22.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 245/1


REGULAMENTO (UE) N.o 937/2011 DA COMISSÃO

de 21 de Setembro de 2011

que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (1), nomeadamente o seu artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 808/2004 estabelece um quadro comum para a produção sistemática de estatísticas europeias sobre a sociedade da informação.

(2)

Em conformidade com o artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 808/2004, são necessárias medidas de aplicação para determinar os dados a fornecer para a elaboração das estatísticas referidas nos artigos 3.o e 4.o desse regulamento e os respectivos prazos de transmissão.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os dados a transmitir para a produção de estatísticas europeias sobre a sociedade da informação referidos nos artigos 3.o, n.o 2, e 4.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 são especificados nos anexos I e II do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de Setembro de 2011.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 143 de 30.4.2004, p. 49.


ANEXO I

MÓDULO 1:   AS EMPRESAS E A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

1.   TEMAS E RESPECTIVAS CARACTERÍSTICAS

a)   Os temas a abranger para o ano de referência 2012, seleccionados da lista do anexo I do Regulamento (CE) n.o 808/2004, são os seguintes:

sistemas de TIC e sua utilização nas empresas,

competência em TIC na empresa e necessidade de competências em TIC,

utilização da internet e de outras redes electrónicas pelas empresas,

utilização das TIC pelas empresas para intercâmbio de informações e serviços com as administrações e as entidades públicas (administração pública electrónica),

acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente),

processos de negócio electrónico e aspectos organizacionais,

comércio electrónico,

despesa e investimento em TIC;

b)   Devem ser recolhidas as seguintes características da empresa:

Sistemas de TIC e sua utilização nas empresas

Características a recolher em relação a todas as empresas:

utilização de computadores.

Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:

(facultativo) pessoas empregadas ou percentagem das pessoas empregadas que utilizaram computadores pelo menos uma vez por semana,

(facultativo) utilização de aplicações de TI para dar às pessoas empregadas acesso remoto ao sistema de correio electrónico, aos documentos e às aplicações da empresa.

Competência em TIC na empresa e necessidade de competências em TIC

Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:

emprego de especialistas de TIC/TI,

recrutaram ou tentaram recrutar pessoal para empregos que exigem competências especializadas de TIC, no ano civil anterior,

prestaram formação para desenvolver e actualizar as competências TIC para especialistas de TIC/TI no ano civil anterior,

prestaram formação para desenvolver ou actualizar as competências TIC para outras categorias de pessoal no ano civil anterior.

Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores e recrutaram ou tentaram recrutar pessoal para empregos que exigem competências especializadas de TIC/TI no ano civil anterior:

existência de vagas difíceis de preencher para empregos que exigem especialistas de TIC/TI no ano civil anterior.

Utilização da internet e de outras redes electrónicas pelas empresas

Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:

acesso à internet.

Características a recolher em relação às empresas que têm acesso à internet:

ligação à internet: DSL,

ligação à internet: outra ligação fixa à internet de banda larga,

ligação à internet: ligação comutada sobre a linha telefónica normal ou RDIS,

ligação à internet: ligação móvel de banda larga,

(facultativo) ligação à internet: ligação móvel de banda larga através de computadores portáteis com modem de tecnologia 3G, pelo menos,

(facultativo) ligação à internet: ligação móvel de banda larga através de equipamentos portáteis com, pelo menos, tecnologia 3G,

ligação à internet: outra ligação móvel,

ligação à internet: velocidade máxima de descarregamento contratada da ligação mais rápida à internet em MBit/s, ([0;< 2], [2;< 10], [10;< 30], [30;< 100], [>=100]),

(facultativo) pessoas empregadas ou percentagem das pessoas empregadas que utilizaram computadores com acesso à World Wide Web pelo menos uma vez por semana,

utilização de um sítio ou página web.

Características a recolher em relação às empresas que possuem um sítio ou página web:

prestação do seguinte serviço: função de encomenda, reserva ou marcação em linha,

(facultativo) prestação do seguinte serviço: declaração relativa à política de protecção da vida privada, rótulo de protecção da privacidade ou certificação de segurança de um sítio web,

(facultativo) prestação do seguinte serviço: catálogos de produtos ou listas de preços,

(facultativo) prestação do seguinte serviço: função de localização da encomenda disponível em linha,

(facultativo) prestação do seguinte serviço: possibilidade de os visitantes adaptarem ou conceberem os produtos,

(facultativo) prestação do seguinte serviço: conteúdo personalizado para visitantes regulares/repetentes,

(facultativo) prestação do seguinte serviço: publicação de vagas de emprego ou candidaturas em linha.

Utilização das TIC pelas empresas para intercâmbio de informações e serviços com as administrações e as entidades públicas (administração pública electrónica)

Características a recolher em relação às empresas que têm acesso à internet:

utilização da internet para obter informações de sítios ou páginas web das administrações públicas, no ano civil anterior,

utilização da internet para obter formulários de sítios ou páginas web das administrações públicas, no ano civil anterior,

utilização da internet para devolver formulários preenchidos electronicamente às administrações públicas, no ano civil anterior,

(facultativo) utilização da internet para o processamento totalmente electrónico do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) sem necessidade de documentação em papel, no ano civil anterior,

(facultativo) utilização da internet para o processamento totalmente electrónico das contribuições sociais sem necessidade de documentação em papel, no ano civil anterior,

utilização da internet para aceder a documentação de concursos e cadernos de encargos num sistema de contratos públicos electrónico de uma entidade pública no ano civil anterior,

utilização da internet para oferta de bens ou serviços num sistema nacional electrónico de concursos públicos de uma entidade pública (eTendering) no ano civil anterior,

utilização da internet para oferta de bens ou serviços num sistema nacional electrónico de concursos públicos (eTendering) de uma entidade pública noutros Estados-Membros da UE no ano civil anterior.

Acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente)

Características a recolher em relação às empresas que têm acesso à internet:

fornecimento às pessoas empregadas de dispositivos portáteis para acesso à internet através de uma ligação móvel para uso profissional,

limitações ou barreiras à utilização de uma ligação móvel à internet para uso profissional por meio de um dispositivo portátil devidas a problemas de conectividade relacionados com as redes telefónicas móveis para aceder à internet,

limitações ou barreiras à utilização de uma ligação móvel à internet para uso profissional por meio de um dispositivo portátil devidas aos elevados custos de assinatura ou de utilização da internet,

limitações ou barreiras à utilização de uma ligação móvel à internet para uso profissional por meio de um dispositivo portátil devidas a riscos relacionados com a segurança (revelação, destruição ou corrupção dos dados),

limitações ou barreiras à utilização de uma ligação móvel à internet para uso profissional por meio de um dispositivo portátil devidas a obstáculos de natureza técnica ou aos elevados custos de integração da ligação móvel à internet nas aplicações de software profissional da empresa,

limitações ou barreiras à utilização de uma ligação móvel à internet para uso profissional por meio de um dispositivo portátil devidas a outros obstáculos,

limitações ou barreiras à utilização de uma ligação móvel à internet para uso profissional por meio de um dispositivo portátil devidas à pouca ou à ausência de necessidade de ligação móvel à internet para uso profissional.

Características a recolher em relação às empresas que forneceram às pessoas empregadas dispositivos portáteis para acesso à internet através de uma ligação móvel para uso profissional:

fornecimento às pessoas empregadas de computadores portáteis que permitiam o acesso móvel à internet para uso profissional,

fornecimento de outros dispositivos portáteis, tais como Smartphone, Personal Digital Assistant (PDA) que permitiam uma ligação móvel à internet para uso profissional,

pessoas empregadas ou percentagem das pessoas empregadas que receberam um dispositivo portátil que permitia a ligação móvel internet para uso profissional,

utilização de dispositivos portáteis que permitiam uma ligação móvel à internet para uso profissional, a fim de aceder a informação ao dispor do público na internet,

utilização de dispositivos portáteis que permitiam uma ligação móvel à internet para uso profissional, a fim de aceder ao sistema de correio electrónico da empresa,

utilização de dispositivos portáteis que permitiam uma ligação móvel à internet para uso profissional, a fim de aceder e alterar os documentos da actividade da empresa,

utilização de dispositivos portáteis que permitiam uma ligação móvel à internet para uso profissional, a fim de utilizar as aplicações exclusivas de software empresarial.

Processos de negócio electrónico e aspectos organizacionais

Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:

utilização de intercâmbio automático de dados (automated data exchange - EDI) definido como o intercâmbio de mensagens através de qualquer rede informática, num formato normalizado ou acordado que permita o seu processamento automático sem que cada mensagem tenha que ser escrita manualmente.

Características a recolher em relação às empresas que utilizam EDI:

utilização de EDI para enviar instruções de pagamento a instituições financeiras,

utilização de EDI para enviar ou receber informações sobre produtos,

utilização de EDI para enviar ou receber documentos de transporte,

utilização de EDI para enviar ou receber dados a/de administrações públicas.

Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores e não estão classificadas na secção K da NACE Rev. 2:

partilha electrónica de informação sobre gestão da cadeia de abastecimento, definida como a partilha de informação de qualquer tipo via sítios web ou outros meios de transferência de dados, com fornecedores e/ou clientes, em ordem a coordenar a disponibilidade e a entrega de produtos ou serviços ao consumidor final, sem necessidade de a informação ser escrita manualmente.

Características a recolher em relação às empresas não classificadas na secção K da NACE Rev. 2 e que partilham informação sobre gestão da cadeia de fornecimento:

partilha electrónica de informação sobre gestão da cadeia de fornecimento com fornecedores,

partilha electrónica de informação sobre gestão da cadeia de fornecimento com clientes,

(facultativo) partilha electrónica de informação com fornecedores ou clientes através de sítios web (sítio web da empresa, de empresas parceiras ou portais web),

(facultativo) partilha electrónica de informação sobre gestão da cadeia do fornecimento com fornecedores ou clientes via troca electrónica de informação que permite métodos de processamento automáticos.

Características a recolher em relação às empresas que partilham informação de forma automática e por via electrónica entre diferentes funções da empresa, que se prestam ao processamento automático, a saber, utilizam uma única aplicação informática para apoiar a diferentes funções da empresa ou utilizam a associação de dados entre as aplicações informáticas ou utilizam uma base de dados ou armazenamento de dados comuns:

partilha electrónica e automática da informação pertinente acerca das encomendas recebidas (electronicamente ou não) com a função de gestão de existências,

partilha electrónica e automática da informação pertinente acerca das encomendas recebidas (electronicamente ou não) com a função de contabilidade,

partilha electrónica e automática da informação pertinente acerca das encomendas recebidas (electronicamente ou não) com a função de gestão da produção ou dos serviços,

partilha electrónica e automática da informação pertinente acerca das encomendas recebidas (electronicamente ou não) com a função de gestão de existências,

partilha electrónica e automática da informação pertinente acerca das encomendas enviadas (electronicamente ou não) com a função de gestão das existências,

partilha electrónica e automática da informação pertinente acerca das encomendas enviadas (electronicamente ou não) com a função de contabilidade,

utilização do pacote de software ERP (Enterprise Resource Planning) para partilha interna de informações entre diversas áreas de função internas,

utilização de qualquer aplicação de software para gestão de informações sobre clientes (Customer Relationship Management - CRM) que permite a obtenção, armazenagem e disponibilização a outras funções da empresa de informações sobre os clientes da empresa,

utilização de qualquer aplicação de software para gestão de informações sobre clientes (Customer Relationship Management - CRM) para análise das informações sobre clientes para fins comerciais.

