21.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 190/54


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 707/2011 DA COMISSÃO

de 20 de Julho de 2011

que fixa o montante final da ajuda para as forragens secas relativamente à campanha de comercialização de 2010/2011

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 90.o, alínea c), em conjugação com o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1234/2007 fixa, no artigo 88.o, n.o 1, o montante da ajuda a pagar às empresas de transformação relativamente às forragens secas, até ao limite da quantidade máxima garantida prevista no artigo 89.o do mesmo regulamento.

(2)

Em conformidade com o artigo 33.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 382/2005 da Comissão, de 7 de Março de 2005, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1786/2003 do Conselho sobre a organização comum do mercado das forragens secas (2), os Estados-Membros comunicaram à Comissão as quantidades de forragens secas para as quais foi reconhecido o direito à ajuda durante a campanha de comercialização de 2010/2011. Resulta dessas comunicações que a quantidade máxima garantida para as forragens secas não foi excedida.

(3)

O montante da ajuda para as forragens secas eleva-se, pois, a 33 EUR por tonelada, em conformidade com o artigo 88.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1234/2007.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Relativamente à campanha de comercialização de 2010/2011, o montante final da ajuda para as forragens secas é fixado em 33 EUR por tonelada.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 2011.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)  JO L 61 de 8.3.2005, p. 4.