22.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 341/38


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1369/2011 DA COMISSÃO

de 21 de Dezembro de 2011

que altera o Regulamento (CE) n.o 952/2006 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho no que diz respeito à gestão do mercado interno do açúcar e ao regime de quotas

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 192.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Após a introdução de um sistema informatizado de transmissão da informação sobre os preços do açúcar para o sistema de registo dos preços em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 952/2006 da Comissão (2), é conveniente aumentar a frequência com que a Comissão apresenta a referida informação ao Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 952/2006 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 952/2006, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«A Comissão informa mensalmente o Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas do preço médio do açúcar branco comunicado no mês anterior à data da informação.».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2011.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)  JO L 178 de 1.7.2006, p. 39.