21.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 276/1 |
REGULAMENTO (UE) N.o 1048/2011 DO CONSELHO
de 20 de Outubro de 2011
que revoga o Regulamento (CE) n.o 1763/2004, que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,
Tendo em conta a Decisão 2010/603/PESC, de 7 de Outubro de 2010, relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia(TPIJ) (1),
Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1763/2004 (2) dá aplicação à Decisão 2010/603/PESC através do congelamento dos bens de certas pessoas em apoio do mandato do TPIJ. |
(2) |
A Decisão 2010/603/PESC caducou em 10 de Outubro de 2011. |
(3) |
É, por conseguinte, conveniente revogar o Regulamento (CE) n.o 1763/2004, com efeitos imediatos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 1763/2004 é revogado.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 20 de Outubro de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
M. SAWICKI
(1) JO L 265 de 8.10.2010, p. 15.
(2) JO L 315 de 14.10.2004, p. 14.