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17.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 286/192 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 10 de maio de 2012
sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2010
(2012/574/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2010, |
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Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência (1), |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o seu artigo 185.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, nomeadamente o seu artigo 97.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o, |
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Tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0126/2012), |
1.
Dá quitação ao Diretor Executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2010;
2.
Regista as suas observações na resolução que se segue;
3.
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que dela constitui parte integrante, ao Diretor Executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 366 de 15.12.2011, p. 33.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 10 de maio de 2012
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2010
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2010, |
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Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência (1), |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o seu artigo 185.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, nomeadamente o seu artigo 97.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o, |
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Tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0126/2012), |
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A. |
Considerando que o Tribunal de Contas afirmou ter obtido uma garantia suficiente de que as contas anuais da Agência Europeia dos Produtos Químicos («a Agência») relativas ao exercício de 2010 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares; |
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B. |
Considerando que, em 10 de maio de 2011, o Parlamento concedeu quitação ao Diretor Executivo da Agência pela execução do orçamento da mesma relativo ao exercício de 2009 (5), e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento, inter alia:
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C. |
Considerando que o orçamento global da Agência para o exercício de 2010 foi de 75 500 000 EUR, em comparação com 70 400 000 EUR em 2009, o que representa um aumento de 7,24 %; |
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D. |
Considerando que a Agência recebeu uma contribuição temporária de 36 000 000 EUR da União e da EFTA; |
Gestão orçamental e financeira
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1. |
Assinala que o Tribunal de Contas indicou que o orçamento da Agência para 2010 atingiu 75 000 000 EUR, ao passo que a Agência indicou um orçamento de 75 500 000 EUR para o exercício de 2010; |
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2. |
Regista que, segundo a Agência, esta é financiada através de taxas pagas pela indústria para o registo de substâncias químicas e por uma potencial contribuição da União; |
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3. |
Relembra que a contribuição inicial da União para a Agência, para 2010, ascendia a 25 305 000 EUR; observa, contudo, que lhe foram adicionados a este montante 8 700 000 EUR, provenientes da recuperação de excedentes, fazendo com que a contribuição da União totalizasse 34 005 000 EUR no exercício de 2010 (6); reconhece ainda que, uma vez que habitualmente as receitas provenientes das taxas só são creditadas à Agência no final do ano, a contribuição da União foi considerada necessária para permitir o pagamento dos custos de funcionamento até outubro de 2010; |
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4. |
Assinala que a Agência se refere a uma contribuição temporária da União para 2010 de 36 000 000 EUR, apesar de este valor incluir a contribuição da EFTA; |
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5. |
Verifica, com base no seu Relatório sobre a Gestão Orçamental e Financeira (RGOF), que a Agência se comprometeu a reembolsar na totalidade a contribuição temporária da União à Comissão após receção da nota de débito correspondente; regista que, segundo a Agência, o reembolso da contribuição temporária se realizou em março de 2011, tendo sido pagos juros à Comissão; |
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6. |
Reconhece, com base no seu RGOF, que o orçamento inicial da Agência para 2010 totalizava 86 481 700 EUR; assinala, contudo, que, durante o ano, o Conselho de Administração adotou dois orçamentos retificativos para reduzir as despesas orçamentais em 11 000 000 EUR (12,75 %) no total; |
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7. |
Assinala, com base no RGOF, que o orçamento para o Título I em 2010, no valor de 47 214 285 EUR, foi reduzido de 8 %, ou seja, em 3 787 650,18 EUR; toma nota da observação da Agência, segundo a qual a principal razão para o decréscimo se deve a um menor ritmo de recrutamento comparativamente com os planos iniciais; assinala também que a taxa de execução total para o Título I atingiu 97,2 %; |
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8. |
Refere igualmente, com base no RGOF, que as despesas inscritas no Título II representavam 92,4 % do orçamento retificado (10 739 727,92 EUR vs. 11 624 281,05 EUR), sendo este o resultado do cancelamento de diversos projetos de consultoria em matéria de TI que serão executados no âmbito do futuro contrato de externalização em 2011; |
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9. |
Infere, a partir do Relatório Anual de Atividades (RAA), que a Agência conseguiu processar aproximadamente 23 000 receções de pagamentos de taxas, o que resultou em receitas decorrentes de taxas no valor de 349 700 000 EUR; |
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10. |