Comércio electrónico

Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores e não estão classificadas na secção K da NACE Rev. 2:

receberam encomendas de produtos ou serviços oferecidos em sítios web no ano civil anterior,

receberam encomendas de produtos ou serviços através de mensagens do tipo EDI no ano civil anterior,

receberam encomendas de produtos ou serviços através sítios web ou de mensagens do tipo EDI no ano civil anterior.

Características a recolher em relação às empresas que receberam encomendas através de sítios web:

valor ou percentagem do volume de negócios correspondente a vendas por via electrónica resultantes de encomendas recebidas através de sítios web no ano civil anterior,

(facultativo) percentagem de vendas por via electrónica a consumidores privados (B2C) resultantes de encomendas recebidas através de sítios web, no ano civil anterior,

(facultativo) percentagem de vendas por via electrónica a outras empresas (B2B) e a autoridades públicas (B2G) resultantes de encomendas recebidas através de sítios web, no ano civil anterior.

Características a recolher em relação às empresas que receberam encomendas de produtos e serviços através de mensagens do tipo EDI:

valor ou percentagem do volume de negócios correspondente a vendas por via electrónica resultantes de encomendas recebidas através de mensagens do tipo EDI no ano civil anterior.

Características a recolher em relação às empresas que receberam encomendas através de sítios web ou de mensagens do tipo EDI:

(facultativo) enviaram encomendas de produtos e serviços através de sítios web no ano civil anterior,

(facultativo) receberam encomendas de produtos ou serviços através de mensagens do tipo EDI no ano civil anterior,

(facultativo) compras electrónicas resultantes de encomendas feitas através de redes informáticas, em classes de percentagem, no ano civil anterior ([0;<1], [1;<5], [5;<10], [10;<25], [25;<50], [50;<75], [75;100]) ou valor das compras electrónicas resultantes de encomendas recebidas electronicamente ou percentagem, no total das compras, das compras feitas por via electrónica resultantes de encomendas recebidas electronicamente.

Despesa e investimento em TIC

Características a recolher em relação a todas as empresas:

(facultativo) aquisições de artigos de TI (computadores e equipamento periférico) e artigos de comunicação (equipamento),

(facultativo) percentagem dos artigos de TI adquiridos (computadores e equipamento periférico) e artigos de comunicação (equipamento) incluída no balanço (investimento),

(facultativo) aquisições de outros artigos de TIC (equipamento electrónico de consumo, componentes e produtos diversos das TIC, serviços de produção de equipamento TIC),

(facultativo) percentagem dos outros artigos de TIC adquiridos (equipamento electrónico de consumo, componentes e produtos diversos das TIC, serviços de produção de equipamento TIC) incluída no balanço (investimento),

(facultativo) aquisições de software, pacotes prontos a instalar e personalizados (software empresarial e de produtividade e serviços de licenciamento),

(facultativo) percentagem do software adquirido, pacotes prontos a instalar e personalizados (software empresarial e de produtividade e serviços de licenciamento), incluída no balanço (investimento),

(facultativo) custo total da produção de software por conta própria,

(facultativo) aquisições de serviços de consultoria e de serviços no domínio das tecnologias da informação, de serviços de telecomunicações e de outros serviços relacionados com as TIC,

(facultativo) percentagem dos serviços de consultoria e dos serviços no domínio das tecnologias da informação, dos serviços de telecomunicações e de outros serviços relacionados com as TIC adquiridos, incluídos no balanço (investimento),

(facultativo) aquisições de serviços de locação operacional ou de aluguer de equipamento de TIC;

c)   Devem ser recolhidas ou obtidas de fontes alternativas as seguintes características sobre o enquadramento da empresa:

 

Características a recolher em relação a todas as empresas:

actividade económica principal da empresa, no ano civil anterior,

número médio de pessoas empregadas, no ano civil anterior.

 

Características a recolher ou obter de fontes alternativas para todas as empresas para o tema «despesa e investimento em TIC»:

(facultativo) total das aquisições de bens e serviços (em termos de valor, excluindo IVA) no ano civil anterior,

(facultativo) volume de negócios total (em termos de valor, excluindo IVA) no ano civil anterior;

(facultativo) investimento total (em termos de valor, excluindo IVA), no ano civil anterior.

(facultativo) tempo necessário para preencher o questionário (em minutos).

 

Características a recolher em relação às empresas não classificadas na secção K da NACE Rev. 2:

volume de negócios total (em termos de valor, excluindo IVA), no ano civil anterior,

(facultativo) total de aquisições totais de bens e serviços (em termos de valor, excluindo IVA) no ano civil anterior.

2.   COBERTURA

As características definidas nas rubricas 1.b) e 1.c) do presente anexo devem ser recolhidas e obtidas em relação às empresas classificadas nas seguintes actividades económicas, das seguintes dimensões e com o seguinte âmbito geográfico.

a)

Actividade económica: empresas classificadas nas seguintes categorias da NACE Rev. 2:

Categoria da NACE

Descrição

Secção C

«Fabrico»

Secção D, E

«Produção e distribuição de electricidade, gás, vapor», «Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento e gestão de resíduos»

Secção F

«Construção»

Secção G

«Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos»

Secção H

«Transportes e armazenagem»

Secção I

«Actividades de alojamento e restauração»

Secção J

«Informação e comunicação»

Secção L

«Actividades imobiliárias»

Divisões 69-74

«Actividades científicas, técnicas e similares»

Secção N

«Actividades administrativas e dos serviços de apoio»

Grupo 95.1

«Reparação de computadores e de equipamento de comunicação»

(facultativo)

Classes 64.19, 64.92, 66.12 e 66.19

Grupos 65.1 e 65.2

«Actividades financeiras e de seguros»

b)

Dimensão da empresa: empresas com 10 ou mais pessoas empregadas. A cobertura das empresas com menos de 10 pessoas empregadas será facultativa;

c)

Âmbito geográfico: empresas situadas em qualquer parte do território do Estado-Membro.

