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12.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 125/54 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 404/2011 da Comissão, de 8 de abril de 2011, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 112 de 30 de abril de 2011 )
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1. |
Na página 5, no artigo 2.o, ponto 14: |
onde se lê:
«Agência Comunitária de Controlo das Pescas»,
deve ler-se:
«Agência Europeia de Controlo das Pescas».
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2. |
Na página 30, no título do artigo 101.o: |
onde se lê:
«Agência Comunitária de Controlo das Pescas»,
deve ler-se:
«Agência Europeia de Controlo das Pescas».
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3. |
Na página 30, no artigo 101.o, n.o 1: |
onde se lê:
«Agência Comunitária de Controlo das Pescas»,
deve ler-se:
«Agência Europeia de Controlo das Pescas».
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4. |
Na página 33, no artigo 119.o, n.o 1: |
onde se lê:
«Agência Comunitária de Controlo das Pescas»,
deve ler-se:
«Agência Europeia de Controlo das Pescas».
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5. |
Na página 34, no artigo 120.o, n.o 1: |
onde se lê:
«Agência Comunitária de Controlo das Pescas»,
deve ler-se:
«Agência Europeia de Controlo das Pescas».
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6. |
Na página 34, no artigo 120.o, n.o 2: |
onde se lê:
«Agência Comunitária de Controlo das Pescas»,
deve ler-se:
«Agência Europeia de Controlo das Pescas».
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7. |
Na página 34, no artigo 120.o, n.o 3: |
onde se lê:
«Agência Comunitária de Controlo das Pescas»,
deve ler-se:
«Agência Europeia de Controlo das Pescas».
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8. |
Na página 34, no artigo 122.o, n.o 2: |
onde se lê:
«Agência Comunitária de Controlo das Pescas»,
deve ler-se:
«Agência Europeia de Controlo das Pescas».
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9. |
Na página 34, no artigo 123.o, n.o 1: |
onde se lê:
«Agência Comunitária de Controlo das Pescas»,
deve ler-se:
«Agência Europeia de Controlo das Pescas».
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10. |
Na página 34, no artigo 123.o, n.o 2: |
onde se lê:
«Agência Comunitária de Controlo das Pescas»,
deve ler-se:
«Agência Europeia de Controlo das Pescas».
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11. |
Na página 34, no artigo 123.o, n.o 3: |
onde se lê:
«Agência Comunitária de Controlo das Pescas»,
deve ler-se:
«Agência Europeia de Controlo das Pescas».
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12. |
Na página 35, no artigo 124.o, n.o 2: |
onde se lê:
«Agência Comunitária de Controlo das Pescas»,
deve ler-se:
«Agência Europeia de Controlo das Pescas».