusão regionais deveriam ter sido consideradas na avaliação da situação financeira da TV2, a Comissão considera que essas taxas financiam a produção de programas dos organismos de radiodifusão regionais e só nessa medida são relevantes. A este respeito, a Comissão observa que as estações regionais da TV2 são independentes deste canal e estão sujeitas às suas próprias obrigações de serviço público nos termos da lei dinamarquesa da radiodifusão, para as quais recebem financiamento proveniente da taxa de radiotelevisão. Quanto ao argumento da SBS de que os telespetadores pagarão duas vezes o programa, importa salientar que um dos pagamentos – as taxas de assinatura do canal principal TV2 – resulta da opção do cliente e não envolve auxílios estatais. Em todo o caso, como ficou acima demonstrado, a TV2, enquanto grupo, era uma empresa em dificuldade com necessidade extrema de financiamento, dado que não conseguia obter financiamento externo dos bancos. Incluíam-se aqui os potenciais benefícios resultantes da sua obrigação de difundir estes programas. |
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(149) |
Contudo, a grave situação da TV2 mudou com a venda da rede de radiodifusão. Utilizando o produto da venda dessa rede, a TV2 pôde liquidar parte da sua dívida, e o panorama financeiro tornou-se muito mais positivo, como se pode ver pelos dados referidos nos considerandos 62-64 da presente decisão. Também as tendências no mercado da publicidade são mais positivas (94). A TV2 conseguiu saldar o empréstimo do Estado utilizado através da facilidade de crédito do auxílio de emergência. Na sequência do resultado dos processos relativos a auxílios estatais pendentes e à aprovação do plano de reestruturação, a TV2 espera ter financiamento suficiente até janeiro de 2012, altura em que começarão a ser cobradas as taxas de assinatura (95). |
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(150) |
Dada essa nova situação, a Comissão não considera possível classificar, atualmente, a TV2 como empresa em dificuldade. Por conseguinte, não há necessidade de qualquer medida de auxílio depois da aprovação da presente decisão, e o empréstimo notificado mas não executado e a facilidade de crédito constantes do plano de reestruturação devem ser revogados. Pelo mesmo motivo, a facilidade de crédito aprovada na decisão relativa ao auxílio de emergência deve igualmente cessar. |
4.3. Restabelecimento da viabilidade a longo prazo
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(151) |
Nos termos do ponto 34 das Orientações, a concessão do auxílio deve estar subordinada à execução de um plano de reestruturação que deve restabelecer a viabilidade da empresa num período razoável. O plano de reestruturação descreve as circunstâncias que deram origem às dificuldades da empresa como tendo sido causadas por novas atividades que não foram rentáveis e pelo canal de serviço público, que é cada vez mais deficitário. A Comissão é de opinião que a abordagem do plano de reestruturação a estas questões é adequada. |
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(152) |
A Comissão regista que o plano de reestruturação prevê medidas de reestruturação financeira e de exploração que, juntamente com a alteração do modelo de negócios, permitirão à empresa funcionar com os seus próprios meios. A este respeito, a Comissão observa, em primeiro lugar, que o requisito do plano de reestruturação de venda de ativos resultou na venda efetiva da rede de radiodifusão, que dotou a TV2 de verbas suficientes para liquidar as suas dívidas. Em 4 de outubro de 2010, reembolsou também a ajuda obtida através da facilidade de crédito a título de auxílio de emergência. A própria empresa afirma que possui agora meios suficientes até à adoção das taxas pagas pelo utilizador (96). Outras medidas, que assumiram a forma de reduções de custos, contribuirão igualmente para a viabilidade a longo prazo da empresa (v. considerandos 47 e 48). |
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(153) |
Por outro lado, a empresa está a abandonar as atividades deficitárias; em 2008, vendeu ao Grupo SBS a sua atividade deficitária no domínio da rádio. |
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(154) |
Prevê-se que, com a autorização para cobrar taxas de assinatura a partir de janeiro de 2012, a empresa resolva os problemas estruturais que estão na origem das necessidades de tesouraria. A falta de rendibilidade do canal de serviço público deve-se à sua dependência de uma fonte de rendimento, as receitas de publicidade, que é cíclica e sensível à conjuntura económica. Isso mesmo é comprovado pelas reações dos bancos, que recusaram conceder financiamento devido às suas preocupações em relação às tendências no mercado da publicidade e a dúvidas quanto à capacidade da TV2 de obter receitas suficientes. O novo modelo de negócios dotará a TV2 de uma fonte de receitas correntes mais estável, por prever a cobrança de taxa de assinatura pelo acesso ao seu canal principal. Para 2012, a TV2 previu um rendimento adicional proveniente das taxas pagas pelos utilizadores na ordem dos […] milhões de DKK. Prevê também para o grupo, no mesmo ano, […]. A Comissão salienta que, para além de […], a segunda fonte de rendimento sob a forma de taxas do utilizador final tornará também a empresa menos vulnerável a recessões económicas nas atividades cíclicas. A Comissão observa que as medidas destinadas a inverter a situação têm origem no plano de reestruturação e não em fatores externos. |
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(155) |
A duração do plano de reestruturação até 31 de dezembro de 2012 inicialmente notificada estende-se por um período de quase quatro anos. A escolha deste período prende-se com o facto de o Governo dinamarquês acreditar que, com a introdução de um novo modelo de negócios e as primeiras experiências na prática, os bancos voltariam a estar dispostos a emprestar dinheiro à TV2, ou seja, o período foi escolhido de forma a ser suficientemente longo para acumular essa experiência. Contudo, dado que todos os auxílios serão revogados com a adoção da presente decisão (ver acima), o Governo dinamarquês considera agora que o período de reestruturação deve terminar quando todas as medidas de auxílio forem anuladas. |