Assinala que, de acordo com o Tribunal de Contas, em 2010, a Agência se tornou totalmente autossuficiente do ponto de vista financeiro, existindo, porém, possibilidades de revisão do seu Regulamento Financeiro para a inclusão de um mecanismo de retenção dos excedentes das receitas da Agência com o objetivo de financiar as suas atividades futuras; |
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11. |
Salienta a resposta da Agência, em que esta declara que incluirá uma proposta referente a um mecanismo de gestão dos excedentes das receitas por ocasião da próxima revisão do Regulamento Financeiro; entende, com base no RAA da Agência, que foi estabelecido um acordo com um depositário externo muito bem cotado e que se encontra em preparação um segundo acordo com vista à salvaguarda e diversificação do risco das reservas de tesouraria acumuladas, devendo estas ser a principal fonte de financiamento da Agência até à entrada em vigor do Quadro Financeiro 2014-2020; regista que, segundo a Agência, foram depositadas reservas de tesouraria para a gestão de ativos no Banco Europeu de Investimento e no Banco Central da Finlândia; |
Transição de dotações
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12. |
Constata, com base no RGOF da Agência, que as transições de dotações de autorização e de pagamento, no valor de 12 254 740,59 EUR, se relacionam maioritariamente com custos de TI de apoio a operações (5 747 560,42 EUR) e com a administração geral (1 555 943,82 EUR); |
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13. |
Constata, também a partir do RGOF, que o valor total de 2 533 156,09 EUR foi cancelado das dotações de autorização e de pagamento transitadas do orçamento em 2009; assinala, em particular, que tal diz principalmente respeito ao Título II; |
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14. |
Lamenta que o Tribunal de Contas não mencione as dotações da Agência transitadas e canceladas no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2010; |
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15. |
Saúda os esforços da Agência no sentido de melhorar o planeamento e a monitorização dos recursos e introduzir normas orientadoras com vista à promoção do princípio da anualidade; reconhece, em particular, que a Agência conseguiu reduzir a taxa de transição de 29,7 % em 2009 para 16,3 % em 2010; |
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16. |
Salienta ainda que, uma vez que a Agência trabalha com dotações não diferenciadas em todos os seus Títulos, não é razoável esperar que todas as operações orçamentadas para um ano civil possam ser simultaneamente autorizadas e pagas no mesmo exercício, especialmente no caso das despesas operacionais em projetos (por exemplo, desenvolvimento dos sistemas de TI); |
Procedimentos de adjudicação de contratos
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17. |
Assinala também, com base no RAA da Agência, que foram realizadas 350 adjudicações de contratos em 2010, incluindo contratos-quadro plurianuais para serviços de TI, segurança, qualidade e consultoria no domínio da gestão, para diversas áreas da comunicação e para a formação linguística; |
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18. |
Reconhece especialmente que um grande volume de adjudicações foi levado a cabo no âmbito dos contratos-quadro existentes no domínio dos serviços de consultoria em matéria de TI, bem como para questões científicas, técnicas, ambientais e socioeconómicas associadas ao REACH; |
Gestão dos recursos humanos (RH)
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19. |
Salienta, com base no RAA, que, em 2010, a Agência recrutou mais de 120 novos colaboradores; reconhece especialmente que foi dada uma grande ênfase ao recrutamento de pessoal especializado, tendo em vista a melhoria da capacidade científica da Agência; salienta também que foi dada prioridade ao recrutamento de quadros intermédios e superiores, de forma a assegurar a implementação da nova estrutura organizativa a partir de janeiro de 2011; |
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20. |
Solicita à Agência que melhore o planeamento das suas atividades e projetos do domínio dos RH por ocasião da elaboração do seu PTA; observa em especial, com base no seu RAA, que, devido ao elevado índice de datas-limite de registo e ao seu impacto nos serviços de RH, as atividades de formação viram a sua prioridade reduzida e diversos projetos de RH foram protelados ou geridos a um nível inferior ao previsto inicialmente; |
Conflitos de interesses
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21. |
Observa que a Agência participa em decisões de enorme relevo para os consumidores e, tendo em conta a sua exposição que advém da importância que tem para a indústria, aguarda com expectativa a receção e discussão das conclusões e recomendações do Relatório Especial do Tribunal de Contas sobre situações de conflitos de interesses, que deverá ser publicado até ao fim de junho de 2012; |
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22. |
Considera que, após a fase inicial de arranque centrada nos procedimentos, a Agência necessita de assegurar que o seu orçamento e pessoal sejam atribuídos de forma a permitir-lhe desempenhar plenamente as suas atribuições operacionais, nomeadamente em matéria de avaliação, restrições e autorizações; |
Auditoria interna
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23. |
Considera que a Agência melhorou os seus processos administrativos (incluindo os circuitos financeiros) e o seu fluxo de trabalho operacional, desenvolvendo um Sistema Integrado de Gestão da Qualidade (ISO9001); saúda ainda o facto de a Agência ter integrado as avaliações de risco na fixação de prioridades para auditorias e no seu PTA, e, se for caso disso, enquanto base para a tomada de decisões; considera que se trata de uma boa prática que deve ser seguida pelas outras agências; |
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24. |
