21.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 190/1


REGULAMENTO (UE, EURATOM) N.o 699/2011 DO CONSELHO

de 18 de Julho de 2011

que adapta os coeficientes de correcção aplicáveis às remunerações e às pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime Aplicável aos Outros Agentes da União, estabelecidos pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 (1), nomeadamente o artigo 64.o e o artigo 65.o, n.o 2, e os anexos VII, XI e XIII do referido Estatuto, bem como o artigo 20.o, n.o 1, e os artigos 64.o e 92.o do referido Regime,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

Registou-se um aumento sensível do custo de vida na Estónia no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2010, devendo por conseguinte os coeficientes de correcção aplicáveis às remunerações dos funcionários e outros agentes da União ser adaptados,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Com efeitos desde 1 de Janeiro de 2011, os coeficientes de correcção aplicáveis, ao abrigo do artigo 64.o do Estatuto, às remunerações dos funcionários e outros agentes afectados nos países a seguir indicados são fixados do seguinte modo:

Estónia: 78,5.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de Julho de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

M. DOWGIELEWICZ


(1)  JO L 56 de 4.3.1968, p. 1.