3.   PERÍODOS DE REFERÊNCIA

O período de referência é o ano de 2011 para as características que se referem ao ano civil anterior. O período de referência é Janeiro de 2012 para as outras características.

4.   DESAGREGAÇÃO

Em relação aos temas e respectivas características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo, devem ser recolhidas as seguintes características de contextualização:

a)

Desagregação por actividade económica: de acordo com os seguintes agregados da NACE Rev. 2:

Agregação da NACE Rev. 2

para cálculo eventual de agregados nacionais

10-18

 

19-23

 

24-25

 

26-33

 

35-39

 

41-43

 

45-47

 

49-53

 

55

 

58-63

 

(optional) 64.19 + 64.92 + 65.1 + 65.2 + 66.12 + 66.19

 

68

 

69-74

 

77-82

 

26.1-26.4, 26.8, 46.5, 58.2, 61, 62, 63.1, 95.1

 


Agregação da NACE Rev. 2

para cálculo eventual de agregados europeus

10-12

 

13-15

 

16-18

 

26

 

27-28

 

29-30

 

31-33

 

45

 

46

 

47

 

55-56

 

58-60

 

61

 

62-63

 

(optional) 64.19 + 64.92

 

(optional) 65.1 + 65.2

 

(optional) 66.12 + 66.19

 

77-78 + 80-82

 

79

 

95.1

 

b)

Desagregação segundo a classe de dimensão: os dados devem ser desagregados segundo as seguintes classes de dimensão em função do número de pessoas empregadas:

Classe de dimensão

10 ou mais pessoas empregadas

 

10-49 pessoas empregadas

 

50-249 pessoas empregadas

 

250 ou mais pessoas empregadas

 

Se abrangidas, deve ser aplicada a seguinte desagregação às empresas com menos de 10 pessoas empregadas. (O fornecimento das características para classes de dimensão «Menos de 5 pessoas empregadas» e «5 a 9 pessoas empregadas» é opcional.)

Classe de dimensão

Menos de 10 pessoas empregadas

 

Menos de 5 pessoas empregadas (facultativo)

 

5 a 9 pessoas empregadas (facultativo)

 

5.   PERIODICIDADE

Os dados devem ser apresentados uma vez em relação a 2012.

6.   PRAZOS

a)   Os dados agregados referidos no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004, com a eventual confidencialidade ou falta de fiabilidade devidamente assinaladas, devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de Outubro de 2012, ou, no caso dos dados agregados relativos a «despesa e investimento em TIC», até 30 de Junho de 2013. Até essa data, o conjunto de dados tem de estar finalizado, validado e aceite. O formato tabular informático de transmissão seguirá as instruções apresentadas pelo Eurostat.

b)   Os metadados referidos no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 devem ser transmitidos ao Eurostat antes de 31 de Maio de 2012, utilizando o modelo de relatório fornecido pelo Eurostat..

c)   O relatório sobre a qualidade referido no artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 808/2004 deve ser transmitido ao Eurostat um mês após a transmissão do último conjunto de dados, até 5 de Novembro de 2012, utilizando o modelo de relatório fornecido pelo Eurostat.


ANEXO II

MÓDULO 2:   INDIVÍDUOS, AGREGADOS FAMILIARES E SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

1.   TEMAS E SUAS CARACTERÍSTICAS

a)   Os temas a abranger para o ano de referência 2012, seleccionados da lista do anexo II do Regulamento (CE) n.o 808/2004, são os seguintes:

acesso e utilização das TIC pelos indivíduos e/ou pelos agregados familiares,

utilização da internet e de outras redes electrónicas para fins distintos pelos indivíduos e/ou pelos agregados familiares,

competências e aptidões em termos de TIC,

obstáculos à utilização das TIC e da internet,

utilização das TIC pelos indivíduos para intercâmbio de informações e serviços com as administrações e as entidades públicas (administração pública electrónica),

acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente);

b)   Devem ser recolhidas as seguintes características:

Acesso dos indivíduos e/ou dos agregados familiares às TIC e respectiva utilização

Características a recolher em relação a todos os agregados familiares:

acesso a um computador no domicílio,

acesso à internet no domicílio, independentemente de ser utilizada ou não.

Características a recolher em relação a todos os agregados familiares com acesso à internet:

tipo de ligação de banda larga utilizada para aceder à internet no domicílio: DSL (por exemplo, ADSL, SHDSL, VDSL),

tipo de ligação de banda larga utilizada para aceder à internet no domicílio: ligação à rede fixa permanente (por exemplo, cabo, fibra óptica, Ethernet, PLC),

tipo de ligação de banda larga utilizada para aceder à internet no domicílio: ligação permanente sem fios (por exemplo, satélite, WiFi pública),

tipo de ligação de banda larga utilizada para aceder à internet no domicílio: ligação à rede telefónica móvel através de equipamentos portáteis (pelo menos, 3G, por exemplo, UMTS),

tipo de ligação de banda larga utilizada para aceder à internet no domicílio: ligação à rede telefónica móvel através de cartão ou de chave USB (pelo menos, 3G, por exemplo, UMTS),

tipo de ligação utilizado para aceder à internet no domicílio: ligação comutada sobre a linha telefónica normal ou RDIS,

tipo de ligação utilizado para aceder à internet no domicílio: móvel de banda estreita (inferior a 3G, por exemplo, 2G+/GPRS, utilizado por telemóvel ou por modem em computador portátil).

