17.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 286/246 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 10 de maio de 2012
sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2010
(2012/588/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2010, |
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Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência (1), |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, de 18 de julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (3), nomeadamente o seu artigo 14.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o, |
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Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0117/2012), |
1. |
Dá quitação ao Diretor da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2010; |
2. |
Regista as suas observações na resolução subsequente; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 366 de 15.12.2011, p. 45.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 216 de 20.8.1994, p. 1.
(4) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
ANEXO
RECOMENDAÇÕES DO PARLAMENTO EUROPEU NOS ÚLTIMOS ANOS
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
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Desempenho |
n.a. |
n.a. |
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Convida mais uma vez a Agência a apresentar, num quadro a anexar ao próximo relatório do Tribunal de Contas, uma comparação entre as operações que tenham sido executadas durante o ano que é objeto da quitação e durante o exercício precedente, a fim de permitir à autoridade de quitação avaliar mais eficazmente o desempenho da Agência de ano para ano |
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Governação da Agência |
n.a. |
n.a. |
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Despesas operacionais transitadas |
O princípio orçamental de especificação não foi estritamente observado. (O Diretor assinou 19 decisões num total de cerca de 880 000 EUR a autorizar transferências orçamentais de artigo para artigo dentro dos capítulos. Contrariamente ao Regulamento Financeiro, o Conselho de Direção não recebeu a informação exigida |
n.a. |
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Procedimentos de adjudicação de contratos |
n.a. |
n.a. |
Solicita à Agência que resolva no futuro o problema da utilização de um contrato-quadro para além do seu valor máximo, no sentido de contribuir para o respeito do direito financeiro europeu |
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Recursos humanos e auditoria interna |
n.a. |
n.a. |
Exorta a Agência a tomar medidas para cumprir 14 das 33 recomendações feitas pelo Serviço de Auditoria Interna, nota que seis delas são consideradas muito importantes: isto é, gestão das expectativas dos acionistas e implementação de determinadas normas de controlo interno, nomeadamente lidar com problemas de arquivo individual, relatório anual sobre o controlo interno e promoção de procedimentos de controlo interno |
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17.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 286/247 |
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 10 de maio de 2012
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2010
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2010, |
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Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência (1), |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, de 18 de julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (3), nomeadamente o seu artigo 14.o, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o, |
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Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0117/2012), |
A. |
Considerando que o Tribunal de Contas afirmou ter obtido uma garantia suficiente de que as contas anuais relativas ao exercício de 2010 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares, |
B. |
Considerando que, em 10 de maio de 2011, o Parlamento deu quitação ao Diretor da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho pela execução do orçamento da Agência relativo ao exercício de 2009 (5), e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento, nomeadamente:
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C. |
Considerando que o orçamento geral da Agência para o exercício de 2010 era de 15 500 000 EUR, o que representa um aumento de 3,3 % em relação ao exercício de 2009, que a contribuição inicial da União para o orçamento de 2010 da Agência foi de 13 743 434 EUR em comparação com 2009 (6), cujo valor foi de 13 800 000 EUR, o que representa um decréscimo de 0,41 %, |
Gestão orçamental e financeira
1. |
Recorda que a contribuição inicial da União para o orçamento da Agência, para 2010, ascendeu a 13 743 434 EUR; constata, não obstante, que foram adicionados a este montante 506 566 EUR provenientes da recuperação dos excedentes, pelo que a contribuição total da União foi de 14 250 000 EUR para o exercício de 2010; |
2. |
Tendo como base as Contas Anuais, apura que o orçamento original da Agência para 2010 foi alterado duas vezes e que as transferências foram realizadas; apela à Agência para prestar informações à autoridade de quitação quanto aos motivos que levaram a estas alterações; |
3. |
Toma conhecimento, a partir do Relatório Anual de Atividades da Agência, que 96,1 % do orçamento disponível em 2010 já tinham sido atribuídos no final do ano; |
Transição de dotações
4. |
Nota uma melhoria na transição de dotações da Agência ao longo dos anos; nota, em particular, que reduziu a sua taxa de anulações de 19 % em 2009 para 11 % em 2010; exorta, no entanto, a Agência a continuar a melhorar a situação evitando atrasos na implementação das suas atividades; |
Recursos humanos
5. |
Observa, a partir do Relatório Anual de Atividades da Agência, que o número total de funcionários era de 66 em 31 de dezembro de 2010; nota, além disso, que o destacamento de pessoal é composto por 44 Agentes Temporários (AT), 21 Agentes Contratuais (AC) e um lugar de agente contratual colocado na Ligação em Rede e Coordenação fundada com base no programa IPAC2; |
6. |
Solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas pela Agência de modo a preencher os objetivos que se seguem, estabelecidos no seu Programa de Trabalho Anual:
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Desempenho
7. |
Toma conhecimento, a partir do seu Relatório Anual de Atividades de 2010, que os dados detalhados da Agência comparam um ano com o outro de modo a permitir que a autoridade de quitação avalie de modo mais eficaz o desempenho da Agência; considera esta decisão uma boa prática que deve ser seguida pelas outras Agências; |
8. |
Recebe com agrado a iniciativa da Agência que lança uma análise prospetiva da incidência das inovações tecnológicas sobre a saúde e a segurança ao nível dos empregos ecológicos até 2020; nota que a divulgação dos resultados destes projetos às respetivas audiências-alvo teve início recentemente no Congresso Mundial e numa série de seminários; gostaria por isso de receber retorno por parte da Agência relativamente a estas iniciativas da Agência; |
Auditoria interna
9. |
Congratula-se com a iniciativa da Agência de fornecer automaticamente à autoridade de quitação o relatório anual de auditoria interna do Serviço de Auditoria Interna (SAI) relativo à Agência; considera que tal constitui uma indicação de transparência, bem como uma melhor prática a seguir por todas as outras Agências; considera que os relatórios de auditoria do SAI ajudam frequentemente ao desenvolvimento de processos e medidas, mitigando/controlando os riscos da Agência; |
10. |
Toma conhecimento pela Agência de que o SAI se encarregou de fazer um seguimento das recomendações abertas das auditorias passadas; congratula-se, em particular, pelo facto de que, em relação ao acompanhamento das recomendações anteriores do SAI, o auditor interno tenha confirmado que todas as recomendações muito importantes foram devidamente implementadas e encerradas, exceto a que dizia respeito à validação dos sistemas de contabilidade, que foi classificada como «importante» devido à sua implementação parcial; exorta, por conseguinte, a Agência a implementar plenamente estas duas recomendações e a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas; |
11. |
Constata, além disso, que, em novembro de 2010, o SAI levou a cabo uma auditoria sobre comunicação no sítio web e externa; nota, em particular, que nesta auditoria o SAI apontou sete recomendações, nenhuma das quais foi classificada como «crítica» mas duas foram consideradas «muito importantes» e estavam relacionadas com:
exorta, por conseguinte, a Agência a implementar imediatamente estas duas recomendações e a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas; |
12. |
Realça a importância das recomendações de relatórios de quitação anteriores, tal como se segue no Anexo desta resolução; |
13. |
Remete, no que se refere às outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão de quitação, para a sua resolução de 10 de maio de 2012 (7) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das Agências. |
(1) JO C 366 de 15.12.2011, p. 45.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 216 de 20.8.1994, p. 1.
(4) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(5) JO L 250 de 27.9.2011, p. 201.
(6) JO L 64 de 12.3.2010, p. 509.
(7) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0164 (ver página 388 do presente Jornal Oficial).