22.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 341/38 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1369/2011 DA COMISSÃO
de 21 de Dezembro de 2011
que altera o Regulamento (CE) n.o 952/2006 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho no que diz respeito à gestão do mercado interno do açúcar e ao regime de quotas
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 192.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Após a introdução de um sistema informatizado de transmissão da informação sobre os preços do açúcar para o sistema de registo dos preços em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 952/2006 da Comissão (2), é conveniente aumentar a frequência com que a Comissão apresenta a referida informação ao Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 952/2006 deve, portanto, ser alterado em conformidade. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 952/2006, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:
«A Comissão informa mensalmente o Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas do preço médio do açúcar branco comunicado no mês anterior à data da informação.».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2011.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 178 de 1.7.2006, p. 39.