Características a recolher em relação a todos os indivíduos:

utilização mais recente de um computador no domicílio, no trabalho ou em qualquer outro lugar (nos últimos três meses; entre três meses e um ano; há mais de um ano; nunca utilizou um computador),

utilização privada de telemóvel ou telefone inteligente nos últimos três meses.

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram um computador nos últimos três meses:

frequência média de utilização do computador (todos os dias ou quase todos os dias); pelo menos uma vez por semana (mas não todos os dias); pelo menos uma vez por mês (mas não todas as semanas); menos de uma vez por mês.

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram um telemóvel ou um telefone inteligente para a internet nos últimos três meses que são trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria (incluindo trabalhadores familiares):

(facultativo) utilização de telemóvel ou telefone inteligente nos últimos três meses para fins profissionais (para executar tarefas relacionadas com o trabalho).

Utilização da internet para fins distintos pelos indivíduos e/ou pelos agregados familiares

Características a recolher em relação a todos os indivíduos:

utilização mais recente da internet (nos últimos três meses; entre três meses e um ano; há mais de um ano; nunca utilizou a internet).

Características a recolher em relação aos indivíduos que já utilizaram a Internet:

utilização mais recente da internet para actividade comercial (comprar ou encomendar bens e serviços com exclusão de mensagens electrónicas escritas manualmente, SMS, MMS) para fins privados nos últimos três meses; entre três meses e um ano; há mais de um ano; nunca fizeram compras ou encomendas.

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a internet nos últimos três meses:

frequência média de utilização da internet nos últimos três meses [todos os dias ou quase todos os dias; pelo menos uma vez por semana (mas não todos os dias); pelo menos uma vez por mês (mas não todas as semanas); menos de uma vez por mês],

utilização da internet nos últimos três meses para enviar e/ou receber correio electrónico privado,

utilização privada da internet nos últimos três meses para telefonar através da internet, videochamadas (com webcam) através da internet,

utilização privada da internet nos últimos três meses para enviar mensagens para sítios de conversação, sítios de redes sociais, blogues, grupos de discussão ou fóruns em linha, utilização de mensagens instantâneas,

utilização privada da internet nos últimos três meses para ler ou descarregar notícias, jornais e revistas informativas em linha,

utilização privada da internet nos últimos três meses para busca de informação sobre bens e serviços,

utilização da internet nos últimos três meses para ouvir rádio ou ver televisão pela web para fins privados,

utilização privada da internet nos últimos três meses para jogar ou descarregar jogos, imagens, filmes ou música,

utilização privada da internet nos últimos três meses para carregar conteúdos criados pelo próprio (texto, imagens, fotos, vídeos, música, etc.) em qualquer sítio web a fim de os partilhar,

utilização privada da internet nos últimos três meses para criação de weblogs ou blogues,

utilização privada da internet nos últimos três meses para marcar uma consulta médica através de um sítio web (por exemplo, de um hospital ou de um centro de saúde),

utilização privada da internet nos últimos três meses para utilização de serviços relacionados com viagens ou alojamento em viagem,

utilização privada da internet nos últimos três meses para vender bens e serviços, por exemplo, em leilões,

utilização privada da Internet nos últimos três meses para serviços bancários pela Internet.

Características a recolher em relação às pessoas que fizeram uma utilização privada da internet nos últimos três meses para jogar ou descarregar jogos, imagens, filmes ou música:

utilização privada da internet nos últimos três meses para jogar jogos em rede com outros utilizadores.

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a internet para actividades comerciais privadas nos últimos doze meses:

utilização da internet nos últimos doze meses para encomendar alimentos ou artigos de mercearia,

utilização da internet nos últimos doze meses para encomendar bens de uso doméstico,

utilização da internet nos últimos doze meses para encomendar medicamentos,

utilização da internet nos últimos doze meses para encomendar filmes ou música,

utilização da internet nos últimos doze meses para encomendar livros, revistas ou jornais (incluindo livros electrónicos),

utilização da internet nos últimos doze meses para encomendar material para ciberaprendizagem,

utilização da internet nos últimos doze meses para encomendar roupa ou artigos de desporto,

utilização da internet nos últimos doze meses para encomendar software e actualizações para jogos,

utilização da internet nos últimos doze meses para encomendar software e actualizações,

utilização da internet nos últimos doze meses para encomendar hardware para computador,

utilização da internet nos últimos doze meses para encomendar equipamento electrónico (incluindo máquinas fotográficas),

utilização da internet para encomendar serviços de telecomunicações (por exemplo, televisão, assinaturas de banda larga, linha fixa, ou telemóvel, carregamento de dinheiro em cartões telefónicos pré-pagos),

utilização da internet nos últimos doze meses para aquisição de acções, seguros e outros serviços financeiros,

utilização da internet nos últimos doze meses para encomendar alojamento de férias (hotéis, etc.),

utilização da internet nos últimos doze meses para encomendar outros serviços relacionados com a organização de uma viagem (títulos de transporte, aluguer de automóvel, etc.),

utilização da internet nos últimos doze meses para encomendar bilhetes para eventos,

utilização da internet nos últimos doze meses para encomendar outros bens ou serviços,

utilização de dispositivo de mão para encomendar de bens ou serviços através da internet nos últimos doze meses (ligação a uma aplicação de navegação ou web, com exclusão de mensagens electrónicas escritas manualmente, SMS, MMS),

bens ou serviços adquiridos ou encomendados a fornecedores nacionais nos últimos doze meses,

bens ou serviços adquiridos ou encomendados a fornecedores de outros países da UE nos últimos doze meses,

bens ou serviços adquiridos ou encomendados a fornecedores do resto do mundo nos últimos doze meses,

bens ou serviços adquiridos ou encomendados nos últimos doze meses: país de origem dos fornecedores desconhecido.