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(156) |
A Comissão tem uma opinião diferente. De acordo com as Orientações, a reestruturação deve resultar no regresso da empresa à viabilidade a longo prazo. A Comissão considera que o período de reestruturação se mantém até ao momento em que a empresa tiver executado todas as medidas de reestruturação, garantindo essa viabilidade a longo prazo. Ainda que todas as medidas de auxílio do Estado cessem imediatamente com a adoção da presente decisão, o restabelecimento da viabilidade a longo prazo da TV2 não está garantida a partir desse momento se a empresa continuar a não dispor de um modelo de negócios sustentável. Esse modelo só estará estabelecido após a introdução das taxas pagas pelo utilizador final. Esta medida constitui também a principal medida de reestruturação dirigida diretamente à causa mais grave das dificuldades financeiras da TV2. Assim, a Comissão conclui que o período de reestruturação termina em 31 de dezembro de 2012, ou no momento em que a TV2 estiver apta a cobrar aos utilizadores as taxas de assinatura, caso isso aconteça antes daquela data. Atualmente, parece que, em termos legais, a TV2 só está autorizada a cobrar taxas de utilizador depois de a sua licença ter sido alterada (embora a atual lei dinamarquesa da radiodifusão já preveja a possibilidade de a TV2 cobrar taxas junto do utilizador final, no quadro da atual licença tal não é permitido). |
4.4. Prevenção de distorções indevidas da concorrência
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(157) |
Segundo o ponto 38 das Orientações, a fim de que os efeitos negativos do auxílio sobre as trocas comerciais sejam tanto quanto possível minimizados, de modo a que os efeitos positivos prosseguidos compensem os efeitos negativos, devem ser tomadas medidas compensatórias. Estas medidas podem incluir a alienação de ativos ou redução da capacidade ou da presença no mercado. De acordo com o n.o 40 das Orientações, devem ser proporcionais aos efeitos de distorção causados pelo auxílio e ao peso relativo da empresa nos seus mercados. |
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(158) |
Em princípio, o compromisso de não abrir novos canais (ou seja, restringir a presença no mercado) pode ser considerado uma medida compensatória, dado que a TV2 fica sem possibilidade de competir por novos clientes e, assim, beneficia os seus concorrentes. A abertura de novos canais comerciais seria benéfica para a TV2, porque estes seriam financiados por uma fonte de receitas estável baseada em taxas de assinatura não-cíclicas, e porque proporcionaria o rendimento necessário ao grupo, equilibrando parcialmente os resultados negativos do canal de serviço público. De acordo com a análise de mercado apresentada no plano de reestruturação, o mercado da televisão paga está a crescer (97). No entanto, os concorrentes da TV2 alegam que, de qualquer modo, a opção de abertura de novos canais comerciais não estava disponível para a TV2, devido à saturação do mercado. |
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(159) |
A este respeito, a Comissão observa que, em 2009, os próprios concorrentes da TV2 lançaram novos canais (a SBS lançou o 6erene, a Canal Digital vai abrir um canal desportivo, a Viasat lançou um canal em 23 de março de 2009, e o Grupo TV4 lançou, em 9 de julho de 2009, o Canal 9). |
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(160) |
A Dinamarca confirmou igualmente que, devido à reestruturação, a TV2 também será impedida de lançar canais de rádio (98). Este compromisso é extremamente importante, uma vez que está iminente um procedimento de concurso relativo à licença de exploração da nova estação de rádio FM 4. Inicialmente, a Dinamarca manifestou interesse na eventual participação da TV2 neste concurso, mas, mais tarde, confirmou que a oferta não teria lugar dada a investigação em curso da Comissão relativa ao plano de reestruturação, apesar de já terem sido feitos planos para tal. Por outras palavras, contrariamente ao que os concorrentes alegam, o compromisso de não abrir novos canais revelou ter um verdadeiro significado e constitui um sacrifício para a empresa. A Comissão considera este compromisso importante à luz do ponto 45 das Orientações, nos termos do qual o auxílio não deve servir para financiar novos investimentos que não sejam indispensáveis para restabelecer a viabilidade da empresa. |
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(161) |
A Comissão considera também que as medidas compensatórias propostas são proporcionais aos efeitos de distorção das medidas de auxílio. Importa salientar que todas estas medidas terminarão na data da adoção da presente decisão. A esse respeito, a Comissão sublinha que nenhuma das medidas de auxílio à reestruturação notificadas foi ou será executada. Como se depreende dos considerandos 150 e seguintes, a facilidade de crédito a título de auxílio de emergência será igualmente revogada aquando da adoção da presente decisão. Isso significa que a empresa não receberá qualquer auxílio estatal. Os pagamentos realmente efetuados no âmbito da facilidade de crédito a título de auxílio de emergência foram, no entanto, reduzidos (foram utilizados 223 milhões de DKK dos 1 000 milhões de DKK disponíveis). Com efeito, a maior parte do auxílio foi utilizado como auxílio de emergência (utilizaram-se 208 milhões de DKK dos 223 milhões até ao final de 2008, ou seja, durante o período de emergência) e os fundos da facilidade de crédito realmente utilizados já foram reembolsados ao Estado. Tão-pouco é excessivo o montante da facilidade de crédito realmente utilizado – 223 milhões de DKK – tendo em conta o volume de negócios de 2008 da TV2 ([…]%). Em função disso, a Comissão não considera necessário exigir mais medidas compensatórias à Dinamarca e à beneficiária do auxílio. Por essa razão, a Comissão não vê necessidade de outras medidas compensatórias, conforme é sugerido pelas concorrentes. |
