3.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 228/8


REGULAMENTO (UE) N.o 880/2011 DA COMISSÃO

de 2 de Setembro de 2011

que rectifica o Regulamento (UE) n.o 208/2011 que altera o anexo VII do Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 180/2008 e (CE) n.o 737/2008 da Comissão no que diz respeito às listas e aos nomes dos laboratórios de referência da UE

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 882/2004 define, em termos globais, as tarefas, as responsabilidades e os requisitos relativos aos laboratórios de referência da UE no domínio dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, bem como da saúde animal e dos animais vivos. Os laboratórios de referência da UE no domínio da saúde animal e dos animais vivos encontram-se enumerados na parte II do anexo VII daquele regulamento.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 87/2011 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2011, que designa o laboratório de referência da UE no domínio da saúde das abelhas, define responsabilidades e tarefas adicionais para esse laboratório e altera o anexo VII do Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), designou o laboratório de referência da UE no domínio da saúde das abelhas e aditou-o à lista de laboratórios de referência da UE no domínio da saúde animal e dos animais vivos.

(3)

O Regulamento (UE) n.o 208/2011 da Comissão, de 2 de Março de 2011, que altera o anexo VII do Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 180/2008 e (CE) n.o 737/2008 da Comissão no que diz respeito às listas e aos nomes dos laboratórios de referência da UE (3), substituiu o anexo VII do Regulamento (CE) n.o 882/2004. No entanto, o laboratório de referência da UE no domínio da saúde das abelhas foi omitido da lista de laboratórios de referência da UE no domínio da saúde animal e dos animais vivos constante da parte II do anexo VII do Regulamento (CE) n.o 882/2004, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 208/2011.

(4)

Importa manter actualizada a lista dos laboratórios de referência da UE constante do Regulamento (CE) n.o 882/2004. Por conseguinte, a omissão no Regulamento (CE) n.o 208/2011 deve ser rectificada.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo do Regulamento (UE) n.o 208/2011, é aditado à lista de laboratórios de referência da UE no domínio da saúde animal e dos animais vivos constante da parte II do anexo VII do Regulamento (CE) n.o 882/2004 o seguinte ponto 18:

«18.   Laboratório de referência da UE no domínio da saúde das abelhas

ANSES – Laboratoire de Sophia-Antipolis

Sophia-Antipolis

França.»

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de Setembro de 2011.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 165 de 30.4.2004, p. 1.

(2)  JO L 29 de 3.2.2011, p. 1.

(3)  JO L 58 de 3.3.2011, p. 29.