1.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 29/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 23 de janeiro de 2012

relativa à posição a adotar pela União Europeia no Comité Misto do EEE sobre uma alteração ao anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

(2012/54/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, e o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3 (1),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2) («Acordo EEE») inclui disposições e medidas específicas em matéria de transportes.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 255/2010 da Comissão, de 25 de março de 2010, que estabelece regras comuns de gestão do fluxo de tráfego aéreo (3), deverá ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(4)

A posição a adotar pela União no quadro do Comité Misto do EEE deverá basear-se no projeto de decisão Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a adotar pela União no quadro do Comité Misto do EEE sobre a alteração proposta ao anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE baseia-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 23 de janeiro de 2012.

Pelo Conselho

A Presidente

M. GJERSKOV


(1)  JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.

(2)  JO L 1 de 3.1.1994, p. 3.

(3)  JO L 80 de 26.3.2010, p. 10.


PROJETO

DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o

de …

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o …/… de … (1).

(2)

O Regulamento (UE) n.o 255/2010 da Comissão, de 25 de março de 2010, que estabelece regras comuns de gestão do fluxo de tráfego aéreo (2), deverá ser incorporado no Acordo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 66wh [Regulamento (CE) n.o 262/2009 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:

«66wi.

32010 R 0255: Regulamento (UE) n.o 255/2010 da Comissão, de 25 de março de 2010, que estabelece regras comuns de gestão do fluxo de tráfego aéreo (JO L 80 de 26.3.2010, p. 10).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

O presente regulamento não é aplicável ao Liechtenstein.».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 255/2010 nas línguas islandesa e norueguesa, que são publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em …, desde que tenham sido transmitidas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, … .

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Os Secretários do Comité Misto do EEE


(1)  JO L …

(2)  JO L 80 de 26.3.2010, p. 10.

(3)  [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]