10.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 205/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 796/2011 DA COMISSÃO
de 8 de Agosto de 2011
que altera pela 155.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a, o artigo 7.o-A, n.o 1, e o artigo 7.o-A, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento. |
(2) |
Em 29 de Julho de 2011, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu adicionar duas pessoas colectivas, grupos ou entidades à sua lista de pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. Decidiu, além disso, alterar duas entradas na lista. |
(3) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser actualizado em conformidade. |
(4) |
A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de Agosto de 2011.
Pela Comissão, pelo Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.
ANEXO
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
(1) |
Na rubrica «Pessoas colectivas, grupos e entidades» são adicionadas as seguintes entradas:
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(2) |
Na rubrica «Pessoas singulares» a entrada «Hakimullah Mehsud (também conhecido por (a) Hakeemullah Mehsud, (b) Zulfiqar). Data de nascimento: aproximadamente 1979. Local de nascimento: Paquistão. Nacionalidade: paquistanesa. Informações suplementares: (a) Alegadamente nascido no Waziristão Sul, Paquistão; (b) Crê-se que reside no Paquistão; (c) Chefe da organização Tehrik-i-Taliban Pakistan, implantada nas zonas tribais ao longo da fronteira entre o Afeganistão e o Paquistão. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 21.10.2010.» é substituída pela seguinte entrada: «Hakimullah Mehsud (também conhecido por (a) Hakeemullah Mehsud, (b) Zulfiqar). Data de nascimento: aproximadamente 1979. Local de nascimento: Paquistão. Nacionalidade: paquistanesa. Informações suplementares: (a) Alegadamente nascido no Waziristão Sul, Paquistão; (b) Crê-se que reside no Paquistão; (c) Chefe da organização Tehrik-i-Taliban Pakistan (TTP), implantada nas zonas tribais ao longo da fronteira entre o Afeganistão e o Paquistão. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea(b): 21.10.2010.» |
(3) |
Na rubrica «Pessoas singulares» a entrada «Wali Ur Rehman. Data de nascimento: aproximadamente 1970. Local de nascimento: Paquistão. Nacionalidade: paquistanesa. Informações suplementares: (a) Alegadamente nascido no Waziristão Sul, Paquistão; (b) Crê-se que reside no Paquistão; (c) Emir da Tehrik-i-Taliban para a Agência do Waziristão Sudoeste, nas zonas tribais sob administração federal, Paquistão. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea(b): 21.10.2010.» é substituída pela seguinte entrada: «Wali Ur Rehman. Data de nascimento: aproximadamente 1970. Local de nascimento: Paquistão. Nacionalidade: paquistanesa. Informações suplementares: (a) Alegadamente nascido no Waziristão Sul, Paquistão; (b) Crê-se que reside no Paquistão; (c) Emir da Tehrik-i-Taliban (TTP) para a Agência do Waziristão Sudoeste, nas zonas tribais sob administração federal, Paquistão. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea(b): 21.10.2010.» |