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(162) |
Não obstante, a Comissão não concorda com a proposta da Dinamarca no sentido de o compromisso deixar de vigorar quando tiverem terminado todas as medidas de auxílio (99). Em primeiro lugar, a própria Dinamarca tinha estipulado um período de reestruturação mais longo, isto é, até 31 de dezembro de 2012. Em segundo lugar, em parte alguma as Orientações estipulam que a duração da medida compensatória deve acompanhar a vigência das medidas de auxílio. Em terceiro lugar, o plano de reestruturação baseia-se na premissa de que só quando forem introduzidas as taxas pagas pelo utilizador, em 2012, a empresa terá acesso a financiamento externo; só então será restaurada a viabilidade a longo prazo. A própria Dinamarca argumentou que as medidas de auxílio, incluindo a facilidade de crédito a título de auxílio de emergência, ainda em vigor, seriam necessárias para preencher o diferencial de liquidez até ser posto em prática um modelo de negócios mais estável para o canal de serviço público. Assim, cabia à facilidade de crédito a título de auxílio de emergência assegurar a sobrevivência da empresa até que se tivesse começado a aplicar um novo modelo de negócios. Neste contexto, a Comissão considera que o compromisso relativo às medidas compensatórias não pode cessar quando terminar o auxílio ou na data da presente decisão. Considera possível, contudo, que a obrigação de não lançar novos canais possa cessar em data anterior à do fim do período do plano de reestruturação (31 de dezembro de 2012), nomeadamente quando forem introduzidas as taxas do utilizador final (através da alteração da licença) e a TV2 estiver apta a proceder à sua cobrança. |
4.5. Auxílios limitados ao mínimo necessário
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(163) |
Nos termos do ponto 43 das Orientações, o montante e a intensidade do auxílio devem ser limitados aos custos mínimos estritamente necessários para permitir a reestruturação. A ideia subjacente a esta disposição é a de que, depois da reestruturação, a empresa não terá liquidez excedentária que pudesse utilizar num comportamento agressivo no mercado. Os beneficiários do auxílio devem contribuir de forma significativa para o plano de reestruturação através dos seus recursos próprios, incluindo a venda de ativos que não sejam indispensáveis para a sobrevivência da empresa. Tal contribuição deve ser real e não pode incluir lucros futuros previsíveis, nomeadamente a nível dos fluxos de tesouraria. Deve ser tão elevada quanto possível e, pelo menos, de 50 % no caso das grandes empresas. A Comissão considera a TV2 uma grande empresa na aceção das Orientações. |
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(164) |
A Comissão não partilha a opinião do Governo dinamarquês de que quaisquer medidas relativas aos custos, em particular as medidas que visam a sua redução, se qualificam automaticamente como medidas de reestruturação. Uma empresa pode incorrer em despesas decorrentes das atividades que visam a redução dos custos. Conforme explica a Dinamarca, neste caso as reduções de custos em si não representam um custo de reestruturação. A Dinamarca forneceu uma lista de custos de reestruturação «clássicos» que totaliza […] milhões de DKK e cobre custos da venda da rede de radiodifusão ([…] milhões de DKK), custos associados à transferência para o novo modelo de negócios ([…]-[…] milhões de DKK), e custos de rescisão de contratos com pessoal, honorários de juristas e consultores ([…] milhões de DKK). A Comissão aceita estes custos como custos de reestruturação. |
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(165) |
De acordo com a prática da Comissão nestes processos, os custos de reestruturação incluem todos os custos extraordinários suportados para restabelecer a viabilidade da empresa, mas não os custos de exploração correntes durante o período de reestruturação. No entanto, o processo em apreço diz respeito às necessidades de tesouraria de uma empresa para cobrir o período de transição até ser posto em prática um modelo de negócios sustentável. Como foi já referido, a necessidade de financiamento da TV2 era genuína, visto que não conseguia aceder ao financiamento externo. Neste caso especial de reestruturação puramente financeira até à adoção pela empresa de um plano comercial mais estável, a Comissão pode aceitar também essa necessidade de financiamento como sendo um custo de reestruturação. Foi a decisão sobre a facilidade de crédito a título de auxílio de emergência (1 000 milhões de DKK) que garantiu o amortecedor temporário necessário para cobrir o défice financeiro. Este instrumento, contudo, era apenas transitório, e o acesso da TV2 estava dependente do facto de esta empresa poder demonstrar uma necessidade de financiamento certificada por um auditor externo. Ao fim e ao cabo, a TV2 não utilizou em larga medida a facilidade de crédito (apenas […]%). Além disso, a maior parte do crédito utilizado ([…] milhões de DKK) foi levantada durante o período abrangido pela decisão da Comissão relativa ao auxílio de emergência, ou seja, no período de emergência de seis meses antes da apresentação do plano de reestruturação. |
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(166) |
A contribuição da TV2 para os custos de reestruturação referidos deu-se através da venda de ativos, com a venda da rede de radiodifusão pelo montante de 640 milhões de DKK, e através de financiamento externo com a hipoteca das suas instalações em Odense pelo valor de 80 milhões de DKK. O contributo de 720 milhões de DKK ultrapassa em muito o limiar dos 50 % para as grandes empresas. Como foi referido acima, a TV2 utilizou as receitas da venda da rede para reduzir a sua dívida. O dinheiro gasto dessa forma não pode ser utilizado para outros fins. Além disso, decorre claramente do atrás exposto que todas as medidas de auxílio terminarão na data da presente decisão e que não serão adotadas novas medidas de auxílio, conforme foi notificado com o plano de reestruturação (ver considerando 150 da presente decisão). Por conseguinte, não existe o perigo de, conforme se refere no n.o 45 das Orientações, a empresa reter qualquer auxílio superior ao necessário. |
