11.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 293/19


REGULAMENTO (UE) N.o 1139/2011 DO CONSELHO

de 10 de Novembro de 2011

que altera o Regulamento (UE) n.o 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

Tendo em conta a Decisão 2011/729/PESC do Conselho, de 10 de Novembro de 2011, que altera a Decisão 2011/137/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (1),

Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Pela Resolução 1973 (2011), de 17 de Março de 2011, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) decidiu que deveria ser imposta uma proibição de voos no espaço aéreo da Líbia.

(2)

Em aplicação da Decisão 2011/137/PESC do Conselho (2), essa proibição foi posta em prática na União Europeia pelo Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho, de 2 de Março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (3).

(3)

Pela Resolução 2016 (2011), de 27 de Outubro de 2011, o CSNU decidiu que a proibição deveria cessar.

(4)

Na sequência da Decisão 2011/729/PESC, a disposição do Regulamento (UE) n.o 204/2011 que impõe a proibição dos voos deverá, por conseguinte, ser revogada,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É suprimido o artigo 4.o-B do Regulamento (UE) n.o 204/2011.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de Novembro de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

M. DOWGIELEWICZ


(1)  Ver página 35 do presente Jornal Oficial.

(2)   JO L 58 de 3.3.2011, p. 53.

(3)   JO L 58 de 3.3.2011, p. 1.