8.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 94/17


REGULAMENTO (UE) N.o 336/2011 DA COMISSÃO

de 7 de Abril de 2011

que altera o Regulamento (CE) n.o 1292/2008 no que diz respeito à utilização do aditivo para a alimentação animal Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940 em alimentos para animais que contenham diclazuril, monensina de sódio e nicarbazina

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 prevê a possibilidade de se alterar a autorização de um aditivo para a alimentação animal na sequência de um pedido do detentor da autorização e de um parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade»).

(3)

A utilização da preparação do microrganismo Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940 foi autorizada por um período de 10 anos em frangos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 1292/2008 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à autorização da preparação Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940 (Ecobiol e Ecobiol plus) como aditivo em alimentos para animais (2).

(4)

O detentor da autorização apresentou um pedido de alteração da autorização do referido aditivo a fim de permitir a sua utilização em alimentos para animais que contenham os coccidiostáticos monensina de sódio, diclazuril, nicarbazina, cloridrato de robenidina, salinomicina de sódio, lasalocida de sódio, narasina/nicarbazina, maduramicina de amónio, decoquinato ou semduramicina de sódio destinados a frangos de engorda. O detentor da autorização apresentou os dados pertinentes para fundamentar o seu pedido.

(5)

No parecer emitido a 9 de Novembro de 2010, a Autoridade concluiu que o aditivo Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940 é compatível com as substâncias diclazuril, monensina de sódio e nicarbazina (3).

(6)

Estão preenchidas as condições referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(7)

O Regulamento (CE) n.o 1292/2008 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(8)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 1292/2008 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de Abril de 2011.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)   JO L 340 de 19.12.2008, p. 36.

(3)   EFSA Journal 2010; 8(12):1918.


ANEXO

O anexo do Regulamento (CE) n.o 1292/2008 passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO

Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal

4b1822

NOREL S.A.

Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940

 

Composição do aditivo

Preparação de Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940 com um mínimo de: 1 × 109 UFC/g de aditivo

 

Caracterização da substância activa

Esporos de Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940.

 

Métodos analíticos  (1)

Contagem: método de espalhamento em placa utilizando ágar de soja-triptona após um tratamento por aquecimento.

Identificação: método de electroforese em gel de campo pulsado (PFGE).

Frangos de engorda

1 × 109

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

2.

Pode ser utilizado nos alimentos que contenham os seguintes coccidiostáticos autorizados: diclazuril, monensina de sódio ou nicarbazina.

3.

Condições de segurança: utilizar protecção respiratória, óculos e luvas durante o manuseamento.

8.1.2019


(1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório de Referência da União Europeia: www.irmm.jrc.be/crl-feed-additives»