3.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 228/8 |
REGULAMENTO (UE) N.o 880/2011 DA COMISSÃO
de 2 de Setembro de 2011
que rectifica o Regulamento (UE) n.o 208/2011 que altera o anexo VII do Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 180/2008 e (CE) n.o 737/2008 da Comissão no que diz respeito às listas e aos nomes dos laboratórios de referência da UE
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 882/2004 define, em termos globais, as tarefas, as responsabilidades e os requisitos relativos aos laboratórios de referência da UE no domínio dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, bem como da saúde animal e dos animais vivos. Os laboratórios de referência da UE no domínio da saúde animal e dos animais vivos encontram-se enumerados na parte II do anexo VII daquele regulamento. |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 87/2011 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2011, que designa o laboratório de referência da UE no domínio da saúde das abelhas, define responsabilidades e tarefas adicionais para esse laboratório e altera o anexo VII do Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), designou o laboratório de referência da UE no domínio da saúde das abelhas e aditou-o à lista de laboratórios de referência da UE no domínio da saúde animal e dos animais vivos. |
(3) |
O Regulamento (UE) n.o 208/2011 da Comissão, de 2 de Março de 2011, que altera o anexo VII do Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 180/2008 e (CE) n.o 737/2008 da Comissão no que diz respeito às listas e aos nomes dos laboratórios de referência da UE (3), substituiu o anexo VII do Regulamento (CE) n.o 882/2004. No entanto, o laboratório de referência da UE no domínio da saúde das abelhas foi omitido da lista de laboratórios de referência da UE no domínio da saúde animal e dos animais vivos constante da parte II do anexo VII do Regulamento (CE) n.o 882/2004, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 208/2011. |
(4) |
Importa manter actualizada a lista dos laboratórios de referência da UE constante do Regulamento (CE) n.o 882/2004. Por conseguinte, a omissão no Regulamento (CE) n.o 208/2011 deve ser rectificada. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No anexo do Regulamento (UE) n.o 208/2011, é aditado à lista de laboratórios de referência da UE no domínio da saúde animal e dos animais vivos constante da parte II do anexo VII do Regulamento (CE) n.o 882/2004 o seguinte ponto 18:
«18. Laboratório de referência da UE no domínio da saúde das abelhas
ANSES – Laboratoire de Sophia-Antipolis |
Sophia-Antipolis |
França.» |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 2 de Setembro de 2011.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 165 de 30.4.2004, p. 1.
(2) JO L 29 de 3.2.2011, p. 1.
(3) JO L 58 de 3.3.2011, p. 29.