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11.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 206/19 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 804/2011 DO CONSELHO
de 10 de Agosto de 2011
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho, de 2 de Março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (1), nomeadamente o artigo 16.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 2 de Março de 2011, o Conselho adoptou o Regulamento (UE) n.o 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia. |
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(2) |
Perante a gravidade da situação na Líbia e em conformidade com a Decisão de Execução 2011/500/PESC do Conselho, de 10 de Agosto de 2011, que dá execução à Decisão 2011/137/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (2), deverão ser incluídas duas entidades adicionais na lista de pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As entidades que constam do anexo do presente regulamento são aditadas à lista constante do anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de Agosto de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
M. DOWGIELEWICZ
(1) JO L 58 de 3.3.2011, p. 1.
(2) Ver página 53 do presente Jornal Oficial.
ANEXO
Entidades a que se refere o artigo 1.o
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Nome |
Elementos de identificação |
Fundamentos |
Data de inclusão na lista |
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1. |
Al-Sharara Oil Services Company (t.c.p. Al Sharara, Al-shahara oil service company, Sharara Oil Service Company, Sharara, Al-Sharara al-Dhahabiya Oil Service Company) |
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Entidade que actua em nome ou sob as instruções do regime de Qadhafi. |
10.8.2011 |
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2. |
Organisation for Development of Administrative Centres (ODAC) (Organização de Desenvolvimento dos Centros Administrativos) |
www.odac-libya.com |
Entidade que actua em nome ou sob as instruções do regime de Qadhafi, e sua potencial fonte de financiamento. A ODAC promoveu milhares de projectos de infra-estruturas com financiamento público. |
10.8.2011 |