30.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 198/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 748/2011 DA COMISSÃO

de 28 de Julho de 2011

que altera pela 153.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

Em 19 de Julho de 2011, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar duas pessoas singulares à sua lista de pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

(3)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser actualizado em conformidade.

(4)

A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 2011.

Pela Comissão, pelo Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 são acrescentadas as seguintes entradas na rubrica «Pessoas singulares»:

a)

«Abdul Rahim Ba’aysir [também conhecido por (a) Abdul Rahim Bashir, (b) 'Abd Al-Rahim Ba'asyir, (c) 'Abd Al-Rahim Bashir, (d) Abdurrahim Ba'asyir, (e) Abdurrahim Bashir, (f) Abdul Rachim Ba'asyir, (g) Abdul Rachim Bashir, (h) Abdul Rochim Ba'asyir, (i) Abdul Rochim Bashir, (j) Abdurochim Ba'asyir, (k) Abdurochim Bashir, (l) Abdurrochim Ba'asyir, (m) Abdurrochim Bashir, (n) Abdurrahman Ba'asyir, (o) Abdurrahman Bashir]. Endereço: Indonésia. Data de nascimento: (a) 16.11.1977, (b) 16.11.1974. Local de nascimento: (a) Solo, Indonésia; (b) Sukoharjo, Java Central, Indonésia. Nacionalidade: indonésia. Informações suplementares: (a) Alto responsável da Jemaah Islamiyah; (b) Filiação paterna: Abu Bakar Ba'asyir. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 19.7.2011.».

b)

«Umar Patek [também conhecido por (a) Omar Patek, (b) Pa'tek, (c) Pak Taek, (d) Umar Kecil, (e) Al Abu Syekh Al Zacky, (f) Umangis Mike]. Endereço: (a) Indonésia, (b) Filipinas. Data de nascimento: 1970. Local de nascimento: Java Central, Indonésia. Nacionalidade: indonésia. Informações suplementares: membro superior da Jemaah Islamiyah. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 19.7.2011.».