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11.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 293/19 |
REGULAMENTO (UE) N.o 1139/2011 DO CONSELHO
de 10 de Novembro de 2011
que altera o Regulamento (UE) n.o 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,
Tendo em conta a Decisão 2011/729/PESC do Conselho, de 10 de Novembro de 2011, que altera a Decisão 2011/137/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (1),
Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Pela Resolução 1973 (2011), de 17 de Março de 2011, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) decidiu que deveria ser imposta uma proibição de voos no espaço aéreo da Líbia. |
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(2) |
Em aplicação da Decisão 2011/137/PESC do Conselho (2), essa proibição foi posta em prática na União Europeia pelo Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho, de 2 de Março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (3). |
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(3) |
Pela Resolução 2016 (2011), de 27 de Outubro de 2011, o CSNU decidiu que a proibição deveria cessar. |
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(4) |
Na sequência da Decisão 2011/729/PESC, a disposição do Regulamento (UE) n.o 204/2011 que impõe a proibição dos voos deverá, por conseguinte, ser revogada, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É suprimido o artigo 4.o-B do Regulamento (UE) n.o 204/2011.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de Novembro de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
M. DOWGIELEWICZ
(1) Ver página 35 do presente Jornal Oficial.