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a internet por meio de um dispositivo de mão para actividades comerciais privadas nos últimos doze meses:

utilização de dispositivo de mão para encomendar conteúdo digital (descarregados de um sítio ou de uma aplicação web, por exemplo, filmes, música, livros e jornais em formato electrónico, jogos, aplicações pagas para telemóvel ou outros dispositivos de mão) nos últimos doze meses,

utilização de dispositivo de mão para encomendar bens físicos (por exemplo, equipamentos electrónicos, vestuário, brinquedos, mercearias, livros, CD/DVD) pela internet nos últimos doze meses,

utilização de dispositivo de mão para encomendar serviços (por exemplo, serviços de transporte, bilhetes para eventos, seguros) pela internet nos últimos doze meses.

Competências e aptidões em TIC

Características a recolher em relação aos indivíduos que já utilizaram um computador:

competências informáticas para copiar ou mover um ficheiro ou pasta,

competências informáticas para utilizar ferramentas de copiar e colar, para duplicar ou mover informação dentro de um documento,

competências informáticas para utilizar fórmulas aritméticas básicas numa folha de cálculo,

competências informáticas para comprimir (ou «zipar») ficheiros,

competências informáticas para ligar e instalar novos dispositivos, por exemplo, um modem,

competências informáticas para escrever um programa informático utilizando uma linguagem de programação especializada,

competências informáticas para transferir ficheiros entre um computador e outros dispositivos (de uma câmara digital ou de/para um telemóvel ou leitor de mp3/mp4),

(facultativo) competências informáticas para alterar ou verificar os parâmetros de configuração de aplicações de software (excepto programas de navegação na internet),

competências informáticas para criar apresentações electrónicas com software de apresentação (por exemplo, diapositivos), incluindo, nomeadamente, imagens, som, vídeo ou gráficos,

competências informáticas para instalar um novo sistema operativo ou substituir um antigo.

Obstáculos à utilização das TIC e da internet

Características a recolher em relação aos agregados familiares sem acesso à internet no domicílio:

razões para não dispor de acesso à internet no domicílio: acesso noutro local,

razões para não dispor de acesso à internet no domicílio: não necessitam da internet (porque não é útil, não é interessante, etc.),

razões para não dispor de acesso à internet no domicílio: custos do equipamento demasiado elevados,

razões para não dispor de acesso à internet no domicílio: custos de acesso demasiado elevados (telefone, assinatura DSL, etc.),

razões para não dispor de acesso à internet no domicílio: falta de competências,

razões para não dispor de acesso à internet no domicílio: preocupações de segurança ou privacidade,

razões para não dispor de acesso à internet no domicílio: a internet de banda larga não está disponível na área em questão,

razões para não dispor de acesso à internet no domicílio: deficiência física ou sensorial,

razões para não dispor de acesso à internet no domicílio: nenhuma das referidas, mas outras.

Utilização das TIC pelos indivíduos para intercâmbio de informações e serviços com as administrações e as entidades públicas (administração pública electrónica)

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a internet nos últimos doze meses:

utilização privada da internet nos últimos doze meses para obter informação em sítios web das administrações públicas,

utilização privada da internet nos últimos doze meses para descarregar formulários oficiais de sítios web das administrações públicas,

utilização privada da internet nos últimos doze meses para enviar formulários preenchidos às administrações públicas.

Características a recolher em relação aos indivíduos que não enviaram formulários preenchidos às administrações públicas pela internet, para utilização privada, nos últimos doze meses:

razões para não enviar formulários preenchidos às administrações públicas através da internet: não foi necessário apresentar formulários oficiais.

Características a recolher em relação aos indivíduos que não enviaram formulários preenchidos às administrações públicas pela internet, para utilização privada, nos últimos doze meses e que não indicaram a razão por que não foi necessário apresentar formulários oficiais:

razões para não enviar formulários preenchidos às administrações públicas através da internet: serviço web inexistente,

razões para não enviar formulários preenchidos às administrações públicas através da internet: erro técnico do sítio web durante o preenchimento ou envio do formulário,

razões para não enviar formulários preenchidos às administrações públicas através da internet: falta de competências ou de conhecimento (por exemplo, não sabia utilizar o sítio web ou utilização demasiado complicada),

razões para não enviar formulários preenchidos às administrações públicas através da internet: preocupações de protecção e segurança dos dados pessoais,

razões para não enviar formulários preenchidos às administrações públicas através da internet: nenhuma das referidas, mas outras.

Acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente)

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a internet nos últimos três meses:

tipo de computador portátil utilizado nos últimos três meses para acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: computador portátil, notebook ou netbook,

tipo de computador portátil utilizado nos últimos três meses para acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: tablet computer (com ecrã táctil),

não utilização de computador portátil, notebook, netbook ou tablet computer nos últimos três meses para acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho,

tipo de dispositivo de mão utilizado nos últimos três meses para acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: telemóvel ou telefone inteligente,

tipo de dispositivo de mão utilizado nos últimos três meses para acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: outros dispositivos de mão (por exemplo, PDA, leitor mp3, leitor de livos electrónicos, consola de jogos manual; com exclusão dos tablet computer),

não utilização de dispositivo de mão (nem telemóvel ou telefone inteligente nem qualquer outro dispositivo de mão) nos últimos três meses para acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho.

Características a recolher em relação a indivíduos que utilizaram um computador portátil nos últimos três meses para acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho:

tipo de rede utilizada nos últimos três meses para acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: rede telefónica móvel através de cartão ou de chave USB (por exemplo, cartão SIM integrado),

tipo de rede utilizada nos últimos três meses para acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: móvel sem fios (por exemplo, Wifi),

frequência média de utilização da internet nos últimos três meses com utilização de um computador portátil [todos os dias ou quase todos os dias, pelo menos uma vez por semana (mas não todos os dias), menos de uma vez por semana].