4.6. Outras condições
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(167) |
De acordo com o n.o 46 das Orientações, a Comissão pode exigir ao Estado-Membro que adote as medidas suplementares consideradas necessárias para que a concorrência não seja falseada em prejuízo do interesse comum. |
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(168) |
A Comissão regista os argumentos apresentados pela Dinamarca ao longo do processo de investigação formal e a vontade expressa pela beneficiária do auxílio em documentos de apoio de que o plano de reestruturação permita à TV2 utilizar as oportunidades de negócio da mesma forma que os seus pares e cobrar taxas de assinatura. A Dinamarca e a TV2 salientam ainda que a cobertura de capitais próprios atualmente elevada da TV2, com rácios de solvência (e dívida remunerada líquida) significativamente mais elevados (mais baixos) do que os dos concorrentes, é necessária apenas devido à insegurança em relação ao modelo de negócios e aos processos pendentes relativos a auxílios estatais. A TV2 e a Dinamarca manifestam a intenção geral de, assim que terminem as investigações em matéria de auxílio estatal, voltar a alinhar a estrutura de capital pela dos pares do canal. |
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(169) |
Pela sua parte, a Comissão não vê necessidade de a TV2 possuir uma estrutura de capital diferente da dos seus pares, uma vez solucionadas as questões do modelo de negócios e dos processos judiciais pendentes. Estruturas de capital baseadas em capitais próprios (artificialmente) elevados são vantajosas para a empresa, pois poderão atrair o financiamento a taxas relativamente baixas. Igualmente importante, a TV2 deve repor a sua estrutura de capital a um nível que garanta a ausência de distorções da concorrência. A Comissão gostaria que a TV2 regressasse a uma estrutura de capital típica através do pagamento de dividendos ao Estado, e não através de um avolumar agressivo do balanço resultante de financiamento por empréstimos. |
4.7. Acompanhamento e controlo anual
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(170) |
De acordo com os pontos 49 e 50 das Orientações, a Dinamarca assumiu o compromisso de apresentar relatórios à Comissão o mais tardar seis meses após a data de autorização do auxílio. |
4.8. Questões anti-trust
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(171) |
A Comissão tomou conhecimento de que um dos concorrentes da TV2 apresentou uma denúncia em matéria anti-trust relativa à introdução prevista das taxas pagas pelo utilizador. A Comissão está ciente de que os aspetos de um auxílio que contrariem outras disposições particulares do Tratado, para além das que tratam os auxílios estatais, podem estar tão indissoluvelmente ligadas ao objeto do auxílio que não seja possível apreciá-las isoladamente (100). O Tribunal salientou que a obrigação de assegurar que as regras relativas aos auxílios estatais são aplicadas de forma coerente com outras disposições do Tratado é ainda mais necessária quando essas disposições prosseguem o objetivo de uma concorrência não falseada. No entanto, a jurisprudência do Tribunal reconhece que os processos em matéria de auxílio estatal e anti-trust constituem procedimentos independentes, regidos por normas específicas. O Tribunal declarou que «ao adotar uma decisão sobre a compatibilidade de um auxílio estatal com o mercado comum, a Comissão não é obrigada a aguardar o resultado de um procedimento paralelo iniciado a título do já referido Regulamento n.o 1, desde que esteja convicta, com base numa análise económica da situação e não ferida de qualquer erro manifesto de apreciação, de que o beneficiário do auxílio não se encontra em situação de desrespeito dos artigos 101.o e 102.o do TFUE» (101). Por conseguinte, não é necessário que o processo anti-trust esteja formalmente encerrado para que a Comissão tome uma decisão no processo relativo ao auxílio estatal. |
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(172) |
A Comissão sublinha que, no processo em apreço, não é o auxílio em si (a facilidade de crédito a título de auxílio de emergência), mas sim outro elemento do plano de reestruturação (as taxas pagas pelo utilizador final) que constitui a causa da denúncia em matéria anti-trust. As taxas referidas serão introduzidas no início de 2012, ou seja, após a extinção da facilidade de crédito, através de uma alteração nos termos da licença da TV2. Convém ter em consideração, também, que a maior parte do auxílio realmente utilizado foi-o durante o período de emergência e com autorização da Comissão através da decisão relativa ao auxílio de emergência, de 4 de agosto de 2008, e que todos os auxílios serão extintos imediatamente após a entrada em vigor da presente Decisão. |
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(173) |
Se a denúncia em matéria anti-trust, ou as observações de terceiros neste processo, forem também consideradas como uma queixa contra o facto de a TV2 vir a tornar-se um canal de televisão paga, bastará dizer que a introdução de taxas de utilização do canal principal, por si só, não pode constituir uma infração à legislação anti-trust. Quando o canal principal da TV2 se tornar um canal de televisão paga, esse facto levará à entrada desse canal no mercado da televisão paga. Muito provavelmente, a entrada do canal principal da TV2 afetará apenas os concorrentes ativos nesse mercado e conduzirá, por exemplo, à saída de alguns intervenientes do mercado (os respetivos pacotes de televisão paga) ou à redução dos preços que praticam. Estas consequências, porém, são consequências normais da entrada no mercado de um concorrente viável. O simples facto de serem introduzidas taxas pagas pelo utilizador e de isso originar o aumento da concorrência não contraria os artigos 102.o e 106.o do TFUE. |
