17.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 286/246


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2012

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2010

(2012/588/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2010,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, de 18 de julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (3), nomeadamente o seu artigo 14.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0117/2012),

1.

Dá quitação ao Diretor da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2010;

2.

Regista as suas observações na resolução subsequente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Martin SCHULZ

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 366 de 15.12.2011, p. 45.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 216 de 20.8.1994, p. 1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


ANEXO

RECOMENDAÇÕES DO PARLAMENTO EUROPEU NOS ÚLTIMOS ANOS

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

2006

2007

2008

2009

Desempenho

n.a.

n.a.

Exorta a Agência a fazer uma análise diacrónica das operações levadas a cabo neste e nos anos anteriores

Felicita a Agência por ter melhorado significativamente a sua gestão financeira ao longo dos últimos três anos; incentiva-a a que continue a procurar alcançar os mais elevados padrões em matéria de planeamento, execução e controlo orçamentais

Convida mais uma vez a Agência a apresentar, num quadro a anexar ao próximo relatório do Tribunal de Contas, uma comparação entre as operações que tenham sido executadas durante o ano que é objeto da quitação e durante o exercício precedente, a fim de permitir à autoridade de quitação avaliar mais eficazmente o desempenho da Agência de ano para ano

Governação da Agência

n.a.

n.a.

Os custos de administração da Agência não são insignificantes (Conselho de Direção com 84 membros e 64 funcionários)

 

Despesas operacionais transitadas

O princípio orçamental de especificação não foi estritamente observado. (O Diretor assinou 19 decisões num total de cerca de 880 000 EUR a autorizar transferências orçamentais de artigo para artigo dentro dos capítulos. Contrariamente ao Regulamento Financeiro, o Conselho de Direção não recebeu a informação exigida

n.a.

Exorta o interesse de uma gestão financeira equilibrada para que as previsões orçamentais se ajustem de modo a refletir as verdadeiras necessidades (o estado de coisas estava em conflito com o princípio da anualidade)

Reconhece que a Agência fez transitar 3 500 000 de EUR (47 % das suas dotações de operação) relativamente às atividades operacionais. Realça que esta situação atrasa a implementação das atividades da Agência e está em conflito com o princípio orçamental da anualidade, que se deve parcialmente ao facto de os principais projetos serem plurianuais

Convida a Agência a reduzir a taxa acrescida de anulações e a informar a autoridade de quitação sobre as ações empreendidas

Procedimentos de adjudicação de contratos

n.a.

n.a.

Solicita à Agência que resolva no futuro o problema da utilização de um contrato-quadro para além do seu valor máximo, no sentido de contribuir para o respeito do direito financeiro europeu

 

Recursos humanos e auditoria interna

n.a.

n.a.

Exorta a Agência a tomar medidas para cumprir 14 das 33 recomendações feitas pelo Serviço de Auditoria Interna, nota que seis delas são consideradas muito importantes: isto é, gestão das expectativas dos acionistas e implementação de determinadas normas de controlo interno, nomeadamente lidar com problemas de arquivo individual, relatório anual sobre o controlo interno e promoção de procedimentos de controlo interno

Convida o Contabilista da Agência a descrever a metodologia usada na validação do seu sistema de contabilidade; apoia a ideia de desenvolver a colaboração dentro das Redes de Contabilistas Interagências de modo a encontrar requisitos comuns e a desenvolver uma metodologia comum para validar os sistemas de contabilidade nas agências

-Incentiva a Agência a rever as listas de verificação de modo a adequá-las às especificidades das diversas operações financeiras e a disponibilizá-las a todo o pessoal

Solicita à Agência que conclua os seus procedimentos de documentação

Solicita à Agência que elabore uma lista exaustiva dos processos principais que devem coadunar-se aos procedimentos impostos e que esta lista seja sistematicamente atualizada



17.10.2012   

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L 286/247


RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2012

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2010

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2010,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, de 18 de julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (3), nomeadamente o seu artigo 14.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0117/2012),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas afirmou ter obtido uma garantia suficiente de que as contas anuais relativas ao exercício de 2010 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares,

B.

Considerando que, em 10 de maio de 2011, o Parlamento deu quitação ao Diretor da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho pela execução do orçamento da Agência relativo ao exercício de 2009 (5), e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento, nomeadamente:

convidou a Agência a reduzir a taxa acrescida de anulações e a informar a autoridade de quitação sobre as ações empreendidas,

solicitou ao Contabilista da Agência que descrevesse a metodologia usada na validação do seu sistema de contabilidade, apoia a ideia de desenvolver a colaboração dentro das Redes de Contabilistas Interagências existentes de modo a encontrar requisitos comuns e a desenvolver uma metodologia comum para validar as agências de sistemas de contabilidade,

Salientou que o montante anterior que transitou para este ano, ainda por pagar, de 3 500 000 EUR (47 % das dotações de operação da Agência) relacionado com as atividades operacionais atrasa a implementação das atividades da Agência e está em conflito com o princípio orçamental da anualidade, que se deve em parte ao facto dos projetos importantes serem plurianuais,

C.

