7.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 4/12


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 13 de dezembro de 2011

que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao Quadro Financeiro Plurianual, de modo a dar resposta às necessidades financeiras adicionais do projecto ITER

(2012/5/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Na reunião do trílogo de 1 de dezembro de 2011, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordaram nas modalidades de concessão de financiamento adicional ao projecto ITER. Este financiamento exige a revisão do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013, nos termos do Acordo Interinstitucional, a fim de aumentar os limites máximos das dotações de autorização no âmbito da sub-rubrica 1A no montante de 650 milhões de EUR para o exercício de 2012, e de 190 milhões de EUR para o exercício de 2013, a preços correntes.

(2)

O aumento do limite máximo das dotações de autorização da sub-rubrica 1A para 2012 e 2013 será inteiramente compensado pela diminuição dos limites máximos das dotações de autorização para o exercício de 2011 no âmbito da rubrica 2 e para os exercícios de 2011 e 2012 no âmbito da rubrica 5.

(3)

A fim de manter uma relação adequada entre autorizações e pagamentos, são ajustados os limites máximos anuais das dotações de pagamento. O ajustamento é neutro em termos de necessidades de pagamento durante o período 2007-2013.

(4)

O anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira deve, por conseguinte, ser alterado (2),

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo único

O anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira é substituído pelo anexo à presente decisão.

Feito em Estrasburgo, em 13 de dezembro de 2011.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

J. BUZEK

Pelo Conselho

O Presidente

M. SZPUNAR


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  Para esse efeito, os valores resultantes do acordo acima referido são convertidos em preços de 2004.


ANEXO

QUADRO FINANCEIRO PARA 2007-2013

(milhões de EUR – preços constantes de 2004)

DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

Total 2007-2013

1.

Crescimento sustentável

50 865

53 262

55 879

56 435

55 693

57 708

58 696

388 538

1A

Competitividade para o crescimento e o emprego

8 404

9 595

12 018

12 580

11 306

12 677

13 073

79 653

1B

Coesão para o crescimento e o emprego

42 461

43 667

43 861

43 855

44 387

45 031

45 623

308 885

2.

Preservação e gestão dos recursos naturais

51 962

54 685

51 023

53 238

52 136

51 901

51 284

366 229

das quais, despesas de mercado e pagamentos directos

43 120

42 697

42 279

41 864

41 453

41 047

40 645

293 105

3.

Cidadania, liberdade, segurança e justiça

1 199

1 258

1 375

1 503

1 645

1 797

1 988

10 765

3A

Liberdade, segurança e justiça

600

690

785

910

1 050

1 200

1 390

6 625

3B

Cidadania

599

568

590

593

595

597

598

4 140

4.

UE como protagonista global

6 199

6 469

6 739

7 009

7 339

7 679

8 029

49 463

5.

Administração  (1)

6 633

6 818

6 816

6 999

7 044

7 274

7 610

49 194

6.

Compensações

419

191

190

0

0

0

0

800

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

117 277

122 683

122 022

125 184

123 857

126 359

127 607

864 989

em percentagem do RNB

1,08 %

1,09 %

1,06 %

1,06 %

1,03 %

1,03 %

1,01 %

1,049 %

 

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

115 142

119 805

109 091

119 245

116 394

120 649

120 418

820 744

em percentagem do RNB

1,06 %

1,06 %

0,95 %

1,01 %

0,97 %

0,98 %

0,96 %

1,00 %

Margem disponível

0,18 %

0,18 %

0,29 %

0,22 %

0,26 %

0,25 %

0,27 %

0,23 %

Limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB

1,24 %

1,24 %

1,24 %

1,23 %

1,23 %

1,23 %

1,23 %

1,23 %


(1)  As despesas de pensões incluídas abaixo do limite máximo desta rubrica são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime relevante, até ao limite de 500 milhões de EUR a preços de 2004 para o período 2007-2013.