Características a recolher em relação a indivíduos que utilizaram um dispositivo de mão nos últimos três meses para acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho:

tipo de rede utilizada nos últimos três meses para conectar o dispositivo de mão à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: rede telefónica móvel (por exemplo, GPRS, UMTS),

tipo de rede utilizada nos últimos três meses para conectar o dispositivo de mão à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: rede telefónica móvel e ligação em banda larga (pelo menos 3G, por exemplo, UMTS),

tipo de rede utilizada nos últimos três meses para conectar o dispositivo de mão à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: móvel sem fios (por exemplo, Wifi),

frequência média de utilização da internet nos últimos três meses com utilização de um dispositivo de mão [todos os dias ou quase todos os dias, pelo menos uma vez por semana (mas não todos os dias, menos de uma vez por semana)],

utilização da internet nos últimos três meses através de dispositivo de mão para enviar e/ou receber correio electrónico privado,

utilização da internet nos últimos três meses através de dispositivo de mão para ler ou descarregar notícias, jornais e revistas informativas em linha,

utilização privada da internet nos últimos três meses através de dispositivo de mão para ler ou descarregar livros em linha ou livros electrónicos,

utilização privada da internet nos últimos três meses através de dispositivo de mão para jogar ou descarregar jogos, imagens, vídeos ou música,

utilização privada da internet nos últimos três meses através de dispositivo de mão para utilizar o serviço de podcast a fim de receber automaticamente ficheiros de áudio ou vídeo com interesse,

utilização privada da internet nos últimos três meses através de dispositivo de mão para participar em redes sociais (criar um perfil de utilizador, publicar mensagens ou outros contributos, por exemplo, para Facebook, Twitter),

utilização da internet nos últimos três meses através de dispositivo de mão para outras actividades privadas,

utilização de aplicações internet (apps) num dispositivo de mão que explore informação de localização (GPS, por exemplo) nos últimos três meses (sim; não; não sabe).

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a internet nos últimos três meses que são trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria (incluindo trabalhadores familiares):

utilização de computador portátil ou de um dispositivo de mão nos últimos três meses para acesso à internet para fins profissionais (para executar tarefas relacionadas com o trabalho) fora do domicílio ou do local de trabalho.

Características a recolher em relação a indivíduos que utilizaram um computador portátil ou um dispositivo de mão nos últimos três meses para acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho:

dificuldades encontradas aquando da utilização de um computador pessoal ou de um dispositivo de mão para acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: dificuldade em obter informação acerca do custo de acesso à internet,

dificuldades encontradas aquando da utilização de um computador pessoal ou de um dispositivo de mão para acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: facturas inesperadamente elevadas (por exemplo, devido ao afastamento da área de tarifa local ou ao roaming para serviço estrangeiro),

dificuldades encontradas aquando da utilização de um computador pessoal ou de um dispositivo de mão para acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: dificuldades frequentes com o sinal de rede telefónica móvel (indisponibilidade da banda ou baixa velocidade, pelo menos uma vez por semana),

dificuldades encontradas aquando da utilização de um computador pessoal ou de um dispositivo de mão para acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: dificuldades em definir ou alterar os parâmetros para acesso à internet (por exemplo, mudar de rede móvel para Wifi, activação de uma aplicação que tem em conta a localização ou activação do acesso à internet),

dificuldades encontradas aquando da utilização de um computador pessoal ou de um dispositivo de mão para acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: inconveniência de utilização de ecrãs de pequenas dimensões ou de digitar texto num dispositivo de mão,

dificuldades encontradas aquando da utilização de um computador pessoal ou de um dispositivo de mão para acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: outras.

Características a recolher em relação a indivíduos que não utilizaram um computador portátil nem um dispositivo de mão nos últimos três meses para acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho:

motivos para a não utilização da internet nos últimos três meses através de computador portátil ou dispositivo de mão para acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: não têm necessidade de acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho,

motivos para a não utilização da internet nos últimos três meses através de computador portátil ou dispositivo de mão para acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: não sabe como utilizar ou considera a utilização demasiado complicada,

motivos para a não utilização da internet nos últimos três meses através de computador portátil ou dispositivo de mão para acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: inconveniência de utilização de ecrãs de pequenas dimensões ou de um dispositivo de mão,

motivos para a não utilização da internet nos últimos três meses através de computador portátil ou dispositivo de mão para acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: demasiado caro (o dispositivo e/ou a assinatura da internet),

motivos para a não utilização da internet nos últimos três meses através de computador portátil ou dispositivo de mão para acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: indisponibilidade da banda larga ou ligação demasiado lenta,

motivos para a não utilização da internet nos últimos três meses através de computador portátil ou dispositivo de mão para acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: preocupações com segurança ou privacidade,

motivos para a não utilização da internet nos últimos três meses através de computador portátil ou dispositivo de mão para acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: outros.

2.   COBERTURA

a)   As unidades estatísticas que devem estar representadas para as características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo relativas aos agregados familiares são os agregados familiares com, pelo menos, um membro na faixa etária dos 16 aos 74 anos;

b)   As unidades estatísticas que devem estar representadas para as características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo relativas aos indivíduos são os indivíduos na faixa etária dos 16 aos 74 anos;

c)   O âmbito geográfico abrange os agregados familiares e/ou os indivíduos residentes em qualquer parte do território do Estado-Membro.

3.   PERÍODO DE REFERÊNCIA

O principal período de referência para a recolha das estatísticas é o primeiro trimestre de 2012.

