21.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 276/1


REGULAMENTO (UE) N.o 1048/2011 DO CONSELHO

de 20 de Outubro de 2011

que revoga o Regulamento (CE) n.o 1763/2004, que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

Tendo em conta a Decisão 2010/603/PESC, de 7 de Outubro de 2010, relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia(TPIJ) (1),

Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1763/2004 (2) dá aplicação à Decisão 2010/603/PESC através do congelamento dos bens de certas pessoas em apoio do mandato do TPIJ.

(2)

A Decisão 2010/603/PESC caducou em 10 de Outubro de 2011.

(3)

É, por conseguinte, conveniente revogar o Regulamento (CE) n.o 1763/2004, com efeitos imediatos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 1763/2004 é revogado.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito no Luxemburgo, em 20 de Outubro de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

M. SAWICKI


(1)  JO L 265 de 8.10.2010, p. 15.

(2)  JO L 315 de 14.10.2004, p. 14.