10.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 6/5 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 21 de dezembro de 2011
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2009/019 FR/Renault», França)
(2012/16/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização, bem como para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho. |
(2) |
O âmbito de aplicação do FEG foi alargado às candidaturas apresentadas a partir de 1 de maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência direta da crise financeira e económica global. |
(3) |
O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do FEG até um limite máximo anual de 500 milhões de EUR. |
(4) |
Em 9 de outubro de 2009, a França apresentou uma candidatura de mobilização do FEG relativamente a despedimentos na empresa Renault s.a.s e em sete dos seus fornecedores, tendo-a complementado com informações adicionais até 25 de janeiro de 2011. Esta candidatura cumpre os requisitos de determinação das contribuições financeiras previstos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização do montante de 24 493 525 EUR. |
(5) |
O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela França, |
ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, é mobilizado um montante de 24 493 525 EUR, em dotações de autorização e de pagamento, a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de dezembro de 2011.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
J. BUZEK
Pelo Conselho
O Presidente
M. KOROLEC
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.