31.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 284/1


REGULAMENTO (UE) N.o 1071/2011 DO CONSELHO

de 20 de Outubro de 2011

que revoga o Regulamento (CEE) n.o 3448/80 relativo à execução do artigo 43.o do Acto de Adesão de 1979 no tocante ao regime de trocas comerciais aplicáveis às mercadorias abrangidas pelos Regulamentos (CEE) n.o 3033/80 e (CEE) n.o 3035/80

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acto de Adesão de 1979, nomeadamente o artigo 43.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Uma maior transparência da legislação da União constitui um elemento essencial da estratégia «Legislar melhor» que as instituições da União estão a pôr em prática. Nesse contexto, é conveniente eliminar da legislação em vigor os actos que deixaram de produzir efeitos reais.

(2)

O Regulamento (CEE) n.o 3448/80 (1) prevê medidas de transição para as trocas comerciais entre a CE e a Grécia das mercadorias não abrangidas pelo Anexo I, entre 1 de Novembro de 1981 e 31 de Julho de 1982. Dado que a Grécia é actualmente um membro de pleno direito, aquele regulamento tornou-se obsoleto, pelo que deverá ser retirado do acervo da União em vigor.

(3)

Por motivos de certeza jurídica e clareza, o Regulamento (CE) n.o 3448/80 deverá ser revogado,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   É revogado o Regulamento (CEE) n.o 3448/80.

2.   A revogação do regulamento referido no n.o 1 não prejudica:

a)

A vigência de actos da União adoptados com base no regulamento referido no n.o 1; nem

b)

A validade das alterações feitas pelo regulamento referido no n.o 1 a outros actos do direito da União não revogados pelo presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito no Luxemburgo, em 20 de Outubro de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

M. SAWICKI


(1)   JO L 359 de 31.12.1980, p. 18.