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(174) |
O autor da denúncia e outros concorrentes alegam, no quadro das observações de terceiros, que a introdução prevista do cartão TV2-alene terá efeitos anticoncorrenciais e favorecerá o distribuidor Boxer. Em resumo, o objetivo do modelo TV2-alene consiste em os clientes receberem a TV2 gratuitamente se não tiverem adquirido outros serviços de televisão paga. Segundo o autor da denúncia, o cartão TV2-alene teria, assim, um efeito de desincentivo sobre os clientes que planeiam aderir à televisão paga, prejudicando os concorrentes da TV2. Dado que a Dinamarca abandonou o projeto do cartão TV2-alene, os argumentos sobre se teria violado as regras em matéria anti-trust deixam de ser pertinentes e, por conseguinte, não têm relevância para a legalidade do plano de reestruturação. |
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(175) |
Quanto aos receios de alguns concorrentes de que o auxílio, enquanto tal, possa ser utilizado numa atuação agressiva no mercado, a Comissão salienta que não existem indicações de que o próprio auxílio estatal viole outras disposições do TFUE ou leve a TV2 a, automaticamente, adotar um comportamento anticoncorrencial. |
Conclusão
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(176) |
A Comissão considera que o plano de reestruturação notificado satisfaz os requisitos do mercado interno nos termos do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), do TFUE, em conjugação com as Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação, sem prejuízo do disposto nas condições que se seguem. |
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(177) |
Dado que, em resultado da venda da rede de radiodifusão, a empresa se encontra em melhores condições financeiras, a Comissão considera que não devem ser executadas quaisquer medidas de auxílio do plano de reestruturação (empréstimo e facilidade de crédito) e que a facilidade de crédito em vigor (autorizada pela Decisão N 287/08 da Comissão, de 4 de agosto de 2008) deve ser extinta de imediato, na data da presente decisão. A Comissão verifica que a garantia inicialmente notificada relativa à venda da rede de radiodifusão deixou de ser pertinente, visto que a venda da rede foi concluída sem a referida garantia. |
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(178) |
A Comissão regista ainda o compromisso assumido pela Dinamarca no sentido de que a medida compensatória de não lançamento de novos canais de radiodifusão abrange canais de rádio e de televisão. Esta medida deve manter-se em vigor até 31 de dezembro de 2012 ou, se a beneficiária do auxílio puder cobrar taxas junto do utilizador final antes dessa data, até à introdução dessas taxas. Considera-se que o momento da introdução das referidas taxas corresponde à data em que a TV2 é autorizada a proceder à sua cobrança. |
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(179) |
A Comissão toma nota do compromisso assumido pela Dinamarca de encarregar um perito financeiro independente de levar a cabo uma análise da estrutura de capital da TV2, comparando-a com a de outras empresas significativas do setor da comunicação social, e de a ajustar se ela se desviar de forma significativa da mediana ou da média do grupo de pares em análise. Se existirem motivos fortes para não se ajustar a estrutura de capital, o Governo dinamarquês poderá notificar a Comissão de uma alteração ao plano de reestruturação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Sob reserva do pleno respeito do plano de reestruturação notificado em 4 de fevereiro de 2009 e das condições estipuladas nos artigos 2.o, 3.o e 4.o, a facilidade de crédito concedida pela Dinamarca à TV2, e que foi autorizada como auxílio de emergência pela Comissão na sua Decisão de 4 de agosto de 2008, é compatível com o mercado interno.
Artigo 2.o
A partir da data da presente Decisão, a facilidade de crédito a título de auxílio de emergência concedida pela Dinamarca à TV2, e que foi autorizada pela Comissão na sua Decisão de 4 de agosto de 2008, será revogada. Não pode ser executada qualquer das restantes medidas de auxílio notificadas pela Dinamarca à Comissão em 4 de fevereiro de 2009.
Artigo 3.o
A medida compensatória que proíbe a TV2 de abrir novos canais para emissão de rádio e de televisão, proposta pela Dinamarca, mantém-se em vigor até ao final do período de reestruturação notificado, ou seja, 31 de dezembro de 2012. No entanto, se a TV2 for autorizada a cobrar taxas de assinatura (taxas pagas pelo utilizador final) antes dessa data, a obrigação de não lançar novos canais de rádio e de televisão deixa de vigorar a partir dessa data.
Artigo 4.o
No final de 2012 ou início de 2013, o Governo dinamarquês encarregará um perito financeiro independente de levar a cabo uma análise à estrutura de capital da TV2, comparando-a com a de outras empresas significativas do setor da comunicação social. Se a estrutura de capital da TV2 se desviar de forma significativa da mediana ou da média do grupo de pares em análise, o Governo dinamarquês compromete-se a ajustá-la na reunião da Assembleia Geral a realizar em abril de 2013, a fim de corrigir a situação.
Artigo 5.o
A Dinamarca informará a Comissão, no prazo de dois meses a contar da notificação da presente decisão, das medidas tomadas para lhe dar conformidade.
Artigo 6.o
O destinatário da presente decisão é o Reino da Dinamarca.
Feito em Bruxelas, em 20 de abril de 2011.
Pela Comissão
Joaquín ALMUNIA
Vice-Presidente
(1) Com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2009, os artigos 87.o e 88.o do Tratado CE passaram a ser os artigos 107.o e 108.o, respetivamente, do TFUE. As duas séries de disposições são idênticas em termos de substância. Para efeitos da presente decisão, deve entender-se que as referências aos artigos 107.o e 108.o do TFUE são, quando apropriado, referências aos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE.
(2) JO C 207 de 2.9.2009, p. 2.
