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31.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 284/1 |
REGULAMENTO (UE) N.o 1071/2011 DO CONSELHO
de 20 de Outubro de 2011
que revoga o Regulamento (CEE) n.o 3448/80 relativo à execução do artigo 43.o do Acto de Adesão de 1979 no tocante ao regime de trocas comerciais aplicáveis às mercadorias abrangidas pelos Regulamentos (CEE) n.o 3033/80 e (CEE) n.o 3035/80
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acto de Adesão de 1979, nomeadamente o artigo 43.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Uma maior transparência da legislação da União constitui um elemento essencial da estratégia «Legislar melhor» que as instituições da União estão a pôr em prática. Nesse contexto, é conveniente eliminar da legislação em vigor os actos que deixaram de produzir efeitos reais. |
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(2) |
O Regulamento (CEE) n.o 3448/80 (1) prevê medidas de transição para as trocas comerciais entre a CE e a Grécia das mercadorias não abrangidas pelo Anexo I, entre 1 de Novembro de 1981 e 31 de Julho de 1982. Dado que a Grécia é actualmente um membro de pleno direito, aquele regulamento tornou-se obsoleto, pelo que deverá ser retirado do acervo da União em vigor. |
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(3) |
Por motivos de certeza jurídica e clareza, o Regulamento (CE) n.o 3448/80 deverá ser revogado, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. É revogado o Regulamento (CEE) n.o 3448/80.
2. A revogação do regulamento referido no n.o 1 não prejudica:
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a) |
A vigência de actos da União adoptados com base no regulamento referido no n.o 1; nem |
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b) |
A validade das alterações feitas pelo regulamento referido no n.o 1 a outros actos do direito da União não revogados pelo presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 20 de Outubro de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
M. SAWICKI