Constata que, segundo a Agência, o Serviço de Auditoria Interna cumpriu o compromisso consultivo de «preparação para o registo», que foi publicado e transmitido ao Diretor Executivo da Agência em 14 de abril de 2010; salienta que esta auditoria tem como objetivo a avaliação do nível de preparação da Agência relativamente a futuras datas-limite de registo; |
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25. |
Saúda, a este respeito, a criação por parte da Agência de uma unidade de registo e apresentação separada, bem como de um grupo de trabalho de contingência; convida, no entanto, a Agência a melhorar a consistência no que respeita ao processamento de ficheiros; salienta que este é um pré-requisito para as atividades de registo e que a Agência deve aumentar os seus esforços neste domínio, estabelecendo um processo normalizado para a atualização das regras de registo e um registo suficiente de informações e de documentação das decisões tomadas para a atualização das regras; |
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26. |
Convida também a Agência a preparar o pessoal da unidade de registo para um aumento do volume de trabalho, a partir do nível atual, ministrando-lhe formação (especialmente a nível dos quadros médios da unidade) e criando soluções de recurso para os principais elementos do pessoal; salienta que a tarefa da unidade de registo deve concentrar-se nas atividades principais para as quais são necessários conhecimentos específicos sobre o registo; |
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27. |
Convida a Agência a respeitar uma rigorosa metodologia «descendente/ascendente» de elaboração de relatórios e princípios orientadores claros, de forma a definir os indicadores e ferramentas relevantes a usar; |
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28. |
Constata que, segundo a Agência, a Estrutura de Auditoria Interna realizou duas auditorias internas de garantia em 2010: uma relativa ao «Processo de apoio ao Pessoal» e outra acerca do «Processo de Faturação de Taxas»; |
Desempenho
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29. |
Salienta que, no fim de 2010, foram aprovadas duas importantes datas-limite para o REACH e o Regulamento relativo à Classificação, Rotulagem e Embalagem; saúda, por conseguinte, o facto de a Agência ter sido bem-sucedida na gestão da receção e processamento de 25 000 dossiers de registo relativos a 4 300 substâncias químicas que são habitualmente utilizadas na Europa ou que apresentam o mais elevado nível de perigo, e de mais de três milhões de notificações respeitantes a 100 000 substâncias que se encontram classificadas e cuja rotulagem é necessária para proteger o utilizador; |
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30. |
Saúda as iniciativas da Agência para reforçar a atenção dada ao cliente e os procedimentos de «feedback»; manifesta especialmente a sua satisfação com o facto de a Agência ter dedicado uma atenção particular às atividades de comunicação, tais como dias consagrados às partes interessadas, publicações ou assistência aos utilizadores; |
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31. |
Manifesta a sua satisfação com o bom desempenho da Agência Europeia dos Produtos Químicos em termos de aplicação da legislação da União relativa aos produtos químicos; |
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32. |
Considera que os desenvolvimentos registados no contexto de contratos de TI são resultado dos importantes custos dos mesmos e dos atrasos verificados durante a fase de arranque; |
Papel do coordenador da rede de agências
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33. |
Enaltece a Agência pelo seu trabalho eficaz como coordenadora da rede de agências durante o processo de quitação relativo ao exercício de 2010; |
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34. |
Chama a atenção para as suas recomendações formuladas em relatórios de quitação anteriores, tal como referido no anexo à presente resolução; |
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35. |
Remete, no respeitante às demais observações que acompanham a sua decisão de quitação, que são de natureza transversal, para a sua resolução, de 10 de maio de 2012 (7), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências. |
(1) JO C 366 de 15.12.2011, p. 33.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(4) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(5) JO L 250 de 27.9.2011, p. 150.
(6) JO L 64 de 12.3.2010, p. 447.
(7) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0164 (ver página 388 do presente Jornal Oficial).
ANEXO
RECOMENDAÇÕES DO PARLAMENTO EUROPEU AO LONGO DOS ÚLTIMOS ANOS
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Agência Europeia dos Produtos Químicos |
2008 |
2009 |
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Desempenho |
A Agência teria vantagem em elaborar procedimentos de feedback e em centrar mais a sua atenção no cliente. |
Solicita ao Tribunal de Contas que realize auditorias do desempenho da Agência. |
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Gestão orçamental e financeira |
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Convida a Agência a prosseguir os seus esforços no âmbito da planificação e controlo em matéria de adjudicação de contratos e de execução orçamental, de forma a reduzir a percentagem de dotações transitadas; assinala, na verdade, que o Tribunal de Contas registou uma dotação transitada de 20 000 000 EUR (29 % de dotações) para o exercício de 2010, aproximadamente 88 % dos quais correspondem a atividades ainda não executadas (ou, em alguns casos, a bens não recebidos) no final do ano; além disso, observa que 5 % das dotações (3 000 000 EUR) foram anulados. |
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Recursos Humanos |
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É importante para a Agência continuar a monitorização da execução do seu orçamento e plano de recrutamento. |
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Auditoria interna |
A auditoria a três procedimentos revelou deficiências na documentação que resume o trabalho dos júris (falta de justificação). |
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