(3) JO C 9 de 14.1.2009, p. 2.
(4) JO C 244 de 1.10.2004, p. 2.
(5) Ver nota de rodapé 2.
(6) Processo T-114/09, Viasat Broadcasting UK Ltd/Comissão das Comunidades Europeias.
(7) O pedido está centrado na questão de a TV2 ser ou não uma empresa em dificuldade, mas refere também, embora com menos ênfase, a possibilidade de o auxílio estar a ser usado com propósitos anticoncorrenciais.
(8) Despacho do Presidente da 5.a Secção do Tribunal Geral de 17 de maio de 2010, no processo T-114/09.
(9) Decisão 2005/217/CE da Comissão, de 19 de maio de 2004, relativa aos auxílios estatais concedidos pela Dinamarca à TV2/Danmark.
(10) Processo T-309/04, TV2 Danmark/Comissão, Coletânea 2008, p. II-2935, n.os 101 e seguintes.
(*1) Os dados confidenciais são substituídos no texto da presente decisão por «[…]».
(11) Carta da TV2 de 2 de outubro de 2009.
(12) Licença de 17 de dezembro de 2009, apresentada como anexo 1 da comunicação da Dinamarca de 9 de setembro de 2009.
(13) Lei n.o 477, de 6 de maio de 2010.
(14) Segundo o Acordo sobre os meios de comunicação social para o período de 2007-2010, as receitas anuais provenientes da taxa de radiotelevisão ascenderam, em 2010, a 428,4 milhões de DKK.
(15) Carta da Dinamarca de 29 de janeiro de 2010, p. 13 e seguintes, e respetivo anexo 8.
(16) Ver anexo 5 da notificação da Dinamarca, p. 2, e carta da Dinamarca de 3 de fevereiro de 2011, p. 7. «SMATV» significa Satellite Master Antenna Television, um sistema que converte vários sinais de satélite e radiodifusão num único sinal integrado para distribuição numa rede por cabo.
(17) «Memorando de informação sobre o Projecto MUX» (apresentado pela Dinamarca), p. 32.
(18) Os distribuidores também não pagam assinatura à TV2 no segmento do cabo (v. anexo 5 da notificação da Dinamarca, p. 3, onde se adianta que os distribuidores apenas consideram os custos de distribuição acrescidos dos direitos de autor).
(19) Carta da Dinamarca de 9 de setembro de 2009, p. 10-11.
(20) Carta da Viasat de 2 de outubro de 2009, ponto 114.
(21) Regulamento n.o 740, de 21 de agosto de 2001, que obriga a Danmarks Radio e a TV2 a manter separadas as contas relativas à prestação de serviço público e as contas de todas as outras atividades (adotado em transposição da Diretiva 2000/52/CE da Comissão, JO L 193 de 29.7.2000, p. 75).
(22) Decisão 2005/217/CE da Comissão (JO L 85 de 23.3.2006, p. 1) e processo N 313/04 (JO C 172 de 12.7.2005, p. 3).
(23) Acórdão de 22 de outubro de 2008 (T-309/04, Colect., p. II-2935), pontos 101 e seguintes.
(24) Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 24 de setembro de 2009, no processo T-12/05.
(25) Decisão relativa ao auxílio de emergência, pontos 7, 8, 10 e 39.
(26) V. pontos 10-15 da decisão da Comissão de 2 de julho de 2009, baseados no anexo 3 da notificação original.
(27) Anexo 2 da carta da Dinamarca de 29 de janeiro de 2010, que é constituído por uma análise atualizada da PWC, datada de 21 de janeiro de 2010. Os números então estimados para 2009 são aqui substituídos pelos resultados reais fornecidos pela TV2 em anexo à carta da Dinamarca de 9 de julho de 2010.
(28) V. decisão da Comissão de 2 de julho de 2009, ponto 11, onde são apresentados os dados relativos à contribuição das diferentes atividades da TV2, nomeadamente as perdas do canal de serviço público, durante o período de 2008 ([…] milhões de DKK) a 2013 ([…] milhões de DKK).
(29) Anexo 1 das observações da Dinamarca de 29 de janeiro de 2010 e documento apresentado pela TV2 intitulado «Situação financeira e liquidez da TV2», p. 1.
(30) Observações da TV2 à Comissão Europeia datadas de 25 de agosto de 2009.
(31) Observações da TV2 à Comissão Europeia datadas de 25 de agosto de 2009.
(32) Carta da Dinamarca de 9 de setembro de 2009, anexo 2 (relatório da PWC actualizado).
(33) Carta da Viasat de 26 de maio de 2010, p. 2, em cuja nota n.o 2 se remete para o DRRB. Em 2009, o valor do mercado da publicidade ascendia a 1 903 milhões de DKK, quando, em 2008, era de 2 341 milhões de DKK. Ver também o relatório da PWC actualizado (carta da Dinamarca de 9 de setembro de 2009, anexo 2).
(34) Observações da TV2 à Comissão Europeia datadas de 25 de agosto de 2009, p. 20, e anexo 1 das observações apresentadas pela Dinamarca em 29 de janeiro de 2010 («Situação financeira e liquidez da TV2», transmitidas pela TV2), ponto 5.
(35) Este pedido foi confirmado por escrito por […] em carta de 24 de abril de 2009.
(36) Carta da Dinamarca de 29 de janeiro de 2010, anexo 1 («Situação financeira e liquidez da TV2»), ponto 4.
(37) Carta da Dinamarca de 29 de janeiro de 2010, anexo 1 («Situação financeira e liquidez da TV2», documento apresentado pela TV2), ponto 4.
