17.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 286/94


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2012

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Execução para a Investigação para o exercício de 2010

(2012/551/UE, Euratom)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010 (1),

Atendendo às contas anuais da União Europeia relativas ao exercício de 2010 [COM(2011) 473 – C7-0256/2011] (2),

Atendendo às contas anuais da Agência de Execução para a Investigação para o exercício de 2010,

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado às decisões no âmbito da quitação de 2009 [COM(2011) 736], bem como os documentos de trabalho dos serviços da Comissão anexos a este relatório [SEC(2011) 1350 e SEC(2011) 1351],

Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade competente para a decisão de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2010 [COM(2011) 643], bem como o documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo a este relatório [SEC(2011) 1189],

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Investigação relativas ao exercício de 2010, acompanhado da resposta da Agência (3),

Tendo em conta a declaração (4) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2010 nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 sobre a quitação a dar às agências de execução quanto à execução do orçamento para o exercício de 2010 (06084/2012 – C7-0052/2012) e registando que o Reino Unido, os Países Baixos e a Suécia se recusaram, pela primeira vez, a recomendar a concessão de quitação,

Tendo em conta os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 106.o-A do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 55.o, 145.o, 146.o e 147.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (6), nomeadamente o n.o 3 do artigo 14.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão, de 21 de setembro de 2004, que institui o regulamento financeiro-tipo das agências de execução, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (7), nomeadamente o primeiro e o segundo parágrafos do artigo 66.o,

Tendo em conta a Decisão 2008/46/CE da Comissão, de 14 de dezembro de 2007, que cria a Agência de Execução para a Investigação encarregada de gerir certos domínios dos programas de investigação comunitários específicos «Pessoas», «Capacidades» e «Cooperação», em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho (8),

Tendo em conta o artigo 76.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das comissões interessadas (A7-0098/2012),

A.

Considerando que, nos termos do n.o 1 do artigo 17.o do Tratado da União Europeia, a Comissão executa o orçamento e gere os programas e fá-lo, nos termos do artigo 317.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em cooperação com os Estados-Membros e sob a sua própria responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão financeira;

1.

Dá quitação ao diretor da Agência de Execução para a Investigação pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2010;

2.

Regista as suas observações na resolução que constitui parte integrante das suas decisões de quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, Secção III – Comissão e agências de execução;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, conjuntamente com a decisão de quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, Secção III – Comissão e a resolução que constitui parte integrante dessas decisões, ao diretor da Agência de Execução para a Investigação, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Martin SCHULZ

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO L 64 de 12.3.2010.

(2)  JO C 332 de 14.11.2011, p. 1.

(3)  JO C 366 de 15.12.2011, p. 87.

(4)  JO C 332 de 14.11.2011, p. 134.

(5)  JO L 248 16.9.2002, p. 1.

(6)  JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.

(7)  JO L 297 de 22.9.2004, p. 6.

(8)  JO L 11 de 15.1.2008, p. 9.