30.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 192/3 |
DECLARAÇÃO DO CONSELHO
2012/C 192/02
O Conselho relembra à Comissão que deve, nos termos do artigo 25.o, n.o 1 do Regulamento (CE) n.o 178/2002 e no que se refere às nomeações para o Conselho de Administração da AESA, estabelecer uma lista que inclua um número de candidatos substancialmente superior ao número de membros a designar dando ao Conselho uma possibilidade de escolha tanto em relação aos membros com experiência em organizações representativas dos consumidores e outros interesses na cadeia alimentar como em relação aos restantes membros do Conselho de Administração. O Conselho apela à Comissão para que tome as medidas necessárias para garantir o pleno cumprimento destes requisitos ao elaborar as listas para futuras nomeações para o Conselho de Administração.