30.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 111/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 419/2011 DO CONSELHO
de 29 de Abril de 2011
que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 560/2005 do Conselho, de 12 de Abril de 2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (1), nomeadamente o artigo 11.o-A, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 12 de Abril de 2005, o Conselho adoptou o Regulamento (CE) n.o 560/2005. |
(2) |
Tendo em conta a evolução da situação na Costa do Marfim, deverá ser alterada a lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas que consta do anexo I-A ao Regulamento (CE) n.o 560/2005, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As entidades mencionadas no anexo do presente regulamento são suprimidas da lista que consta do anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 560/2005.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de Abril de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
MARTONYI J.
(1) JO L 95 de 14.4.2005, p. 1.
ANEXO
ENTIDADES MENCIONADAS NO ARTIGO 1.o
1. |
PETROCI (Sociedade Nacional de Operações Petrolíferas da Costa do Marfim) |
2. |
BNI (Banco Nacional de Investimento) |
3. |
BFA (Banco de Financiamento da Agricultura) |
4. |
Versus Bank |
5. |
Caisse d’Epargne de Côte d’Ivoire |
6. |
Banque de l’Habitat de Côte d’Ivoire (BHCI) |