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17.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 286/355 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 10 de maio de 2012
sobre o encerramento das contas da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício de 2010
(2012/617/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício de 2010, |
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Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Empresa Comum (1), |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06086/2012 – C7-0050/2012), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o seu artigo 185.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1361/2008 do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 219/2007 relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR) (3), nomeadamente o seu artigo 4.o-B, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o, |
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Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0114/2012), |
1.
Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício de 2010;
2.
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor Executivo da Empresa Comum SESAR, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 368 de 16.12.2011, p. 32.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.