12.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 166/1


PARECER DA COMISSÃO

de 11 de junho de 2012

relativo ao plano de eliminação de resíduos radioativos provenientes do ITER (Reator Termonuclear Experimental Internacional), localizado em Cadarache, França, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom

(Apenas faz fé o texto em língua francesa)

2012/C 166/01

A avaliação que se segue é efetuada ao abrigo das disposições do Tratado Euratom, sem prejuízo de quaisquer avaliações adicionais a efetuar ao abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e das obrigações decorrentes deste último, bem como do direito derivado.

Em 12 de outubro de 2011, a Comissão Europeia recebeu do Governo francês, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, dados gerais relativos ao plano de eliminação dos resíduos radioativos provenientes do ITER.

Com base nesses dados e nas informações suplementares solicitadas pela Comissão em 9 de janeiro de 2012 e prestadas pelas autoridades francesas em 31 de janeiro de 2012 e em 6 de março de 2012, e na sequência de uma consulta do grupo de peritos, a Comissão formulou o seguinte parecer:

1.

A distância entre o local e os Estados-Membros mais próximos, neste caso a Itália e a Espanha, é de 120 km e 260 km respetivamente.

2.

Em condições normais de funcionamento, as descargas de efluentes radioativos líquidos e gasosos não são suscetíveis de causar noutros Estados-Membros uma exposição da população significativa do ponto de vista sanitário.

3.

Os resíduos radioativos sólidos são temporariamente armazenados no local antes de serem transferidos para instalações autorizadas de tratamento ou eliminação, situadas em França.

4.

Em caso de libertações não programadas de efluentes radioativos que se possam seguir a um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, as doses prováveis recebidas pela população de outro Estado-Membro ou de um país vizinho não seriam significativas do ponto de vista sanitário.

Em conclusão, a Comissão é de parecer que, tanto em condições normais de funcionamento como no caso de um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, a execução do plano de eliminação de resíduos radioativos, sob qualquer forma, provenientes do ITER, localizado em Cadarache, França, não é passível de resultar em contaminação radioativa, significativa do ponto de vista sanitário, da água, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro.

Feito em Bruxelas, em 11 de junho de 2012.

Pela Comissão

Günther OETTINGER

Membro da Comissão