4.   CARACTERÍSTICAS RELACIONADAS COM O CONTEXTO SOCIOECONÓMICO

a)   Em relação aos temas e suas características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo relativos aos agregados familiares, devem ser recolhidas as seguintes características de contextualização:

região de residência (de acordo com a nomenclatura de regiões NUTS1),

(facultativo) região de residência de acordo com a nomenclatura NUTS2,

localização geográfica: residência em regiões do objectivo «Convergência» (incluindo regiões em fase de saída progressiva); residência em regiões dos objectivos «Competitividade Regional» e «Emprego»,

grau de urbanização: residência em áreas densamente povoadas; residência em áreas de povoamento intermédio; residência em áreas pouco povoadas,

tipo de agregado familiar: número de membros do agregado familiar; (facultativo) número de pessoas com idades compreendidas entre os 16 e os 24; (facultativo) número de estudantes com idades compreendidas entre os 16 e os 24; (facultativo) número de pessoas com idades compreendidas entre os 25 e os 64; (facultativo) número de pessoas com mais de 65 anos (a recolher separadamente: número de menores de 16 anos); (facultativo) número de jovens de 14 e 15 anos; (facultativo) número de crianças com idades compreendidas entre os 5 e os 13; (facultativo) número de crianças até aos 4 anos de idade,

(facultativo) rendimento mensal líquido do agregado familiar (a recolher em valor ou por classes de dimensão compatíveis com quartis de rendimento e (facultativo) quintis de rendimento.

b)   Em relação aos temas e suas características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo relativos aos indivíduos, devem ser recolhidas as seguintes características de contextualização:

sexo: masculino; feminino,

país de nascimento: autóctone; estrangeiro: nascido noutro Estado-Membro da UE; estrangeiro: nascido fora da UE,

nacionalidade: nacional; não nacional: nacional de outro Estado-Membro da UE; não nacional: nacional de país não membro da UE,

(facultativo) estado civil legal: solteiro; casado (incluindo a união de facto registada); viúvo que não voltou a casar (incluindo viúvo de união de facto registada); divorciado que não voltou a casar (incluindo união de facto com separação judicial e dissolvida),

(facultativo) estado civil de facto: pessoa que vive em união de facto (pessoas não casadas uma com a outra); pessoa que não vive em união de facto,

idade, em anos completados; (facultativo) menos de 16 e/ou mais de 74,

nível mais elevado de ensino concluído de acordo com a Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE 97): baixo (CITE 0, 1 ou 2); médio (CITE 3 ou 4); superior (CITE 5 ou 6); sem instrução formal (CITE 0); primeira etapa do ensino básico (CITE 1); segunda etapa do ensino básico (CITE 2); ensino secundário (CITE 3); ensino pós-secundário não superior (CITE 4); primeira etapa do ensino superior (CITE 5); segunda etapa do ensino superior (CITE 6),

situação no emprego: trabalhador por conta de outrem ou por conta própria, incluindo trabalhadores familiares (facultativo: trabalhador a tempo inteiro por conta de outrem ou por conta própria, trabalhador a tempo parcial por conta de outrem ou por conta própria, trabalhador por conta de outrem em situação de emprego permanente ou contrato de trabalho sem termo; trabalhador por conta de outrem em situação de contrato de trabalho temporário ou a termo; trabalhador por conta própria, incluindo os trabalhadores familiares),

(facultativo) sector económico do emprego exercido:

Secções da NACE Rev. 2

Descrição

A

Agricultura, silvicultura e pesca

B, C, D e E

Indústria transformadora, indústrias extractivas e outras indústrias

F

Construção

G, H e I

Comércio por grosso e a retalho, transportes e actividades de alojamento e restauração

J

Informação e comunicação

K

Actividades financeiras e de seguros

L

Actividades imobiliárias

M e N

Serviços prestados às empresas

O, P e Q

Administração pública, defesa, educação, saúde humana e acção social

R, S, T e U

Outros serviços

situação no emprego: desempregado; estudantes não incluídos na população activa; outras pessoas não incluídas na força de trabalho [facultativo para outros não incluídos na força de trabalho: em situação de reforma ou de reforma antecipada, ou de cessação de actividade; incapacitado (situação permanente); a cumprir o serviço militar ou social obrigatório; a cumprir tarefas domésticas; outros inactivos],

profissão de acordo com a Classificação Internacional Tipo das Profissões (CITP-08): trabalhadores manuais; trabalhadores não manuais; trabalhadores TIC, trabalhadores não TIC; (facultativo) profissão de acordo com a Classificação Internacional Tipo das Profissões (CITP-08) ao nível de dois dígitos.

5.   PERIODICIDADE

Os dados devem ser apresentados uma vez em relação a 2012.

6.   PRAZOS PARA A TRANSMISSÃO DOS RESULTADOS

a)   Os registos de dados individuais que não permitem a identificação directa das unidades estatísticas em causa referidos no artigo 6.o e no anexo II (6) do Regulamento (CE) n.o 808/2004 devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de Outubro de 2012. Até essa data, o conjunto de dados tem de estar finalizado, validado e aceite. O formato informático de transmissão para os registos de dados individuais deve seguir o modelo fornecido pelo Eurostat;

b)   Um conjunto seleccionado de dados agregados, tal como considerado necessário para fins de validação e rápida publicação, com a eventual confidencialidade ou falta de fiabilidade devidamente assinaladas, deve ser transmitido ao Eurostat até 5 de Outubro de 2012. Até essa data, o conjunto de dados tem de estar finalizado, validado e aceite. O formato de transmissão em quadros legíveis por computador deve seguir o modelo fornecido pelo Eurostat;

c)   Os metadados referidos no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 devem ser transmitidos ao Eurostat antes de 31 de Maio de 2012. Os metadados seguirão o modelo de relatório fornecido pelo Eurostat;

d)   O relatório sobre a qualidade referido no artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 808/2004 deve ser transmitido ao Eurostat um mês após a transmissão do último conjunto de dados, até 5 de Novembro de 2012. O relatório sobre a qualidade seguirá o modelo de relatório fornecido pelo Eurostat.