(38) Seriam vendidas as quotas e outras participações directas na Fordelingsnet e na 4M, mas não a participação na Digi-TV. V. Memorando de informação sobre o «Projeto MUX», apresentado pela Dinamarca.
(39) Os cortes incluem o cancelamento do investimento num novo canal, previsto para 2009/2010. V. carta da Dinamarca de 20 de maio de 2009.
(40) A seguir também designada «taxa de assinatura» ou, por vezes, «taxa do utilizador».
(41) Carta da Dinamarca de 11 de março de 2011, anexo que contém o novo acordo sobre a política relativa aos meios de comunicação social. As autoridades dinamarquesas informam que a TV2 estava a ponderar a hipótese de uma taxa de assinatura inferior à inicialmente prevista (25 DKK), e a TV2 apontou para uma mensalidade na ordem dos 10-12 DKK.
(42) Carta da Dinamarca de 17 de março de 2011, p. 3. Cálculos baseados numa mensalidade estimada de 12 DKK.
(43) Notificação da Dinamarca de 4 de fevereiro de 2009, p. 6.
(44) Decisão da Comissão de 2 de julho de 2009, ponto 20.
(45) Carta da Dinamarca de 3 de fevereiro de 2011, p. 2.
(46) A Dinamarca considera, portanto, que todos os custos enumerados na carta da Comissão de 14 de janeiro de 2010 – […] milhões de DKK mais os custos adicionais da hipoteca – são custos relevantes para efeitos de reestruturação. O quadro incluído nessa carta da Comissão corrigia algumas posições anteriormente apresentadas pela Dinamarca e reproduzidas na decisão da Comissão de dar início a um procedimento formal de investigação, de 2 de julho de 2009.
(47) Carta da Dinamarca de 3 de fevereiro de 2011, p. 6 e anexo 1, posteriormente – por carta de 17 de março de 2011 – corrigido no que respeita aos custos da introdução do sistema de taxas do utilizador final.
(48) Notificação da Dinamarca de 4 de fevereiro de 2009, p. 8.
(49) Carta da Dinamarca de 29 de janeiro de 2010, anexo 1 («Situação financeira e liquidez da TV2»), parte final do ponto 3.
(50) Carta da Dinamarca de 15 de outubro de 2010, posteriormente corrigida para os valores apresentados em 17 e 18 de março de 2011. A previsão para 2011 tem em conta a desistência do «sistema do cartão TV2-alene », de que resultou uma taxa inferior de penetração no mercado doméstico. Foi considerado o valor de 10-12 DKK para as taxas do utilizador final, inferior ao inicialmente previsto, e um volume de receitas de publicidade superior ao estimado. Foram incluídas as receitas das assinaturas do canal principal a partir de 2012, bem como os custos da transição para a televisão por assinatura a suportar em 2011.
(51) Carta da Dinamarca de 15 de outubro de 2010, p. 2 e seguintes.
(52) Carta da Dinamarca de 15 de outubro de 2010, anexo 1 (plano de reestruturação da TV2), parte final da p. 2.
(53) Carta da Dinamarca de 9 de julho de 2010, anexo intitulado «Questões financeiras da TV2».
(54) Carta da Dinamarca de 15 de outubro de 2010, anexo 1 (plano de reestruturação da TV2), e respetiva atualização, comunicada por mensagem de correio eletrónico da Dinamarca de 6 de abril de 2011.
(55) Carta da Dinamarca de 15 de outubro de 2010. Não foi emitida qualquer garantia especificamente para esse efeito.
(56) Carta da Dinamarca de 3 de fevereiro de 2011.
(57) Carta da Dinamarca de 15 de outubro de 2010, p. 2.
(58) Na reunião com a Comissão realizada em setembro de 2010, a Dinamarca explicou – e reiterou-o na carta de 15 de outubro – que a TV2 não tinha qualquer direito ao abrigo da garantia e que se tratava apenas de uma proposta que estava sujeita à aprovação da Comissão e que não envolvia recursos estatais por não ser vinculativa para o Governo dinamarquês.
(59) Cartas da Dinamarca de 28 de janeiro de 2011 e 15 de outubro de 2010. Esta última refere-se apenas à decisão de 19 de maio de 2004.
(60) Plano de reestruturação da TV2 (anexo 1 da carta da Dinamarca de 15 de outubro de 2010). A TV2 alega que as duas primeiras medidas de auxílio previstas no plano de reestruturação já não são válidas devido à venda da rede de transmissão. Quanto à facilidade de crédito, a TV2 considera que dispõe do financiamento suficiente até 2012, altura em que começarão a ser cobradas as assinaturas do canal principal. A TV2 refere-se à facilidade de crédito de […] milhões de DKK, mas, ao mesmo tempo, afirma que não foi executada nenhuma das medidas de auxílio previstas no plano de reestruturação. É, pois, provável que a TV2 se quisesse referir à primeira facilidade de crédito, concedida a título de auxílio de emergência.
(61) Para uma descrição mais detalhada, ver processo N 287/08, pontos 13 e seguintes, em particular o ponto 17.
(62) Mensagem de correio eletrónico da Dinamarca de 24 de fevereiro de 2011.
(63) Documentação do concurso disponível em: http://www.bibliotekogmedier.dk/medieomraadet/radio/fm-4/udbud. V. também a decisão da Comissão, de 24 de março de 2011, em SA.32019, Danish Radio channel FM4.
(64) Correio eletrónico da Dinamarca de 24 de fevereiro de 2011.
(65) Carta da Dinamarca de 9 de julho de 2010, anexo intitulado «Questões financeiras da TV2».
(66) Ver nota de rodapé 4.
