11.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 153/187 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 541/2011 DA COMISSÃO
de 1 de Junho de 2011
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias activas aprovadas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Directivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 78.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Convém enumerar em partes separadas do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (2) as substâncias activas consideradas aprovadas nos termos do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 e as substâncias activas aprovadas nos termos do mesmo regulamento. |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 540/2011 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (UE) n.o 540/2011 é alterado do seguinte modo:
(1) |
O artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 1.o As substâncias activas constantes da parte A do anexo são consideradas como tendo sido aprovadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1107/2009. As substâncias activas aprovadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 constam da parte B do anexo.» |
(2) |
O anexo do Regulamento (UE) n.o 540/2011 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 14 de Junho de 2011.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 1 de Junho de 2011.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.
(2) Ver página 1 do presente Diario Oficial.
ANEXO
O anexo do Regulamento (UE) n.o 540/2011 é alterado do seguinte modo:
(1) |
No título do anexo, a expressão «SUBSTÂNCIAS ACTIVAS APROVADAS PARA A UTILIZAÇÃO EM PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS», passa a ter a seguinte redacção: |
(2) |
A expressão «Disposições gerais aplicáveis às substâncias activas incluídas no presente anexo:» é substituída por «Disposições gerais aplicáveis a todas as substâncias enumeradas na presente parte:» |
(3) |
É aditada a seguinte parte B: «PARTE B Substâncias activas aprovadas nos termos do regulamento (CE) n.o 1107/2009 Disposições gerais aplicáveis a todas as substâncias enumeradas na presente parte:
|
(1) O relatório de revisão da substância activa fornece dados complementares sobre a identidade e as especificações da mesma.»