12.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 125/54


Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 404/2011 da Comissão, de 8 de abril de 2011, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 112 de 30 de abril de 2011 )

1.

Na página 5, no artigo 2.o, ponto 14:

onde se lê:

«Agência Comunitária de Controlo das Pescas»,

deve ler-se:

«Agência Europeia de Controlo das Pescas».

2.

Na página 30, no título do artigo 101.o:

onde se lê:

«Agência Comunitária de Controlo das Pescas»,

deve ler-se:

«Agência Europeia de Controlo das Pescas».

3.

Na página 30, no artigo 101.o, n.o 1:

onde se lê:

«Agência Comunitária de Controlo das Pescas»,

deve ler-se:

«Agência Europeia de Controlo das Pescas».

4.

Na página 33, no artigo 119.o, n.o 1:

onde se lê:

«Agência Comunitária de Controlo das Pescas»,

deve ler-se:

«Agência Europeia de Controlo das Pescas».

5.

Na página 34, no artigo 120.o, n.o 1:

onde se lê:

«Agência Comunitária de Controlo das Pescas»,

deve ler-se:

«Agência Europeia de Controlo das Pescas».

6.

Na página 34, no artigo 120.o, n.o 2:

onde se lê:

«Agência Comunitária de Controlo das Pescas»,

deve ler-se:

«Agência Europeia de Controlo das Pescas».

7.

Na página 34, no artigo 120.o, n.o 3:

onde se lê:

«Agência Comunitária de Controlo das Pescas»,

deve ler-se:

«Agência Europeia de Controlo das Pescas».

8.

Na página 34, no artigo 122.o, n.o 2:

onde se lê:

«Agência Comunitária de Controlo das Pescas»,

deve ler-se:

«Agência Europeia de Controlo das Pescas».

9.

Na página 34, no artigo 123.o, n.o 1:

onde se lê:

«Agência Comunitária de Controlo das Pescas»,

deve ler-se:

«Agência Europeia de Controlo das Pescas».

10.

Na página 34, no artigo 123.o, n.o 2:

onde se lê:

«Agência Comunitária de Controlo das Pescas»,

deve ler-se:

«Agência Europeia de Controlo das Pescas».

11.

Na página 34, no artigo 123.o, n.o 3:

onde se lê:

«Agência Comunitária de Controlo das Pescas»,

deve ler-se:

«Agência Europeia de Controlo das Pescas».

12.

Na página 35, no artigo 124.o, n.o 2:

onde se lê:

«Agência Comunitária de Controlo das Pescas»,

deve ler-se:

«Agência Europeia de Controlo das Pescas».