Considerando que o orçamento geral da Agência para o exercício de 2010 era de 15 500 000 EUR, o que representa um aumento de 3,3 % em relação ao exercício de 2009, que a contribuição inicial da União para o orçamento de 2010 da Agência foi de 13 743 434 EUR em comparação com 2009 (6), cujo valor foi de 13 800 000 EUR, o que representa um decréscimo de 0,41 %,

Gestão orçamental e financeira

1.

Recorda que a contribuição inicial da União para o orçamento da Agência, para 2010, ascendeu a 13 743 434 EUR; constata, não obstante, que foram adicionados a este montante 506 566 EUR provenientes da recuperação dos excedentes, pelo que a contribuição total da União foi de 14 250 000 EUR para o exercício de 2010;

2.

Tendo como base as Contas Anuais, apura que o orçamento original da Agência para 2010 foi alterado duas vezes e que as transferências foram realizadas; apela à Agência para prestar informações à autoridade de quitação quanto aos motivos que levaram a estas alterações;

3.

Toma conhecimento, a partir do Relatório Anual de Atividades da Agência, que 96,1 % do orçamento disponível em 2010 já tinham sido atribuídos no final do ano;

Transição de dotações

4.

Nota uma melhoria na transição de dotações da Agência ao longo dos anos; nota, em particular, que reduziu a sua taxa de anulações de 19 % em 2009 para 11 % em 2010; exorta, no entanto, a Agência a continuar a melhorar a situação evitando atrasos na implementação das suas atividades;

Recursos humanos

5.

Observa, a partir do Relatório Anual de Atividades da Agência, que o número total de funcionários era de 66 em 31 de dezembro de 2010; nota, além disso, que o destacamento de pessoal é composto por 44 Agentes Temporários (AT), 21 Agentes Contratuais (AC) e um lugar de agente contratual colocado na Ligação em Rede e Coordenação fundada com base no programa IPAC2;

6.

Solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas pela Agência de modo a preencher os objetivos que se seguem, estabelecidos no seu Programa de Trabalho Anual:

organizar e acompanhar os procedimentos de seleção de AT e AC,

gerir e administrar a função de recursos humanos de forma rápida e eficaz,

obter o pessoal especializado necessário para que a Agência possa dar resposta à sua estratégia e objetivos de modo a implementar os respetivos planos anuais de gestão;

Desempenho

7.

Toma conhecimento, a partir do seu Relatório Anual de Atividades de 2010, que os dados detalhados da Agência comparam um ano com o outro de modo a permitir que a autoridade de quitação avalie de modo mais eficaz o desempenho da Agência; considera esta decisão uma boa prática que deve ser seguida pelas outras Agências;

8.

Recebe com agrado a iniciativa da Agência que lança uma análise prospetiva da incidência das inovações tecnológicas sobre a saúde e a segurança ao nível dos empregos ecológicos até 2020; nota que a divulgação dos resultados destes projetos às respetivas audiências-alvo teve início recentemente no Congresso Mundial e numa série de seminários; gostaria por isso de receber retorno por parte da Agência relativamente a estas iniciativas da Agência;

Auditoria interna

9.

Congratula-se com a iniciativa da Agência de fornecer automaticamente à autoridade de quitação o relatório anual de auditoria interna do Serviço de Auditoria Interna (SAI) relativo à Agência; considera que tal constitui uma indicação de transparência, bem como uma melhor prática a seguir por todas as outras Agências; considera que os relatórios de auditoria do SAI ajudam frequentemente ao desenvolvimento de processos e medidas, mitigando/controlando os riscos da Agência;

10.

Toma conhecimento pela Agência de que o SAI se encarregou de fazer um seguimento das recomendações abertas das auditorias passadas; congratula-se, em particular, pelo facto de que, em relação ao acompanhamento das recomendações anteriores do SAI, o auditor interno tenha confirmado que todas as recomendações muito importantes foram devidamente implementadas e encerradas, exceto a que dizia respeito à validação dos sistemas de contabilidade, que foi classificada como «importante» devido à sua implementação parcial; exorta, por conseguinte, a Agência a implementar plenamente estas duas recomendações e a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas;

11.

Constata, além disso, que, em novembro de 2010, o SAI levou a cabo uma auditoria sobre comunicação no sítio web e externa; nota, em particular, que nesta auditoria o SAI apontou sete recomendações, nenhuma das quais foi classificada como «crítica» mas duas foram consideradas «muito importantes» e estavam relacionadas com:

a documentação do acordo a celebrar a nível dos serviços,

a adoção e implementação de uma política de segurança;

exorta, por conseguinte, a Agência a implementar imediatamente estas duas recomendações e a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas;

12.

Realça a importância das recomendações de relatórios de quitação anteriores, tal como se segue no Anexo desta resolução;

13.

Remete, no que se refere às outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão de quitação, para a sua resolução de 10 de maio de 2012 (7) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das Agências.


(1)  JO C 366 de 15.12.2011, p. 45.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 216 de 20.8.1994, p. 1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  JO L 250 de 27.9.2011, p. 201.

(6)  JO L 64 de 12.3.2010, p. 509.

(7)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0164 (ver página 388 do presente Jornal Oficial).