17.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 286/96


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2012

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes para o exercício de 2010

(2012/552/UE, Euratom)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010 (1),

Atendendo às contas anuais da União Europeia relativas ao exercício de 2010 [COM(2011) 473 – C7-0256/2011] (2),

Atendendo às contas anuais da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes relativas ao exercício de 2010,

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado às decisões no âmbito da quitação de 2009 [COM(2011) 736], bem como os documentos de trabalho dos serviços da Comissão anexos a este relatório [SEC(2011)1350 e SEC(2011) 1351],

Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade competente para a decisão de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2010 [COM(2011) 643], bem como o documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo a este relatório [SEC(2011) 1189],

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes relativas ao exercício de 2010, acompanhado da resposta da Agência (3),

Tendo em conta a declaração (4) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2010 nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 sobre a quitação a dar às agências de execução quanto à execução do orçamento para o exercício de 2010 (06084/2012 – C7-0052/2012) e registando que o Reino Unido, os Países Baixos e a Suécia se recusaram, pela primeira vez, a recomendar a concessão de quitação,

Tendo em conta os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 106.o-A do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 55.o, 145.o, 146.o e 147.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (6), nomeadamente o n.o 3 do artigo 14.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão, de 21 de setembro de 2004, que institui o regulamento financeiro-tipo das agências de execução, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (7), nomeadamente o primeiro e o segundo parágrafos do artigo 66.o,

Tendo em conta a Decisão 2007/60/CE da Comissão, de 26 de outubro de 2006, que institui a Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho (8),

Tendo em conta o artigo 76.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das comissões interessadas (A7-0098/2012),

A.

Considerando que, nos termos do n.o 1 do artigo 17.o do Tratado da União Europeia, a Comissão executa o orçamento e gere os programas e fá-lo, nos termos do artigo 317.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em cooperação com os Estados-Membros e sob a sua própria responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão financeira;

1.

Dá quitação ao diretor da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2010;

2.

Regista as suas observações na resolução que constitui parte integrante das suas decisões de quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, Secção III – Comissão e agências de execução;

3.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, conjuntamente com a decisão de quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, Secção III – Comissão e a resolução que constitui parte integrante dessas decisões, ao diretor da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Martin SCHULZ

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO L 64 de 12.3.2010.

(2)  JO C 332 de 14.11.2011, p. 1.

(3)  JO C 366 de 15.12.2011, p. 75.

(4)  JO C 332 de 14.11.2011, p. 134.

(5)  JO L 248 16.9.2002, p. 1.

(6)  JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.

(7)  JO L 297 de 22.9.2004, p. 6.

(8)  JO L 32 de 6.2.2007, p. 88.