(67) Orientações, pontos 34-36.
(68) Orientações, pontos 38-40.
(69) Carta da Dinamarca de 9 de setembro de 2009, p. 10, que remete para a notificação de 4 de fevereiro de 2009 e para os argumentos a favor da notificação do auxílio de emergência.
(70) Anexo II da carta da Dinamarca de 9 de setembro de 2009.
(71) Carta da Dinamarca de 29 de janeiro de 2010.
(72) Carta da Dinamarca de 9 de setembro de 2009, p. 14.
(73) Carta da Dinamarca de 15 de outubro de 2010.
(74) Carta da Dinamarca de 9 de setembro de 2009, p. 16.
(75) Carta da Dinamarca de 9 de setembro de 2009, p. 10 e 11.
(76) V. considerando 38.
(77) Na página 13 da sua carta de 2 de outubro de 2009, a SBS afirma que é altamente improvável a redução de 10 % ao ano nas receitas de publicidade. Contudo, como se verá mais tarde, parece tratar-se de uma má interpretação do relatório da PWC, que não aponta para uma redução anual de 10 %.
(78) Carta da Viasat de 26 de maio de 2010, p. 4.
(79) Cartas da Dinamarca de 15 de outubro de 2010 e 28 de janeiro de 2011.
(80) Este aspeto já foi analisado na Decisão n.o 287/08 da Comissão de 4 de agosto de 2008.
(81) Sobre pagamentos entre empresas privadas, ver processo C-379/98, PreussenElektra, Colect. 2001, p. I-2099. Neste processo, o Estado impôs a cobrança de um determinado preço mínimo, ao passo que, no caso em apreço, o Governo dinamarquês permite que a TV2 proceda à cobrança das taxas de utilizador de forma idêntica à dos seus concorrentes.
(82) Processo C-83/98 P, França/Comissão, Colect. 2000, p. I-3271, pontos 48 e 50, e processo T-358/94, Air France/Comissão, Colect. 1996, p. II-2109.
(83) A SBS refere-se à alteração legislativa, que era o modelo previsto na altura em que enviou as suas observações. Contudo, o Governo dinamarquês já não tenciona proceder a uma alteração da Lei da radiodifusão, mas apenas uma alteração da licença. Lança assim mão de uma possibilidade já prevista na actual secção 38.a(2) da lei dinamarquesa da radiodifusão, nomeadamente a de a empresa passar a ter o direito de cobrar assinaturas se o Ministério da Cultura o decidir e alterar a licença em conformidade.
(84) Carta da SBS de 2 de outubro de 2009, p. 19-22.
(85) Processo C-206/06, Essent Netwerk Noord BV e outros/Aluminium Delfzijl BV, Colect. 2008, p. II-5497.
(86) Decisão da Comissão 2005/217/CE (JO L 85 de 23.3.2006, p. 1), conforme referido no ponto 57, secundada neste particular ponto pelo acórdão de 22 de outubro de 2008, TV2 Danmark e outros/Comissão (processos apensos T-309/04, T-317/04, T-329/04 e T-336/04, Colect., p. II-2935), pontos 158 e seguintes.
(87) Processo C-345/02, Pearle e outros, Colect. 2004, p. I-7139.
(88) No processo C-206/06 (v. nota 85), o Tribunal determina, nos pontos 66 e 47, que a sobretaxa em questão é uma taxa efetiva, cujo excesso tem de ser pago pelo beneficiário ao Ministério (v. ponto 67 e descrição da lei no ponto 19 do acórdão).
(89) No que respeita aos efeitos no comércio entre Estados-Membros, aparentemente as autoridades dinamarquesas partilham a mesma opinião (v. Decisão da Autoridade da Concorrência dinamarquesa (Konkurrencestyrelsen), de 21.12.2005, Journal n.o 3/1120-0301-0095/SEK/SCL).
(90) JO L 83, de 27.3.1999, p. 1.
(91) Comunicação da Comissão relativa à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais ao serviço público de radiodifusão (JO C 257 de 27.10.2009, p. 1).
(92) Carta da Viasat de 2 de outubro de 2009, anexo 14 («Conclusões relativas a uma análise da notação do risco de crédito da TV2 Danmark»).
(93) Carta da Viasat de 2 de outubro de 2009, anexo 14, p. 13.
(94) De acordo com a carta da Dinamarca de 9 de julho de 2010, anexo «Questões financeiras da TV2», p. 7, previu-se, em 2010, uma queda de 5 % no mercado da publicidade, mas a Zenith Optimedia prevê agora um aumento de 1 %.
(95) Carta da Dinamarca de 9 de julho de 2010, anexo «Questões financeiras da TV2», p. 4.
(96) Carta da Dinamarca de 15 de outubro de 2010, anexo 1 (documentos da TV2), parte final do ponto 2.
(97) Notificação de 4 de fevereiro de 2009.
(98) Mensagem de correio eletrónico da Dinamarca de 24 de fevereiro de 2011.
(99) Carta e mensagem de correio eletrónico da Dinamarca de 28 de janeiro de 2011 e 15 de outubro de 2010, respetivamente.
(100) V. processo C-225/91, Matra, Colect. 1993, p. I-3203, ponto 41, que remete para o processo 74/76, Iannelli/Meroni, Colect. 1977, p.I- 557.
(101) Processo C-225/91, Matra, loc. cit., pontos 44 e 45. O acórdão remete para o Regulamento n.o 17, que foi entretanto substituído pelo Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO L 1 de 4.1.2003, p. 1), e para os artigos 85.o e 86.o do Tratado CE, que correspondem atualmente aos artigos 101.o e 102.o do TFUE.