30.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 198/23 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 750/2011 DA COMISSÃO
de 29 de Julho de 2011
que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),
Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão, de 7 de Junho de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho nos sectores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (2), nomeadamente o artigo 136.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
O Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round», os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros relativamente aos produtos e aos períodos indicados na parte A do seu anexo XVI,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os valores forfetários de importação referidos no artigo 136.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 são fixados no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 30 de Julho de 2011.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de Julho de 2011.
Pela Comissão, pelo Presidente,
José Manuel SILVA RODRÍGUEZ
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 157 de 15.6.2011, p. 1.
ANEXO
Valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
(EUR/100 kg) |
||
Código NC |
Código países terceiros (1) |
Valor forfetário de importação |
0702 00 00 |
AR |
23,8 |
ZA |
27,3 |
|
ZZ |
25,6 |
|
0707 00 05 |
TR |
100,6 |
ZZ |
100,6 |
|
0709 90 70 |
TR |
111,7 |
ZZ |
111,7 |
|
0805 50 10 |
AR |
64,9 |
CL |
79,0 |
|
TR |
60,0 |
|
UY |
68,2 |
|
ZA |
79,9 |
|
ZZ |
70,4 |
|
0806 10 10 |
CL |
54,3 |
EG |
155,4 |
|
MA |
137,5 |
|
TN |
223,5 |
|
TR |
175,1 |
|
ZA |
69,4 |
|
ZZ |
135,9 |
|
0808 10 80 |
AR |
93,7 |
BR |
83,5 |
|
CL |
87,3 |
|
CN |
77,5 |
|
NZ |
110,7 |
|
US |
131,3 |
|
ZA |
92,9 |
|
ZZ |
96,7 |
|
0808 20 50 |
AR |
74,9 |
CL |
109,2 |
|
CN |
75,8 |
|
NZ |
148,5 |
|
ZA |
109,1 |
|
ZZ |
103,5 |
|
0809 10 00 |
IL |
240,3 |
TR |
174,5 |
|
XS |
83,4 |
|
ZZ |
166,1 |
|
0809 20 95 |
CL |
267,8 |
TR |
282,9 |
|
ZZ |
275,4 |
|
0809 30 |
TR |
174,8 |
ZZ |
174,8 |
|
0809 40 05 |
BA |
51,5 |
IL |
148,6 |
|
XS |
57,7 |
|
ZA |
70,8 |
|
ZZ |
82,2 |
(1) Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19). O código «ZZ» representa «outras origens».