2.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 30/19


DECISÃO DO CONSELHO

de 27 de janeiro de 2012

que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do De Nederlandsche Bank

(2012/61/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o, n.o 1,

Tendo em conta a Recomendação do Banco Central Europeu, de 9 de dezembro de 2011, ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do De Nederlandsche Bank (BCE/2011/22) (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema deverão ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato dos atuais auditores externos do De Nederlandsche Bank cessou com a revisão das contas do exercício de 2011. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear um novo auditor externo a partir do exercício de 2012.

(3)

O Nederlandsche Bank selecionou a sociedade Deloitte Accountants B.V. como seu auditor externo para os exercícios de 2012 a 2018.

(4)

O Conselho de Governadores do BCE recomendou que a sociedade Deloitte Accountants B.V. seja nomeada auditor externo do De Nederlandsche Bank para os exercícios de 2012 a 2018.

(5)

É conveniente seguir a Recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) nesse sentido,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 1.o, n.o 8, da Decisão 1999/70/CE é substituído pelo seguinte texto:

«8.   Deloitte Accountants B.V. é aprovada como auditor externo do De Nederlandsche Bank para os exercícios de 2012 a 2018.».

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos no dia da sua notificação.

Artigo 3.o

O destinatário da presente decisão é o Banco Central Europeu.

Feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

N. WAMMEN


(1)  JO C 367 de 16.12.2011, p. 1.

(2)  JO L 22 de 29.1.1999, p. 69.