2.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 30/19 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 27 de janeiro de 2012
que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do De Nederlandsche Bank
(2012/61/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o, n.o 1,
Tendo em conta a Recomendação do Banco Central Europeu, de 9 de dezembro de 2011, ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do De Nederlandsche Bank (BCE/2011/22) (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema deverão ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia. |
(2) |
O mandato dos atuais auditores externos do De Nederlandsche Bank cessou com a revisão das contas do exercício de 2011. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear um novo auditor externo a partir do exercício de 2012. |
(3) |
O Nederlandsche Bank selecionou a sociedade Deloitte Accountants B.V. como seu auditor externo para os exercícios de 2012 a 2018. |
(4) |
O Conselho de Governadores do BCE recomendou que a sociedade Deloitte Accountants B.V. seja nomeada auditor externo do De Nederlandsche Bank para os exercícios de 2012 a 2018. |
(5) |
É conveniente seguir a Recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) nesse sentido, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 1.o, n.o 8, da Decisão 1999/70/CE é substituído pelo seguinte texto:
«8. Deloitte Accountants B.V. é aprovada como auditor externo do De Nederlandsche Bank para os exercícios de 2012 a 2018.».
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos no dia da sua notificação.
Artigo 3.o
O destinatário da presente decisão é o Banco Central Europeu.
Feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
N. WAMMEN
(1) JO C 367 de 16.12.2011, p. 1.
(2) JO L 22 de 29.1.1999, p. 69.