10.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 6/6


DECISÃO DO CONSELHO

de 14 de dezembro de 2011

que estabelece a posição a tomar pela União Europeia nas instâncias pertinentes da Organização Mundial do Comércio no que respeita à adesão da Federação da Rússia à OMC

(2012/17/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, o artigo 100.o, n.o 2, e o artigo 207.o, conjugados com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em junho de 1993, o governo da Federação da Rússia solicitou a adesão ao Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio (OMC), em conformidade com o artigo XII do referido acordo.

(2)

Em 16 de junho de 1993, foi criado um Grupo de Trabalho sobre a Adesão da Federação da Rússia, a fim de se chegar a um acordo quanto às condições de adesão aceitáveis para a Federação da Rússia e para todos os membros da OMC.

(3)

A Comissão, em nome da União, negociou uma série abrangente de compromissos em matéria de abertura de mercado e de outros compromissos regulamentares por parte da Federação da Rússia, que satisfazem os pedidos da União, são coerentes com os seus objectivos e estão em sintonia com o nível de desenvolvimento da Federação da Rússia.

(4)

Esses compromissos foram consagrados no Protocolo de Adesão da Federação da Rússia à OMC.

(5)

A adesão à OMC deverá contribuir de forma positiva e duradoura para o processo de reforma económica e para o desenvolvimento sustentável na Federação da Rússia.

(6)

O Protocolo de Adesão deverá, assim, ser aprovado.

(7)

O artigo XII do Acordo que institui a OMC prevê que as condições de adesão sejam acordadas entre o membro aderente e a OMC, e que a Conferência Ministerial da OMC aprove as condições de adesão estipuladas pela OMC. O artigo IV.2 do mesmo Acordo prevê que no intervalo entre as reuniões da Conferência Ministerial, as funções desta serão exercidas pelo Conselho Geral.

(8)

Por conseguinte, é necessário definir a posição a tomar pela União no âmbito das instâncias da OMC pertinentes, sejam elas a Conferência Ministerial ou o Conselho Geral, sobre a adesão da Federação da Rússia à OMC,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar pela União Europeia no âmbito das instâncias pertinentes da Organização Mundial do Comércio, no que respeita à adesão da Federação da Rússia à OMC, consiste em aprovar a adesão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção.

Feito em Genebra, em 14 de dezembro de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

M. NOGAJ