10.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 6/6 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 14 de dezembro de 2011
que estabelece a posição a tomar pela União Europeia nas instâncias pertinentes da Organização Mundial do Comércio no que respeita à adesão da Federação da Rússia à OMC
(2012/17/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, o artigo 100.o, n.o 2, e o artigo 207.o, conjugados com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em junho de 1993, o governo da Federação da Rússia solicitou a adesão ao Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio (OMC), em conformidade com o artigo XII do referido acordo. |
(2) |
Em 16 de junho de 1993, foi criado um Grupo de Trabalho sobre a Adesão da Federação da Rússia, a fim de se chegar a um acordo quanto às condições de adesão aceitáveis para a Federação da Rússia e para todos os membros da OMC. |
(3) |
A Comissão, em nome da União, negociou uma série abrangente de compromissos em matéria de abertura de mercado e de outros compromissos regulamentares por parte da Federação da Rússia, que satisfazem os pedidos da União, são coerentes com os seus objectivos e estão em sintonia com o nível de desenvolvimento da Federação da Rússia. |
(4) |
Esses compromissos foram consagrados no Protocolo de Adesão da Federação da Rússia à OMC. |
(5) |
A adesão à OMC deverá contribuir de forma positiva e duradoura para o processo de reforma económica e para o desenvolvimento sustentável na Federação da Rússia. |
(6) |
O Protocolo de Adesão deverá, assim, ser aprovado. |
(7) |
O artigo XII do Acordo que institui a OMC prevê que as condições de adesão sejam acordadas entre o membro aderente e a OMC, e que a Conferência Ministerial da OMC aprove as condições de adesão estipuladas pela OMC. O artigo IV.2 do mesmo Acordo prevê que no intervalo entre as reuniões da Conferência Ministerial, as funções desta serão exercidas pelo Conselho Geral. |
(8) |
Por conseguinte, é necessário definir a posição a tomar pela União no âmbito das instâncias da OMC pertinentes, sejam elas a Conferência Ministerial ou o Conselho Geral, sobre a adesão da Federação da Rússia à OMC, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar pela União Europeia no âmbito das instâncias pertinentes da Organização Mundial do Comércio, no que respeita à adesão da Federação da Rússia à OMC, consiste em aprovar a adesão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção.
Feito em Genebra, em 14 de dezembro de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
M. NOGAJ